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PROGRAMA DE PREVEN O DE RISCOS AMBIENTAIS PPRA

PALESTRANTE Curriculum Vitae. CELSO BERILO CIDADE CAVALCANTIEngenheiro Qu

adamdaniel
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PROGRAMA DE PREVEN O DE RISCOS AMBIENTAIS PPRA

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Presentation Transcript


    3. PROGRAMA DE PREVEN��O DE RISCOS AMBIENTAIS PPRA

    4. CONTE�DO PROGRAM�TICO Legisla��o; NR � 09 PPRA; Elabora��o da lista de verifica��o; Elabora��o do PPRA;

    5. NR 9 PROGRAMA DE PREVEN��O DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) Aprovado pela Portaria GM n.� 3.214, de 08 de junho de 1978 e publicado no D.O.U. em 06/07/78; Altera��es/Atualiza��es na Portaria SSST n.� 25, de 29 de dezembro de 1994 e publicado no D.O.U em 30/12/94

    6. DECRETO-LEI 5.452, de 01/05/1942 � a Consolida��o das Leis do Trabalho � CLT que define v�rios direitos dos trabalhadores; LEI 6.514, de 22/12/1977 que regulamenta o Cap�tulo V da CLT, e implementa as normas de seguran�a e sa�do do Trabalho; PORTARIA no 3.214, de 08/06/1978, do Minist�rio do Trabalho e Emprego (M.T.E.) que amparada pela Lei 6.514 edita as Normas Regulamentadoras (NR);

    7. NR 9 - PROGRAMA DE PREVEN��O DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) 9.1. Do objeto e campo de aplica��o. 9.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elabora��o e implementa��o, por parte de todos os empregadores e institui��es que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando � preserva��o da sa�de e da integridade dos trabalhadores, atrav�s da antecipa��o, reconhecimento, avalia��o e conseq�ente controle da ocorr�ncia de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em considera��o a prote��o do meio ambiente e dos recursos naturais. (pergunta=pr�ximo slide)

    8. PERGUNTAS ? Quantos riscos ocupacionais a teoria define? Quais s�o eles? Onde encontramos eles nas NR�s? Qual a diferen�a entre antecipa��o e reconhecimento do risco ocupacional?

    9. RISCO AMBIENTAL O que � risco? Risco � qualquer vari�vel que pode causar danos ou les�es graves ao trabalhador, inclusive a morte.

    10. A simbologia dos Riscos Ambientais (NR-05 � CIPA) RISCO QU�MICO: COR VERMELHO; RISCO F�SICO: COR VERDE; RISCO BIOL�GICO: COR MARROM; RISCO DE ACIDENTES: COR AZUL; RISCO ERGON�MICO: COR AMARELO; S�o empregadas no Mapa de Risco!

    11. Riscos Ambientais O exerc�cio da atividade laboral pode expor o trabalhador a RISCOS: QU�MICO: Ex.: gases, poeiras, n�voas, fumos met�licos, vapores e neblinas; F�SICO: Ex.: radia��es ionizantes, n�o ionizantes, press�es sonoras, temperaturas extremas; BIOL�GICO: Ex.: microorganismos patog�nicos; DE ACIDENTES: Ex.: contatos, perfura��es, desn�veis, queimaduras, esmagamentos; ERGON�MICO: Ex.: Trabalho em turno, noturno, falta de sono, estresse;

    12. 9.1.2. As a��es do PPRA devem ser desenvolvidas no �mbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participa��o dos trabalhadores, sendo sua abrang�ncia e profundidade dependentes das caracter�sticas dos riscos e das necessidades de controle. Ver letra (a) do Item 5.16 � NR � 05 CIPA; 9.1.2.1. Quando n�o forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipa��o ou reconhecimento, descritas no itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poder� resumir-se �s etapas previstas nas al�neas "a" e "i" do subitem 9.3.1.

    13. 9.1.3. O PPRA � parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preserva��o da sa�de e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle M�dico de Sa�de Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7. Os documentos PPRA e PCMSO s�o alinhados !!!!! Problemas, ocorrem quando o PPRA aponta o ru�do como fator de risco e o PCMSO n�o confirma o risco nem solicita audiometria, por exemplo.

    14. 9.1.4. Esta NR estabelece os par�metros m�nimos e diretrizes gerais a serem observados na execu��o do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negocia��o coletiva de trabalho. 9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes f�sicos, qu�micos e biol�gicos existentes nos ambientes de trabalho que, em fun��o de sua natureza, concentra��o ou intensidade e tempo de exposi��o, s�o capazes de causar danos � sa�de do trabalhador. � o risco ergon�mico e de acidentes (mec�nico � INSS) ???

    15. 9.1.5.1. Consideram-se agentes f�sicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ru�do, vibra��es, press�es anormais, temperaturas extremas, radia��es ionizantes, radia��es ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

    16. RISCO F�SICO RU�DO

    17. RISCO F�SICO CALOR (IBUTG)

    18. RISCO F�SICO RADIA��O IONIZANTE (raios-x)

    19. RISCO F�SICO VIBRA��O

    20. RISCO F�SICO FRIO (c�mara de congelamento (- 23oC)

    21. RISCO F�SICO CONDI��O HIPERB�RICA (mergulho)

    22. RISCO F�SICO CONDI��O HIPERB�RICA (t�nel pressurizado)

    23. RISCO F�SICO RADIA��O N�O IONIZANTE (laser)

    24. RISCO F�SICO RADIA��O N�O IONIZANTE (microondas)

    25. 9.1.5.2. Consideram-se agentes qu�micos as subst�ncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respirat�ria, nas formas de poeiras, fumos, n�voas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposi��o, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo atrav�s da pele ou por ingest�o.

    26. RISCOS AMBIENTAIS FUMOS MET�LICOS

    27. RISCOS AMBIENTAIS POEIRA MET�LICA

    28. RISCOS AMBIENTAIS POEIRA INORG�NICA (SEM S�LICA)

    29. RISCOS AMBIENTAIS POEIRA INORG�NICA (COM S�LICA)

    30. RISCOS AMBIENTAIS POEIRA ORG�NICA (CARV�O)

    31. RISCOS AMBIENTAIS POEIRA ORG�NICA (ARROZ)

    32. RISCOS AMBIENTAIS VAPORES ORG�NICOS (BTX)

    33. RISCOS AMBIENTAIS VAPORES ORG�NICOS (BTX)

    34. RISCOS AMBIENTAIS NEVOA (SOLUPAN � soda ca�stica)

    35. 9.1.5.3. Consideram-se agentes biol�gicos as bact�rias, fungos, bacilos, parasitas, protozo�rios, v�rus, entre outros.

