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PODER LEGISLATIVO PROCESSO, TÉCNICA E INOVAÇÕES Roberto Eduardo Lamari robertolamari@uol.com.br. IMPORTÂNCIA DO LEGISLATIVO PARA A DEMOCRACIA. Histórico dos Legislativos Mundo Brasil Tripartição dos Poderes Freios e Contrapesos O Município – Capitulo IV – CF.
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PODER LEGISLATIVO PROCESSO, TÉCNICA E INOVAÇÕES Roberto Eduardo Lamari robertolamari@uol.com.br
IMPORTÂNCIA DO LEGISLATIVO PARA A DEMOCRACIA • Histórico dos Legislativos • Mundo • Brasil • Tripartição dos Poderes • Freios e Contrapesos • O Município – Capitulo IV – CF
FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL • Edil do Latim Aedile=encarregado da inspeção e manutenção dos “edifícios públicos” • Art.29 - CF • Ao Administrador “somente pode fazer o que a Lei autorizam ou permite” • Ao Particular “pode fazer tudo o que a não e vedado pela lei”. • Aprovar Atos Legislativos • Limites • CF • CE • lei Orgânica • Regimento Interno • Fazer Leis • Fiscalizar
COMPOSIÇÃO • art., 29, I, CF • PROIBIÇÕES E IMCOMPATIBILIDADES • art., 29, VII • art. 54, I e II • Exceção antes da posse/compatibilidade • Cargo Público • EXTINÇÃO DO MANDATO • - Decreto-Lei Federal n 201/67 –art. 8 • - Cassação de Mandato – art. 7
ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA • Função Administrativa • Mesa da Câmara • Composição da Mesa • Quem representa a Câmara?
FUNÇÃO FISCALIZADORA DA CÂMARA • Contas: • art. 31 – Controle Externo • TCE • quórum qualificado • Pedido de Informações • Convocação de Auxiliares do Prefeito • Comissão Especial de Inquérito • Comissão Processante • Solicitação de Cópia de Documentos • Ação Direta de Inconstitucionalidade • Verificação Pessoal Vereador
RESPONSABILIZAÇÃO • Devolução ao Erário • Ação Judicial • Crime de Responsabilidade • Decreto – Lei 201/67 – Lei 1079/50 • Prevaricação • Art. 139,CP • MP CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO • Decreto Lei 201/67 • Crime de Responsabilidade • Infrações Político Administrativo
PROCESSO LEGISLATIVO E DEMOCRACIA REPRESENTATIVA • Sentido Político • Formas de Participação das entidades e sociedade • Acordo Político/Interesses Contrários • Número de Parlamentares • Composição de Mesa Diretora e Comissões • Processo Leg. não é fluxo de trabalho, é ritual que garante a democracia representativa • PARTICIPAÇÃO: • Parlamentares e Partidos • Comissão de Legislação Participativa • Audiências Públicas • Iniciativa Popular • Democracia Virtual
FASES DO PROCEDIMENTO A)Apresentação: • Registro (protocolo) • Leitura • Publicação • Emendas de pauta B)Instrução: Audiências públicas Discussão nas Comissões Votação de Pareceres Numeração e publicação dos pareceres aprovados C) Deliberação: Legislativo ( discussão e votação) Executivo (sanção ou veto) D)Positivação: Promulgação (pelo Executivo ou pelo Legislativo, conforme o caso) Publicação (pelo Executivo ou pelo Legislativo, conforme o caso)
FASE DE APRESENTAÇÃO • Competência Legislativa • União – art. 22 e segs • Municípios- art. 29 e 30 • Estados – art. 25 • Distrito Federal – art. 32, § 1 • Competência de Iniciativa • Exercício de Mandato – art. 61 • Iniciativa Popular – art. 61 § 2 • Redação • LC n 95/1998 • Apresentação do PL
FASE DE INSTRUÇÃO • COMISSÕES • Composição • Comissões Permanentes: • CCJ, Mérito e CFO • Parecer • Voto em Separado • Prazos: Urgência,Prioridade e Ordinário • Relator Especial • Comissões Temporárias: • Comissões de Representação • Comissão Parlamentar de Inquérito
