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“A EXPRIÊNCIA DO INPA COM INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL” BRASÍLIA, 12 DE ABRIL DE 2006. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA DIRETORIA.
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“A EXPRIÊNCIA DO INPA COM INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL” BRASÍLIA, 12 DE ABRIL DE 2006 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIAINSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIADIRETORIA
SETEMBRO / 2002 - CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE NEGÓCIOSOBJETIVO - implementar mecanismos visando a negociação dos produtos resultantes dos estudos e pesquisas científicas, assim como desenvolvimento tecnológico no âmbito do INPA.FEVEREIRO / 2003 - Transformação do Núcleo de Negócios – NN em Escritório de Propriedade Intelectual e Negócios – EPIN.OBJETIVO - foi ampliado para abranger a propriedade intelectual (mais especificamente a propriedade industrial), a comercialização e a transferência de tecnologia, além da prestação de serviços e consultorias.JUNHO / 2004- Transformação do EPIN na atual Divisão de Propriedade Intelectual e Negócios – DPIN, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Portaria de criação do EPIN. HISTÓRICO
OBJETIVOS DA DPIN Apoiar o processo de registro de marcas diversas (produtos, publicações, etc) no âmbito do INPA; Apoiar o processo de registro de patentes relacionadas a produtos e processos gerados a partir das pesquisas desenvolvidas no âmbito do INPA; Intermediar o processo de prestação de serviços tecnológicos (ensaios, testes, etc); Intermediar o processo de prestação de serviços de consultoria; Auxiliar o processo de transferência de tecnologia, por meio de licenciamento de patentes, fornecimento de know-how, etc.; Auxiliar o processo de acesso à biodiversidade e aos conhecimentos tradicionais a ela associados quando envolver pesquisa científica ou bioprospecção.
MISSÃO Consolidar-se numa instância de disseminação da cultura da propriedade intelectual e de apoio ao processo de registro de marcas, patentes e transferência de tecnologia no âmbito do INPA.
METODOLOGIA Disseminação da Cultura de PI – realização de palestras para pesquisadores do INPA e outras instituições do Estado, ministradas por especialistas em propriedade intelectual e proteção dos conhecimentos tradicionais; Capacitação dos colaboradores da DPIN – realização e participação em seminários e cursos de curta duração para os colaboradores e aos pesquisadores do INPA (em casos específicos), sobre propriedade intelectual e proteção dos conhecimentos tradicionais; Normatização – definição de normas e procedimentos sobre propriedade intelectual, transferência de tecnologia e proteção dos conhecimentos institucionais; Contatos Inter-institucionais – visitas a outras instituições de pesquisa da região com a finalidade de troca de experiências e trabalhos conjuntos; Prospecção Tecnológica – O trabalho de prospecção tecnológica consiste na identificação de produtos e serviços passíveis de serem patenteados;
O QUE FOI REALIZADO ATÉ O MOMENTO I – DISSEMINAÇÃO DA CULTURA DE PI Realização de Palestras no INPA • “Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual no Âmbito Científico” proferido pelo Dr. Sérgio Barcelos (INPI), em 13/05/2003; • “Interação Universidade-Empresa na busca de soluções ambientais” proferida pelo Prfº. Dr. Antônio Beaumord, da UNIVALI, em junho/2003; • “Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia dos Centros de Pesquisa para as Empresas” proferida pelo Prfº. Dr.Luiz Otávio Pimentel, em Maio/2004; • “Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia: casos de Instituições de Pesquisas”, com o Prof. Ubirajara Cabral, do INT, em junho/2004;
Palestras em Eventos • “A importância dos Escritórios de Propriedade Intelectual nos centros de ensino e pesquisa”, no Centro de Ensino Superior da Amazônia - CIESA; • “Saber Local / Interesse Global: Propriedade Intelectual, Biodiversidade e Conhecimentos Tradicionais da Amazônia”, organizado pelo Museu Paraense Emílio Goeldi; • Inovação, Gestão e Proteção de Tecnologia: Desafios e Soluções, fórum de debates organizado pela UNIFESP/UFSCar; • “3º. Simpósio Brasileiro de Pós-graduação em Engenharia Florestal e I Encontro Amazônico de Ciências Florestais”, em junho/2004; • “Gestão da Propriedade Intelectual nas Instituições de Ensino e Pesquisa”, promovido pela BSGI – Asociação Brasil SGI (Soka Gakkai International Quarterly); • “Gestão da Propriedade Intelectual nas Instituições de Ensino e Pesquisa”, para alunos finalistas do curso de Economia da UNINILTON LINS;
Realização de Seminários • “I Seminário de Propriedade Intelectual, Ciência e Conhecimentos Tradicionais da Amazônia”, nos dias 27, 28 e 29/08/2003; 120 Participantes • “II Seminário de Propriedade Intelectual, Ciência e Conhecimentos Tradicionais da Amazônia”, nos dias 12, 13 e 14/09/2005; 250 Participantes Material Didático e de Divulgação • Apostila com as perguntas mais freqüentes a respeito da propriedade intelectual; • Reproduzimos cartilha sobre a Medida Provisória 2186-16, do CGEN, sobre Acesso ao PG e aos Conhecimentos Tradicionais Associados. • Anais do “I Seminário de Propriedade Intelectual, Ciência e Conhecimentos Tradicionais da Amazônia”.
II – CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DA DPIN Participação em Seminários • “6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologias – REPICT”; • “I Congresso Internacional sobre Comercialização de Propriedade Intelectual – I COMPI |”, realizado em Recife-PE, no período de 28 a 30/04/2004; • “Transformando Biotecnologia em Bionegócios”, organizado pela ABRABI; • “Avaliação Econômica da Repartição de Benefícios Derivados do Uso do Patrimônio Genético e dos Conhecimentos Tradicionais Associados”, em Brasília;
7º. Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia – REPICT, e, julho/2004, no Rio de Janeiro; • “Construindo a Posição Brasileira sobre o Regime Internacional de Acesso e Repartição de Benefícios”, em Brasília, em outubro/2004; • 8º. Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia – REPICT, e, junho/2004, no Rio de Janeiro;
Participação em Cursos • “Curso Geral de Propriedade Intelectual”, composto por 12 (doze) módulos nos quais se abordam o direito do autor, as patentes, as marcas, as indicações geográficas, etc. Esse curso é organizado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI (50 horas); • “Capacitação de Examinadores de IPT´s segundo os Critérios de Excelência 2004 do PND” para examinadores iniciantes; • “Marcos Legais para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico Sustentável: acesso e uso dos recursos da Biodiversidade e Conhecimentos Tradicionais Associados, em setembro/2004, em Belém; • Capacitação em Propriedade Intelectual para Gestores de Tecnologia, setembro/2005.
III – CONTATOS INTER-INSTITUCIONAIS • NUPI da UNIFESP (contato com a Drª. Cristina Assimakopoulos) e o EITT da UFRGS (contato com a Drª. Elizabeth Ritter), onde seus Núcleos/Escritórios de Propriedade Intelectual já funcionam ha algum tempo; • EITT da UFRGS, NUPI da UNIFESP, INPI, INT, MPEG, CESUPA e o IEPA, os três últimos possuem escritório/núcleo recentes, com mais ou menos um ano e compõem a Rede Norte de Propriedade Intelectual; • Rede Norte de Propriedade Intelectual.
IV – NORMATIZAÇÃO • Consultorias e prestação de serviços, que vinham sendo realizadas informalmente pelos pesquisadores; • Regulamentação dos Fluxos das atividades da DPIN, envolvendo propriedade intelectual e negócios; • Implantação do Programa PRÓ-CLIENTE – para identificar, quantificar e tipificar a demanda pelos conhecimentos e tecnologias gerados pelo INPA, medindo a satisfação dos clientes/usuários após o atendimento.
V - PROSPECÇÃO TECNOLÓGICA Identificação, em pesquisas já realizadas, de 21 produtos e processos passíveis de serem patenteados. PATENTES Até 20032004 2005MAR/2006 DEZ/2006 (*) 01 03 08 09 14 (*) Previsão.