    36. RISCOS AMBIENTAIS FLUIDOS CORP�REOS

    37. RISCOS AMBIENTAIS LIXO HOSPITALAR

    38. 9.2. Da estrutura do PPRA. 9.2.1. O Programa de Preven��o de Riscos Ambientais dever� conter, no m�nimo, a seguinte estrutura: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) estrat�gia e metodologia de a��o; c) forma do registro, manuten��o e divulga��o dos dados; d) periodicidade e forma de avalia��o do desenvolvimento do PPRA. MONTAR GRUPOS DE 03 E INICIAR UM PPRA DA �REA DA LIMPEZA (FAXINA)

    39. planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridade e cronograma;

    40. b) estrat�gia e metodologia de a��o; A estrat�gia mais recomendada � a de dividir uma grande �rea com diversas situa��es cr�ticas em pequenas �reas, em rela��o ao tipo de risco, intensidade, concentra��o e localiza��o das fontes geradoras. Uma planta baixa do local auxilia a delimitar as �reas e tamb�m uma boa estrat�gia � utilizar, quando existir, um mapa de risco previamente preparado pela CIPA, com as simbologias correspondentes aos tipos de riscos ambientais (qu�micos, f�sicos, biol�gicos, ergon�micos e de acidentes).

    41. b) estrat�gia e metodologia de a��o; A metodologia de a��o � uma visita �s �reas de trabalho com uma lista de verifica��o para orientar na busca dos riscos ambientais, e determinar a intensidade, tipo de agente, tempo de exposi��o e quantidade de pessoas expostas. Para a avalia��o quantitativa, quando for necess�ria, ser� previamente estudada uma metodologia para a amostragem do agente, o tipo do local, a quantidade amostrada, o tempo dedicado � amostragem, a t�cnica usada para a coleta de dados e novamente retorna-se ao local de trabalho para a avalia��o quantitativa. Na avalia��o qualitativa n�o � necess�rio determinar a intensidade ou concentra��o do risco ambiental, basta caracteriz�-lo.

    42. T�cnica Utilizada Ru�do: A t�cnica usada para a detec��o do ru�do no ambiente de trabalho por fun��o foi � medi��o atrav�s de aparelho de n�vel de press�o sonora (Dos�metro). O n�vel de press�o sonora (NPS) ou ru�do � apresentado na tabela em duas formas: (1) Lavg, que significa (level average) m�dia integrada para um per�odo m�nimo de 75% (setenta e cinco por cento) do per�odo de exposi��o; (2) D% dose do ru�do em porcentagem. A NHO 01 foi usada como refer�ncia para esta avalia��o.

    43. T�cnica Utilizada Calor: A t�cnica usada para exposi��o ao calor no ambiente de trabalho foi a Medi��o atrav�s do Aparelho �rvore de term�metros para a avalia��o do ��ndice de Bulbo �mido-Term�metro de Globo (IBUTG)�. O aparelho utilizou o term�metro de globo e a temperatura do bulbo �mido com �gua destilada no seu reservat�rio. A NHO 06 foi usada como refer�ncia para est� avalia��o.

    44. T�cnica Utilizada Produtos Qu�micos: A t�cnica usada para a concentra��o de vapores org�nicos foi � medi��o atrav�s de bomba de amostragem com aux�lio de tubo colorim�trico. Foi usada a recomenda��o do anexo 11 da NR-15 Atividade e Opera��es Insalubres. A tabela de corre��o da leitura pela temperatura foi usada, conforme recomenda��o do fabricante.

    45. Leitura Ru�do: A leitura foi realizada no campo de trabalho do seguinte modo: medi��o dos n�veis de ru�do por dosimetria pr�ximo ao ouvido do empregado durante o funcionamento dos equipamentos. Ru�do ambiente por decibel�metro com aparelho instalado no local de perman�ncia do trabalhador no seu ambiente de trabalho.

    46. Leitura Calor: As medi��es foram realizadas no local de trabalho, onde o trabalhador permanece com os detectores � altura da regi�o do corpo mais atingida pela fonte de calor. A leitura ocorria sempre ap�s 30 (trinta) minutos de medi��o, confirmando-se a estabilidade da temperatura de mais ou menos 0,1�C acima de 5 segundos.

    47. Leitura Produtos Qu�micos: As amostras foram coletadas na regi�o de respira��o do trabalhador, mantendo-se um intervalo entre as medi��es de 20 (vinte) minutos. Foram dobradas as bombadas para dobrar o volume e aumentar a precis�o do m�todo, quando n�o havia altera��o da cor do tubo colorim�trico.

    48. M�todo Ru�do: O m�todo usado para a detec��o no ambiente de trabalho foi � medi��o com aparelho operando no circuito de compensa��o �A� e o circuito de resposta lenta (Slow). O aparelho utilizado estava calibrado, conforme o laudo de calibra��o (anexo) e foi utilizado um calibrador ac�stico. As medi��es foram realizadas com um protetor do microfone para vento do pr�prio aparelho, a fim de evitar varia��es no n�vel de press�o sonora causadas pelas correntes de ar

    49. M�todo Produtos Qu�micos: As amostras dever�o ser coletadas para cada ponto especificado por tubos colorim�tricos. Os tubos foram transportados de caixa de isopor para conservar a temperatura. Os 10 valores devem ser somados e divididos pelo n�mero de pontos para achar a m�dia da concentra��o. Valor m�ximo = LT x FD; Onde: LT = limite de toler�ncia para o agente qu�mico, segundo o quadro n� 1; FD = Fator de desvio, segundo definido no Quadro n� 2.

    50. GHE Perguntas??? Quantos trabalhadores amostrar? Resposta: GHE � amostras representativas Durante quanto tempo devo amostrar? Resposta: 8-hour time-weighted average (TWA); 15-minute short-term exposure limit (STEL); Ceiling Value (Maximum level) � Amostragem tipo Instant�nea ou cont�nua; Quais as fun��es devo amostrar? Resposta: As fun��es expostas ao risco ocupacional, avaliado qualitativamente no PPRA;

    51. N�mero de trabalhadores a serem amostrados em fun��o do n�mero de trabalhadores do Grupo Homog�neo de Exposi��o (GHE), conforme disposto no item 22.17.1 da NR - 22. VER TABELA !!!!! Onde: N = n�mero de trabalhadores do GHE; n = n�mero de trabalhadores a serem amostrados; * se N menor ou igual a 7, n = N Na NR � 22 est� falando sobre amostragem de poeira !

