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Direitos étnicos e coletivos dos povos e comunidades tradicionais. Raízes do Direito. CONTRATO. PROPRIEDADE. SUJEITO INDIVIDUAL DE DIREITOS. Raízes do Direito. DIREITO = LEI ESCRITA LEIS UNIVERSAIS E ABSTRATAS = DIREITO DISTANCIADO DA REALIDADE CONCRETA. SUJEITO INDIVIDUAL
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Direitos étnicos e coletivos dos povos e comunidades tradicionais
Raízes do Direito CONTRATO PROPRIEDADE SUJEITO INDIVIDUAL DE DIREITOS
Raízes do Direito • DIREITO = LEI ESCRITA • LEIS UNIVERSAIS E ABSTRATAS = DIREITO DISTANCIADO DA REALIDADE CONCRETA
SUJEITO INDIVIDUAL PROPRIEDADE PRIVADA CONTRATO ESCRITO COLETIVIDADE, COMUNIDADE CRIADOUROS COMUNITÁRIOS ACORDOS COMUNITÁRIOS Estranhamentos
O início da mudança • Processo de transição democrática na América Latina (Anos 70/ 80) • (Re)organização de coletividades e movimentos sociais • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 = marco jurídico inicial para os Povos e Comunidades tradicionais
Constituição Federal de 1988 • Várias culturas e etnicidades • Direitos Culturais (art. 215 e art. 216) • Reconhece direitos à indígenas e quilombolas
“modos de criar, fazer e viver”(Art. 216) • Inclusão constitucional da organização social de povos que até então eram INVISÍVEIS para o direito e para a lei • Mudança no conceito de patrimônio cultural= igrejas, museus, estátuas Bens materiais e imateriais referentes à identidade, à ação e à memória dos povos
Convenção n.º169 da OIT • Quem diz quem pertence ou não pertence à comunidade tradicional? Lei, juiz, Estado... autoreconhecimento “O DIREITO A SOCIODIVERSIDADE E O DIREITO DE SER POVO” (MARÉS, 2008)”.
Das leis à realização do direito (...) NECESSIDADES, ASPIRAÇÕES ESTADO LEIS (decretos, resoluções, portarias, etc.) POLÍTICAS PÚBLICAS (programas, ações, etc.) CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS
Política Nacional • Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais (Dec. 13 de julho de 2006) • Instituição da Política Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (Dec. 6040/2007). DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NO BRASIL (Planos de Desenvolvimento Sustentável)
Política Nacional • OBJETIVOS ESPECÍFICOS (Art. 3º): • GARANTIA DE DIREITOS - TERRITÓRIO E ACESSO A RECURSOS NATURAIS - MEDIAÇÃO DOS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS – Unidades de conservação de Proteção Integral x Comunidades
Comunidades e Meio Ambiente • Direitos étnicos e coletivos x Direitos Ambientais - Conservacionistas x socioambientalistas - Sistema de manejo = identidade da comunidade - SNUC (Lei n.º79.985/2000) UC de uso sustentável
Faxinalenses • São destinatários de todos os direitos mencionados anteriormente • ARESUR • Fragilidade de regulamentação