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FLUXO - PROGRAMAÇÃO ANUAL E SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM – v. 28/12/2012

FLUXO - PROGRAMAÇÃO ANUAL E SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM – v. 28/12/2012. PROTOCOLO Autua o Processo e encaminha ao FES/Prestação de Contas. GERÊNCIA (Setor Solicitante)

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FLUXO - PROGRAMAÇÃO ANUAL E SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM – v. 28/12/2012

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  1. FLUXO - PROGRAMAÇÃO ANUAL E SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM– v. 28/12/2012 • PROTOCOLO • Autua o Processo e encaminha ao FES/Prestação de Contas. • GERÊNCIA (Setor Solicitante) • Preenche Formulário I (b), disponível no site SESA, link Gerências/GETA, solicitando a diária de viagem prevista na Programação Anual – Informar o nº do Programa / Ação. • Obrigatoriamente deve ser aprovada pelo respectivo Subsecretário. • Preenche a Requisição de Diária de Viagem, disponível no site SESA, link Gerências/GETA, uma para cada servidor beneficiário. • Anexa: A Nota Técnica com aprovação do GEPDI e NUEDRH, o Programa/ Folder do Evento e outros documentos pertinentes e principalmente a Autorização do Conselho Gestor (Dec.1530-S). • Para viagem relativa a ação educativa a tramitação do processo somente deverá ser iniciada após a Autorização do Conselho Gestor (Dec.1530-S). • Quando for viagem que não seja para participação de ação educativa (motoristas, visita técnica, etc) não será necessário a emissão da Nota Técnica. • Encaminha os documentos ao Protocolo para autuar o Processo, sugerindo posterior encaminhamento ao FES/Prestação de Contas. • Quando se tratar de diárias para mais de um servidor para o mesmo evento e dias as requisições devem ser feitas em único processo. • GERÊNCIA • Após a realização do evento, elabora o Relatório de Realização / Avaliação / Participação da Ação Educativa. • Anexa a documentação conforme MODELO DESCRITIVO do NUEDRH, e no prazo de 7 (sete) dias úteis encaminha ao NUEDRH, por meio de CI. • GERÊNCIA • Elabora proposta de Programação Anual, em conformidade com as orientações do GEPDI. • Encaminha ao GEPDI. • FES • Recebe o processo. • Efetua o cálculo do valor da(s) diária(s) e verifica a situação de débito do requisitante/beneficiário. • Efetua o crédito, caso não haja pendências do beneficiário na prestação de contas anteriores. • Encaminha o processo ao FES/Prestação de Contas • FES / PRESTAÇÃO DE CONTAS • Recebe o processo e efetua análise quanto à adequada formatação do mesmo, principalmente a Nota Técnica, aprovação do Subsecretário e a aprovação do Conselho Gestor, no caso de Ação Educativa. • GEPDI • Recebe a proposta, consolida, sugere e promove interface. • Encaminha a Programação Anual referente às Ações de Desenvolvimento de Recursos Humanos ao NUEDRH. • NUEDRH • Efetua os registros pertinentes e avalia a ação educativa. • Comunica à Gerência quando da ausência e/ou atraso de informações inviabilizará o atendimento de nova solicitação. • Se a ação educativa NÃO satisfatória, solicita à Gerência esclarecimentos e possíveis modificações. • Se a ação educativa satisfatória encaminha as informações/resultados ao GEPDI. • Mensalmente elabora relatórios gerenciais de controle, e os encaminha ao Secretário/ Subsecretários/ Outros. • FES / PRESTAÇÃO DE CONTAS • Recebe o processo lança o pagamento do Sistema de Controle e aguarda a prestação de contas. • Recebe a prestação de contas do beneficiário, efetua análise e os registros no Sistema de Controle. • Encaminha o processo ao Ordenador de Despesa informando que a prestação de conta está apta para ser aprovada. Processo adequado ? S • NUEDRH • Recebe a Programação, consolida, articula com as Gerências para as ações educativas. N • FES / PRESTAÇÃO DE CONTAS • Devolve o processo para as adequações necessárias. • GERÊNCIA (Setor Solicitante) • Efetua as adequações e devolve o processo ao FES/Prestação de Contas. • ORDENADOR DE DESPESA • Aprova a prestação de conta. • Encaminha o processo ao FES/Contabilidade • GEPDI • Recebe as informações e alimenta o Sistema de Informações (SISPPA). • ORDENADOR DE DESPESA • Se de acordo, autoriza o Empenho, a Liquidação e o Pagamento e encaminha ao FES para efetivar o crédito. • Se não de acordo, encaminha o processo à Gerência, informando a decisão. • FES/CONTABILIDADE • Efetua a baixa da responsabilidade do servidor, no SIAFEN. • Arquiva o processo. OBS.: As ações descritas nas caixas com linhas pontilhadas serão desenvolvidas extra trâmite do processo. ATENTAR PARA A INSTRUÇÕES CONTIDAS NA CI/SESA/SSAFAS/Nº 054/12 DE 28/12/2012 Fim

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