    53. AMOSTRAGEM INSTANT�NEA S�o aquelas realizadas em um curto espa�o de tempo (tempo < 15 minutos) os resultados correspondem a concentra��o existente nesse intervalo medido.

    54. VANTAGENS: Registra as concentra��es mais altas e mais baixas durante a jornada de trabalho; Permite o c�lculo da concentra��o m�dia, por meio das m�dia das amostragens; � �til quando se avalia concentra��o de subst�ncias irritantes e outras com valor teto e m�ximo; Rapidez nas determina��es; Facilidade de manipula��o; DESVANTAGENS: Baixa precis�o (erro de at� 25%); Interfer�ncias frequentes; Requer acompanhamento do amostrador;

    55. AMOSTRAGEM CONT�NUA S�o aquelas realizadas em um per�odo de tempo variando de 30 minutos at� uma jornada completa de trabalho.

    56. VANTAGENS: Fornece como resultado a m�dia ponderada das condi��es existentes no per�odo de avalia��o no ambiente; Pr�tico e facil de conduzir a amostragem; DESVANTAGENS: N�o indica se o valor teto ou m�ximo foi atingido; N�o atende ao anexo 11 da NR-15, portanto n�o ser� utilizado em laudos e per�cias;

    57. TLV-TWA � Limite de Exposi��o � m�dia ponderada pelo tempo (Threshold Limit Values � time weigth) � a concentra��o m�dia ponderada no tempo para uma jornada di�ria de 8 horas e 40 horas semanais (ACGIH) e uma jornada di�ria de 8 horas e 48 horas semanais (anexo 11 da NR-15);

    58. TLV-STEL � Limite de Exposi��o � exposi��o de curta dura��o (Threshold Limit Values � short expository limit) � o limite de exposi��o m�dia ponderada em 15 minutos, que n�o deve ser ultrapassado em qualquer momento da jornada, mesmo que a m�dia ponderada (TWA) esteja dentro do limite. Deve existir um limite de 60 minutos entre exposi��es sucessivas e n�o devem ocorrer mais que quatro vezes ao dia. (n�o � definido no anexo 11 da NR-15);

    59. TLV-C � Limite de Exposi��o � valor teto (Threshold Limit Values � Ceiling) � a concentra��o que n�o deve ser excedida durante nenhum momento da exposi��o do trabalhador. (definido no anexo 11 da NR-15 e ACGIH)

    60. Curta Dura��o: geralmente realizada em tempo < 15 minutos. Devem ser realizadas v�rias vezes ao longo do pacto laboral para haver uma representatividade; Aplica��o: 8-hour time-weighted average (TWA) - Fazer no m�nimo 10 amostragens e tirar uma m�dia (caro); 15-minute short-term exposure limit (STEL) � Ideal para produtos com limite STEL ou valor teto;

    61. Instant�nea: geralmente realizada em at� 01 minuto. S�o obrigat�rias no m�nimo 10 amostragens com intervalo entre elas de 20 minutos. Anexo 11 Agentes Qu�micos da NR � 15. S�o realizadas no m�nimo 10 amostras ao longo do pacto laboral para haver uma representatividade; Aplica��o: 8-hour time-weighted average (TWA) - Fazer no m�nimo 10 amostragens e tirar uma m�dia (caro); 15-minute short-term exposure limit (STEL) � Ideal para produtos com valor teto;

    62. M�dia Dura��o: geralmente realizada entre 2 a 4 horas. Podem ser realizadas 4 amostragens de 2 horas ou duas de quatro horas para cobrir um per�odo de trabalho; Aplica��o: 8-hour time-weighted average (TWA);

    63. Longa Dura��o: amostragem realizada durante todo o pacto laboras (8 horas) para avaliar a exposi��o do trabalhador; Aplica��o: 8-hour time-weighted average (TWA); Quanto mais tempo de exposi��o para a amostragem, maior a confian�a dos resultados. A amostragens qu�micas s�o caras e muitas vezes s�o realizadas uma �nica vez. Amostragens para poeira s�o necess�rios no m�nimo 120 minutos; ACGIH recomenda 75% do tempo de trabalho para ru�do;

    64. b) estrat�gia e metodologia de a��o; Aten��o !!!! Todo risco ocupacional qu�mico e/ou f�sico com limite de toler�ncia (limite quantitativo) ser� mensurado !!! Eles est�o na NR � 15 e/ou ACGIH !!

    65. c) forma do registro, manuten��o e divulga��o dos dados; Os resultados obtidos durante as avalia��es ser�o tabulados em planilhas e arquivados na empresa, conforme recomenda a norma por 20 (vinte) anos com c�pia para a Diretoria e a CIPA, quando esta existir. A manuten��o e a divulga��o dos dados tamb�m � obriga��o da empresa para cria��o de um hist�rico t�cnico e administrativo no desenvolvimento do PPRA. Al�m disso, conforme exige o item 9.3.8 da NR-9, �os resultados devem estar dispon�veis aos trabalhadores, aos seus representantes e para as autoridades competentes�. O PPRA deve estar impresso! Uma c�pia em papel e/ou em modelo PDF para arquivamento digital.

    66. c) forma do registro, manuten��o e divulga��o dos dados; ENGENHEIROS !!!! O PPRA impresso e assinado ter� obrigatoriamente uma Anota��o de Responsabilidade T�cnica (ART)! Na instru��o Normativa n. 020 de 11 de Outubro de 2007 (INSS) O LTCAT dever� ser assinado por engenheiro de seguran�a do trabalho, com o respectivo n�mero da Anota��o de Responsabilidade T�cnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por m�dico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos. .

    67. d) periodicidade e forma de avalia��o do desenvolvimento do PPRA. A periodicidade da avalia��o das condi��es ambientais e das medi��es das intensidades s�o definidas pelo cronograma (letra a do item 9.2.1). A reavalia��o ocorrer� quando tipo de mudan�a nas condi��es do processo, tais como, instala��o de nova m�quina e/ou equipamento, ou mudan�a da mat�ria-prima no processo. Ap�s 01 (um) ano ou per�odo mais curto, o levantamento ambiental ser� refeito quando os n�veis de exposi��o (N.E) dos trabalhadores estiver acima do n�vel de a��o ou limite de toler�ncia .

