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Agropecuária Sustentável Abordagem jurídico-econômica. I Congresso Jurídico Internacional do Agronegócio 18 a 20 de agosto de 2011 Antonio Fonseca Subprocurador-Geral da República Coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Roteiro. Parte I Conceitos básicos Escopo
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Agropecuária SustentávelAbordagem jurídico-econômica I Congresso Jurídico Internacional do Agronegócio 18 a 20 de agosto de 2011 AntonioFonseca Subprocurador-Geral da República Coordenador da 3ª Câmara deCoordenação e Revisão do MPF
Roteiro • Parte I • Conceitos básicos • Escopo • Regime econômico-constitucional • Conceito jurídico – fauna e flora • Boas técnicas • Parte II • Dimensão econômica • Sustentabilidade socioeconômica
Roteiro • Conceitos • Agropecuária • Agricultura • Pecuária • Escopo • Dignidade humana • Regime econômico-constitucional • Política agrícola • Função social da propriedade
Roteiro • Controle jurídico – fauna e flora • Meio ambiente • Direitos e obrigações • Controle específico • Impacto da exploração dos recursos naturais • Boas Técnicas • Conceito • Sistema Orgânico • Sustentabilidade
Roteiro • Dimensão Econômica • Aspectos adversos da agricultura brasileira • Três dimensões do agronegócio • Estratégia do desenvolvimento • Altos preços agrícolas • Qualidade alimentar • Sustentabilidade socioeconômica • Desenvolvimento sustentável • Iniciativas governamentais
Conceitos básicos Agropecuária • Atividade econômica vinculada à agriculturae à pecuária, constituída de atividades produtivas integrantes do setor primárioda economia, caracterizado pela produção de bensalimentícios e matérias-primas decorrentes do cultivo de planta, como também da criação de animais. • Grupo de atividades que usa aterracomo fator de produção, seja para o plantio de culturas, seja para a criação de animais.
Conceitos básicos • Agropecuária • Área do setor primário responsável pela produção de bens de consumo, mediante o cultivo de plantas e da criação de animais. • Uso econômico do solopara o cultivo da terra associado com a criação de animais.
Conceitos básicos • Agricultura • Cultura do solo visando à produção de vegetais. • Forma de artificialização do meio natural, desde a preparação do solo e sementeira até a colheita e armazenamento; conservação e irrigação das culturas, combate a pragas e a diversos outros tipos de condicionalismos naturais; melhoria das espécies vegetais e animais. • Forma mais tradicional (predomínio do trabalho manual e do auxílio da força animal); forma mais moderna (elevado grau de mecanização, tecnologias avançadas).
Conceitos básicos • Pecuária • Atividade de criação de gado. • Arte ou conjunto de processos técnicos usados na domesticação e produção de animais com objetivos econômicos. Parte específica da agricultura. • Criação de gado: bois, porcos, aves, cavalos, ovelhas, coelhos, búfalos, etc. Produção de alimentos e materiais: carne, leite, couro, lã, etc.
Agropecuária — Escopo • Atividade em benefício da: • dignidade humana (CF/88, art. 1º, III). • promoção do bem de todos (art. 3º, IV), do combate à pobreza, à marginalização e às desigualdade sociais e regionais (art. 3º, III), em ambiente de adequação da estrutura agrária. • erradicação da fome (CF/88, art. 3º c/c art. 187) - A experiência mundial indica que, sem estrutura agrária adequada, não é possível atingir esse objetivo.
Agropecuária — Escopo • Reforma agrária: os investimentos em agricultura familiar são formas de reduzir desigualdades econômicas e sociais no campo (IPEA). • Censo da Agricultura Familiar - indica que a agricultura familiar ocupa apenas 24% da área do país e responde pela maior parte da produção de alimentos; • Agronegócio - ocupa 2/3 das terras brasileiras e contribui menos para a alimentação do trabalhador.
Agropecuária — Escopo • Atender: • fundamentos e objetivos da CF/88; • valorização do trabalho e da livre iniciativa.
Regime Econômico da Agropecuária • Política Agrícola (CF, art. 187) • Planejamento das providências para o melhor proveito econômico do solo rural, no interesse da agricultura, da pecuária, e da agroindústria. • Execução como objeto de lei. • Integrada à reforma agrária (esforço para tornar o latifúndio mais produtivo).
