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ORÇAMENTO E CUSTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Maçahico Tisaka. Promoção: PINI. BRASIL VIRTUAL. BRASIL VIRTUAL. Bolsa bate sexto recorde e fecha acima de 49 mil pontos pela primeira vêz ( Estadão 21.04.07) Dollar chega a R$ 2,025 menor desde 2001( 10.04.07)
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ORÇAMENTO E CUSTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Maçahico Tisaka Promoção: PINI
BRASIL VIRTUAL • Bolsa bate sexto recorde e fecha acima de 49 mil pontos pela primeira vêz( Estadão 21.04.07) • Dollar chega a R$ 2,025 menor desde 2001( 10.04.07) • Risco Brasil atingiu 140 pontos, menor de sua história ( Estadão 20.04.07); • Petrobrás bate recordes de produção e torna o Brasil autosuficiente em petróleo. • “Para o governo, Brasil já é a 8ª maior economia do planeta” Estadão 23.03.07 • Lula atinge o maior índice de aprovação desde que assumiu presidência. • “Para Lula, economia brasileira vive “combinação perfeita”” ...” País caminha como”todo mundo gostaria”” Estadão 10.04.07
PAC – PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO • RECURSOS: Privada 43%; Estatais 44 %; OGU 13 % • ÁREAS: Energia 54%; Transporte 12%; Infra 34% • INFRA: Saneam. 23%; Habitação 62%: Metro 2% • HABIT.: FGTS 40%; Contrapartida 17%; SPBE 44%
BRASIL REAL I • TAXA DE INVESTIMENTO (formação bruta de capital fixo) – Com a correção ficou em 16,3% do PIB quando seriam necessários 25,0%;Estadão. de 28.03.07 • “ Carga tributária bate recorde e vai a 41,6 % do PIB” 20,01% (1988), 28,5% (1998), 38,95%(2003)várias fontes • “ Gasto do Governo triplica em 20 anos e trava crescimento “ 10,3 do PIB para 30,2 em 2006” 18.03.07 • “O Brasil cai para penúltimo lugar no ranking da produtividade na industria – IMD . 4º em 1996/2000, 22º em 2001/2004 e 52º em 2006.CNI - 04/06 • O Brasil está em 69º lugar no IDH - índice de desenvolvimento humano.
BRASIL REAL II • Crescimento médio anual do PIB; Brasil = 2,1% Coreia=5,9%; Chile 5,5%; India = 5,7% China=9,7% • “O Brasil precisa crescer 5,4% só para conter desemprego”; economista Márcio Pochmann • “Emprego formal despenca 82%” CAGED – 24/12/06 • “Informais já são 45% do mercado” em 1992 era de 38%” - Fonte IPEA 01.05 • “ O Brasil fica em 70 º no ranking da corrupção” Jornal “O E.S.P” de 07.11.06 • “...a corrupção continua endêmica no setor público brasileiro” Fonte: editorial do Estadão- maio 2004.
BRASIL REAL III • TCU – 75% das empresas apresentam irregularidades insanáveis. • “Informalidade explode entre micros” • “Caixa dois gira R$ 1 tri por ano, diz estudo” IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário • “Informalidade já paga quase o mesmo que trabalho formal” renda dos formais achatada, enquanto eleva a remuneração dos sem-carteira • “Juro real no Brasil é quase 10 vezes maior que 40 países”abril/2005 • “Alta de 5% no PIB, só depois de 2010”Fonte: IPEA 08.03.2007 • Excesso de controle e até ideologia atrasam projetos de PPPs federaisEstadão 18.12.2006 -
Opinião do economista e professor Roberto Macedo “A nossa economia é um caso de marasmo por falta de nutrição adequada sob a forma de investimentos” ... “ ... e já é um enorme desastre que deveria levar à comoção, e não a essa euforia que beneficia uns poucos, ilude muitos e faz a festa de enganadores de todo o tipo” Artigo no Estadão de 12.04.2007
INVESTIMENTO EM INFRA-ESTRUTURA • “Investimento caiu à metade desde 1995, aponta estudo”Fonte : Unafisco (24.10.06) • “Atualmente o país investe +- 1,0% /ano “ “ Brasil precisa gastar 3,2%/ano em infra-estrutura para manter e 9% para atingir o nível da Coréia”. Fonte:Relatório do Banco Mundial publicado em 06.03.07 • “Gasto com saneamento no país é o menor em 10 anos” Folha de S.Paulo 16/01/2006 • “Dificilmente o governo ampliará os investimenos de R$ 12 bilhões este ano para PPI – Projeto Piloto de Investimentos ( ministro Paulo Bernardo). • Sem investimentos, o País vive a ameaça de apagão no transporte – 111 obras paradas Estadão
CARGA TRIBUTÁRIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL • A carga tributária na Construção Civil é uma das maiores do mundo. • A carga tributária era de 31,71 (1999), 35,80(2002), 36,64(2004) e 39,3 %(2006) do PIB. • A base de cálculo do IRPJ e CSLL é de 32,0% p/ prestadoras de serviço no lucro presumido, como se o lucro das empresas fosse de 32,0%. • PIS e COFINS para prestadores de serviço passa de 0,65 e 3,0 % para 1,65 e 7,6 % , adiada por mais dois anos.
