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Ministério da Cultura Secretaria de Articulação Institucional – SAI. Processo de Construção do Sistema Nacional de Cultura. Natal -RN 02/Abril/2012. Ministério da Cultura. A Importância Estratégica do SNC. Ministério da Cultura.
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Ministério da Cultura Secretaria de Articulação Institucional – SAI
Processo de Construção do Sistema Nacional de Cultura Natal-RN 02/Abril/2012
Ministério daCultura A Importância Estratégica do SNC
Ministério daCultura Após os inúmeros avanços ocorridos nos últimos anos no campo da cultura e da gestão cultural em nosso país, os maiores desafios que se apresentam são: • assegurar a continuidade das políticas públicas de cultura como políticas de Estado, com um nível cada vez mais elevado de participação e controle social. • viabilizar estruturas organizacionais e recursos financeiros e humanos, em todos os níveis de Governo, compatíveis com a importância da cultura para o desenvolvimento do País.
Ministério daCultura O Sistema Nacional de Cultura é o instrumento mais eficaz para responder a esses desafios através da: • gestão articulada e compartilhada entre Estado e Sociedade; • integração dos três níveis de Governo para uma atuação pactuada, planejada e complementar; • democratização dos processos decisórios intra e inter governos; e • garantia da participação da sociedade de forma permanente e institucionalizada.
Ministério daCultura Esses desafios não são fáceis de serem superados, pois essa concepção de gestão se confronta com a cultura política tradicional caracterizada por: • descontinuidade administrativa com as mudanças de governo; • competição intra e inter governos; e • resistência política à institucionalização da participação social,apesar de assegurada na Constituição Federal.
Ministério da Cultura Marcos Legais do SNC
Ministério daCultura Marcos Legais do SNC PEC Nº 416/2005, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT/RS), que acrescenta o art. 216-A à Constituição para instituir o Sistema Nacional de Cultura. Projeto de Lei Complementar do Sistema Nacional de Cultura, que regulamenta o funcionamento do SNC.
Ministério daCultura PEC Nº 416/2005 O Substitutivo da PEC Nº 416/2005 foi aprovado por unanimidade pela Comissão Especial, em 14/04/2010, aguardando votação em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados. A seguir será submetida à apreciação do Senado, inicialmente à uma Comissão Especial e, posteriormente, ao Plenário, onde, também, deverá ser votada em dois turnos.
Ministério daCultura SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 416-A, DE 2005 Acrescenta o art. 216-A à Constituição para instituir o Sistema Nacional de Cultura. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Ministério daCultura Art. 1º. É acrescentado o art. 216-A à Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais.
Ministério daCultura § 1º - O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: I - diversidade das expressões culturais; II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
Ministério daCultura VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII - transversalidade das políticas culturais; VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX - transparência e compartilhamento das informações; X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações. XII- ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
Ministério daCultura § 2º - Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da federação: I - órgãos gestores da cultura; II - conselhos de política cultural; III - conferências de cultura; IV - comissões intergestores; V - planos de cultura; V I- sistemas de financiamento à cultura; VII - sistemas de informações e indicadores culturais; VIII - programas de formação na área da cultura; e IX - sistemas setoriais de cultura.
Ministério daCultura § 3º - Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. § 4º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias. Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério daCultura Projeto de Lei Complementar do Sistema Nacional de Cultura - SNC A proposta do Projeto de Lei Complementar do Sistema Nacional de Cultura – SNC já foi elaborado pelo MinC e encontra-se emanálise naCasa Civil. A seguir o PLC será enviado pelo Executivo para apreciação do Congresso Nacional.
Ministério daCultura PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA - SNC Dispõe sobre a Política Nacional de Cultura e o Sistema Nacional de Cultura - SNC, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.
Ministério daCultura TÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA Art. 1º A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Ministério daCultura TÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA Art. 2º Cabe ao Estado planejar e implementar políticas públicas para: I - assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos com plena liberdade de expressão e criação; II - universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; III - contribuir para a construção da cidadania cultural; IV - reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no território brasileiro;
Ministério daCultura TÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA V - combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; VI - promover a equidade social e regional do desenvolvimento cultural; VII - qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; VIII - democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social; IX - estruturar e regulamentar a economia da cultura; X - consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;
Ministério daCultura TÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA XI - intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; XII - contribuir para a promoção da cultura da paz. Art. 3º A atuação do Estado no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.
Ministério daCultura TÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA Art. 4º A política nacional de cultura deve ser transversal, a fim de estabelecer relação com as demais políticas públicas, em especial com as de educação, comunicação, ciência e tecnologia, planejamento urbano, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, meio ambiente, turismo, esporte, lazer, saúde, direitos humanos e segurança pública.
