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EXECUÇÃO TRABALHISTA. PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA TRABALHISTA PARA EXECUÇÃO. TITULOS EXECUTIVOS. Apresentação 03. Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho www.juizgabriel.com Outono/2012.
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EXECUÇÃO TRABALHISTA PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO COMPETÊNCIA TRABALHISTA PARA EXECUÇÃO. TITULOS EXECUTIVOS. Apresentação 03 Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho www.juizgabriel.com Outono/2012
SUMÁRIOCONCEITOSREGRA DE ELEIÇÃO DE FORO DE EXECUÇÃOCOMPETÊNCIA MATERIAL RESIDUAL ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIALIMUNIDADE DE JURISDIÇÃOEXECUÇÃO CONTRA INVENTÁRIOCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASRECUPERAÇÃO JUDICIALAÇÃO CIVIL PÚBLICASEGURO-DESEMPREGOALTERAÇÃO DE REGIME ÚNICOCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSAÇÃO MONITÓRIA 2
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)Conceitos Jurisdição é o poder-dever de solucionar lides que são apresentadas ao Poder Judiciário.Competência é a medida ou fração da jurisdição; divisão das tarefas relativas à jurisdição. 3
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)Conceitos Jurisdição e Competência“Toda jurisdição tem competência.Nem toda competência tem jurisdição.(1)“...instituto que define o âmbito de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão dessa função encarregado.” (2)(1) TEIXEIRA, p.161(2) WAMBIER. Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil.8. ed. Vol. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 89. 4
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)Regra GeralCLT, Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.CLT, Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 25.10.2000) 5
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)Regra GeralCompetência para executar as decisões oriundas do Juízo Trabalhista: conciliações e julgados. Títulos executivos judiciais: Juiz ou Tribunal que processou a lide na etapa de conhecimento, tendo conciliado ou julgado o feito. Títulos executivos extrajudiciais: Juiz ou Tribunal que teria competência para o conhecimento da matéria. 6
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)Regra Geral Competência para execução é de natureza absoluta. As partes não podem eleger foro de execução. 7
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)QUESTÃO CONTROVERTIDARegra de eleição de foro de execução:CPC, Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)I – ...II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)III –... Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) 8
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)QUESTÃO CONTROVERTIDARegra de eleição de foro de execução:CPC, Art. 475-P. Parágrafo único. Sistema do CPC: celeridade e economia da execução. Sistema da CLT: mesmos princípios não formalistas. Conclusão: Há compatibilidade. O art.747,CPC já realiza parte da mecânica. Exige pedido do exeqüente (não pode ser determinado de ofício). 9
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)QUESTÃO CONTROVERTIDARegra de eleição de foro de execução:CPC, Art. 475-P. Parágrafo único. Posição TST: Contrária à aplicação.Ratio: CLT possui regramento específico. 10
NÚMERO ÚNICO: RR - 47200-67.2008.5.03.0081PUBLICAÇÃO: DEJT - 01/10/2010 Min. MAURICIO GODINHO DELGADO 3.Competência absoluta. Trata-se de competência funcional, portanto absoluta (RJTJSP 112/432, 98/37; RTFR 164/65).Havendo conflito entre competência relativa e absoluta, prevista na norma comentada, esta prevalece sobre aquela, por ser matéria de ordem pública, enquanto a competência relativa é matéria de direito dispositivo. Mas, se houver concorrência de competências absolutas, funcional do CPC 575 II e material, esta prevalece sobre aquela. A competência funcional do CPC 575 II pressupõe anterior competência material do órgão prolator da sentença exeqüenda. O sistema da norma ora comentada continua sendo o da competência absoluta (funcional), portanto, inderrogável. A competência para o cumprimento da sentença (execução de título judicial a partir de 24.6.2006 - CPC 475-I), passa a ser territorial concorrente (CPC 475-P par.ú n.), motivo pelo qual é relativa. (V. coment. 6 CP 475-P. NERY JÚNIOR, Nelson, CPC, 9ª Ed., RT, São Paulo, 2006, p. 831/832, g. n.) Por esta razão, contrariamente ao acórdão proferido nos autos de nº 00090-2005-051-03-00-8-RO (Rel. Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG de 1º .set.2005), transcrito no parecer do MP, invoco os precedentes desta Turma nº01871-2005-092-03-00-5-RO (DJMG de 12.out.2006) e 00195-2005-083-03-00-RO( D JMG de 20.out.2005), ambos sob minha relatoria. 11