ENCARGOS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA • Os encargos sociais e trabalhista no Brasil é a 2ºmaior do mundo. IBPT • “O Brasil é campeão mundial em ações trabalhistas” Invertia • “País tem 2 milhões de ações por ano”EUA é de 75 mil por ano. Estadão de 12.02.07 • Uma casa popular paga 38 % de impostos, causando não o aumento da arrecadação e sim inibição da construção de baixa renda. Estudo da FIESP - 2005
INFORMALIDADE NA CONSTRUÇÃO • Dos 95 bilhões do PIB da construção(7,1% em 2002) 35% corresponde ao setor formal e 65% ao informal - GV Consult • O Governo Federal lança programa que só beneficia a economia informal” – Programa de Crédito Solidário. R$ 542 milhões. Fonte: Habi-mail • A informalidade no setor da construção: 72,8% em 06/2004 e de 74,5 % ( 06/2006).Fonte: Estadão • O deficit habitacional é > 8 milhões. FIABCI/BR
LEGISLAÇÃO • Excesso de leis, com várias interpretações, controvertidas e conflitantes • Leis excessivamente rigorosas e fora da realidade. Ex: Lei nº 8666/93 Art. 45 §1ºII – Menor preço, Art. 48 II §1º - Inexequibilidade. • Descumprimento da Lei nº 5.194/66 – Lei do exercício profissional • Muitos órgãos do governo não cumprem as determinações legais. Ex: Contabilidade por centro de custo
PREGÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL • Lei nº10.520/02 Institui a modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns; • Conceito de serviços comuns: “ aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. • Decreto nº 5.450/05 que regulamenta o pregão na forma eletrônica. Exceção p/ engenharia • PAC- PL nº 7709/07 que altera a Lei 8666/93 e torna obrigatória a licitação por pregão. • A não aplicabilidade na engenharia. O difícil entendimento do conceito de “bens e serviços comuns” definidos para o Pregão.
LEI DE LICITAÇÕES – LEI 8666/93 • Juntamente com a falta de investimento nestes últimos 25 anos é o principal pivô da crise da construção civil no Brasil. • A Lei foi aprovada em 1993 pelo Congresso, em substituição ao Decreto 2300, para coibir a corrupção e no pressuposto de que o setor tem lucros acima 30 % e não confiar no administrador público tirando-lhe todo o poder de decisão. • É preciso ter coragem e aprovar uma lei só para “obras e serviços de engenharia”, assim como tem para “bens e serviços comuns” por pregão.
EDITORIAIS DO JORNAL “O ESTADO DE SÃO PAULO” • “ A inflexibilidade da atual Lei de Licitações emperra a ação do Estado sem evitar a corrupção” • A Lei de Licitações tem tornado um inferno a vida do funcionário público honesto e competente” “...já o corrupto sempre encontra meios de viciar o processo de licitação” • “ Não tem evitado fraudes nem a formação de cartéis.Faz distinção apenas entre compras e serviços: O sistema é o mesmo para construção de uma barragem e a compra de um lote de lápis. • “ A lei de Licitações é um exemplo acabado de rigor e inflexibilidade a serviço do favorecimento e arbítrio.”
CONSEQUÊNCIAS • Sucateamento das empresas de construção civil • Perda da capacidade de de arranque no processo de crescimento da economia. • Inútil qualquer plano de crescimento se não der atenção as causas que estão levando ao enfraquecimento da construção civil. • Perda do acervo técnico e de experiências profissionais pela falta de obras nos 25 anos; • Profissionais, engenheiros, técnicos e mão de obra insuficientes e desprestigiados; • Fácil presa para a entrada de empresas de fora
ORÇAMENTO E CUSTO NACONSTRUÇÃO CIVIL 20
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL • Contratação de serviço ou produto para entrega futura; • Não está disponível na prateleira para visualizar no presente o produto acabado; • Trabalho de criação e elaboração; • Projeto e obra é único para cada cliente; Cada produto é diferente do outro; • Depende da experiência e confiança de quem o executa; • Sujeito a imprevistos e oscilações do tempo e do mercado.
