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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais. AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS. Conteúdo Programático. I) Histórico. II) Demonstrações Ambientais. III) Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RISCOS OCUPACIONAISDemonstrações Ambientais
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Conteúdo Programático I) Histórico II) Demonstrações Ambientais III) Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Histórico Introdução A aposentadoria especial é uma herança histórica antiga, que vem sendo justificada pelo legislador como um direito de quem trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Artigo 57 da Lei 8213/91). O conceito subjacente era de que o trabalho agressivo à saúde humana deveria ser mais bem pago (“adicional de insalubridade”) e mais curto (“aposentadoria especial”) aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho.
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Histórico Introdução A admissibilidade do dano a priori sinaliza a probabilidade ou a certeza de que ele pode ocorrer. Numa perspectiva técnica é também inadmissível aceitar que o trabalho não possa ser realizado em condições seguras para a saúde. O trabalho seguro e salubre é um dos direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, Artigo 7º , Alínea XXII.
CTPS (p/ ruído LTCAT) ( Lei 3087/60 ) LTCAT P/ TODAS ATIV. ( Lei 9032/95 ) LTCAT - DOCTO. TRIB. ( Lei 9732/98 ) AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Evolução Jurídica Histórico DOCTOS. EXIGIDOS ESPECIAL 1960 1995 1999
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Evolução Jurídica Histórico Lei9.9832000Novos crimes Dec. 4.032 2001 Conteúdo PPP MP 832002Cooperativas + Retenção Lei 10.666 2003 + Flexibilização
Conclusivo que Sim • Tempo pretérito • Brinde dinheiro alheio PONTO DE VISTA: CONCESSÃO (RETROVISOR) Requerimento Administrativo Resumo DIRBEN 8030 LTCAT • Sem Rastreabilidade • Desconectado/Individual • Como Inspecionar?
Conclusivo • Tempo presente • Desempenho Ambiental PONTO DE VISTA: ENQUADRAMENTO GFIP (PARABRISA) Único documento de comprovação PPP Dem. Amb. • LTCAT – fato contábil-administrativo • Rastreável - divulgação e registro • Parte Integrante PPRA
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Contextualização Histórico Resumo do Panorama Atual: • Sub X Super- Enquadramento • Terceirização da Atividade-Fim • Sonegação Ostensiva da CAT, Lesando Direitos do Trabalhador • Estatística de Benefícios Acidentários Assustadora
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Contextualização Histórico AGRAVANTE LEI 10.403/02 INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
RGPS – SUBSISTEMAS - 2002 RISCOS OCUPACIONAIS REGIME RURAL R$ -6,9 b R$ - 7,2 b CONTRIB SUBSTITUTIVA ISENÇÕES R$ - 12 b R$ -2,17 b ? “déficit” R$ 17 b
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Contextualização Histórico 5,5 % dos Vínculos Empregatícios 1999 3,5 % dos Vínculos Empregatícios 2002 50 % REDUÇÃO (400.000 TRAB)!!! Melhora ou Sonegação?
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Contextualização Histórico • NOSSAS METAS • ATENUAR O DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO: CUSTEIO X BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO • PERSUADIR A EMPRESA A PROTEGER O TRABALHADOR, REDUZINDO BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE • REDUZIR SONEGAÇÃO CAT
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS II) Demonstrações Ambientais
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Conceitos Básicos Demonstrações Ambientais ALÍQUOTA ADICIONAL RISCOS OCUPACIONAIS AUDITORIA FISCAL PROBABILIDADE + DANO OUTROS ERGONÔ- MICOS- AMBIENTAIS (F/Q/B)
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Permanência DemonstraçõesAmbientais Art. 57.Lei 8.213/91. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95) § 3º.A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Nocividade e Permanência – IN 95, art. 151 DemonstraçõesAmbientais Nocividade Situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do segurado. Permanência Trabalho não ocasional, nem intermitente, no qual a exposição do segurado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da subordinação jurídica a qual se submete.
