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LEGISLAÇÃO SOBRE AS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E NO CETEM

LEGISLAÇÃO SOBRE AS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E NO CETEM. COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (CGPGLS) DO CETEM. CETEM SUSTENTÁVEL . Promovendo mudanças. ÍNDICE DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Constituição Federal de 1988– Art. 225 (Meio Ambiente)

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LEGISLAÇÃO SOBRE AS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E NO CETEM

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Presentation Transcript


  1. LEGISLAÇÃO SOBRE AS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E NO CETEM COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (CGPGLS) DO CETEM CETEM SUSTENTÁVEL. Promovendo mudanças.

  2. ÍNDICE DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Constituição Federal de 1988– Art. 225(Meio Ambiente) Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Portaria Interministerial MP/MMA/MME/MDS nº 244 de 06/06/2012 Institui o Projeto Esplanada Sustentável (PES), visa delinear os objetivos e as práticas a serem adotadas na Administração Pública com o intuito de garantir os direitos socioambientais expressos na Constituição.

  3. ÍNDICE DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL • Outras providências, que respaldam a Portaria Interministerial MP/MMA/MME/MDS nº 244 de 06/06/2012, são normatizadas através dos seguintes Decretos : • Decreto nº 5.940 de 25/10/2006 (institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências). • Decreto nº 7.478 de 12/05/2011 (institui a criação da Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade – CGDC, que tem como objetivos principais: formular políticas e medidas específicas destinadas à racionalização do uso dos recursos públicos e aperfeiçoar a gestão pública, visando à melhoria dos padrões de eficiência, eficácia, transparência e qualidade da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão, no âmbito do Poder Executivo).

  4. ÍNDICE DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL • Decreto nº 7.746 de 05/06/2012 (estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP). • Acórdão nº 1.752 de 29/06/2011 do Plenário do Tribunal de Contas da União (recomenda ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que incentive os órgãos e instituições públicas federais a adotarem um modelo de gestão organizacional estruturado na implementação de ações voltadas ao uso racional de recursos naturais).

  5. SOBRE O PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL – PLS (PORTARIA MCTI Nº 29, DE 13/12/2012). Instrução Normativa nº 10 de 12/11/2012 Estabelece regras para elaboração do Plano de Logística Sustentável – PLS e determina que todo órgão constitua sua Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – CGPGLS com mínimo de 3 servidores e elabore seu PLS em 180 dias a contar da publicação da Instrução Normativa = até 10/5/2013). Oficio Circular n.º 13/SOF/MP de 06/12/2012 Estabelece metas para economia de 10% em itens de consumo para o MCTI e outros – sendo que os recursos energia, água/esgoto e materiais de consumo (principalmente copos plásticos e papel) não podem ter meta igual a 0%.

  6. ÍNDICE DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Portaria Interministerial MP/MMA/MME/MDS nº 244 de 06/06/2012 Institui o Projeto Esplanada Sustentável (PES) e delimita em seu teor os seguintes objetivos: promover a sustentabilidade ambiental, econômica e social na Administração Pública Federal; melhorar a qualidade do gasto público pela eliminação do desperdício e pela melhoria contínua da gestão dos processos; incentivar a implementação de ações de eficiência energética nas edificações públicas; estimular ações para o consumo racional dos recursos naturais e bens públicos; garantir a gestão integrada de resíduos pós-consumo, inclusive a destinação ambientalmente correta; melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho; e reconhecer e premiar as melhores prática de eficiência na utilização dos recursos públicos, nas dimensões de economicidade e socioambientais.

  7. SOBRE O PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL – PLS (PORTARIA MCTI Nº 29, DE 13/12/2012). Portaria MCTI Nº 29, de 13/12/2012 O Plano de Logística Sustentável – PLS, em atendimento à Instrução Normativa nº 10 de 12/11/2012,abrange as práticas de sustentabilidade, bem como os serviços e a racionalização do uso de materiais. Como alvo destas ações, o PLS cita alguns recursos fundamentais a terem seu uso otimizado: material de consumo compreendendo, pelo menos, papel para impressão, copos descartáveis e cartuchos para impressão; energia elétrica; água e esgoto; coleta seletiva; e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

  8. SOBRE O PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL – PLS (PORTARIA MCTI Nº 29, DE 13/12/2012). O Plano de Logística Sustentável deverá ser formalizado em processos, tornando-se imperativa a criação do Plano de Ação esboçado sobre os seguintes tópicos: objetivo do Plano de Ação; detalhamento de implementação das ações; unidades e áreas envolvidas pela implementação de cada ação e respectivos responsáveis; metas a serem alcançadas para cada ação; cronograma de implementação das ações; e previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.