Ministério daCultura CAPÍTULO I Dos Direitos Culturais Art. 5º. São direitos culturais, dentre outros: I - o direito à identidade e à diversidade cultural; II - o direito do cidadão à participação na vida cultural, compreendendo a livre criação, expressão, acesso, difusão e participação nas decisões de política cultural. III - o direito autoral; e IV - o direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.
Ministério daCultura CAPÍTULO II Da Concepção Tridimensional da Cultura Art. 6º A Política Nacional de Cultura fundamenta-se na seguinte concepção tridimensional da cultura: I – simbólica; II – cidadã; e III – econômica.
Ministério daCultura Fundamento da Política Nacional de Cultura Tridimensionalidade da Cultura Simbólica Cidadã Cultura Econômica
Ministério daCultura Ampliação Progressiva dos Recursos • Diversidade • Descentralização Universalização Democratização • Fomento Princípios do SNC Transparência Cooperação • Integração e Interação • Autonomia • Transversalidade • Complementaridade
Ministério daCultura • Ministério da Cultura Componentes do SNC, na esfera federal: • Conselho Nacional de Política Cultural • Conferência Nacional de Cultura • Sistema Nacional de Financiamento à Cultura • Plano Nacional de Cultura Sistema Nacional de Cultura • Comissão Intergestores • Tripartite Sistemas Nacionais Setoriais de Cultura • Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais • Programa Nacional de Formação na Área da Cultura
Ministério daCultura • Secretaria Estadual de Cultura Componentes do SNC, na esfera estadual: • Conselho Estadual de Política Cultural • Conferência Estadual de Cultura • Sistema Estadual de Financiamento à Cultura • Plano Estadual de Cultura Sistema Estadual de Cultura • Comissão Intergestores • Bipartite Sistemas Estaduais Setoriais de Cultura • Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais • Programa Estadual de Formação na Área da Cultura
Ministério daCultura • Secretaria Municipal de Cultura Componentes do SNC, na esfera municipal: • Conselho Municipal de Política Cultural Conferência Municipal de Cultura Sistema Municipal de Cultura • Sistema Municipal de Financiamento à Cultura • Plano Municipal de Cultura Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais Sistemas Municipais Setoriais de Cultura • Programa Municipal de Formação Cultural
Ministério daCultura Sistema Nacional de Cultura Comissão Intergestores Tripartite Governos Estaduais e Distrital Governo Federal Comissão Intergestores Tripartite Governos Municipais
Ministério daCultura Sistema Nacional de Cultura Comissão Intergestores Bipartite Sistema Estadual de Cultura Governos Estaduais e Distrital Comissões IntergestoresBipartites Governos Municipais
Ministério da Cultura Marcos Legais do SNC em Vigor
Ministério da Cultura A Lei nº 12.343/2010 que institui o Plano Nacional de Cultura - item 1.1.1 do Anexo - estabelece como uma das ações prioritárias: “Consolidar a implantação do Sistema Nacional de Cultura - SNC como instrumento de articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil e envolvendo as três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Ministério da Cultura A Lei nº 12.343/2010, nos § 1º e 2º do inciso XII do Art. 3º, estabelece: § 1º O Sistema Nacional de Cultura - SNC, criado por lei específica, será o principal articulador federativo do PNC, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada entre os entes federados e a sociedade civil. § 2º A vinculação dos Estados, Distrito Federal e Municípios às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura far-se-á por meio de termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.
Ministério da Cultura A Lei nº 12.343/2010, nos § 3º e 4º do inciso XII do Art. 3º, estabelece: § 3º Os entes da Federação que aderirem ao Plano Nacional de Cultura deverão elaborar os seus planos decenais até 1 (um) ano após a assinatura do termo de adesão voluntária. § 4º O Poder Executivo federal, observados os limites orçamentários e operacionais, poderá oferecer assistência técnica e financeira aos entes da federação que aderirem ao Plano, nos termos de regulamento.
Ministério da Cultura A Lei nº 12.343/2010, nos Arts. 4º e 5º do “Capítulo III - Do Financiamento” , estabelece: Art. 4º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias da União e dos entes da federação que aderirem às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Anexo desta Lei. Art. 5º O Fundo Nacional de Cultura, por meio de seus fundos setoriais, será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais.
Ministério da Cultura A Lei nº 12.343/2010, no Art. 6º do “Capítulo III - Do Financiamento” , estabelece: Art. 6º A alocação de recursos públicos federais destinados às ações culturais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios deverá observar as diretrizes e metas estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. Os recursos federais transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverão ser aplicados prioritariamente por meio de Fundo de Cultura, que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Cultura, na forma do regulamento.
