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CONSELHO DO IDOSO. Novas formas de participação na criação e desenvolvimento de Políticas Publicas para o segmento. Conselho do Idoso - Contextualização.
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Novas formas de participação na criação e desenvolvimento de Políticas Publicas para o segmento.
Conselho do Idoso - Contextualização • Com o advento da Constituição Federal de 1988 (C.F 88), novos mecanismo de participação publica foram criados, um deles foi a criação de Conselhos, para defesa e debate sobre áreas especificas a serem trabalhadas pelo Poder Publico. • Esses conselhos tem como função o CONTROLE SOCIAL das políticas trabalhadas, através de reuniões periódicas para discussão e avaliação da atividade desempenhada.
Esferas: - Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - foi criado pelo Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, inicialmente com caráter consultivo e sem paridade . - Conselho Estadual do Idoso –foi criado pelo artigo 1º da Lei nº. 5763, de 20 de julho de 1987, com caráter permanente, paritário e deliberativo.
È instituído pelo artigo 1º da Lei nº 5763 , de 20 de julho de 1987 e revogada pela lei 9.802 de 13 de outubro de 1997 • Formulação , Coordenação , supervisão e avaliação das políticas NACIONAL E ESTADUAL do idoso , no âmbito do Estado
A importância da criação do Conselho do Idoso • Estimular os idosos para que participem da formulação da Política Municipal do Idoso: • Sensibilizar os Poderes Públicos municipais quando as responsabilidades no atendimento das demandas do segmento em conformidade com as políticas publicam do idoso; • Procurar formas de parceria que promovam os direitos dos idosos; • Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando sua integração e exercício da cidadania;
Fortalecer o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Publica; • Formular, implantar, supervisionar e avaliar a Política do Idoso; • Incentivar e apoiar ações concretas em favor dos idosos, visando assegurar sua continuidade
Etapas para criação do Conselho Municipal • Realizar um Fórum de debates para tratar do Idoso no Município e se possível elaborar um anteprojeto de criação do Conselho Municipal. No caso de não ser possível, que o Fórum nomeie uma comissão com essa finalidade. AS lideranças, as entidades asilares, clubes de serviços, prefeito, vereadores, podem tomar a iniciativa deste Fórum; • Levar o Anteprojeto a consideração do Prefeito para que o transforme em mensagem para a Câmara; • Acamara discute o projeto e o transforma em Lei; • O prefeito promulga a Lei; • Nomeação, posse e reunião do primeiro Conselho;
Papel do Conselheiro • Representantes da Sociedade Civil. • Representantes do Poder Público.
Etapas para elaboração de Minuta de Política Municipal de Idoso. • O Conselho Municipal do Idoso elabora minuta do projeto de lei, sobre a Política Municipal do Idoso, a qual poderá ser discutida nem Fórum especialmente organizado para essa finalidade; • O Conselho Municipal do Idoso leva o Anteprojeto a consideração do Prefeito que o transformará em mensagem para a Câmara Municipal; • A Câmara Municipal discute o projeto e faz a Lei; • A Lei será regulamentada totalmente ou em partes, pelo Prefeito através de Decreto.
Regimento Interno do Conselho Municipal de Dracena – SP • Capítulo II - Finalidades; • Capítulo III – Das Competências; • Capítulo VI – Das Reuniões.
Pesquisa de Campo – Conselho Municipal do Idoso de Dracena - SP Pesquisa Realizada com o Sr. Domingos Gimenes Sebrian Data e Horário das Reuniões: Toda 2ª terça-feira de cada mês, as 09:00h na sala da Assistência Social; Composição: 08 titulares ( 04 da Sociedade civil e 04 do poder publico) e 08 titulares.
Pesquisa de Campo – Conselho Municipal do Idoso de Dracena - SP Questões Tratadas: • Maus tratos, denuncias realizadas pela população; • Problemas com transporte e obras públicas; • Falta de medicamento nas UBS’s
Pesquisa de Campo – Conselho Municipal do Idoso de Dracena - SP Problemas Freqüentes: • Algumas reuniões são canceladas por não dar “córun”. • Horário da Reunião, poucas pessoas podem participar.
Pesquisa de Campo – Conselho Municipal do Idoso de Dracena - SP Pessoas ou grupos atuantes: • Asilo = atual “Casa dos Velhos” • Grupos da Melhor Idade Participação Comunitaria: • “Tem pouca participação da população, visto que aparenta ter menos importancia para os orgãos publicos frente a outros Conselhos”.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” ( Artigo 1º. § único - Constituição Federal de 1988)