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PASSE LIVRE INTERESTADUAL DO IDOSO

PASSE LIVRE INTERESTADUAL DO IDOSO. GISLENE PINHEIRO ASSISTENTE SOCIAL E COORDENADORA DO SERVIÇO SOCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO LUCÍDIO PORTELA (SASC). O QUE É?.

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PASSE LIVRE INTERESTADUAL DO IDOSO

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Presentation Transcript


  1. PASSE LIVRE INTERESTADUAL DO IDOSO GISLENE PINHEIRO ASSISTENTE SOCIAL E COORDENADORA DO SERVIÇO SOCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO LUCÍDIO PORTELA (SASC)

  2. O QUE É? • É UM BENEFÍCIO FEDERAL QUE GARANTE GRATUIDADE E DESCONTO DE 50% DO VALOR DAS PASSAGENS NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS NOS MODAIS RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO, SENDO 02 VAGAS GRATUITAS E OS DEMAIS ASSENTOS DESTINADOS AO DESCONTO EM CADA VEÍCULO CONVENCIONAL.

  3. PERFIL DO BENEFICIÁRIO • IDOSO A PARTIR DE 60 ANOS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 02 SALÁRIOS MÍNIMOS.

  4. APARATO LEGAL • LEI 10.741 01/10/03 (ESTATUTO DO IDOSO) • DECRETO 5.934 18/10/06 (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA) • RESOLUÇÃO 1.692 24/10/06(ANTT) • RESOLUÇÃO SNAS Nº. 04 18/04/07

  5. AGÊNCIAS FISCALIZADORAS • AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT • AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ

  6. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO • O IDOSO TERÁ QUE APRESENTAR À EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO A IDENTIDADE JUNTAMENTE COM UM DOCUMENTO QUE COMPROVE SUA RENDA IGUAL OU INFERIOR A 02 SALÁRIOS MÍNIMOS.

  7. ATENÇÃO • PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE, O IDOSO TERÁ QUE SOLICITAR O BILHETE COM NO MÍNIMO 03 HS DE ANTECEDÊNCIA E O DESCONTO COM NO MÍNIMO 06 HS DE ANTECEDÊNCIA PARA VIAGENS DE ATÉ 500 KM E 12 HS PARA VIAGENS ACIMA DE 500 KM, SEMPRE NOS LOCAIS DE SAÍDA DA LINHA, NUNCA EM TRÂNSITO. • NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NO BENEFÍCIO TARIFAS DE PEDÁGIO, DE UTILILIZAÇÃO DE TERMINAIS E ACOMPANHANTE.

  8. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA • CONTRACHEQUE DE PAGAMENTO OU DOCUMENTO EXPEDIDO PELO EMPREGADOR. • HISTÓRICO DO BENEFÍCIO OU DECLARAÇÃO FORNECIDA PELO INSS OU OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA PÚBLICO OU PRIVADO.

  9. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO PARA IDOSOS QUE NÃO POSSUEM MEIOS DE COMPROVAR RENDA • CARTEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM VALIDADE DE 02 ANOS,OU • DECLARAÇÃO PROVISÓRIA, COM VALIDADE DE 45 DIAS, FORNECIDA PELOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SEU MUNICÍPIO.

  10. MODELO DA CARTEIRA

  11. ATENÇÃO • EM TERESINA, O IDOSO EM SITUAÇÃO DE MIGRAÇÃO QUE NÃO POSSUI DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA, DEVERÁ DE DIRIGIR AO PLANTÃO SOCIAL DO TERMIRNAL RODOVIÁRIO LUCÍDIO PORTELA PARA SOLICITAR DECLARAÇÃO.

  12. SERVIÇO SOCIAL DA RODOVIÁRIA

  13. OBRIGADA! CONTATOS • SERVIÇO SOCIAL DO TERM. RODOV. LUCÍDIO PORTELA • 3216-6413 • AGÊNCIA NACIONAL DE TRANPORTES TERRESTRES – ANTT • 3218-2666 • SASC (COORDENAÇÃO DO IDOSO) • 3223-4660 • GISLENE PINHEIRO (86) 9452-6632 E-MAIL: gislenepis@hotmail.com

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