FASE DE DELIBERAÇÃO • LEGISLATIVO • Discussão: • Adiamento de discussão • Requerimento de verificação de presença • Encerramento da discussão (prazos) • Votação: • Emenda aglutinativa • Encaminhamento de votação • Voto é público , Simbólico ou Nominal • Verificação de Votação e Obstrução
FASE DE DELIBERAÇÃO • LEGISLATIVO • Quórum: • Maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros • Maioria Absoluta (L.C/veto/eleição) • Três quintos – emenda à constituição • Dois terços (estado de sítio, infrações penais, crimes de responsabilidade) • Redação Final\Autógrafo • Comissão de Redação • EXECUTIVO • Sancionar • Vetar • LEGISLATIVO • VETO
FASE DE POSITIVAÇÃO • Publicação • Eficácia: • Concomitante • Retroativa • Diferida
PROCEDIMENTOS LEGILATIVOS Art.59 do Titulo IV da Organização dos Poderes • EMENDAS À CONSTITUIÇÃO • LEIS COMPLEMENTARES • LEIS ORDINÁRIAS • LEIS DELEGADAS • MEDIDAS PROVISÓRIAS • DECRETOS LEGISLATIVOS • RESOLUÇÕES
ESPÉCIES LEGISLATIVAS EMENDA À CONSTITUIÇÃO: Alterar texto constitucional Art. 60, CF
ESPÉCIES LEGISLATIVAS • LEI COMPLEMENTAR • Art.59, II da CF • Parágrafo único: elaboração, redação, alteração e consolidação das leis • Art.69 – maioria absoluta
ESPÉCIES LEGISLATIVAS • LEI ORDINÁRIA • São leis • Leis complementares, exclusiva do Congresso Nacional (art.49), Senado (art.52), Câmara dos Deputados (art. 51) e art. 68.
ESPÉCIES LEGISLATIVAS • LEI DELEGADA • ART.68 – CHEFE DO EXECUTIVO • DELEGAÇÃO = AUTORIZAÇÃO • CLAUSULAS PÉTREAS • RESOLUÇÃO
ESPÉCIES LEGISLATIVAS • MEDIDA PROVISÓRIA • Regime parlamentar/Itália • Art. 62, CF (competência) • Relevância e urgência • Duração 60 dias • Perde a eficácia desde a edição – art. 62,§3º • Lei Complementar?
ESPÉCIES LEGISLATIVAS • DECRETO LEGISLATIVO • ART 49 – independe de sanção presidencial • Tratados, Acordos Internacionais, Contratos • Declaração de Guerra, calamidade Pública (mensagem do chefe do executivo) • MP - regulamentar
ESPÉCIES LEGISLATIVAS • RESOLUÇÃO • Internas : regimento,organização,estrutura adm, atos administrativos • Externas: declaração de inconstitucionalidade, fixa limites de dívida, autoriza operações externas
TÉCNICA LEGISLATIVAL.C n.º 95 de 1998 Parte Preliminar: • Epígrafe • Ementa • Indicação: decreta, resolve e promulga
Parte Normativa: • A) Artigo (frase que encerra um comando normativo) • Apenas um artigo, grafado como “Artigo único” • Deve conter um único comando normativo, fixado em seu caput • As exceções ou os complementos devem ser fixadas em divisões (parágrafos ou incisos) • Palavras em língua estrangeira (itálico, negrito e aspas) • Frase iniciam em maiúscula e terminam em ponto final
B) Parágrafo (formula de uma das divisões do artigo) • Deve completar o sentido ou abrir exceções à norma contemplada no caput do artigo • Se houver um só parágrafo, será grafado como parágrafo único • Pode desdobra-se em incisos • Inicia-se em letra maíuscula
C) Inciso (usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo) • É expresso em algarismo romano • É iniciado com letra minúscula e termina com ponto e virgula, salvo o último que termina com ponto final • Pode desdobra-se e, alíneas
D) Alínea ( é usada para enumerações relativas ao texto do inciso) • É grafada em letra minúscula, seguida de parênteses • Inicia-se com letra minúscula e termina com ponto e virgula, com exceção da última alínea do inciso. • Pode desdobrar-se em item ( ex: art.12 CF)
E) Item ( é usado para enumerações relativas ao texto da alínea) • É grafado em algarismo arábicos, na forma cardinal, seguido de ponto • O texto do item inicia-se com letra minúscula e termina em ponto e vírgula, com exceção do último item da alínea (ex.art.145 da CF)
