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Seminário para Consolidação da Rede Parceira de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Rinaldo Almeida Ministério do Trabalho e Emprego Conselho Nacional de Imigração. Manaus, 27 de março de 2013. Mobilidade Humana. Migração X Tráfico de Pessoas. Migrações: Evolução Histórica.
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Seminário para Consolidação da Rede Parceira de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Rinaldo Almeida Ministério do Trabalho e Emprego Conselho Nacional de Imigração Manaus, 27 de março de 2013
Mobilidade Humana Migração X Tráfico de Pessoas
Migrações: Evolução Histórica • Até 140 AC: Gregos – Ocupação • 140 AC a 640 DC: Romanos : Troca de Mercadorias / Ocupação • 650 a 1250: Bárbaros na Europa / Islã na Asia / Incas e astecas nas Américas • Após 1500: Migração colonial / Escravidão • 1800: Rev. Industrial e Guerras – Melhoria de Vida • 1980 até hoje: Produto da Globalização
Definições do Fenômeno Migratório • Pessoas que não nasceram onde vivem • Exclusão das segundas gerações • Mudança do local de residência • Reprodução da existência quotidiana • Exclui turismo e qualificação • Inclui movimentos de fronteira
Tipos de Migração • Direção: Imigrante ou Emigrante • Temporalidade: Definitivo, Temporário, Circular • Voluntárias ou Forçadas (Fundado Temor) • Regulares ou Irregulares
Causas da Migração • Perseguição étnica, política ou ideológica • Guerra, violência • Pobreza, desastres ambientais ou falta de trabalho • Busca de desenvolvimento individual e familiar • Oportunidades de emprego e qualificação Fatores internos para migrar • Frustração de expectativa de vida; angústia e conflitos • O sujeito migra para modificar esta situação
Consequências no país de origem Positivas / Negativas • Positivas • Ganhos comerciais • Remessas • Válvula de escape • Negativas • Fuga de jovens • Fragmentação familiar • Diminuição da PEA • Fuga de talentos
Consequências no país de destino Positivas / Negativas • Positivas • Incorporação de MOB • Aumento do consumo • Pagamento de impostos • Negativas • Choque cultural, quando não se integram • Precarização da MOB • Discriminação e Xenofobia • Tráfico
Impactos no país receptor • Laboriais • Desemprego da MOB local • Queda dos salários • Aumento da base de sindicalização • Sociais • Demanda por serviços públicos: saúde e educação • Diversidade cultural, quando se integram O que pensa a comunidade internacional?
Poucos ou nenhum estado têm realmente sucedido no corte do número de migrantes através da imposição de (...) controles. As leis de oferta e demanda são fortes demais para isso. Em vez disso, os imigrantes são levados a entrar no país clandestinamente, permanecendo além de seus vistos ou recorrendo à via legal uma ainda em aberto para eles, ou seja, o sistema de asilo Kofi Annan, 2003
Sistema Universal e Interamericano de Direitos Humanos • Declaração Universal dos Direitos Humanos • Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU • Pacto dos Direitos Econômicos e Culturais da ONU • Declaração Interamericana de Direitos Humanos • Convenção Interamericana de Direitos Humanos - CIDH • Comissão Interamericano de Direitos Humanos • Corte Interamericana de Direitos Humanos
Corte Interamericana de Direitos Humanos • Consulta de 2003 afirma que não pode haver distinção entre estrangeiros e nacionais em questões de direitos humanos com base no art. 1° da CIDH • Decisão n ° 100 define como norma imperativa do direito internacional público a afirmação de que não pode haver discriminação entre regulares e clandestinos
Soberania Nacional • Convenções Internacionais não afetam prerrogativas dos estados para determinar critérios de admissão, residência e remoção • Todavia, segundo seus princípios, • Todos os migrantes, incluindo os indocumentados, tem garantidos seus direitos humanos e trabalhistas
Migração X Trafico de Pessoas Brasil: 0,5 % da população – SINCRE/PF 2011