Regime Econômico da Agropecuária • Política Agrícola (CF, art. 187) • Objetivos: • produtividade e abastecimento interno: ênfase no abastecimento alimentar; • proteção ao meio ambiente:uso racional e recuperação dos recursos naturais; • participaçãodos segmentos atuantes no setor rural na definição dos rumos da agricultura brasileira; • apoioprioritário ao pequenoprodutor rural e sua família; • estímuloà agroindústria em suas respectivas áreas de produção.
Regime Econômico da Agropecuária • Função social da propriedade rural (CF, art. 186) • Respeito aos aspectos: • econômic0-produtivo (aproveitamento racional e adequado) • ambiental (utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente) • trabalhista (observância dos dispositivos que regulam relações de trabalho) • social (bem-estar do proprietário e dos trabalhadores)
Regime Econômico da Agropecuária • Função social da propriedade rural (L. 8626/93) • Propriedade produtiva: explorada econômica e racionalmente (graus de utilização da terra e de eficiência na exploração) (art. 6º) • Conceito objetivo de produtividade: ajustes periódicos (progresso científico e tecnológico da agricultura) (art. 11)
Regime Econômico da Agropecuária • Função social da propriedade rural: • Está no bem, e não no direito do titular (a terra cumpre sua função ainda que sobre ela não recaia direito real). • Destino do solo: cumprimento independentemente do título de propriedade. • Propriedade da terra rural: não é direito absoluto (incidência de hipoteca social)
Regime Econômico da Agropecuária • Função social da propriedade rural: • A terra elevada à categoria de bem ambiental. • A disciplina da agricultura e da pecuária: • não somente em virtude do direito privado de propriedade, mas também em consonância com a função social do solo e do subsolo, • produção de bens escassos, essenciais à vida.
Controle jurídico - defesa da flora e da fauna • Meio ambiente: • inclusão na CF/88, art. 225. • diversas manifestações do conceito normativo (meio ambiente artificial, meio ambiente do trabalho, meio ambiente cultural, patrimônio genético).
Controle jurídico - defesa da flora e da fauna • Complexo de direitos e obrigações (CF, art. 225): • Destinatários: Estado e sociedade – garantia de meio ambiente ecologicamente equilibrado; preservação para gerações presentes e futuras.
Controle jurídico - defesa da flora e da fauna • Controle jurídico específico da agropecuária: • Estudo prévio de impacto ambiental (possibilidade de degradação significativa do meio ambiente) (CF, art. 225, §1º, IV). • Vedação de práticas que coloquem as espécies em risco ou as submetam à crueldade (CF, art. 225, §1º, VII). • Exercício da propriedade conforme suas finalidades econômicas e sociais (CC/2002, art. 1228, §1º e Lei Especial)
Boas técnicas na agricultura e na pecuária • conjunto de princípios, normas e recomendações técnicas; • aplicadas para a produção, processamentoe transporte de alimentos; • orientadas a cuidar da saúde humana, proteger o meio ambientee melhorar as condições do trabalhadore de sua família.
Boas técnicas na agricultura e na pecuária • Sistema Orgânico de Produção Agropecuária(exemplo) • Lei nº 10.831, de 23/12/2003 • Fixa normas para a utilização de métodos culturais, biológicos e mecânicos; • Desestimula o uso de materiais sintéticos, de organismos geneticamente modificados e de radiações ionizantes na produção de bens de consumo.
Sustentabilidade • Desenvolvimento da agropecuária com a exploração harmoniosa do ambiente de forma a: • garantir a perenidade dos recursos naturais renováveis e dos processos ecológicos; • utilizar a biodiversidade de forma socialmente justa e economicamente viável.
Sustentabilidade • Estudos do IBGE (2004) sobre desenvolvimento sustentável no Brasil: • A expansão da agricultura brasileira tem deixado reflexos negativosno meio ambiente. • Ampliação de queimadas e incêndios florestais, como método de transformar mata nativa em área agropastoril. • Uso de recursos não renováveiscomo prática costumeira do setor agropecuário
AS TRÊS DIMENSÕES DO AGRONEGÓCIO Este é o verdadeiro ‘filé mingnon’ dos negócios agropecuários.