Parte Final • Cláusula Orçamentária • Cláusula de Vigência • Cláusula Revogatória • Disposições Transitórias
Regras para Redação de Normas • Frases impositivas • Orações na ordem direta, sem adjetivações • Mesmo tempo verbal(presente ou futuro simples do presente) • Regras de pontuação • Linguagem comum • Evitar palavras de duplo sentido • Evitar Siglas • Sempre por extenso : números, percentuais, exceto datas e leis • Indicar, expressamente a remissão, não usar “anterior” ou “seguinte”
Regras para Alteração de Leis • Revogação integral • Revogação parcial • Substituição no próprio texto • É vedada a renumeração de artigo, capítulo, título, etc) Artigo 5º - A • Internamente o artigo pode ser renumerado, mas o artigo deve ser identificado com as letras (NR) • É vedado o uso de nº de dispositivo revogado, vetado, ou inconstitucional, devendo essas sempre mantidas
Processo Legislativo Financeiro • Recursos de Investimento (até 5%) • Comissão de Finanças e Orçamento • Prazos: • Até 15 de fevereiro – Plano Plurianual • Até 30 de abril – Diretrizes Orçamentárias • Até 30 de setembro – Orçamento Anual
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS • CF Artigo 59, parágrafo único • Lei Complementar 95, de 1998 , alterações LC n.º 107, de 2001 • Temáticas • Art. 13, da LC n.؟107: • Codificações • Integradas por volumes • Matérias Conexas ou Afins • Revogar matérias • Sem modificar o alcance
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS • TEXTO BASE • INTRODUZIR NOVAS DIVISÕES • NOVA COLOCAÇÃO E NUMERAÇÃO • FUSÃO DE DISPOSITIVOS REPETITIVOS OU DE VALOR • ATUALIZAÇÃO DE NOMES, ENTIDADES, ETC • ATUALIZAÇÃO DE TERMOS • ATUALIZAÇÃO DE VALOR • ELIMINAÇÃO DE AMBIGUIDADES • HOMOGENEIZAÇÃO TERMINOLOGICA • SUPRESSÃO DE DISPOSITIVOS INCONSTITUCIONAIS • DECLARAÇÃO EXPRESSA DE REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS IMPLICITAMENTE REVOGADOS POR LEI POSTERIOR
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS • METODOLOGIA SUGERIDA: • Definição do escopo da consolidação • Levantamento da legislação/refinamento da pesquisa • Ponderação de se trazer determinadas leis a consolidação • Elaborar a estrutura da nova lei • Colocar o texto em planilha eletrônica • 3 colunas: 1.novo texto ; 2. redação original modificada e 3.instrumento legal de origem • Eliminação do conteúdo sem sentido do novo texto • Eliminar repetições, clausulas de vigência, e determinações transitórias • Alterações ortográfica e de nomenclatura • Realizar atualização monetária • Renumerar comandos e atualizar remissões
CONSOLIDAÇÃO DE LEIS • APRESENTAR NOVO TEXTO À COMISSÃO • DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO • PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO • QUÓRUM L.C • LEGISTICA
CRISE NO LEGISLATIVO • LEGITIMIDADE • DECADÊNCIA DA NORMA • EXECUTIVO x LEGISLATIVO • DESCONTINUIDADE ADMINISTRATIVA
SOLUÇÕES APARENTES • AGENDA POSITIVA • AFIRMAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS • REFORMA POLÍTICA
INOVAÇÕES • FUNÇÃO DO LEGISLATIVO : • LEGISLAR • CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS E LEGÍSTICA • FISCALIZAR • EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA • INDÍCES • OUVIDORIA • CONTROLE INTERNO/TRANSPARÊNCIA • ESCOLAS DO LEGISLATIVO • PLANO DIRETOR MÍNIMO • PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO • e - LEGISLATIVO • NOVAS TECNOLOGIAS A SERVIÇOS DA DEMOCRACIA
UMA NOVA FUNÇÃO • EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA ROBERTO LAMARI email: robertolamari@uol.com.br