    68. 9.2.1.1. Dever� ser efetuada, sempre que necess�rio e pelo menos uma vez ao ano, uma an�lise global do PPRA para avalia��o do seu desenvolvimento e realiza��o dos ajustes necess�rios e estabelecimento de novas metas e prioridades. PERGUNTA ???? O PPRA deve ser renovado anualmente? S / N e PQ? (ver exemplo) O laudo ambiental ser� reavalido anualmente? S / N e em que situa��o?

    69. Laudo Conclusivo 2006 / 2007 No ano de 2006, o PPRA apresentou 17 a��es, das varias �reas com diferentes graus de dificuldade e foram contempladas 11 a��es. As a��es que demandavam or�amento e n�o foram contempladas no ano de 2006, foram reprogramadas para o ano de 2007. No ano de 2007, o PPRA apresentou 6 a��es e 2 foram atendidas. Recomenda��es propostas em 2008 Obs.:as recomenda��es n�o executado no PPRA de 2006 / 2007 continuar�o valendo para o PPRA de 2008.

    70. 9.2.2. O PPRA dever� estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item 9.2.1. 9.2.2.1. O documento-base e suas altera��es e complementa��es dever�o ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua c�pia anexada ao livro de atas desta Comiss�o. 9.2.2.2. O documento-base e suas altera��es dever�o estar dispon�veis de modo a proporcionar o imediato acesso �s autoridades competentes. PERGUNTAS? Ver perguntas no pr�ximo slide !

    71. PERGUNTAS? Quem s�o as autoridades competentes? SRT / DISAT / CBMDF / Vigil�ncia Sanit�ria ? Quando deve ocorrer uma altera��o / complementa��o no documento �base do PPRA? Acrescentar ao documento base (estrutura item 9.2), ent�o: -Identifica��o da empresa (todos os dados); -Setores com levantamento qualitativo? -N�mero de colaboradores; -Grau de risco (NR-04); -Grupo (NR-05);

    72. 9.2.3. O cronograma previsto no item 9.2.1 dever� indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA. INFORMA��O !!!! Cuidado com a montagem das datas previstas no cronograma, especialmente quando envolver recursos financeiros $$$$$$$$ ! A pessoa respons�vel ou R.D. pelo cronograma ser� indicada no PPRA pela alta dire��o da empresa (ver item 9.3.1.1) � paci�ncia, pois chegaremos l�!

    73. a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma (com datas previstas item 9.3.2); b) estrat�gia e metodologia de a��o; c) forma do registro, manuten��o e divulga��o dos dados; d) periodicidade e forma de avalia��o do desenvolvimento do PPRA. R.D. = representante da dire��o (termo da I.S.O 9.001) � (item 9.3.1.1) ; -Identifica��o da empresa (todos os dados); -Setores com levantamento qualitativo? -N�mero de colaboradores; -Grau de risco (NR-04); -Grupo (NR-05);

    74. 9.3. Do desenvolvimento do PPRA. 9.3.1. O PPRA dever� incluir as seguintes etapas: antecipa��o e reconhecimento dos riscos; No item 9.3.2. define que: �A antecipa��o dever� envolver a an�lise de projetos de novas instala��es, m�todos ou processos de trabalho, ou de modifica��o dos j� existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de prote��o para sua redu��o ou elimina��o.� O reconhecimento � tratado no item 9.3.3.

    75. 9.3. Do desenvolvimento do PPRA. 9.3.1. O PPRA dever� incluir as seguintes etapas: b) estabelecimento de prioridades e metas de avalia��o e controle;

    76. 9.3. Do desenvolvimento do PPRA. 9.3.1. O PPRA dever� incluir as seguintes etapas: c) avalia��o dos riscos e da exposi��o dos trabalhadores; Os riscos qu�micos / f�sicos / biol�gicos; A exposi��o pode ser: Eventual; Intermitente; Habitual; Permanente; N�o esquecer que a exposi��o eventual ao risco n�o ampara adicional de insalubridade;

    77. 9.3. Do desenvolvimento do PPRA. 9.3.1. O PPRA dever� incluir as seguintes etapas: d) implanta��o de medidas de controle e avalia��o de sua efic�cia; Medidas de Controle podem ser coletivas e/ou individuais. (repete em 9.3.5.2) COLETIVAS Elimina��o do Risco: Ex.: substituir o elemento qu�mico por outro menos nocivo; Controle da Trajet�ria: Ex.: enclausuramento de uma m�quina muito ruidosa; INDIVIDUAIS Equipamento de Prote��o Individual;

    78. Elimina��o do Risco: Ex.: Substitui��o do Benzeno pelo hexano; Solvente arom�tico pelo alif�tico

    79. Controle da Trajet�ria: Ex.: silencioso na entrada do insuflador;

    80. Controle da Trajet�ria: Ex.: enclausuramento de ru�do;

    81. Controle da Trajet�ria: Ex.: janela dupla;

    82. Controle da Trajet�ria: Ex.: Coletor de Poeira;

    83. EPI: Ex.: protetor conjugado + m�scara P3; Memorial de C�lculo: RU�DO NRRsf = 15 Lavg = **** POEIRA N�vel de Filtra��o P1 / P2 / P3 FBC PFF 2 + VO

    84. 9.3. Do desenvolvimento do PPRA. 9.3.1. O PPRA dever� incluir as seguintes etapas: d) implanta��o de medidas de controle e avalia��o de sua efic�cia; Avalia��o da Efic�cia: Como era o n�vel de exposi��o antes e depois do EPC; Memorial de C�lculo: RU�DO Poeira LT NRRsf = 15 N�vel de Filtra��o N.E. = Lavg - NRRsf P1 / P2 / P3 FBC PFF 2 + VO

    85. 9.3. Do desenvolvimento do PPRA. 9.3.1. O PPRA dever� incluir as seguintes etapas: e) monitoramento da exposi��o aos riscos; Anual / semestral / mensal / semanal / di�rio N�o esquecer do Programa de Conserva��o Auditiva !

