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Cooperativa dos Usuários de Serviços de Saúde Ltda. Um Caminho de Saúde e Solidariedade. Registro na Agência Nacional de Saúde – ANS sob o n ° : 40680-5. Origem :. Fundação em 20.05.1999 Grupo de 33 famílias de Erechim objetivos comuns: União Atendimento Qualidade Preço justo.
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Cooperativa dos Usuários de Serviços de Saúde Ltda. Um Caminho de Saúde e Solidariedade Registro na Agência Nacional de Saúde – ANS sob o n° : 40680-5
Origem: • Fundação em 20.05.1999 • Grupo de 33 famílias de Erechim • objetivos comuns: • União • Atendimento • Qualidade • Preço justo
Princípios Administrativos • 80%das mensalidades arrecadadas no mês são empregadas para pagamentos de prestadores de serviço de saúde do mês subseqüente. • Não possuir serviços próprios de saúde - adquirir dos prestadores especializados todos os serviços necessários. • Pagar o preço justo pelo serviço de saúde adquirido -utilizando tabelas oficiais do Ministério da Saúde ou Associação Médica Brasileira, ou, ainda, tabelas próprias devidamente negociadas com os prestadores de serviços, nunca os prejudicando e nem permitindo prejuízo ou onerando à Cooperativa.
QUADRO COMPARATIVO ESPÉCIES DE PLANOS DE SAÚDE :
OBJETIVO DA COOPUSAÚDE • Assistência a saúde de seus sócios e dependentes. • Na CoopuSaúde você será um sócio, não um cliente. • Para ter direito a usufruir dos Planos de Saúde, você deverá se tornar sócio ou ser dependente de um. • Sendo sócio, você terá direitos e obrigações como citados abaixo: • Participar com voz e voto nas Assembléias. • A assembleia é o espaço onde o sócio decide, opina e exige melhorias para a cooperativa, é de extrema importância. • Ser membro do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal. O sócio pode assumir um cargo dentro da cooperativa, desde que seja apto, em condições e envolvimento com os assuntos da CoopuSaúde. • Assistência a Saúde o maior beneficio sendo sócio da Coopusaúde, é que tanto você como seus dependentes, terão assistência à saúde de acordo com o plano escolhido. • Convênios. Além dos benefícios dos planos de saúde, o sócio tem direito a utilizar diversos convênios oferecidos pela Coopusaúde. Farmácias, terapeutas e outros.
Organograma Assembléia Geral Conselho Fiscal Conselho de Administração Conselho Consultivo Diretor Presidente Assessorias e consultorias Respons. Técnicos Vice Pres. Financeiro Vice Pres. Administrativo Vice Pres. Planejamento Informática Financeiro Administração Planejamento Recursos Humanos Atendimento Suprimentos Marketing Contabilidade Geral Agenciamento Secretaría
Erechim: Rua Porto Alegre, 380 Centro 99700-000 Fone: (54) 3321-6315 (54)3522-5012
Passo Fundo: Avenida Brasil 1025 e Rua Paissandu, 1850 Sala nº 11 Centro Fone (54)3632-2400 3632-2500
PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAL/FAMILIAR
MENSALIDADES DOS PLANOS Cota capital: Titular Familiar: R$ 20,00. Taxa de adesão : 50% da 1ª mensalidade.
CARÊNCIAS Carência é o período de tempo que o usuário deve cumprir para poder utilizar o beneficio. Cada procedimento tem um período de carência diferente conforme segue: Não será exigida carência quando houver 30 (trinta) Beneficiários ou mais, inclusive no momento da adesão de novo beneficiário.
CARÊNCIAS A cobertura será prestada por 12 (doze) horas. Urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. Emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.
CARÊNCIAS CONSULTA: é o ato realizado pelo médico que avalia as condições clínicas do Beneficiário. EXAMES: é composta por ações e serviços que visam atender aos principais problemas e de saúde e não demande de profissionais especializados nem utilização de recursos tecnológicos. Exemplo (exame de colesterol, diabete ...)
CARÊNCIAS É composta por ações e serviços que visam atender aos principais problemas de saúde, cuja complexidade demande de profissionais especializados e utilização de recursos tecnológicos, para diagnóstico e tratamento. Exemplo (mamografia, radiografia...)
CARÊNCIAS Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos.
CARÊNCIAS Os procedimentos de alta complexidade encontram-se especificados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, disponível no site www.ans.gov.br.
CARÊNCIAS • Podem ser usadas as Carências de: • Urgências e emergências. • Consultas e exames de baixa , média e alta complexidade.
CARÊNCIAS São aqueles que o Beneficiário ou seu Representante Legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da adesão ao Plano Privado de Assistência à Saúde.
CO-PARTICIPAÇÃO Co-participação é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo Beneficiário diretamente à Cooperativa dos Usuários de Serviços de Saúde Ltda., após a realização de um ou mais procedimentos. 1 - Co-participação do usuário válida para profissionais e serviços credenciados. Quando o sócio utilizar um profissional ou serviço não credenciado ele ficará submetido às regras estabelecidas pelo sistema de reembolso como definido nos Regimentos Internos.
CO-PARTICIPAÇÃO Consultas Médicas, em Consultório no horário normal ou preestabelecido ou em Pronto Socorro. As consultas a domicílio não são cobertas por este Plano. Os valores a serem reembolsados não têm qualquer vínculo com os preços negociados pelo Beneficiário diretamente com os médicos ou instituições médicas não pertencentes à rede credenciada, sendo o valor de reembolso da livre escolha não será inferior ao praticado na rede credenciada. O valor estipulado no regimento interno para a rede credenciada até março de 2013 é de R$ 93,00.
CO-PARTICIPAÇÃO Para efeitos de reembolso de despesas: Com honorários médicos, exames de diagnósticos e terapias será utilizada a tabela CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) da Associação Médica Brasileira (AMB). Internações hospitalares referentes a diárias hospitalares, de UTI e de parto, taxas de sala, medicamentos e materiais será utilizada a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) tendo o valor desta multiplicado por 2,5 (dois vírgula cinco).
GARANTIAS FINANCEIRAS • A ANS (Agencia Nacional de Saúde), procurando proteger o beneficiário e os prestadores de serviços da falência, normatizou as seguintes exigências: • 02/2001 - DIOPS/ANS: Documento de Informações Periódicas das operadoras de planos de assistência à saúde, devendo apresentar trimestralmente a sua situação financeira. • 07/2001 - OPS: Estabelece as garantias financeiras e patrimoniais mínimas que as operadoras de planos de saúde deveriam ter. • 2005 – Uma Auditoria externa independente por profissionais vinculados a (CVM). • 2007 - A ANS bloqueou o acesso das operadoras às garantias financeiras e somente ela, no caso de uma intervenção administrativa, tem acesso a este dinheiro. • Por sermos cooperativa, possuímos um Conselho Fiscal que, mensalmente, analisam a movimentação financeira.