NÚMERO ÚNICO: CC - 2165046-70.2009.5.00.0000PUBLICAÇÃO: DEJT - 05/02/2010 PEDRO PAULO MANUSCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. EXECUÇÃOTRABALHISTA. LOCAL DOS BENS E DOMICÍLIO DO DEVEDOR. PARÁGRAFO ÚNICO DOARTIGO 475-P DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DEREGRAMENTO ESPECÍFICO. O Juízo suscitado acolheu o pedido formulado pelo exequente, para que a execução se processe no local onde se encontra o bem penhorado e onde atualmente residem as partes, e remeteu os autos da reclamação trabalhista ao Juízo suscitante, com fundamento no parágrafo único do artigo 475-P do Código de Processo Civil. Todavia, a legislação processual civil só é aplicada de forma subsidiária ao processo do trabalho. O artigo 877 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que a execução das decisões compete ao Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio. Conflito de competência acolhido, para declarar competente o Juízo suscitado. . 12
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)COMPETÊNCIA MATERIAL RESIDUAL Questões relativas à alteração do art.114, CRBF/1988 (EC 45/2004)Regra: CPC, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. Órgão que julgou antes da modificação de competência, revisa e executa a decisão. Princípio da perpetuação da jurisdição 13
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)COMPETÊNCIA MATERIAL RESIDUAL Exceções na lei:-Supressão de órgão judiciário-Alteração legal da competência em razão da matéria ou da hierarquia.CPC, Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante:I - ...II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; 14
TRT-SPCOMPETÊNCIA RESIDUAL. No caso de modificação de competência em razão da matéria, quando a ação já tenha sido julgadapelo órgão jurisdicional investido de competência anterior à nova repartição de competência, essa deverá permanecer afeta ao referido órgão, inclusive para fins recursais e executórios.” Relatora: MARIA CRISTIANINI TRENTINI; Revisora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPAProc. Nº 02349.2005.372.02.00-6; ano : 2006; 11ª. Turma; data publicação: 03.10.2006. 15
STJCONFLITO DE COMPETÊNCIA2007/0223990-5Relator(a)Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS Publicação/Fonte DJ 28/11/2007 p. 206 CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA TRABALHISTA. JUSTIÇA FEDERAL.SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR À EC 45/2004. EXECUÇÃO. É competente para processar a execução de sentença quem a emitiu,inda que, posteriormente, venha a lume norma constitucional estabelecendo novas regras de distribuição de competência. Se a Justiça Federal emitiu a sentença é dela a competência para a respectiva execução.. 16
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)COMPETÊNCIA MATERIAL RESIDUAL Conheceu, não julgou. JUSTIÇA DO TRABALHO Remessa JUSTIÇA COMUM Conheceu, julgou, executa EC Nº45/2004 17
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL Desmembramento de Varas Princípio da perpetuação da jurisdição Fixação da competência no momento da proposição da ação.CPC, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou 18
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIALTRT-SP Caso: Cotia/ItapeviRemetidos processos em execução. 19
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2008de 07 de novembro de 2008Altera a Resolução Administrativa nº 01/2006, de 03 de março de 2006, para estabelecer novas diretrizes quanto aos processos em tramitação, pertencentes à jurisdição da Vara do Trabalho de Itapevi.RESOLVE:Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução Administrativa nº 01/2006, que passa a contar com a seguinte redação:...“Art. 3º Estabelecer que os processos trabalhistas referentes ao Município de Itapevi e, portanto, pertencentes à jurisdição da Vara do Trabalho de Itapevi, sejam a ela remetidos por ocasião de sua instalação."São Paulo, 7 de novembro de 2008. 20
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)IMUNIDADE DE JURISDIÇÃOEntes de direito público externo (representação – embaixadas) de países e suas divisões administrativas, organismos internacionais (ONU, FMI etc embaixadas. Sujeitam-se à jurisdição trabalhista brasileira para etapa de conhecimento. Não se sujeitam-se à jurisdição trabalhista brasileira para etapa de execução. 21