Ministério da Cultura A Lei nº 12.343/2010, no Art. 7º do “Capítulo III - Do Financiamento” , estabelece: Art. 7º O Ministério da Cultura, na condição de coordenador executivo do Plano Nacional de Cultura, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
Ministério da Cultura Acatando as diretrizes do Conselho Nacional de Política Cultural para o uso dos recursos do FNC a Comissão do Fundo Nacional de Cultura deliberou para o ano de 2012 destinar 40% do valor global do orçamento do FNC para transferência aos entes federados que aderiram ao Sistema Nacional de Cultura com prioridade para os que já constituíram o seu Sistema de Cultura e, a seguir, os que ainda estão em processo de constituição.
Ministério da Cultura Metas do PNC Relacionadas ao SNC
Ministério da Cultura Meta 1) Sistema Nacional de Cultura institucionalizado e implementado, com 100% das unidades da federação (UF) e 60% dos municípios com sistemas de cultura institucionalizados e implementados. Meta 2) 100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos municípios atualizando o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
Ministério da Cultura Meta 5) Sistema Nacional de Patrimônio Cultural implantado, com 100% das Unidades da Federação e 60% dos municípios com legislação e política de patrimônio aprovadas. Meta 22) Aumento em 30% no número de municípios brasileiros com grupos em atividade nas áreas de teatro, dança, circo, música, artes visuais, literatura e artesanato.
Ministério da Cultura Meta 23) 15 mil Pontos de Cultura em funcionamento, compartilhados entre o governo federal, as Unidades da Federação (UF) e os municípios integrantes do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Meta 24) 60% dos municípios de cada macrorregião do país com produção e circulação de espetáculos e atividades artísticas e culturais fomentados com recursos públicos federais. Meta 30) 37% dos municípios brasileiros com cineclube.
Ministério da Cultura Meta 31) Municípios brasileiros com algum tipo de instituição ou equipamento cultural, entre museu, teatro ou sala de espetáculo, arquivo público ou centro de documentação, cinema e centro cultural, na seguinte distribuição: • 35% dos municípioscom até 10 mil habitantes com pelo menos um tipo. • 20% dos municípiosentre 10 mil e 20 mil habitantes com pelo menos dois tipos. • 20% dos municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes com pelo menos três tipos. • 55% dos municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes com pelo menos três tipos. • 60% dos municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes com pelo menos quatro tipos. • 100% dos municípios com mais de 500 mil habitantes com pelo menos quatro tipos.
Ministério da Cultura Meta 32) 100% dos municípios brasileiros com ao menos uma biblioteca pública em funcionamento. Meta 33) 1.000 espaços culturais integrados a esporte e lazer em funcionamento. Meta 34) 50% de bibliotecas públicas e museus modernizados. Meta 35) Gestores capacitados em 100% das instituições e equipamentos culturais apoiados pelo Ministério da Cultura.
Ministério da Cultura Meta 36) Gestores de cultura e conselheiros capacitados em cursos promovidos ou certificados pelo Ministério da Cultura em 100% das Unidades da Federação (UF) e 30% dos municípios, dentre os quais, 100% dos que possuem mais de 100 mil habitantes. Meta 37) 100% das Unidades da Federação (UF) e 20% dos municípios, sendo 100% das capitais e 100% dos municípios com mais de 500 mil habitantes, com secretarias de cultura exclusivas instaladas.
Ministério da Cultura Meta 41) 100% de bibliotecas públicas e 70% de museus e arquivos disponibilizando informações sobre seu acervo no SNIIC. Meta 43) 100% das Unidades da Federação (UF) com um núcleo de produção digital audiovisual e um núcleo de arte tecnológica e inovação. Meta 46) 100% dos setores representados no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) com colegiados instalados e planos setoriais elaborados e implementados.
Ministério da Cultura Meta 47) 100% dos planos setoriais com representação no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) com diretrizes, ações e metas voltadas para infância e juventude. Meta 48) Plataforma de governança colaborativa implementada como instrumento de participação social com 100 mil usuários cadastrados, observada a distribuição da população nas macrorregiões do país.
Ministério da Cultura Meta 49) Conferências Nacionais de Cultura realizadas em 2013 e 2017, com ampla participação social e envolvimento de 100% das Unidades da Federação (UF) e 100% dos municípios que aderiram ao Sistema Nacional de Cultura (SNC). Meta 50) 10% do Fundo Social do Pré-Sal para a cultura. Meta 51) Aumento de 37% acima do PIB, dos recursos públicos federais para a cultura.
Ministério da Cultura Integração dos Estados e Municípios ao SNC