    86. Devido ao desconhecimento do n�mero real de trabalhadores expostos e ao sub-registro ou mesmo n�o-notifica��o dos casos, os dados dispon�veis sobre os acidentes de trabalho, em particular dos traumas ac�sticos e das doen�as profissionais relacionadas a PAIR Ocupacional, nas estat�sticas oficiais, n�o permitem mensurar o impacto do que representa a exposi��o ocupacional ao ru�do em epidemiologia ocupacional, mas existem registros indicando que no Brasil, a surdez � a segunda maior causa de doen�a profissional. � Minist�rio Do Trabalho e Emprego NR- 7 - Portaria n.� 19, de 9 de Abril de 1998: Instrui sobre os par�metros de monitoriza��o da exposi��o ocupacional ao risco de exposi��o a press�o sonora elevada. Os exames peri�dicos s�o anuais para os trabalhadores expostos, mas ser�o repetidos no sexto m�s ap�s a audiometria inicial ou de refer�ncia, conforme item 3.4.1 do anexo I da NR-07. No caso espec�fico de colaboradores com dose acima de 350%, a periodicidade do trabalhador ficar� semestral para acompanhamento do colaborador. � Interpreta��o dos resultados do exame audiom�trico � Limites aceit�veis: audiogramas mostram limiares auditivos menores ou iguais a 25 dB(NA), em todas as freq��ncias examinadas. � Sugestivos de perda auditiva induzida por n�veis de press�o sonora elevados: audiogramas, nas freq��ncias de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz, apresentam limiares auditivos acima de 25 dB(NA) e mais elevados do que nas outras freq��ncias testadas, estando estas comprometidas ou n�o, tanto no teste da via a�rea quanto da via �ssea, em um ou em ambos os lados. � N�o sugestivos de perda auditiva induzida por n�veis de press�o sonora elevados: audiogramas n�o se enquadram nas descri��es dos Limites Aceit�veis e Sugestivos de Perda Auditiva. � Sugestivos de desencadeamento de perda auditiva induzida por n�veis de press�o sonora elevados: limiares auditivos em todas as freq��ncias testadas no exame audiom�trico de refer�ncia e no seq�encial permanecem menores ou iguais a 25 dB(NA), mas a compara��o do audiograma seq�encial com o de refer�ncia mostra uma evolu��o dentro das freq��ncias de 3.000Hz a 6.000Hz e preenche um dos crit�rios abaixo: a. a diferen�a entre as m�dias aritm�ticas dos limiares auditivos no grupo de freq��ncias de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(NA); b. a piora em pelo menos uma das freq��ncias de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB(NA). Tamb�m s�o considerados sugestivos de desencadeamento de perda auditiva induzida por n�veis de press�o sonora elevados, os casos em que apenas o exame audiom�trico de refer�ncia apresenta limiares auditivos em todas as freq��ncias testadas menores ou iguais a 25 dB(NA), e a compara��o do audiograma seq�encial com o de refer�ncia mostra uma evolu��o dentro das freq��ncias de 3.000Hz a 6.000Hz e preenche um dos crit�rios abaixo: a. a diferen�a entre as m�dias aritm�ticas dos limiares auditivos no grupo de freq��ncia de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(NA); b. a piora em pelo menos uma das freq��ncias de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB(NA). � Sugestivos de agravamento da perda auditiva induzida por n�veis de press�o sonora elevados: casos j� confirmados em exame audiom�trico de refer�ncia e em compara��o de exame audiom�trico seq�encial com o de refer�ncia mostra uma evolu��o das freq��ncias de 3.000Hz a 6.000Hz, e preenche um dos crit�rios abaixo: a diferen�a entre as m�dias aritm�ticas dos limiares auditivos no grupo de freq��ncia de 500, 1.000 e 2.000Hz, ou no grupo de freq��ncias de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(NA); a piora em uma freq��ncia isolada iguala ou ultrapassa 15 dB(NA). � Perda auditiva por n�veis de press�o sonora elevados: altera��es dos limiares auditivos, do tipo sensorioneural, decorrente da exposi��o ocupacional sistem�tica a n�veis de press�o sonora elevados com acometimento dos limiares auditivos em uma ou mais freq��ncias da faixa de 3.000 a 6.000 Hz. As freq��ncias mais altas e mais baixas poder�o levar mais tempo para serem afetadas. O crit�rio de aptid�o � dado pelo m�dico coordenador do P.C.M.S.O. e n�o deve ter car�ter discriminat�rio. Al�m do audiograma, deve ser levado em considera��o a anamnese, idade, exame otosc�pico, a demanda auditiva na fun��o. exposi��o n�o ocupacional, capacita��o profissional e o P.C.A. da empresa. Tamb�m instrui que o funcion�rio deve ser enquadrado no relat�rio anual do P.C.M.S.O. � NR-9 - Norma Regulamentadora No. 9 da SSMTb (que disciplina sobre as a��es do PPRA): estabelece como condi��o fundamental no controle dos processos de trabalho em que h� produ��o de ru�do, o monitoramento regular das fontes de emiss�o e a ado��o de equipamentos de prote��o coletiva - EPC, como enclausuramento ou abafamento e de prote��o individual - EPI, os denominados �protetores auditivos�. O planejamento de Programas de Preven��o da Perda Auditiva Induzida pelo Ru�do imp�e-se como principal medida de preserva��o da capacidade auditiva e de preven��o de outros agravos � sa�de da for�a de trabalho, decorrentes das PAIR, especialmente o risco a que est�o expostos estes trabalhadores a acidentes do trabalho, pela redu��o do seu campo de percep��o neuro-sensorial. � NHO-01 � Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro: avalia��o da Exposi��o Ocupacional ao ru�do. O Decreto presidencial 4.882, de 18/11/03, assinado pelo presidente da Rep�blica, que altera dispositivos do Regulamento da Previd�ncia Social, transforma em refer�ncia oficial as Normas de Higiene Ocupacional, elaboradas e editadas pela Fundacentro. Portaria n.� 48, de 25 de mar�o de 2003 do Minist�rio do Trabalho �Estabelece normas t�cnicas de ensaios aplic�veis aos Equipamentos de Prote��o Individual com o respectivo enquadramento no Anexo I da NR 06.� � NR6- Vida �til: Cabe ao empregador quanto ao EPI : a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo �rg�o nacional competente em mat�ria de seguran�a e sa�de no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conserva��o; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higieniza��o e manuten��o peri�dica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Cabe ao empregado quanto ao EPI : a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conserva��o; c) comunicar ao empregador qualquer altera��o que o torne impr�prio para uso; e d) cumprir as determina��es do empregador sobre o uso adequado.

