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Lei 11.101/05 Falência e Recuperação. PROF. THIAGO CARAPETCOV. Falência. Conceito Objetivo Natureza Jurídica Princípios. Falência. Crise: Econômica Financeira Patrimonial Relevância social x limite da ajuda Requisitos da Falência Subjetivo Objetivo Formal. Falência.
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Lei 11.101/05 Falência e Recuperação PROF. THIAGO CARAPETCOV
Falência • Conceito • Objetivo • Natureza Jurídica • Princípios
Falência • Crise: Econômica Financeira Patrimonial • Relevância social x limite da ajuda • Requisitos da Falência Subjetivo Objetivo Formal
Falência • “Estado de insolvência” • Causas de pedir: Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal; III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
Falência • Insolvência qualificada – artigo 94 I LF “injustificada” “razão” – artigo 96 LF “exemplificativo” “título executivo PROTESTADO” Exceto os que não se enquadram na Falência
Falência CAMBIAL X ESPECIAL Posição S. Campinho TJ RJ / TJ SP / TJ RS STJ / 361 STJ “40 (quarenta) salários-mínimos” Artigo 94 §1 LF – litisconsórcio/união Sociedades de tamanho diverso ?? Credores menores ?? Lei antiga ??
Informativo 462 STJ FALÊNCIA. EMPRESA. DÉBITO. VALOR ÍNFIMO. A Turma negou provimento ao recurso em caso no qual foram aplicadas as regras pertinentes à antiga Lei de Falências (DL n. 7.661/1945). Segundo o Min. Relator, em razão do princípio da preservação da empresa, o qual inspirou a doutrina, a jurisprudência e o art. 94 da nova Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei n. 11.101/2005), reafirmou-se não bastar haver impontualidade do devedor para que o ajuizamento do pedido de falência seja aceito e decretada a quebra da sociedade empresária, antes se devem levar em consideração os sinais de sua insolvência, como bem delineou o acórdão recorrido. Ademais, a jurisprudência deste Superior Tribunal entende que, apesar de o art. 1º do DL n. 7.661/1945 ser omisso quanto ao valor do pedido, não seria razoável, nem se coadunaria com a sistemática do próprio decreto, que valores insignificantes, como no caso dos autos, provocassem a quebra de uma empresa. Precedentes citados: REsp 959.695-SP, DJe 10/3/2009, e AgRg no REsp 1.089.092-SP, DJe 29/4/2009. REsp 920.140-MT, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 8/2/2011.
Falência • Execução frustrada – artigo 94 II LF “40 (quarenta) salários-mínimos” – NÃO !! “título executivo PROTESTADO” - NÃO !! EXECUÇÃO FRUSTRADA – SUSPENSA !!
Falência • Atos de falência – artigo 94 III LF Prova robusta Não exige o título Ônus da prova
Falência • Divergências sobre Juízo competente “ Principal estabelecimento” Natureza da competência Sede no exterior ?? Sede Virtual ?? Recuperação em andamento ??
Falência • Respostas do devedor: Contestação Depósito Elisivo Contestação e Depósito Elisivo Pedido de Recuperação Judicial Incidental
Falência • Depósito Elisivo: Objeto do Depósito Fim da impontualidade – artigo 94 I e II LF Contestação e depósito Fim falência Ação de cobrança no Juízo falimentar Prazo – artigo 98 LF x 24 horas Dec. 7661/45
Falência • Controvérsias sobre Depósito Elisivo: Depósito a menor ?? P. Preservação e Função Social da empresa Depósito fora do prazo ?? Comoestipular o valor dos honorários ?? Deposita o principal enquanto requer o arbitramento dos honorários advocatícios para complementação de seu depósito. Prática ??
