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IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. IPI IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO “Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO CONTRIBUINTE FATO GERADOR PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA Saiba que a confiança é contagiante. Você está um passo para alcançar o seu grande objetivo na vida!” PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA O IPI, na importação, incide sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. (RA/2009, art. 237) O campo de incidência do IPI abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na TIPI, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não tributado). RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 237) RIPI -Decreto nº 7.212/2010 (art. 2º) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt)
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA • O IPI, na importação, não incide sobre: • Produtos estrangeiros que chegarem ao País por erro de expedição; • Produtos estrangeiros idênticos destinados à reposição de outro anteriormente importado, que tenha se revelado defeituoso; • Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira a subsidiária no exterior. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 237, § 1º) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 4
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR O fato gerador do IPI, na importação, é o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira. (RA/2009, art. 238) Considera-se ocorrido o desembaraço aduaneiro da mercadoria que constar como importada e cujo extravio ou avaria tenha sido apurado pela autoridade fiscal, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 238) RIPI -Decreto nº 7.212/2010 (art. 35) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!”
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR • Não constitui fato gerador o desembaraço aduaneiro de produtos nacionais que retornem ao País: • quando enviado em consignação para o exterior e não vendido nos prazos; • por defeito técnico que exija sua devolução, para reparo ou substituição; • por modificações na sistemática de importação do país importador; • por motivo de guerra ou calamidade; • outros fatores alheios à vontade do exportador; • aos quais tenha sido aplicado o regime de exportação temporária, ainda que descumprido o regime. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 238, § 2º) RIPI -Decreto nº 7.212/2010 (art. 38) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” 6
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR • As diferenças percentuais de mercadoria a granel, apuradas na verificação da mercadoria, no curso do despacho aduaneiro, não serão consideradas para efeitos de exigência do imposto, até o limite de 1% (um por cento). • Na hipótese de diferença percentual superior a 1%, será exigido o imposto somente em relação ao que exceder a esse limite. RA-Decreto nº 6.759/2009(art. 238, §§ 3º e 4º) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” 7
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO A base de cálculo do IPI vinculado é o valor que servir ou que serviria de base para cálculo do imposto de importação, por ocasião do despacho aduaneiro, acrescido do montante desse imposto e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 239) RIPI -Decreto nº 7.212/2010 (art. 190) “Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre anda e essa é a sua vez...”
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO A base de cálculo será apurada em conformidade com as regras estabelecidas para o produto nacional, no caso de: -produtos sujeitos ao regime de tributação especial previsto na Lei no 7.798/1989 (BEBIDAS); -cigarros classificados no código 2402.20.00 da NCM. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 239) RIPI -Decreto nº 7.212/2010 (art. 209 a 220) “Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre anda e essa é a sua vez...” 9
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL A Base de Cálculo do IPI na importação é: Valor Aduaneiro + II + Encargos Cambiais Fácil assim, só no ESPAÇO DOS CONCURSOS. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) 10
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO ALÍQUOTA ALÍQUOTA ALÍQUOTA ALÍQUOTA ALÍQUOTA ALÍQUOTA ALÍQUOTA O IPI, na importação, é calculado com as mesmas alíquotas aplicadas aos produtos nacionais. Regra geral, as alíquotas são ad valorem. Entretanto, há produtos (cigarros, bebidas etc) cujas alíquotas são específicas. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 240) RIPI -Decreto nº 7.212/2010 (art. 189) “Acredita com alma e coração que você é capaz. Você é uma pessoa vencedora!”.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO CÁLCULO IPI CÁLCULO IPI CÁLCULO IPI CÁLCULO IPI CÁLCULO IPI CÁLCULO IPI CÁLCULO IPI O imposto será calculado mediante aplicação das alíquotas, constantes da TIPI, sobre a base de cálculo. No caso de mercadorias não identificadas, a alíquota para o cálculo do imposto será de 50% (cinqüenta por cento). RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 240) “Acredita com alma e coração que você é capaz. Você é uma pessoa vencedora!”.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE • O contribuinte doIPI é o importador ou quem a lei a ele equiparar. • A legislação referente ao tributo: • não faz distinção entre PF ou PJ; • ou exige que sejam estabelecimentos industriais ou equiparados; • e nem diferencia importadores habituais de eventuais. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 241) RIPI -Decreto nº 7.212/2010 (art. 24, I) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO PAGAMENTO PAGAMENTO PAGAMENTO PAGAMENTO PAGAMENTO PAGAMENTO O IPI é recolhido por ocasião do registro da Declaração de Importação (DI), ou seja, antes do desembaraço aduaneiro (fato gerador). Se no curso da conferência aduaneira, isto é, antes do desembaraço, for constatada insuficiência de pagamento do IPI, a diferença deverá ser recolhida sem penalidades. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 242) RIPI -Decreto nº 7.212/2010 (art. 260) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES As isenções do imposto, salvo expressa disposição de lei, referem-se ao produto e não ao contribuinte ou ao adquirente. Se a isenção estiver condicionada à destinação do produto e a este for dado destino diverso do previsto, estará o responsável sujeito ao pagamento do IPI, dos juros de mora e da penalidade cabível, como se a isenção não existisse. RA - Decreto nº 6.759/2009 (arts. 243 e 244) RIPI -Decreto nº 7.212/2010 (arts. 50 a 52) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES Isenção Condicionada a Destinação O IPI será devido, sem multa de ofício, se recolhido espontaneamente, antes do fato modificador da destinação, se esta se der após 1 (um) ano da ocorrência do fato gerador. O IPI não será exigido após o decurso de 3 (três) anos. As regras acima não se aplicamquando houver intuito de fraude. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 244, § único) RIPI -Decreto nº 7.212/2010 (art. 52, § 1º) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES Regra geral a isenção do IPI vincula-se à isenção do imposto de importação. São isentas do imposto as importações: - hipóteses do inciso I e as alíneas "b" a "o" e "q" a "u" do inciso II do art. 136, desde que satisfeitos os requisitos e condições exigidos para a isenção relativa ao II; e - de bens a que se apliquem os regimes de tributação simplificada e especial. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 245) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IMUNIDADE IMUNIDADE IMUNIDADE IMUNIDADE IMUNIDADE IMUNIDADE São imunes do IPI as importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o disposto no art. 211-B (Registro perante a RFB). RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 245-A) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL OBRIGADO!!! ATÉ A PRÓXIMA VIDEOAULA ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) 19