    87. NR- 7 - Portaria n.� 19, de 9 de Abril de 1998: Instrui sobre os par�metros de monitoriza��o da exposi��o ocupacional ao risco de exposi��o a press�o sonora elevada. Os exames peri�dicos s�o anuais para os trabalhadores expostos, mas ser�o repetidos no sexto m�s ap�s a audiometria inicial ou de refer�ncia, conforme item 3.4.1 do anexo I da NR-07. No caso espec�fico de colaboradores com dose acima de 350%, a periodicidade do trabalhador ficar� semestral para acompanhamento do colaborador. � Interpreta��o dos resultados do exame audiom�trico � Limites aceit�veis: audiogramas mostram limiares auditivos menores ou iguais a 25 dB(NA), em todas as freq��ncias examinadas. � Sugestivos de perda auditiva induzida por n�veis de press�o sonora elevados: audiogramas, nas freq��ncias de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz, apresentam limiares auditivos acima de 25 dB(NA) e mais elevados do que nas outras freq��ncias testadas, estando estas comprometidas ou n�o, tanto no teste da via a�rea quanto da via �ssea, em um ou em ambos os lados. � N�o sugestivos de perda auditiva induzida por n�veis de press�o sonora elevados: audiogramas n�o se enquadram nas descri��es dos Limites Aceit�veis e Sugestivos de Perda Auditiva. � Sugestivos de desencadeamento de perda auditiva induzida por n�veis de press�o sonora elevados: limiares auditivos em todas as freq��ncias testadas no exame audiom�trico de refer�ncia e no seq�encial permanecem menores ou iguais a 25 dB(NA), mas a compara��o do audiograma seq�encial com o de refer�ncia mostra uma evolu��o dentro das freq��ncias de 3.000Hz a 6.000Hz e preenche um dos crit�rios abaixo: a. a diferen�a entre as m�dias aritm�ticas dos limiares auditivos no grupo de freq��ncias de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(NA); b. a piora em pelo menos uma das freq��ncias de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB(NA). Tamb�m s�o considerados sugestivos de desencadeamento de perda auditiva induzida por n�veis de press�o sonora elevados, os casos em que apenas o exame audiom�trico de refer�ncia apresenta limiares auditivos em todas as freq��ncias testadas menores ou iguais a 25 dB(NA), e a compara��o do audiograma seq�encial com o de refer�ncia mostra uma evolu��o dentro das freq��ncias de 3.000Hz a 6.000Hz e preenche um dos crit�rios abaixo: a. a diferen�a entre as m�dias aritm�ticas dos limiares auditivos no grupo de freq��ncia de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(NA); b. a piora em pelo menos uma das freq��ncias de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB(NA). � Sugestivos de agravamento da perda auditiva induzida por n�veis de press�o sonora elevados: casos j� confirmados em exame audiom�trico de refer�ncia e em compara��o de exame audiom�trico seq�encial com o de refer�ncia mostra uma evolu��o das freq��ncias de 3.000Hz a 6.000Hz, e preenche um dos crit�rios abaixo: a diferen�a entre as m�dias aritm�ticas dos limiares auditivos no grupo de freq��ncia de 500, 1.000 e 2.000Hz, ou no grupo de freq��ncias de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(NA); a piora em uma freq��ncia isolada iguala ou ultrapassa 15 dB(NA). � Perda auditiva por n�veis de press�o sonora elevados: altera��es dos limiares auditivos, do tipo sensorioneural, decorrente da exposi��o ocupacional sistem�tica a n�veis de press�o sonora elevados com acometimento dos limiares auditivos em uma ou mais freq��ncias da faixa de 3.000 a 6.000 Hz. As freq��ncias mais altas e mais baixas poder�o levar mais tempo para serem afetadas. O crit�rio de aptid�o � dado pelo m�dico coordenador do P.C.M.S.O. e n�o deve ter car�ter discriminat�rio. Al�m do audiograma, deve ser levado em considera��o a anamnese, idade, exame otosc�pico, a demanda auditiva na fun��o. exposi��o n�o ocupacional, capacita��o profissional e o P.C.A. da empresa. Tamb�m instrui que o funcion�rio deve ser enquadrado no relat�rio anual do P.C.M.S.O. � NR-9 - Norma Regulamentadora No. 9 da SSMTb (que disciplina sobre as a��es do PPRA): estabelece como condi��o fundamental no controle dos processos de trabalho em que h� produ��o de ru�do, o monitoramento regular das fontes de emiss�o e a ado��o de equipamentos de prote��o coletiva - EPC, como enclausuramento ou abafamento e de prote��o individual - EPI, os denominados �protetores auditivos�. O planejamento de Programas de Preven��o da Perda Auditiva Induzida pelo Ru�do imp�e-se como principal medida de preserva��o da capacidade auditiva e de preven��o de outros agravos � sa�de da for�a de trabalho, decorrentes das PAIR, especialmente o risco a que est�o expostos estes trabalhadores a acidentes do trabalho, pela redu��o do seu campo de percep��o neuro-sensorial. � NHO-01 � Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro: avalia��o da Exposi��o Ocupacional ao ru�do. O Decreto presidencial 4.882, de 18/11/03, assinado pelo presidente da Rep�blica, que altera dispositivos do Regulamento da Previd�ncia Social, transforma em refer�ncia oficial as Normas de Higiene Ocupacional, elaboradas e editadas pela Fundacentro. Portaria n.� 48, de 25 de mar�o de 2003 do Minist�rio do Trabalho �Estabelece normas t�cnicas de ensaios aplic�veis aos Equipamentos de Prote��o Individual com o respectivo enquadramento no Anexo I da NR 06.� � NR6- Vida �til: Cabe ao empregador quanto ao EPI : a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo �rg�o nacional competente em mat�ria de seguran�a e sa�de no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conserva��o; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higieniza��o e manuten��o peri�dica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Cabe ao empregado quanto ao EPI : a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conserva��o; c) comunicar ao empregador qualquer altera��o que o torne impr�prio para uso; e d) cumprir as determina��es do empregador sobre o uso adequado.

    88. NR-9 � (que disciplina sobre as a��es do PPRA): estabelece como condi��o fundamental no controle dos processos de trabalho em que h� produ��o de ru�do, o monitoramento regular das fontes de emiss�o e a ado��o de equipamentos de prote��o coletiva - EPC, como enclausuramento ou abafamento e de prote��o individual - EPI, os denominados �protetores auditivos�.