Falência • Recuperação Judicial incidental Visão unitária Saída para P. Preservação e F. Social da empresa Prazo – Preclusão Artigo 51 LF
Falência • Sentença de Falência – fim da fase pré – falimentar • Denegatória Efeitos ?? Perdas e danos, honorários, revoga cautelares e coisa julgada – artigo 101 LF Perdas e danos – depende iniciativa das partes ?? STJ - Resp. 4091
Falência • Sentença de Falência – fim da fase pré – falimentar • Denegatória Terceiro (os) prejudicado (s) ?? Artigo 101 §2 LF Mais de um sujeito ativo ?? Artigo 101 §1 LF
Falência • Sentença de Falência – fim da fase pré – falimentar • Decreta a Falência Declaratória –Walter Álvares Constitutiva – Valverde / Pontes de Miranda Declaratória com carga constitutiva - Requião
Falência • Requisitos essenciais da Sentença – artigo 99 LF • Termo Legal – artigo 99 II LF Requião: “compreende um espaço de tempo imediatamente anterior à declaração da falência, no qual os atos do devedor são considerados suspeitos de fraude e, por isso, suscetíveis de investigação, podendo ser declarados ineficazes em relação à massa” Presunção II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados
Falência • “ 5 dias relação nominal dos credores” • “prazo para habilitação” • “suspende ação e execução” Exceção: artigo 6 LF Ilíquida Trabalhista Execução fiscal
Falência • “ proibição para alienar ou onerar bens” – inciso VI e IX Continuação provisória X lacre do “estabelecimento” P. Maximização do ativo • “prisão preventiva” • RPEM - “Falido” • nomeia o Administrador Judicial • Notifica MP, Fazenda, Estados e Municípios...
Falência • Recursos: Sentença Denegatória ?? Apelação – artigo 100 LF Sentença de quebra ?? Agravo – artigo 100 LF
Falência • Efeitos da Sentença em relação aos Credores • Suspende prescrição – artigo 6 e 157 Suspensão x interrupção Prazos decadenciais ?? Prescrição dos débitos x Prescrição dos créditos ??
Falência • Suspende ação e execução Princípio da Universalidade Exceção: Quantia ilíquida/trabalhista Execução com data definitiva na praça (P. Maximização do ativo ?? ) Execução fiscal
Falência • Vencimento antecipado - artigo 77 LF Fundamento Juros ?? Cláusula penal em contratos unilaterais ?? Artigo 83 § 3 LF Conversão dos créditos em moeda estrangeira ?? Fiadores e garantidores ??
Falência • Formação da massa Conceito e natureza Credores não concorrentes à falência: Título gratuito Despesas para tomar parte na falência (salvo custas em litígio) Prestações alimentícias e penas pecuniárias por infração penal e administrativa ?? Lei antiga (caráter personalíssimo) X Lei nova (art. 83 VII LF)
Falência • Suspende o direito de retenção Artigo 116 I LF “suspensão” x extinção • Suspende fluência dos juros Artigo 124 LF Se liquidação “sobra” dinheiro ?? Se o ativo comportar ??
Falência • Efeitos da Sentença em relação aos Contratos Unilateral contrato se resolve – habilita na falência pelo valor do dia do vencimento • Vencimento foi anterior ?? juros até a data da quebra • Ainda não vencido ?? vencimento antecipado e abatimento
Falência • Efeitos da Sentença em relação aos Contratos Bilateral Administrador Judicial – artigo 117 LF Comitê de credores ou intervenção judicial – artigo 28 LF Declaração unilateral de vontade Omissão do AJ ??
Falência Cláusula resolutiva ?? Requião / Carvalho de Mendonça / F.Ulhoa Manoel Justino Bezerra Filho / Negrão – Supremacia do interesse público • Contrato de alienação fiduciária ?? • Contrato de leasing ?? Ação de restituição – Juízo falimentar
Falência • Contrato de locação ?? Locatário - denuncia – artigo 119 VII LF Locador – não se resolve • Contrato de Conta corrente ?? Não está na LF Encerramento da conta com a declaração da falência Confusão de créditos ?? Aqueles que não fazem parte da Falência ??
Falência • Contrato de mandato mercantil ?? Artigo 120 LF Exceção: Representação judicial • Contrato de trabalho ?? Bilateral • Contrato de franquia ??
Falência • Efeitos da Sentença em relação ao Falido Incapacidade x interdição x inabilitação Restrições de natureza patrimonial Direitos civis e políticos ?? Capacidade processual ??
Falência • Restrição para ausentar-se da comarca – artigo 104 III LF R. Requião – punição ?? Fundamento R. Negrão x STJ ( HC 92. 327-RJ) Autorização x comunicação
Falência • Quebra do sigilo das correspondências Artigo 22 III d LF: “receber e abrir a correspondência dirigida ao devedor, entregando a ele o que não for assunto de interesse da massa;” E-mail ?? Fere o artigo 5 XII CRFB – inviolabilidade das correspondências ?? Artigo 151 e seguintes do C.Penal ??
