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AÇÃO TRABALHISTA

AÇÃO TRABALHISTA. Profa. Grasiele A.F. Nascimento. Ação Trabalhista. Ação é o direito de reclamar do Estado sua tutela jurisdicional.

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AÇÃO TRABALHISTA

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Presentation Transcript


  1. AÇÃO TRABALHISTA Profa. Grasiele A.F. Nascimento

  2. Ação Trabalhista • Ação é o direito de reclamar do Estado sua tutela jurisdicional. • No processo do trabalho a ação trabalhista também é denominada como reclamação trabalhista ou dissídio trabalhista, sendo mais usual o termo reclamação trabalhista.

  3. Ação Trabalhista • A reclamação trabalhista é utilizada para tutelar direito material violado pelas partes dentro de um contrato de trabalho ou emprego.

  4. Ação Trabalhista • Elementos da Ação • Os elementos da ação são: os sujeitos, o objeto e a causa de pedir. • Sujeitos são aqueles que possuem capacidade de figurar como parte no processo trabalhista.

  5. Ação Trabalhista • São sujeitos, portanto, o empregado, o empregador, bem como seus representantes legais (quando empregado for menor de idade), sindicatos de classe (nas ações coletivas), e as Procuradorias Regionais do Trabalho (quando versar sobre trabalho escravo).

  6. Ação Trabalhista • O objeto, por sua vez, é o pedido a ser formulado pelo reclamante. • Já a causa de pedir é o próprio direito material violado.

  7. CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS • Quanto ao número de reclamantes: • Individuais ou plúrimas • coletivas • Quanto à providência jurisdicional: • Ações de conhecimento • Condenatórias (busca título judicial ex.: férias) • Constitutivas (criação, modificação ou extinção de dada relação jurídica ex.: estipulação de salário) • Declaratórias (declara a existência ou inexistência de dada relação jurídica) • Ações executórias • Ações cautelares (CPC: produção antecipada de prova, sequestro, etc.) • Ações mandamentais

  8. CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS • Quanto ao procedimento • Rito ordinário • Rito sumaríssimo • Rito especial

  9. CONDIÇÕES DA AÇÃO • Possibilidade jurídica do pedido – o autor deve estar amparado por norma de direito material; • Interesse de agir – interesse em recorrer ao judiciário para a solução do conflito; • Legitimidade de parte (ou ad causam) – pessoa interessada na demanda.

  10. PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DO PROCESSO • Competência • Insuspeição • Inexistência de coisa julgada • Inexistência de litispendência • Capacidade processual dos litigantes • Regularidade da petição inicial • Regularidade da citação • Pressupostos objetivos: pedido formulado ao juiz, citação do reclamado, inexistência de litispendência e coisa julgada. • Pressupostos subjetivos: relativos ao juiz (jurisdiçã, competência e imparcialidade), relativos às partes (capacidade de ser parte, de estar em juízo e postulatória).

  11. Ação Trabalhista • Petição Inicial • Petição inicial é o instrumento processual utilizado para ingressar com a ação trabalhista, ou seja, provocar a tutela jurisdicional do Estado.

  12. Ação Trabalhista • É possibilitado ao empregado ajuizar reclamação trabalhista sem o amparo de advogado, em virtude do instituto do “jus postulandi” (art. 791 da CLT). • A petição inicial pode ser verbal ou escrita, artigo 840 da CLT.

  13. Ação Trabalhista • Quando verbal, a petição não precisa preencher os requisitos do art 840 da CLT e 282 do CPC, basta que a parte compareça na Secretaria da Vara do Trabalho e reclame verbalmente seu direito. • Neste caso, a reclamação será reduzida a termo pelo funcionário da Vara do Trabalho, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou chefe de secretaria.

  14. Ação Trabalhista Por outro lado, quando escrita, a petição inicial deverá respeitar os requisitos previstos no artigo 840 da CLT e no artigo 282 do CPC.

  15. Ação Trabalhista • Requisitos da Petição Inicial • 1) Endereçamento: a petição inicial deve ser dirigida ao juiz do trabalho, ou ao juiz de direito nas localidades que não existir vara do trabalho;

  16. Ação Trabalhista • 2) Qualificação: no processo do trabalho as partes são denominadas reclamante e reclamado. Na qualificação do reclamante (quando empregado) deve conter o nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, número do RG, CPF e CTPS (nº e série), bem como o endereço completo. Na qualificação do reclamado deve constar seu nome completo, número do CPF ou CNPJ e endereço completo, já que sua notificação será feita por correio;

  17. Ação Trabalhista • 3) Fatos: narração completa dos fatos que deram causa ao direito, não é necessária a fundamentação jurídica. • 4) Pedido: é a pretensão do reclamante. O pedido pode ser: • a) líquido - quando apresentar cálculos;

  18. Ação Trabalhista • b) ilíquido – apenas indica as verbas devidas sem lhes valorar; • c) certo – pedido especificado, expresso; • d) determinável – será determinado no curso do processo;

  19. Ação Trabalhista • e) alternativo – o reclamado tem à sua disposição duas ou mais maneiras de cumprir a obrigação (neste caso, os pedidos devem ter a mesma hierarquia e o réu escolhe a forma como vai cumprir a obrigação);

  20. Ação Trabalhista • f) sucessivo – existe uma escala de interesses entre o pedidos formulados, sendo que o pedido subsidiário só será analisado com a rejeição do pedido principal (aqui os pedidos são de hierarquia diferentes e quem escolhe a forma de cumprimento da obrigação é o juiz);

  21. Ação Trabalhista • g) cumulativo – o reclamante pode formular mais de um pedido para que o magistrado aprecie a todos eles conjuntamente, mesmo que não sejam conexos. Para a cumulação é necessário que os pedidos sejam compatíveis entre si, seja o mesmo juízo competente e mesmo procedimento.

  22. Ação Trabalhista • 5) Valor da causa: é indispensável no processo do trabalho, pois é o valor dado à causa que determina qual procedimento será utilizado na demanda, ordinário ou sumaríssimo;

  23. Ação Trabalhista • 6) Assinatura: a petição inicial deve conter também, a data e assinatura do reclamante ou seu representante. Quando o pedido for líquido, o valor da causa será a somatória dos pedidos. Quando ilíquido, o valor da causa será estimativo.

  24. Ação Trabalhista • A petição inicial deverá ser protocolada em duas vias, das quais uma será arquivada nos autos do processo e a outra será enviada para o reclamado juntamente com a notificação.

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