    89. NR-9 � O planejamento de Programas de Preven��o da Perda Auditiva Induzida pelo Ru�do imp�e-se como principal medida de preserva��o da capacidade auditiva e de preven��o de outros agravos � sa�de da for�a de trabalho, decorrentes das PAIR, especialmente o risco a que est�o expostos estes trabalhadores a acidentes do trabalho, pela redu��o do seu campo de percep��o neuro-sensorial. �

    90. NHO-01 � Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro: avalia��o da Exposi��o Ocupacional ao ru�do. O Decreto presidencial 4.882, de 18/11/03, assinado pelo presidente da Rep�blica, que altera dispositivos do Regulamento da Previd�ncia Social, transforma em refer�ncia oficial as Normas de Higiene Ocupacional, elaboradas e editadas pela Fundacentro. Portaria n.� 48, de 25 de mar�o de 2003 do Minist�rio do Trabalho �Estabelece normas t�cnicas de ensaios aplic�veis aos Equipamentos de Prote��o Individual com o respectivo enquadramento no Anexo I da NR 06.� �

    91. NR6- Vida �til: Cabe ao empregador quanto ao EPI : a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo �rg�o nacional competente em mat�ria de seguran�a e sa�de no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conserva��o; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    92. f) responsabilizar-se pela higieniza��o e manuten��o peri�dica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Cabe ao empregado quanto ao EPI : a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conserva��o; c) comunicar ao empregador qualquer altera��o que o torne impr�prio para uso; e d) cumprir as determina��es do empregador sobre o uso adequado.

    93. 9.3. Do desenvolvimento do PPRA. 9.3.1. O PPRA dever� incluir as seguintes etapas: f) registro e divulga��o dos dados. O registro deve ser em tabelas / gr�ficos / relat�rio e divulgado para quem quiser / CIPA; Melhor forma de divulgar � cumprir o item 1.7 da NR � 01 Disposi��es Gerais (ver o item)

    94. 9.3.1.1. A elabora��o, implementa��o, acompanhamento e avalia��o do PPRA poder�o ser feitas pelo Servi�o Especializado em Engenharia de Seguran�a e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a crit�rio do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. At� um matem�tico pode ! 9.3.2. A antecipa��o dever� envolver a an�lise de projetos de novas instala��es, m�todos ou processos de trabalho, ou de modifica��o dos j� existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de prote��o para sua redu��o ou elimina��o.

    95. 9.3.3. O reconhecimento dos riscos ambientais dever� conter os seguintes itens, quando aplic�veis: a) a sua identifica��o; b) a determina��o e localiza��o das poss�veis fontes geradoras; c) a identifica��o das poss�veis trajet�rias e dos meios de propaga��o dos agentes no ambiente de trabalho; d) a identifica��o das fun��es e determina��o do n�mero de trabalhadores expostos; e) a caracteriza��o das atividades e do tipo da exposi��o; f) a obten��o de dados existentes na empresa, indicativos de poss�vel comprometimento da sa�de decorrente do trabalho;

    96. 9.3.3. O reconhecimento dos riscos ambientais dever� conter os seguintes itens, quando aplic�veis: g) os poss�veis danos � sa�de relacionados aos riscos identificados, dispon�veis na literatura t�cnica; h) a descri��o das medidas de controle j� existentes.

    100. 9.3.4. A avalia��o quantitativa dever� ser realizada sempre que necess�ria para: comprovar o controle da exposi��o ou a inexist�ncia riscos identificados na etapa de reconhecimento; Se na an�lise qualitativa for observado o risco ocupacional e ele possuir limites de toler�ncia, ent�o a medi��o quantitativa ser� necess�ria para provar a exposi��o.

    101. 9.3.4. A avalia��o quantitativa dever� ser realizada sempre que necess�ria para: b) dimensionar a exposi��o dos trabalhadores; No levantamento quantitativo dever� avaliar a quantidade de trabalhadores expostos aos agentes qu�micos e/ou f�sicos. c) Subsidiar o equacionamento das medidas de controle. Qual � o grau de filtra��o do protetor respirat�rio, n�vel de redu��o de ru�do, tipo de �culos, luva de prote��o entre outros.

    102. 9.3.5. Das medidas de controle. 9.3.5.1. Dever�o ser adotadas as medidas necess�rias suficientes para a elimina��o, a minimiza��o ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situa��es: a) identifica��o, na fase de antecipa��o, de risco potencial � sa�de; b) constata��o, na fase de reconhecimento de risco evidente � sa�de; Observe a seq�encia �Elimina��o > Minimiza��o > Controle dos Riscos� Aparece mais uma vez a filosofia da seguran�a do trabalho. Ver item 9.3.5.2

    103. 9.3.5. Das medidas de controle. 9.3.5.1. Dever�o ser adotadas as medidas necess�rias suficientes para a elimina��o, a minimiza��o ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situa��es: c) quando os resultados das avalia��es quantitativas da exposi��o dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na aus�ncia destes os valores limites de exposi��o ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists - ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negocia��o coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os crit�rios t�cnico-legais estabelecidos;

    104. 9.3.5. Das medidas de controle. 9.3.5.1. Dever�o ser adotadas as medidas necess�rias suficientes para a elimina��o, a minimiza��o ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situa��es: d) quando, atrav�s do controle m�dico da sa�de, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na sa�de os trabalhadores e a situa��o de trabalho a que eles ficam expostos.

    105. 9.3.5.2. O estudo desenvolvimento e implanta��o de medidas de prote��o coletiva dever�o obedecer � seguinte hierarquia: a) medidas que eliminam ou reduzam a utiliza��o ou a forma��o de agentes prejudiciais � sa�de; b) medidas que previnam a libera��o ou dissemina��o desses agentes prejudiciais � sa�de; c) medidas que reduzam os n�veis ou a concentra��o desses agentes no ambiente de trabalho. FILOSOFIA DA SEGURAN�A DO TRABALHO !!! Por Que � executada ao contr�rio ?

    106. 9.3.5.3. A implanta��o de medidas de car�ter coletivo dever� ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua efici�ncia e de informa��o sobre as eventuais limita��es de prote��o que ofere�am; Exemplo: sistema de blindagem por chumbo na porta de uma hemodin�mica e os colaboradores deixam a porta aberta.

    107. 9.3.5.4. Quando comprovado pelo empregador ou institui��o, a inviabilidade t�cnica da ado��o de medidas de prote��o coletiva ou quando estas n�o forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implanta��o ou ainda em car�ter complementar ou emergencial, dever�o ser adotadas outras medidas obedecendo-se � seguinte hierarquia: a) medidas de car�ter administrativo ou de organiza��o do trabalho; b) utiliza��o de Equipamento de Prote��o Individual � EPI. Observe que o EPI seria o �ltimo recurso !!!!