Falência • Efeitos da Sentença em relação aos bens Desapossamento ?? Perda da propriedade ?? “ Perda da privação da livre administração e disponibilidade de todos os bens, a partir da publicação da sentença até o pagamento dos credores e o encerramento da falência” Momento do desapossamento ?? Dec. 7661/45 x L. 11.101/05
Falência Natureza Jurídica - estado jurídico transitório Extensão do desapossamento: P. Unidade patrimonial – artigo 91 e 1.566 NCC Exceção: Fundamento Artigos 108 §4 e 119 IX LF Artigo 649 CPC
Falência • Ação de Restituição • Bens arrecadados de propriedade de terceiros • Auto de arrecadação • Somente falência • Objeto – artigos 85 e 86 da LF Coisa arrecadada - propriedade de terceiro Mercadoria vendida a prazo pelo credor e entregue 15 dias antes à data do requerimento Dinheiro
Falência • Ação de Restituição – coisa arrecadada – artigo 85 LF • Base direito de propriedade • Pressuposto: arrecadação Bem alienado antes da decretação da falência ?? Todavia, se a coisa foi consumida ou alienada pela massa ??
Falência • Ação de Restituição – mercadoria vendida a prazo – artigo 85 p.u. LF Bem alienado antes da decretação da falência ?? Todavia, se a coisa foi consumida ou alienada pela massa ?? Cheque pós datado sem provisão de fundos ??
Falência • Ação de Restituição – dinheiro – artigo 86 LF Credor trabalhista – artigo 151 LF Sumula 417 STF
Falência • Ação de Restituição – dinheiro – artigo 86 LF 1) coisa não mais existir – artigo 86 I LF 2) Adiantamento de contrato de câmbio – artigo 86 II LF 3) Valores entregues ao devedor para revogação ou ineficácia do contrato – artigo 86 III e 136 LF 4) Previdência descontada e não recolhida – artigo 51 da 8212/91
Falência • Ação de Restituição – Procedimento • Juízo ?? Artigo 109 CRFB ?? • Ação própria prevista em Lei falimentar e extrafalimentar • Intervenção do M.P. ?? • Quando prestar caução ?? Artigo 90 p.u. LF
Falência • Ação de Restituição – Procedimento Na restituição existirá condenação em honorários ?? Se a oposição foi apresentada pelo M.P. ou administrador ?? Caberá embargos de terceiros ?? Caberá recurso dos embargos ?? Apelação Quem são os legitimados ??
Falência • Ação de Revocatória • Objetivo – ineficácia de atos e consequentemente apreensão de novos bens • Legitimados: AJ, Credores e MP • Revocatória x Restituição
ARTIGO 129 LF ARTIGO 130 LF EXIGE PROVA DA FRAUDE, INTENÇÃO DE FRAUDAR NÃO EXIGE PROVA DA FRAUDE NÃO PODE SER DE OFÍCIO EXIGE AÇÃO PODE SER DE OFÍCIO OU EM DEFESA DENTRO DE PRAZO SUSPEITO, 2 ANOS ANTES DA FALÊNCIA OU OUTROS PRAZOS NÃO SE PRENDE A LAPSO TEMPORAL ATOS INEFICAZES ATOS REVOGÁVEIS TAXATIVO A LEI NÃO TRAZ HIPÓTESES
Falência • Efeitos das Ações Revocatórias • Proteção da massa Artigo 132 – 3 anos da declaração de falência – artigo 130 LF Artigo 129 LF ?? • Devolução do bem ou valor • Perdas e danos
Falência • Processamento das Ações Revocatórias Rito ordinário Juízo Falimentar Contra quem ?? Artigo 133 I e II LF Todos que figuram no ato Todos que acabaram se beneficiando Herdeiros Terceiros de má fé Garantidor é litisconsórcio necessário ?? Resp. 135 740 RJ
ARTIGO 151 LF PRIORITÁRIOS ARTIGO 150 LF ARTIGOS 149 E 86 P.U LF
ARTIGO 84 I LF ARTIGO 84 II LF EXTRACONCURSAIS ARTIGO 84 III LF ARTIGOS 84 IV LF ARTIGO 84 V LF