O QUE VAMOS TRATAR • Conhecimento básico sobre a elaboração de um orçamento; • Como deve ser elaborado o orçamento e não como é calculado normalmente; • Obediência à Lei nº 8666/93; • Obediência á legislação, contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária e tributária; • Mudanças de conceitos.
IMPORTÃNCIA DO ORÇAMENTO NUMA OBRA DE CONSTRUÇÃO • O orçamento deve conter todos os custos e despesas para a execução de uma obra; • A qualidade do orçamento irá determinar o lucro ou o prejuízo da obra; • O orçamento deve estar atualizado com os preços do mercado dos insumos; • A elaboração de um orçamento deve seguir uma metodologia que reflita as reais condições de execução da obra.
LEGISLAÇÃO • Lei de Licitações – Lei Federal 8666/93 • Legislação Profissional - Lei nº 5.194/66 • L.C. 123 – Supersimples na construção civil • Decreto nº 3000/99 – Tributos • I.N. nº 3 do INSS – retenção de 11,0% • Legislação Trabalhista – Art.162 CLT NR6/ NR10/NR16 – Lei 7418/85; Dissidios Coletivos • Legislação Previdenciária - Leis Sociais • PAC-MP PL nº 7077 – obrigatoriedade de licitar por pregão – não vale para construção civil. • Princípios gerais de contabilidade
RETENÇÃO DE 11% FONTE • Alterado pela - IN 20 /07 de 11.01.07–art. 178,179,184 e 191 da IN-003. Exclusão da responsabilidade solidária - não há mais retenção dos 11% para órgãos públicos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista desde que a construtora assuma a responsabilidade direta e total da obra. • Alteração decorrente do Parecer AC 055 da Advocacia Geral da União e aprovado pelo Presidente da República.
LEI Nº 8.666/93(ATUAL LEI DE LICITAÇÕES) • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: • O que vale é o menor preço; • Não permite negociação; • Não permite análise qualitativa: • Obediência aos prazos mínimos no processa-mento da licitação; • Existência de orçamento estimativo; • Critérios de desclassificação por inexequibilidade sem critério técnico. 25
EXIGÊNCIAS BÁSICAS NUMA LICITAÇÃO PÚBLICA • Projeto básico – Art. 6 e 7 da Lei 8666/93 • Todos os projetos de arquitetura, instalações elétricas e hidráulicas, ar-condicionado, paisagistico, etc., necessários para o cálculo do orçamento; • Orçamento estimativo Art. 6, Art. 7 e 40 da Lei 8666/93 • Deve conter todos os itens de custos envolvendo os serviços e a infra-estrutura necessária para execução de uma obra mais o BDI
PROJETO BÁSICOCONCEITOS • Art. 6º e 7º da Lei nº 8666/93 Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível adequado de precisão para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, ... Que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução
PROJETO BÁSICO RESPONSABILIDADE DO PROJETISTA Art. 13 – Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terá valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com a lei.
ORÇAMENTO ESTIMATIVO • Art. 6º, 7º e 40º da Lei nº 8666/93 Nas licitações públicas a Administração está obrigada a apresentar “orçamento estimativo em planilha de quantitativos e preços unitários” • Identificação do autor do orçamento O orçamento deverá ter o seu autor devidamente identificado, sob pena de autuação pelo CREA e não ter validade legal.
RESPONSABILIDADE DO ORÇAMENTISTA • Art. 14 da Lei nº 5.194/66 “nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que pertencerem, a menção explícita do título profissional que os subscrever e do número da carteira profissional.” 30
Art. 13 – Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terá valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com a lei. • Art. 15 – São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos da lei,
ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Lei nº 6.496/77 Art. 3º - A falta de ART sujeitará a empresa à multa prevista na alínea “a” do Art. 73 da Lei nº 5.194 de 24.12.66 e demais cominações legais. • Resolução nº 307 de 28.02.86 Art. 5º - O desempenho de cargo ou função técnica, seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho- tanto em entidade pública ou privada – obriga a ART, no CREA, em cuja jurisdição for exercida a atividade
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA • Segurança do trabalho – NR-10 e NR-18 • Transporte dos trabalhadores – Vale Transporte: LEI Nº7418 / 85 • FGTS – D.59.820/66; LC nº 110/01 • Vale Refeição e Café da Manhã: Acordos sindicais entre patrões e empregados. • EPI – Equipamentos de proteção individual NR-6 • Seguro de vida em grupo – Acordo Sindical
PREVIDENCIA SOCIAL I • Leis Sociais Básicas e complementares; - Leis sociais básicas – 37,8 % ( mudança no FGTS) - Total de Leis Sociais – 125,92 % - Encargos Complementares – cerca de 50,00% • IN nº 003/05 - Obrigatoriedade de lançar por centro de custo - Lançamento de refeições, transportes, EPI, etc.dos trabalhadores de produção como custo direto.