VALORES DO AGRONEGÓCIO MUNDIAL FONTE: Harvard Agribusiness Seminar e wdi (2006) – Wordl Banck (*) Estimativa de Judas Tadeu Grassi Mendes e João Batista Padilha Junior no livro “Agronegócio: uma abordagem econômica” ed. Pearson No Brasil, a participação do segmento ‘Depois da Porteira’ é similar ao padrão mundial, com 65,3% no ano de 2005.
Fonte: Censo Agropecuário 2006 A Lei nº 11.326/2006 define, entre outros, os seguintes requisitos para ser agricultor familiar e empreendedor familiar rural: a) não deter, a qualquer título, área rural maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; b) utilização predominantemente de mão de obra da família nas atividades econômicas de seu estabelecimento ou empreendimento.
RECURSOS DESTINADOS AO AGRONEGÓCIO E À AGRICULTURA FAMILIAR Fonte: Revista Desafio do Desenvolvimento /IPEA nº 66 A partir de dados dos bancos públicos. Na avaliação da pesquisadora e diretora da Coordenação de Desenvolvimento Rural do IPEA, Brancolina Ferreira, a supervalorização do agronegócio pelas políticas públicas não impacta apenas a estrutura fundiária, mas também os sistemas produtivos e o conjunto dos recursos naturais com desmatamentos, contaminações por agrotóxicos, etc.
Comparação da participação dos modelos de agricultura familiar e não familiar na produção de alimentos básicos Fonte: Grossi e Marques a partir das informações do Censo Agropecuário 2006 Com altas taxas de produtividade, a agricultura familiar responde por mais da metade do volume de alimentos colocados na mesa do brasileiro. No entanto, dificuldade de acesso a crédito e concentração fundiária impedem pleno desenvolvimento do setor.
Estudo “Projeções do Agronegócio 2009/10 a 2019/20” – MAPA • Edição de Junho/2011. • PERSPECTIVAS DE ELEVAÇÃO PARA OS PREÇOS AGRÍCOLAS • VÁRIAS INSTITUIÇÕES REVELAM PREOCUPAÇÃO COM A ELEVAÇÃO DOS PREÇOS DOS ALIMENTOS, ENTRE ELAS ESTÃO: • A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO (FAO); • O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA DOS ESTADOS UNIDOS; • INTERNATIONAL FOOD POLICY RESEARCH INSTITUTE (IFPRI); • ESTUDO DA FORESIGHT “The Future ofFoodandFarming (2011)” - OCDE. • FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A ELEVAÇÃO DOS PREÇOS AGRÍCOLAS • MUDANÇAS CLIMÁTICAS SEVERAS EM ALGUNS PAÍSES; • BAIXOS ESTOQUES MUNDIAIS DE ARROZ, MILHO, TRIGO E SOJA; • ELEVAÇÃO DA RENDA E DA POPULAÇÃO; • PRESSÃO DOS BIOCOMBUSTÍVEIS.
DOCUMENTÁRIO “O VENENO ESTÁ NA MESA” DO CINEASTA SILVIO TENDLER DESDE 2008,O BRASIL É CAMPEÃO MUNDIAL NO USO DE AGROTÓXICOS. O RECENTE DOCUMENTÁRIO APRESENTA OS PROBLEMAS RELATIVOS DO USO ABUSIVO DE AGROTÓXICOS NA AGRICULTURA BRASILEIRA, PRINCIPALMENTE, NOS PRODUTOS DA DIETA ALIMENTAR. VITIMANDO TRABALHADORES DO CAMPO, O MEIO AMBIENTE E OS CONSUMIDORES SEGUNDO A ANVISA, EM 2009, DAS 3130 AMOSTRAS DE ALIMENTOS, COLETADOS EM 26 ESTADOS, 29%APRESENTARAM RESULTADOS INSATISFATÓRIOS. ESTAVAM ACIMA DO LIMITE TOLERÁVEL NAS SEGUINTES PROPORÇÕES: Beterraba 32%; Tomate 33%; Alface 38%; Mamão 39%; Abacaxi 44%; Couve 44%; Morango 51%; Pepino 55%; Uva 56%; Pimentão 80%. A COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU, NO ÚLTIMO MÊS DE MARÇO, A CRIAÇÃO DA SUBCOMISSÃO ESPECIAL SOBRE O USO DO AGROTÓXICOS.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL A sustentabilidade envolve desenvolvimento econômico, social e respeito ao equilíbrio e às limitações dos recursos naturais. De acordo com o relatório da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pela ONU em 1983, o desenvolvimento sustentável visa "ao atendimento das necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às próprias necessidades".