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)IMUNIDADE DE JURISDIÇÃOEntes de direito público externo.CRBF/1988, art. 114 Só assegura a jurisdição trabalhista para a ação de conhecimento, não para a execução forçada contra o ente de direito público externo. Não há norma que permita a penhora de bens dessas entidades, sob pena de violação do seu território. 22
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)IMUNIDADE DE JURISDIÇÃOQUESTÃO CONTROVERTIDAIMUNIDADE DIPLOMÁTICADoutrina e jurisprudência são dominantes seja pela imunidade de execução, salvo em caso de renúncia expressa. Tratados Internacionais Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. Brasil é signatário (Dec.27.784/50: dá status de lei ordinária). 23
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)IMUNIDADE DE JURISDIÇÃOQUESTÃO CONTROVERTIDAIMUNIDADE DIPLOMÁTICATratados internacionais de imunidade de execução trabalhista, ratificados pelo Brasil, estão em consonância com o ordenamento constitucional? 24
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)IMUNIDADE DE JURISDIÇÃOQUESTÃO CONTROVERTIDAIMUNIDADE DIPLOMÁTICAExame de constitucionalidade de Tratados à luz do princípio da relação de dependência dos tratados com as “normas” constitucionais. Tratados devem estar em consonância com o sistema jurídico. 25
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)IMUNIDADE DE JURISDIÇÃOQUESTÃO CONTROVERTIDADeclaração de inconstitucionalidade “incidenter tantum”, com efeito limitado às partes, sem repercussão em sua denúncia. 26
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)IMUNIDADE DE JURISDIÇÃOQUESTÃO CONTROVERTIDAPrincípios constitucionais afrontados: Dignidade da pessoa humana (CRBF/1988, art. 1º, III); Valores sociais do trabalho (CRBF/1988, art.1º, IV); Valorização do trabalho e justiça social (CRBF/1988, art. 170); Função social da propriedade (CRBF/1988, art.170, III; 27
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)IMUNIDADE DE JURISDIÇÃOQUESTÃO CONTROVERTIDACONSULADOSEnte delegados estrangeiros responsáveis pela proteção dos interesses dos indivíduos e empresas nacionais no Estado acreditado. 28
Notícias STFSexta-feira, 02 de abril de 2004STF arquiva pedido de execução fiscal contra consulado israelenseO ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Ação Cível Originária (ACO 706) ajuizada pela União contra o Consulado Geral de Israel em São Paulo, na qual se requeria a execução fiscal de dívida ativa da entidade estrangeira, no valor original de Cr$ 1,9 milhão.O ministro relator da matéria citou orientação do Supremo no sentido de que Estado estrangeiro é dotado de imunidade de jurisdição, de acordo com as Convenções de Viena de 1961 e de 1963. O entendimento foi utilizado pelo STF em casos precedentes. Assim, o ministro negou seguimento à execução e determinou o arquivamento do processo. 29
ACO 706 MC / SP - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIARelator(a): Min. Carlos BrittoPublicação DJ 12/04/2004 PP-00020DecisãoVistos, etc....aplica-se a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Estado estrangeiro goza de imunidade de jurisdição, em virtude das Convenções de Viena de 1961 e 1963. Ante o exposto, nego seguimento à execução, determinando o arquivamento dos autos. 30
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIATerminologiaVara deprecante Envia Carta Precatória,Vara deprecada Recebe Carta Precatória.QUESTÃO: Quem é competente para decidir os incidentes da execução em Carta Precatória? 31
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIATJ Súmula nº 46 - DJ 24.08.1992Execução por Carta - Embargos do Devedor - Juízo da DecisãoNa execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. 32
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIATJ Súmula nº 46 - DJ 24.08.1992Execução por Carta - Embargos do Devedor - Juízo da Decisão Questões gerais: Competência da Vara Deprecante Questões específicas relativas ao bem penhorado Competência da Vara Deprecada Vícios ou defeitos da penhora, Questões de avaliação Questões de alienação dos bens. 33
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIADetalhando:1. Vara Deprecante determina o bem a ser executado: Permanece com a competência geral e específica.2. Vara Deprecante determina busca de bens do executado quanto satisfaçam a execução: Vara Deprecada decide as questões específicas relativas ao bem penhorado. 34