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Objetivo das Demonstrações DemonstraçõesAmbientais INSS atua... • Manutenção Financeira (Temp./Perm.) • Indenização Lesão Incapacitante Perm. • Reabilitação Profissional • Aposentadoria Precoce
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Objetivo das Demonstrações DemonstraçõesAmbientais INSS atua... • Cobrança de Contribuição – Autuação • Fiscalização do Gerenciamento dos Riscos • Representação Fiscal para Fins Penais • Representação Adm. CREA/CRM • Ações Regressivas
Lucro, Depreciação, Indicadores Econômicos-Financeiros AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Objetivo das Demonstrações DemonstraçõesAmbientais Gestão Patrimonial: Sistema Contábil-Financeiro Elenco de Contas: Entes Contábeis do Patrimônio Plano de Contas: Mecânica de Escrituração Livros Contábeis: Formalidades Extrínsecas/Intrínsecas Relatórios Demonstrativos do Patrimônio
Doentes, Óbitos, Afastamentos, Adicional de Insalubridade, Aposentadoria Especial, CAT AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Objetivo das Demonstrações DemonstraçõesAmbientais Gestão Risco Ambiental: Política Macro: Plano de Segurança Ambiental Elenco de Agentes Nocivos: Entes p/ avaliação/controle Programas Ambientais: PPRA/PGR/PCMAT/PCMSO/PPEOB/PCR/PCA... Documentos Ambientais: Form. Extrínsecas/Intrínsecas Relatórios Demonstrativos de Gestão
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA Avaliação Global Anual do PPRA AGA-PPRA PGR Programa de Gerenciamento de Riscos PCMAT Prog. de Cond. e Meio Amb. de Trab. na Ind. da Const. LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Relatório Anual do PCMSO RA-PCMSO PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário Comunicação de Acidente de Trabalho CAT AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais Conceitos Básicos Elenco das Demonstrações Ambientais
VISÃO PARABRISAAposentadoria Especial - Base Material GFIP Rastreabilidade PPP Indicadores Biológicos PCMSO Dados Administrativos RH - PESSOAL Análise Global Desenvolvimento Ambiental - LTCAT PPRA
VERIFICAÇÃO CONTROLES INTERNOS GFIP RH PPP LTCAT PPRA CAT PCMSO Rel. Anual
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Conceito • Documento histórico-laboral do trabalhador • Declaração de dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica • Durante todo o período de atividades na empresa
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Finalidades • Comprovar as condições para habilitação de benefícios de segurados • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, evitando ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores • Criar bases de dados, para desenvolver políticas de saúde coletiva, de vigilância sanitária e epidemiológica
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Exigência • A partir de 1º de janeiro de 2004 • Empresa ou equiparada à empresa • Forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados efetivamente expostos • Exposição a agentes nocivos considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício
Agentes nocivos (Anexo IV do RPS) Químicos(*) Físicos Ruído(*) Outros Biológicos Associação destes agentes Independe da concessão do benefício Nocividade Limites Tolerância Eficácia do EPC, das medidas administrativas e do EPI Permanência AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Exigência (*) condicionada ao alcance dos níveis de ação cfe item 9.3.6, da NR nº 09
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Elaboração e Atualização • Emitido com base nas demais demonstrações ambientais • Atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções • Atualizado ao menos uma vez por ano, quando permanecerem inalteradas suas informações
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Emissão • Rescisão ou desfiliação, em duas vias, com fornecimento de uma via para o trabalhador, mediante recibo • Reconhecimento de períodos laborados em condições especiais • Análise de benefícios por incapacidade, se solicitado pelo INSS • Conferência pelo trabalhador, anualmente • Quando solicitado pelas autoridades competentes
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Outras características • Assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, com indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período • Arquivamento por 20 anos do PPP e da comprovação de entrega ao trabalhador, na rescisão ou desfiliação • Substitui o DIRBEN 8030
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Condutas criminosas • Código Penal, art. 297 - crime de falsidade ideológica • Prestação de informações falsas no PPP • Lei nº 9.029/95 - informações do PPP são privativas do trabalhador • Práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem • Divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes