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1. Curso de Atendimento e Atermação Caixa Econômica Federal nos Juizados Especiais Alexander da Silva Moraes
Advogado da Caixa Econômica Federal
Setembro/2008
2. Curso de Atendimento e Atermação 1 – Caixa Econômica Federal Histórico
O papel da CAIXA na atualidade.
A CAIXA é um banco público que exerce papel fundamental na promoção da justiça social e do desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Natureza Jurídica.
A Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira sob forma de empresa pública federal que atua em todo o território nacional e integra o Sistema Financeiro Nacional, estando vinculada ao Ministério da Fazenda.
Limitações decorrentes de sua condição de empresa pública.
Público x Privado.
Foro: Justiça Federal (art. 109, I, da CF).
CAIXA e o Juizado Especial Federal.
3. Curso de Atendimento e Atermação 2 – Das principais demandas em desfavor da CAIXA nos Juizados Especiais Federais – considerações gerais e peculiaridades
FGTS
Poupança
Ações de Reparação de Danos e de Revisão de Contratos.
Demandas envolvendo pessoas jurídicas distintas da CAIXA.
4. Curso de Atendimento e Atermação 2.1 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS Criado em 1966 (Lei n. 5.107/66), inicialmente como uma opção ao trabalhador, tornou-se o regime único de proteção em caso de despedida sem justa causa após a Constituição de 1988 (art. 7º, inciso III).
Atualmente o FGTS é regido pela Lei n. 8.036/90.
Centralização das contas na CAIXA ocorreu apenas em 1991 (art. 12 da Lei n. 8.036/90).
CAIXA como agente operador do FGTS (arts. 4º e 7º da Lei n. 8.036/90).
Princípio da legalidade.
5. Curso de Atendimento e Atermação 2.1.1. Expurgos inflacionários FGTS
RE 226.855-RS - Plano Verão (janeiro/89 – 42,72%) e Plano Collor I (abril/90 – 44,80%).
Lei Complementar n. 110/2001.
Processos atualmente ajuizados:
Necessidade de indicação do número do PIS e da Carteira de Trabalho, visando a identificação das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador.
Em muitos casos o trabalhador já recebeu os expurgos inflacionários por meio da LC 110/01.
Súmula Vinculante nº. 01: Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsiderar a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº. 110/2001.
Em muitos casos o trabalhador já recebeu os expurgos em outros processos.
Hipóteses de acordo.
6. Curso de Atendimento e Atermação 2.2- Levantamento do FGTS Expurgos inflacionários e levantamento.
Necessidade de juntada da negativa da CAIXA.
Hipóteses de levantamento – art. 20 da Lei nº. 8.036/90, sendo as principais:
despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho;
aposentadoria concedida pela Previdência Social;
falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
7. Curso de Atendimento e Atermação pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), obedecidas as condições dispostas na lei.
liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas.
pagamento total ou parcial do preço da aquisição de moradia própria, observadas as condições.
quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna, for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento.
quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
8. Curso de Atendimento e Atermação 2.3. FGTS – Assuntos Diversos Compete à Justiça Comum Estadual autorizar o levantamento de saldos do FGTS quando o titular da conta for falecido (Súmula 161 do STJ).
Responsabilidade pela juntada de extratos de período anterior a centralização das contas vinculadas pela CAIXA.
5º FONAJEF/Porto Alegre (2008) – Novo Enunciado no sentido de que para a propositura de demandas referentes a contas de FGTS anteriores à centralização deverá a parte comprovar que diligenciou ou solicitou os extratos junto à CEF ou à instituição mantenedora das contas vinculadas anteriormente ao período de migração.
9. Curso de Atendimento e Atermação 3 - Poupança – Expurgos Inflacionários CAIXA se restringiu ao cumprimento da legislação em vigor na época dos planos econômico.
Diferenças pleiteadas são referentes apenas as contas com aniversário na 1ª quinzena.
Necessidade de comprovação da existência da conta no período dos planos.
5º FONAJEF/Porto Alegre (2008) – Novo Enunciado no sentido de que para a propositura de ação relativa a expurgos inflacionários sobre saldos de poupança, deverá a parte autora providenciar documento que mencione o número da conta bancária ou prova de relação contratual com a instituição financeira.
Jurisprudência dominante no sentido de que cabe à parte comprovar a existência da conta no período dos planos econômicos pleiteados.
10. Curso de Atendimento e Atermação 4 - Ações de Indenização e de Revisão de Contratos/Demandas envolvendo pessoas jurídicas distintas da CAIXA Necessidade de identificação do contrato/operação.
Danos Morais
Muitas das vezes a parte almeja tão somente a solução prática de sua situação.
Danos Morais x meros aborrecimentos.
Necessidade de caracterização do dano moral
Importância de quantificação do dano moral
Necessidade de compreensão do que efetivamente são os danos materiais
Saques indevidos
Política de relacionamento da CAIXA.
Medidas da CAIXA para combater as fraudes.
Em determinados casos a CAIXA encontra-se estritamente limitada aos termos legais (FIES, PIS, FGTS, etc).
Possibilidade de solução da questão na esfera administrativa.
11. Curso de Atendimento e Atermação SFH
Valor da causa.
Necessidade de identificação do contrato.
Legitimidade ativa – contratos de gaveta.
EMGEA x CAIXA (necessidade de identificação de contratos vinculados à EMGEA para a inclusão da mesma na lide).
CAIXA SEGUROS/CAIXA CAPITALIZAÇÃO/CAIXA CONSÓRCIOS.
FUNCEF.
12. Curso de Atendimento e Atermação 5 - PROJETO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA – JEF/CAIXA Surgiu de uma iniciativa da CAIXA junto aos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo como objetivo a tentativa de solução dos litígios ainda na fase preliminar do processo, com plena adoção dos princípios dispostos no art. 2º da Lei nº. 9.099/95 (oralidade, simplicidade, celeridade, economia processual, busca da conciliação), apresentando resultados altamente positivos.
Encontra-se em fase final de implantação da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Importância do Atermador e demais envolvidos no JEF para efetividade do projeto.
13. Curso de Atendimento e Atermação Procedimentos – Conciliação Prévia
Ao distribuir a ação, a parte é informada do projeto de conciliação prévia da CAIXA, sendo então convidada a participar do projeto;
Havendo interesse, o funcionário da distribuição registra que o processo participará da “CONCILIAÇÃO PRÉVIA”, de maneira que o mesmo permanecerá aguardando o resultado da tentativa de conciliação prévia por 30 (trinta) dias.
A parte se dirige à sala de conciliação prévia da CAIXA situada no prédio do JEF e apresenta cópia da inicial (e documentos).
Em alguns casos, como ações que discutem expurgos inflacionários do FGTS, em regra será possível a apresentação de proposta de acordo de imediato, com redução do acordo á termo, no caso de aceitação, e envio para homologação judicial.
Em não sendo possível a apresentação de posicionamento no momento, será agendado retorno em prazo de 15 (quinze) dias.
Em chegando as partes a um acordo, o mesmo será reduzido à termo e encaminhado de imediato para homologação judicial.
Em não sendo firmado acordo, referido fato será reduzido à termo, com as justificativas da CAIXA e/ou da parte, e encaminhado ao Juízo para prosseguimento normal do processo.
14. Curso de Atendimento e Atermação Alexander da Silva Moraes
Advogado Coordenador da Coordenadoria do JEF
Jurídico Regional Brasília – JURIRBR
Caixa Econômica Federal
alexander.moraes@caixa.gov.br
www.caixa.gov.br
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