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIADetalhando:2. Vara Deprecante determina busca de bens do executado quanto satisfaçam a execução: Vara Deprecada decide as questões específicas relativas ao bem penhorado.Ratio: É a Vara Deprecada que decide qual o bem executado e os procedimentos da execução quanto a esse bem. 35
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIATJ Súmula nº 46 - DJ 24.08.1992Essa Súmula originou alteração do art.747, CPC:Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) 36
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIAQUESTÃOOnde apresentar os embargos de terceiro?Juízo deprecante ou deprecado? 37
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIATST SÚMULA Nº 419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003 38
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)EXECUÇÃO CONTRA INVENTÁRIOQUESTÕES:1. A execução corre na Vara do Trabalho onde houve conhecimento e sentença ou é transferida para Vara Civil Sucessões?(via habilitação de crédito)CPC, Art. 1.017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.Habilitação de crédito não é obrigação mas faculdade da parte.È possível propor ação de cobrança. 39
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)EXECUÇÃO CONTRA INVENTÁRIOQUESTÕES:2. Pode ser requerida a suspensão de sua execução?LEF. Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento 40
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)EXECUÇÃO CONTRA INVENTÁRIOQUESTÕES:3. O prosseguimento da execução na Justiça laboral prejudica os interesses do espólio?PRINCIPIOLOGIA DO CRÉDITO ALIMENTAR PRIVILEGIADOCPC, Art. 1.017. Antes da partilha...§ 3o Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los em praça ou leilão, observadas, no que forem aplicáveis, as regras do Livro II, Título II, Capítulo IV, Seção I, Subseção Vll e Seção II, Subseções I e II. 41
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASQUESTÃOQuais as situações em que a Justiça do Trabalho é competente para executar: Condenação em obrigação de pagar Condenação em obrigação de fazer Meramente declaratórias (não há discriminação da natureza de verbas nem responsabilidades das partes. Acordos 42
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASA JT só executa INSS em sentenças condenatórias em pecúnia ou acordos.Sentença que só reconhece o contrato de trabalho e manda anotar CTPS não justifica execução previdenciária. 43
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)TST SÚMULA Nº 368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO Res. 138/2005, DJ 23, 24 e 25.11.2005I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 ) 44
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)RECUPERAÇÃO JUDICIALQUESTÃOJuízo competente para executar créditos reconhecidos judicialmente pela Justiça do Trabalho.Divergência: Justiça do Trabalho Juízo da recuperação judicial 45
STJCC 110386 / DF - 2010/0024671-4Relator(a) Min MARIA ISABEL GALLOTTI Publicação/Fonte DJe 16/02/2011 CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. 1 - Deferido o pedido de recuperação judicial da empresa, as execuções individuais trabalhistas deverão prosseguir de acordo com o plano de recuperação judicial, perante o Juízo da recuperação. 2 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da Recuperação Judicial. 46
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TST-RR-3985700-07.2002.5.03.0900 MEDIDAS DE SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Lei Complementar 75/93 desfez qualquer dúvida acerca da competência da Justiça do Trabalho quanto à ação civil pública. A matéria não mais comporta discussão no âmbito desta Corte, pacificada a jurisprudência no sentido de ser competente a Justiça Laboral para julgar ação civil pública em que discutida a segurança bancária. Óbice do art. 896, § 4º , da CLT e da Súmula 333/TST. 47
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)SEGURO-DESEMPREGOQUESTÃOImpossibilidade de recebimento de Seguro Desemprego por ausência de depósitos em FGTS 48
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)SEGURO-DESEMPREGOSUM-389 SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 49
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)SEGURO-DESEMPREGOSUM-389 SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005...II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 50