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RAZÕES PARA NÃO ACEITAR O ACORDO FECHADO ENTRE GOVERNO E PROIFES. Analise realizada com base nos termos do acordo assinado em 03 de agosto de 2012. ILEGITIMIDADE DO ACORDO. O acordo foi firmado com uma entidade cuja representatividade se refere a uma ínfima minoria de Universidades;
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RAZÕES PARA NÃO ACEITAR O ACORDO FECHADO ENTRE GOVERNO E PROIFES Analise realizada com base nos termos do acordo assinado em 03 de agosto de 2012
ILEGITIMIDADE DO ACORDO O acordo foi firmado com uma entidade cuja representatividade se refere a uma ínfima minoria de Universidades; Das 59 IFES, o PROIFES, representaria 7 Instituições (UFSCAR, UFRN, UFBA, UFG, UFCE, UFMTS, UFRGS); Das 7 IFES citadas, 5 Rejeitaram o acordo em suas Assembléias de base e desautorizaram essa Entidade a negociar em seu nome; O PROIFES, que se autodenomina uma Federação, não detém Carta Sindical que lhe assegure o papel de negociador, manteve-se na mesa de negociação por prerrogativa do Governo, que garantiu sua presença.
ANALISE DOS TERMOS DO “ACORDO” Como se pode observar ao lado, o “acordo” foi firmado com uma entidade que além de não ter legitimidade para tal também não tinha representatividade, uma vez que só uma das IFE que diz representar, estava em greve.
Estrutura do “Acordo” Os termos do “acordo” estão divididos em 10 cláusulas, nas quais se trata das Carreiras do Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico
CLAUSULA TERCEIRA • Mantém a estrutura de Classes: • Professor Auxiliar; • Professor Assistente; • Professor Adjunto; • Professor Associado; e • Professor Titular. Proposta do ANDES-SN: • Carreira Única de Professor Federal • Sem estrutura de classes e com apenas 13 níveis
CLAUSULA QUARTA1DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA Magistério Superior: • A progressão entre os padrões ocorrerá, exclusivamente por desempenho acadêmico, observado o seguinte: • Interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível; e • Aprovação em avaliação de desempenho Proposta do ANDES-SN: • Desenvolvimento na carreira deve valorizar: • Tempo de serviço, • Formação continuada; e • Avaliação do plano de trabalho aprovado na sua unidade acadêmica de lotação. A progressão de um nível remuneratório para o outro: • Após o cumprimento do interstício de dois anos no nível;
CLAUSULA QUARTA2 PROMOÇÃO DE UMA CLASSE PARA OUTRA Classes de: Professor Assistente Professor Adjunto 1. Aprovação em processo de Avaliação de Desempenho Observará o interstício mínimo de 24 meses no último padrão de cada classe, e mais: Possuir Título de Doutor e Aprovação em processo de Avaliação de Desempenho Classe de Professor Associado 1. Possuir Título de Doutor; 2. Aprovação em Processo de Avaliação de Desempenho; 3. Aprovação de Memorial (Ensino, Pesquisa e Extensão; Gestão Acadêmica e Produção profissional relevante ou Defesa de Tese inédita) Classe de Professor Titular
CLAUSULA QUARTA3PROMOÇÃO POR TÍTULAÇÃO PARA INICIANTES Após cumprir o Estágio Probatório PROPOSTA DO ANDES-SN: ►Professor em inicio de carreira entraria no Nível 1, com remuneração compatível com seu Regime de Trabalho (20, 40 Horas ou DE) e de acordo com seu Título ( Graduado, Especialista, Mestre ou Doutor) ►Na proposta do governo o professor iniciante tem perdas durante três anos, enquanto durar o Estágio Probatório. Professor que possui Título de Mestre ascenderá para Assistente Professor que possui Título de Doutor Ascenderá para Adjunto Observação: Estão isentos somente os professores que já estiverem na carreira quando estas regras entrarem em vigor.
CLAUSULA QUINTAPROGRESSÃO DO PROFESSOR ASSOCIADO Os docentes que em 31 de dezembro de 2012 se encontrarem em efetivo exercício na Classe de Professor Associado do Cargo de Professor do Magistério Superior, com titulação de doutor, serão reposicionados mediante requerimento a respectiva Instituição Federal de Ensino Superior ( IFE) de acordo com os seguintes critérios: 17 anos de obtenção de Título de Doutor e efetivo exercício de professor do MS Classe Associado, Nível 2 19 anos de obtenção de Título de Doutor e efetivo exercício de professor do MS Classe Associado, Nível 3 21 anos de obtenção de Título de Doutor e efetivo exercício de professor do MS Classe Associado, Nível 4
CLAUSULA SEXTATABELAS REMUNERATÓRIAS • As tabelas serão reestruturadas com a seguinte composição: • Básico e Retribuição por Titulação; • Organizadas: Em classes e Níveis; • Com Regimes de 20, 40 e D.E.; • Com valores a serem implementado em 3 Etapas Vencimento.
Proposta do ANDES-SN • Uma única linha no Contra-Cheque • Piso Gerador da Tabela de remuneração: • O piso nacional atribuído ao docente graduado do nível remuneratório um (1) em regime de trabalho de 20 horas semanais • Acréscimos de 100% para regime de 40h; • Acréscimos de 210% para regime de D.E • Percentual por níveis de 2 em 2 anos: • Interstício de cinco por cento (5%) entre os níveis remuneratórios. • Acréscimos a partir da titulação: ►De 75% para os detentores de título de doutor ou de Livre-Docente;►De 37,5% para os detentores de Título de Mestre;►De 18% para os detentores de certificado de Curso de Especialização; ►De 7,5% para os detentores de certificado de Curso de Aperfeiçoamento.
CLAUSULA NONAGrupo de Trabalho: Composição e prerrogativas • Composição: MEC, PROIFES, ANDIFES E CONIF; • Para, no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período: • Tratar dos seguintes pontos: • Diretrizes para a avaliação de desempenho para fins de promoção e progressão; • Critérios para promoção à Classe de Professor Titular a serem estabelecidos em regulamento; • Avaliação da demanda de reenquadramento na Classe de Professor Associado de professores aposentados anteriormente represados na Classe de Professor Adjunto IV; • Critérios de transição para os atuais professores titulares provenientes da carreira de Magistério Superior; • Criação de Programa de Capacitação para os professores das carreiras que trata este Termo; • Estímulo a retenção de professores em locais de difícil lotação; e • Critérios para concessão de Auxilio Transporte; • Acompanhamento do Plano de Expansão das Universidades e Institutos Federais