ZONEAMENTO AGROECOLÓGICO DA CANA-DE-AÇÚCAR (ZAEcana) DECRETO nº 6.961/2009 Aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar; Determina ao *Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento. OBJETIVO GERAL Fornecer subsídios técnicos para formulação de políticas públicas visando ordenamento da expansão e a produção sustentável de cana-de-açúcar no território brasileiro. * CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Em cumprimento à determinação do Decreto, editou, em 2009, nova norma para concessão de crédito agroindustrial e rural aos produtores de cana-de-açúcar e suas cooperativas, na qual: Veda o financiamento da expansão do plantio nos biomas amazônia e pantanal e Bacia do Alto Paraguai; Condiciona o crédito às áreas incluídas no zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.
ZONEAMENTO AGROECOLÓGICO DA CANA-DE-AÇÚCAR (ZAEcana) PENDÊNCIA Projeto de Lei nº 6077, em trâmite no CN desde 2009, dispõe sobre o cultivo sustentável da cana-de-açúcar destinada à produção de açúcar, etanol e demais biocombustíveis derivados da cana-de-açúcar, estabelece diretrizes para o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Estudo “Projeções do Agronegócio 2009/10 a 2019/20” – MAPA Edição de Junho/2011. Mato Grosso deve liderar nos próximos anos o crescimento da produção e da área de milho e soja. Tanto a produção como a área têm previsão de crescimento nesse estado. O milho deve sofrer nos próximos anos redução de área em Minas Gerais e Paraná. Esse produto deve ceder área especialmente para a soja e possivelmente para a cana–de-açúcar.
OUTRAS INICIATIVAS GOVERNAMENTAIS Uma das mais importantes expressões do enfoque intersetorialda Política de Segurança Alimentar e Nutricional, orientado pelos princípios do direito humano à alimentação adequada e da soberania alimentar, está na articulação entre as ações que promovem o acesso aos alimentos e aquelas voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar. A iniciativa do governo federal com o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), instituído em 2003, e o novo formato do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), adotado em 2009, confere estímulo especial para a agricultura familiar de base agroecológica.
Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA)Objetivosa) apoiar a comercialização agropecuária dos agricultores familiares, estimulando a produção de alimentos;b) a operacionalização do PAA é simples, pois a compra é feita diretamente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com isenção de licitação, até o limite atual de R$ 4,5 mil ao ano por agricultor familiar, respeitando as peculiaridades e hábitos alimentares regionais e a situação do mercado local; c) Os produtos adquiridos dos agricultores familiares são destinados à formação de estoques de segurança e canalizados prioritariamente para populações em situação de risco alimentar - geralmente residentes na própria região onde os alimentos foram produzidos, a exemplo dos acampados da reforma agrária, quilombolas, indígenas, atingidos por barragens e outros segmentos. São também distribuídos para programas sociais públicos, abastecendo creches, escolas, cozinhas comunitárias, restaurantes populares e entidades assistenciais e/ou beneficentes.
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)A partir de 2009, o PNAE adquiriu um novo formato ao oferecer um mercado institucional para os agricultores familiares, criando um vínculo direto entre a alimentação oferecida nas escolas e a produção da agricultura familiar local.Do total dos recursos financeiros repassados pelo governo federal, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Protocolo de Cooperação Técnica firmado entre o MPF e o Ministério da Agricultura da Pecuária e Abastecimento (MAPA) OBJETIVO: MODERNIZAÇÃO DA AGROPECUÁRIA COM INCLUSÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS As ações conjuntas visam prioritariamente ao desenvolvimento sustentável e integrado de pequenos produtores e/ou estabelecimentos rurais. Projeto piloto a partir do Marajó Inicialmente o projeto prevê a legalização da produção de queijo na ilha de Marajó
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • Mendes, Judas Tadeu Grassi e Júnior, João Batista Padilha, Agronegócio: uma abordagem econômica; • Fiorillo, Celso Antonio Pacheco, Curso de Direito Ambiental Brasileiro, Ed. Saraiva, 2011; • Revista Desafios do Desenvolvimento – IPEA – 2011- Ano 8 – nº 66; • Documentário “O Veneno está na mesa” do cineasta SILVIO TENDLER; • Estudo “Projeções do Agronegócio 2009/10 a 2019/20” – MAPA – Ed. Junho/2011.