VI- SERVIÇOS • Intermediação no processo de negociação de prestação de serviços (implantação de secador de madeiras à base de energia solar; realização de ensaios químicos metalográficos; consultorias em manejo florestal; fornecimento de espécie vegetal); • Auxílio no processo de elaboração das minutas de contratos de fornecimento de tecnologia (secador de madeiras à base de energia solar); • Acompanhamento jurídico dos projetos institucionais que envolvem acesso ao patrimônio genético junto ao CGEN. • Assinatura de Termos de Sigilo e Confidencialidade com o objetivo de firmar acordo de parceria para a realização de atividades conjuntas de pesquisas científicas e tecnológicas (3 EMPRESAS)
ACOMPANHAMENTO JURÍDICO DE PROJETOS QUE ENVOLVEM ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO E AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS. • “Desenvolvimento de 2 produtos fitoterápicos e um fitocosmético a partir de espécies amazônicas. (Projeto de bioprospecção da CPPN, aprovado recentemente pelo CGEN); • “Caracterização epidemiológica da mansonelose em populações indígenas no estado do Amazonas, Brasil. (INPA / FEPI)“; • “Sustentabilidade na extração de espécies vegetais para confecção de artesanatos indígenas na região do Alto Solimões”. (INPA / FEPI)“; • “Gestão e manejo comunitário de recursos pesqueiros na terra indígena Éware I, Alto Solimões. (INPA / FEPI)“;
O turismo científico e a etno-conservação na Bacia do Rio Negro”. (INPA / FEPI); • “Apoio científico-tecnológico para o desenvolvimento de unidades de beneficiamento de matérias-primas de origem natural”. (INPA / FEPI); • “Educação, resgate e revitalização cultural – etnias indígenas de Humaitá e Manicoré: Tenharim, Parintintim, Diahoi (Jiahui), Mundurucu, Tora, Apurinã e Mura”. (INPA / FEPI).
EQUIPE DE COLABORADORES(atual) Noélia Lúcia Simões Falcão - Economista / Chefe da DPIN; José Francisco Corrêa Mendes – Administrador de Empresas / Analista em C&T; Jorgilio Augusto Nobre dos Santos – Finalista do Curso de Ciências Econômicas -Bolsista Gestão / INPA; Tatiany Monteiro da Cunha – 2º. Ano do ensino médio – Bolsista Gestão / INPA; Larissa Ferreira dos Santos – 1º. Ano do ensino médio – Bolsista Gestão / INPA (voluntário).
DÚVIDAS QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA A DPIN na forma como está estruturada pode ser considerada como um Núcleo de Inovação Tecnológica? Se negativo, como proceder para realizar esta adequação, inclusive no tocante à parte legal? (Art. 2º, VI) 2) Pelas definições apresentadas de “criador”, “pesquisador público” e “inventor independente”, depreende-se que todo “pesquisador público” e “inventor independente” são “criadores”, porém há situações em que o inverso não é verdadeiro, ou seja, um “criador” que não se enquadra no conceito de “pesquisador público” e nem de “inventor independente”. (Art. 2º, III, VIII e IX) 3) A Lei de Inovação apóia somente a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas nacionais? E quando envolver empresas estrangeiras? (Art. 3o.)
4)Em um processo de criação é possível que a ICT tenha uma contribuição maior do que a empresa num processo de inovação, como, por exemplo, 60% da ICT e 40% da empresa. Neste caso específico e havendo a participação da ICT no capital social da empresa, mesmo tendo contribuído com a maior parcela do processo de inovação, a participação societária seria minoritária nos termos da lei. Ou seja a participação societária da ICT sempre será minoritária independente da contribuição intelectual na criação. Outra dúvida é se a participação societária, quando houver, deverá necessariamente acontecer com empresa com a qual a ICT esteja desenvolvendo parceria por meio de atividades ou projetos de natureza científica e/ou tecnológica que visem a obtenção de um produto ou processo inovador, ou independe desta condição? E se, caso afirmativo, a participação societária vigeria apenas durante a parceria. (Art. 5º, Parágrafo único)
5) De que forma a exploração da criação será reconhecida como “de relevante interesse público”? A ICT deverá encaminhar ao Ministro para apreciação toda vez que for transferir a tecnologia? (Art. 6o, § 2.º) Como a ICT saberá se a criação é de interesse da defesa nacional? Por meio de consulta ao Ministro? Haverá a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI? (Art. 6o. § 3.º) 6) Quais mecanismos deverão ser adotados pelas ICT's para a administração e movimentação dos recursos classificados como “receita própria”? (Art. 19) 7) O inventor independente deverá estar ligado por alguma atividade ou projeto de pesquisa à ICT, ou não? Ou qualquer pessoa pode solicitar a “adoção” da sua criação para a ICT? 8) A “adoção” de uma criação de um inventor independente por uma ICT implica na transferência de titularidade da invenção? (Art. 23)