Diante de tamanha complexidade, como o MTE se envolve no tema migratório? Através da cooperação entre sociedade civil e governos, tendo como cultura o Tripartismo
Administração Migratória no Brasil • Ministério das Relações Exteriores - MRE • Ingresso do estrangeiro: concessão do visto no exterior • Atendimento ao brasileiro no exterior • Ministério da Justiça – MJ • Controle da condição migratória na fronteira e dentro do país • CONARE – Refugio • Ministério do Trabalho e Emprego - MTE • Autorização para Trabalho • CNIg – Conselho Nacional de Imigração
Conselho Nacional de Imigração - CNIg • Composição • Ministérios do Trabalho, Relações Exteriores, Justiça, Indústria e Comércio, Turismo, Agricultura, Ciência e Tecnologia, Educação e Saúde • 5 Confederações de Empregadores + 5 Centrais Sindicais + Sociedade Científica • Observadores: CNPD + IMDH + OIM + OIT + PF • Encontros ordinários mensais
Funções do CNIg • De Coordenação • Distintas áreas de governo • De Interação • Governo com sociedade civil (sindicatos, empregadores, universidades, sociedade científica, ONG’s, OIT/OIM) • Administrativas • Decidir concessão de vistos para casos especiais • Normativas • Criar canais migratórios regulares e transparentes reduzindo discricionariedade do ato administrativo
RN 93/2010 - Visto Permanente para Vítimas do Tráfico • Proteção a migrantes irregulares e suas famílias • Vulnerabilidade social • Revitimização no país de origem • Exploração sexual , trabalhos forçados (servidão por dívida) , remoção de órgãos
Órgãos de Atendimento às Vítimas • Parecer Técnico • Fundamentado à luz da Política Nacional de Enfrentamento • Indícios de que o estrangeiro é vítima de Tráfico • Encaminhamento ao MJ recomendando visto • Decisão pelo CNIg • Colaboração voluntária em processo criminal ou investigatório
Haitianos no Brasil • Rota migratória após o terremoto • Atendimento humanitário pelos governos locais • Refúgio negado - encaminhado ao CNIg (nov/10) • Resolução Normativa 27/1998 • Utilização em grandes obras • Ações de integração (idioma) Regularização reduz violação de direitos humanos
RN 97/2012 – Visto para Haitianos • Porta migratória adicional somente para haitianos • É isenta de comprovações laborais ou de ter um contrato de trabalho no Brasil; • Direito de escolha da porta de entrada • 1.200 vistos por ano - não visa importar mão de obra nem estimular que os haitianos imigrem ao Brasil • O Brasil tem compromisso com a reconstrução e com o desenvolvimento do Haiti
Outros canais de regularização migratória • Acordo de residência para nacionais da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador • RN84/2009 :Investidor estrangeiro pessoa física – tratamento preferencial para países sulamericanos • RN80/2009 : Visto temporário com CTPS, isentando nacionais sulamericanos de escolaridade mínima
Contribuição da Inspeção do Trabalho • IN 91/2011- Fiscalização de condição análoga a de escravo para trabalhadores estrangeiros • Migrantes vítimas de exploração e de tráfico tem direito à regularização migratória • Seguro desemprego de trabalhador resgatado
Novo Paradigma para Trabalho Escravo no Brasil • Conceito: art.149 of CPB_ Lei 10.803/03 • Reduzir trabalhador à condição análoga a de escravo • Trabalho forçado • Jornada exaustiva • Degradância • Restrição ao movimento por dívida
Novo Paradigma • § 1° - A mesma penalidade se aplica aqueles que, para retenção do trabalhador em seu local de trabalho, promovam: • restrição da locomoção do trabalhador por cerceamento do uso de meio de transporte • vigilância ostensiva • posse de documentos ou objetos pessoais
O Migrante é portador de uma energia vital e desperta tal sentimento no local onde ele se insere Rinaldo Almeida Auditor Fiscal do Trabalho Membro do MTE no Conselho Nacional de Imigração - Suplente rinaldo.almeida@mte.gov.br
Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias • Adoptada pela Resolução 45/158, de 18/12/90 da Assembleia-Geral da ONU • Entrada em vigor a 1 de Julho de 2003 • Parte III - Direitos Humanos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias
Direitos Fundamentais em Convenções da OIT • C87 – Liberdade de Associação e de Organização, 1948 • C98 – Direito de Negociação Coletiva, 1949 • C29 – Trabalho Forçado, 1930 • C105 - Abolição do Trabalho Forçado, 1957 • C138 – Idade Mínima, 1973 • C182 – Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999 • C100 – Igualdade de Remuneração, 1951 • C111 - Discriminação no emprego, 1958
Convenção 97 da OIT sobre Migração para o Emprego, 1949 • Direitos iguais entre aos migrantes e nacionais • Salários / condições de trabalho; possibilidade de se sindicalizar • Acomodação; seguridade social, acesso aos tribunais, • Contribuições laborais e impostos • Evitar exploração e discriminação de migrantes regularmente admitidos
C 143 OIT – Trabalhadores Migrantes (Provisões Suplementares) 1975 • Busca regular os fluxos migratórios • Combate a organizadores de migração clandestina • igualdade de tratamento dos imigrantes em relação aos nacionais • remuneração, seguridade social, direitos sindicais e culturais • Acesso à justiça
Estudo da OIT publicado em 2010 • Propõe uma nova metodologia • Migração é mais um problema do mercado de trabalho e menos um problema de segurança • Parte do reconhecimento das contribuições dos migrantes nos países de destino • Propõe a regulação dos fluxos
Uma abordagem baseada em Direitos • Analisa as tendências migratórias internacionais • Estima que os 214MM de migrantes internacionais respondem por 3% da população • 50 por cento seriam mulheres • Estuda os impactos sobre países de origem e destino • Acompanha condições de trabalho dos migrantes
Carência de Trabalho Decente • Exploração no processo de recrutamento • Propaganda enganosa; pagamento de taxas • Jornadas perigosas até o destino • Facilmente intimidados e manipulados • Baixos salários / não pagamento • Ambiente inseguro e ausencia de proteção social • Negação de liberdade de associação e de direitos • Discriminação e xenofobia • Não cidadãos no país de destino
Conclusões • Padrões para formulação de políticas e práticas migratórias • Desafio é regular fluxos de forma a favorecer crescimento na origem e no destino • Governança deve proporcionar oportunidades de mobilidade legal de trabalho • Políticas devem reconhecer os benefícios na origem e no destino • A proteção de direitos é essencial para todos os migrantes, inclusive os indocumentados
Arcabouço Legal • Lei 6815/80 – Estatuto do Estrangeiro • Proíbe substituição de mão de obra nacional • Cria o CNIg • Decreto 840/93 - Competências • Formular a política de imigração; • Coordenar e orientar as atividades de imigração; • Estabelecer estudos e normas para seleção de imigrantes
Atuação do CNIg para Brasileiros no exterior • Coordenação de ações de governo: Cartilha Brasileiros e Brasilileiras no Exterior – Guia Prático • Casa do Migrante em Foz do Iguaçu e Oiapoque • Casa/Semana do Trabalhador(a) Brasileiro(a) no exterior • Apoio e proteção incluindo atendimento jurídico • Cursos de qualificação e cidadania • Informações sobre reinserção
Migração e Gênero • Grupo particularmente vulnerável • Exploração sexual, violência e tráfico • Trabalhadoras domésticas • Maior isolamento e menores salários • Fragmentacão familiar • Grupo de Trabalho no CNIg • Folheto em vários idiomas mencionando Convenção da OIT de 2011 sobre direitos das trabalhadoras domésticas • Oficinas e capítulo especial na Política Nacional de Migração
Foro Global sobre Migração e Desenvolvimento, 2007 • Conferência da ONU sobre População e Desenvolvimento, Cairo, 1994 (capítulo sobre o tema) • A Comissão Global sobre Migração Internacioal, 2003 (relatórios e recomendações) • Assembléia Geral das Nações Unidas, 2006 – Diálogo de Alto Nível sobre Migrações Internacionais e Desenvolvimento (criação do FGMD)