COMO É CALCULADO O ORÇAMENTO NA CONSTRUÇÃO • Cálculo do Custo Direto e Indireto ( Elaboração da Planilha de Custo Direto ) • Cálculo das Despesas Indiretas e o BDI PV = CUSTO DIRETO + BDI
NECESSIDADE DE UMA REGULAMENTAÇÃO “METODOLOGIA DO CÁLCULO DO ORÇAMENTO DE EDIFICAÇÕES” “COMPOSIÇÃO DO CUSTO DIRETO E DO BDI” “REGULAMENTO DO BDI”
METODOLOGIA DE CÁLCULO DEVE PERMITIR • Total transparência nos cálculos • Ser resultado de cálculo matemático • Servir para qualquer tipo de obra • Estar de acordo com a legislação • Seguir as regras do mercado • Calcular segundo a realidade de cada obra/empresa • Não permitir manipulação política
O QUE DEVE SER CONSIDERADO NA NOVA METODOLOGIA • Separar corretamente o conceito de custo e despesa. Diferença entre custo e preço • Calcular as taxas de Encargos Complementares de mão de Obra. • Apropriar na Planilha de Custos, todos os custos diretos e indiretos. • Apropriar no BDI, como despesas indiretas somente a Administração Central, taxa de risco e despesas financeiras.
CONCEITOS BÁSICOS • Diferença básica entre CUSTO e DESPESA • CUSTO = todos os gastos envolvidos na produção no ambiente da obra • DESPESA = outros gastos necessários para a venda do produto • Diferença básica entre CUSTO e PREÇO • CUSTO = todos os gastos envolvidos na produção no ambiente da obra • PREÇO = CUSTO + BDI
CUSTOS DIRETOS Custos de produção 40
DEFINIÇÕES DE CUSTO CUSTO DIRETO = = CUSTO DE PRODUÇÃO = = CUSTO DA OBRA = = CENTRO DE CUSTO = = CUSTO DIRETO = = CUSTO
PLANILHA DE CUSTOS( chamado também de planilha de custos diretos) Os custos podem ser divididos em: • Custos diretos (custos unitários) • Outros Custos (custos indiretos)
COMPOSIÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS 1 -Composição dos custos (unitários diretos) • Aplicação de quantitativos sobre os custos unitários • Aplicação de Leis sociais básicos e complementares sobre a Mão de Obra 2 - Outros custos ( custos indiretos) • Canteiro de Obras • Administração Local • Mobilização e Desmobilização
A composição dos custos unitários M.O.+ materiais + equipamentos (de acordo com o seu consumo aplicados diretamente na obra definitiva) PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS Composição da M.O. Salário + Leis Sociais + encargos diretos do trabalhador (refeições, transporte, EPI e ferramentas manuais)
Horista Mensalista 37,80 33,95 4,08 75,77 37,80 72,26 16,12 125,67 Encargos básicos Incidências Reincidências TotalL.S. Encargos Complementares Refeições Transportes EPI – Ferramentas 34,47 7,93 7,00 34,47 7,93 7,00 Total Geral 175,58 125,67 ENCARGOS BÁSICOS E COMPLEMENTARES
PLANILHA DE CUSTO INDIRETO • Custos de instalação do Canteiro de Obras (escritórios, almoxarifado, oficinas, alojamentos, refeitórios, etc.) • Administração Local – Salários de engenheiros, mestres, pessoal administrativo, segurança, material de consumo, água, energia, refeições, etc. • Mobilização e Desmobilização • Seguro de vida, convenio médico, etc.
LEIS E NORMAS QUE OBRIGAM LANÇAMENTO COMO CUSTO • NPC – Normas e procedimentos de Contabilidade – IBRACON – Instituto Brasileiro de Contabilidade – NPC-17 – contratos por empreitada – item 17 • Decreto Lei nº 1.598 / 77 – define custo de bens e serviços – Art. 13 § 1º. • Instrução Normativa INSS – 003/05 obriga lançamento na contabilidade por centro de custo conforme art.19, item a) alínea III ; art.415, subseção I; art.418
BDI Despesas indiretas + lucro 50