    108. 9.3.5.5. A utiliza��o de EPI no �mbito do programa dever� considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no m�nimo: a) sele��o do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador est� exposto e � atividade exercida, considerando-se a efici�ncia necess�ria para o controle da exposi��o ao risco e o conforto oferecido segundo avalia��o do trabalhador usu�rio; Explica��o do NRRsf / P1 P2 P3 FBC PFF2 + VO

    109. 9.3.5.5. A utiliza��o de EPI no �mbito do programa dever� considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no m�nimo: b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto � sua correta utiliza��o e orienta��o sobre as limita��es de prote��o que o EPI oferece; Programa de Conserva��o Auditiva (PCA) E Programa de Prote��o Respirat�ria (PPR) Pergunta: Onde s�o previstos estes documentos?

    110. 9.3.5.5. A utiliza��o de EPI no �mbito do programa dever� considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no m�nimo: c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higieniza��o, a conserva��o, a manuten��o e a reposi��o do EPI, visando a garantir a condi��es de prote��o originalmente estabelecidas; Item amparado pela NR � 06 EPI no item 6.6 Quanto tempo dura o EPI, quando troca, higieniza��o, como saber quando trocar o EPI

    111. 9.3.5.5. A utiliza��o de EPI no �mbito do programa dever� considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no m�nimo: d) caracteriza��o das fun��es ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identifica��o dos EPI utilizado para os riscos ambientais. O PPRA deve prever uma correla��o RISCO x FUN��O x EPI Especifica��o T�cnica dos EPI

    112. 9.3.5.6. O PPRA deve estabelecer crit�rios e mecanismos de avalia��o da efic�cia das medidas de prote��o implantadas considerando os dados obtidos nas avalia��es realizadas e no controle m�dico da sa�de previsto na NR 7. Uma redund�ncia quanto ao item de avalia��o de efic�cia das medidas de prote��o vs respostas biol�gicas. Ex.: o que fazer no PPRA se aparecer um frentista com leucopenia.

    113. 9.3.6. Do n�vel de a��o. 9.3.6.1. Para os fins desta NR, considera-se n�vel de a��o o valor acima do qual devem ser iniciadas a��es preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposi��es a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposi��o. As a��es devem incluir o monitoramento peri�dico da exposi��o, a informa��o aos trabalhadores e o controle m�dico. Al�m do limite de toler�ncia definido pela NR � 15, agora encontramos o n�vel de a��o. Ex.:Periodicidade do Laudo ambiental; Ex;: Informa��o ao trabalhadores = O.S.; Ex.: Controle m�dico = exames complementares (NR-07)

    114. 9.3.6. Do n�vel de a��o. 9.3.6.2. Dever�o ser objeto de controle sistem�tico as situa��es que apresentem exposi��o ocupacional acima dos n�veis de a��o, conforme indicado nas al�neas que seguem: a) para agentes qu�micos, a metade dos limites de exposi��o ocupacional considerados de acordo com a al�nea "c" do subitem 9.3.5.1; b) para o ru�do, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme crit�rio estabelecido na NR 15, Anexo I, item 6.

    115. Agentes qu�micos

    116. Ru�do (n�vel de press�o sonora)

    118. 9.3.7. Do monitoramento. 9.3.7.1. Para o monitoramento da exposi��o dos trabalhadores e das medidas de controle deve ser realizada uma avalia��o sistem�tica e repetitiva da exposi��o a um dado risco, visando � introdu��o ou modifica��o das medidas de controle, sempre que necess�rio.

    119. 9.3.8. Do registro de dados. 9.3.8.1. Dever� ser mantido pelo empregador ou institui��o um registro de dados, estruturado de forma a constituir um hist�rico t�cnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. 9.3.8.2. Os dados dever�o ser mantidos por um per�odo m�nimo de 20 (vinte) anos. 9.3.8.3. O registro de dados dever� estar sempre dispon�vel aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes

    120. 9.4. Das responsabilidades. 9.4.1. Do empregador: I - estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou institui��o. 9.4.2. Dos trabalhadores: I - colaborar e participar na implanta��o e execu��o do PPRA; II - seguir as orienta��es recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; III- informar ao seu superior hier�rquico direto ocorr�ncias que, a seu julgamento, possam implicar risco � sa�de dos trabalhadores.

    121. 9.5. Da informa��o. 9.5.1. Os trabalhadores interessados ter�o o direito de apresentar propostas e receber informa��es e orienta��es a fim de assegurar a prote��o aos riscos ambientais identificados na execu��o do PPRA. 9.5.2. Os empregadores dever�o informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios dispon�veis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

    122. 9.6. Das disposi��es finais. 9.6.1. Sempre que v�rios empregadores realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho ter�o o dever de executar a��es integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando � prote��o de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados. 9.6.2. O conhecimento e a percep��o que os trabalhadores t�m do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, dever�o ser considerados para fins de planejamento e execu��o do PPRA em todas as suas fases.

    123. 9.6. Das disposi��es finais. 9.6.3. O empregador dever� garantir que, na ocorr�ncia de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situa��o de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hier�rquico direto para as devidas provid�ncias. DIREITO DE RECUSA !

    124. a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma (com datas previstas item 9.3.2); b) estrat�gia e metodologia de a��o; c) forma do registro, manuten��o e divulga��o dos dados; d) periodicidade e forma de avalia��o do desenvolvimento do PPRA. R.D. = representante da dire��o (termo da I.S.O 9.001) � (item 9.3.1.1) ; -Identifica��o da empresa (todos os dados); -Setores com levantamento qualitativo? -N�mero de colaboradores; -Grau de risco (NR-04); -Grupo (NR-05);

    126. RESUMO DA AULA A partir de quantos trabalhadores (CLT) s�o necess�rios para a elabora��o do PPRA na empresa? Quantos riscos ocupacionais a teoria define? Quais s�o eles? Onde encontramos eles nas NR�s? Qual a diferen�a entre antecipa��o e reconhecimento do risco ocupacional? Legalmente falando (NR-09) quantos riscos ocupacionais ou ambientais devem estar presentes no PPRA? Qual a diferen�a entre levantamento qualitativo e quantitativo? Qual NR-15 define os riscos qualitativos e quantitativos? Cite cada um deles?

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