  9. TERMO DE ADESÃO N.º: 11 ENTRE MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E O MINISTÉRIO DA CIÊNCA E TECNOLOGIA. Cláusula Segunda – Da Execução Implementação do Programa de Eficiência do Gasto Público –PEG, Da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (em especial o Subprograma Eficiência Energética em Prédios Públicos – Procel EPP) e da Coleta Solidária. Parágrafo Quarto Gerenciar a implementação de ações cooperativas, em parceria com agências e órgãos públicos e privados, particularmente junto a universidades e centros de pesquisas.

  10. TERMO DE ADESÃO N.º: 11 ENTRE MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E O MINISTÉRIO DA CIÊNCA E TECNOLOGIA. Cláusula Terceira – Das Obrigações dos Partícipes Caberá à Instituição: criar o CIPES – Comitê Interno do Projeto Esplanada Sustentável, que será responsável pela execução das atividades internas referentes ao pés no âmbito da Instituição; realizar, com participação dos servidores, diagnóstico (avaliação inicial), identificando os aspectos nas dimensões de economicidade e socioambientais mais relevantes para a Instituição; participar de reuniões agendadas para capacitação e acompanhamento do Projeto;

  11. TERMO DE ADESÃO N.º: 11 ENTRE MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E O MINISTÉRIO DA CIÊNCA E TECNOLOGIA. comprometer-se coma veracidade das informações prestadas; gerenciar o programa nas entidades descentralizadas, quando houver; elaborar, implementar e acompanhar ações e metas, incluindo aspectos socioambientais e de redução de desperdício; estabelecer ações corretivas para os problemas encontrados; e identificar a destinação para aplicação dos recursos recebidos em virtude das economias obtidas, conforme consta no inciso II da Cláusula Nona deste Termo.

  12. TERMO DE ADESÃO N.º: 11 ENTRE MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E O MINISTÉRIO DA CIÊNCA E TECNOLOGIA. Cláusula Terceira – Das Obrigações dos Partícipes Caberá ao Comitê De Coordenação: capacitar a Instituição na coleta de dados e uso do sistema; auxiliar a Instituição na realização do seu diagnóstico, bem como na elaboração das ações e metas, e no acompanhamento; compartilhar experiências, conhecimentos e boas práticas; compartilhar conhecimentos técnicos; promover intercâmbio técnico para difundir informações sobre objetivos, metodologia e implementação do Projeto; e auxiliar a Instituição na promoção de ações educativas.

  13. TERMO DE ADESÃO N.º: 11 ENTRE MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E O MINISTÉRIO DA CIÊNCA E TECNOLOGIA. Cláusula Nona – Da Premiação Ao final do Projeto, e após a adequada comprovação das ações realizadas, bem como da economia obtida pela Instituição que fará jus a: reconhecimento dos melhores resultados apurados; e avaliação de pleito na Instituição sobre a ampliação do limite de movimentação empenho, no valor de até cinquenta por cento da economia alcançada, que será encaminhada para apreciação dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, conforme disposto na legislação pertinente. Parágrafo Único A Instituição deverá elaborar justificativa circunstanciada acerca da destinação dos recursos advindos da premiação, constante do inciso II desta Cláusula.

  14. PORTARIA CETEM Nº 07, DE 21/01/2013 O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria n.º 407, de 28 de junho de 2006, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Instrução Normativa n.º 10, de 1 de novembro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e da Portaria n.º 29 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve: Art. 1.º - Instituir a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável – CGPGLS, em atendimento à Instrução Normativa n.º 10, de 1 de novembro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o objetivo de elaborar, monitorar e revisar o Plano de Logística Sustentável – PLS do CETEM. Parágrafo único. O projeto do PLS elaborado pela CGPGLS, bem como seus pronunciamentos sobre o monitoramento e a revisão do PLS deverão ser submetidos à decisão do Diretor do CETEM.

  15. PORTARIA CETEM Nº 07, DE 21/01/2013 Art. 2.º - Designar os servidores a seguir identificados para compor o grupo de trabalho: Francisco Rego Chaves Fernandes – Matrícula SIAPE 672010 – Presidente; Francisco Mariano da Rocha de Souza Lima – Matrícula SIAPE 671079 - Vice-Presidente; Carlos Alberto de Mello Santos - Matrícula SIAPE 672044; Jacinto Frangela - Matrícula SIAPE 672067; Roberto Carlos da Conceição Ribeiro - Matrícula SIAPE 1528878; e Roosevelt Almeida Ribeiro – Matrícula SIAPE 1354794 Art. 3.º - A Presidência da CGPGLS poderá convocar outros servidores e colaboradores para auxiliar nos trabalhos de sua competência.

  16. PORTARIA CETEM Nº 07, DE 21/01/2013 Art. 4.º - Caberá a CGPGLS elaborar seu Regimento Interno em 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da IN n.º 10 de 1 de novembro de 2012 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 5.º - A Comissão Interna acima designada terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da publicação da IN n.º 10 de 1 de novembro de 2012 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para entrega do resultado do projeto especificado no Parágrafo único do Art. 1.º dessa Portaria. Art. 6.º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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