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OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS. Yvonilde Medeiros UFBA. DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS. Definição:.

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OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

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Presentation Transcript


  1. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS Yvonilde Medeiros UFBA

  2. DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS Definição: A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um ato governamental que permite, autoriza ou concede determinado volume a ser derivado ou usado de manancial superficial ou subterrâneo, para uma ou diversas finalidades. Objetiva: Assegurar o controle qualitativo e quantitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso. Função: Ratear a água disponível entre as demandas existentes ou potenciais, a fim de alcançar melhores resultados à sociedade.

  3. Abrangência da outorga Estão sujeitos à outorga: • derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; • extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; • lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; • o uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos; • outros usos e/ou interferências, que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

  4. Não exigibilidade da outorga Independem de outorga: • o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural; • as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente; • as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes. Os critérios específicos de vazões insignificantes serão aprovados pelo comitê de bacia hidrográfica ou, na inexistência deste, pelo órgão gestor.

  5. máximo de trinta e cinco anos, contados da data da publicação PRAZO DE VIGÊNCIA fixado em função da natureza, finalidade e do porte do empreendimento podendo ser ampliado quando o porte e a importância social e econômica do empreendimento o justificar

  6. Outorga de direitos de uso e Plano de recursos hídricos A outorga dos direitos de usos deverá obedecer totalmente aos limites e prioridades de uso das águas expostos nos PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS. O uso que não estiver apontado como prioritário só poderá ser concedido se houver a prova de que a prioridade hídrica foi satisfeita.

  7. Outorga de direitos de uso e Enquadramento dos corpos d’água A outorga de direito de uso da água (derivação ou captação) deverá observar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado, em consonância com a legislação ambiental; A outorga para o lançamento de efluentes será dada em quantidade de água necessária para a diluição da carga poluente, com base nos padrões de qualidade correspondentes à classe de enquadramento do respectivo corpo receptor

  8. Informações necessárias ao requerimento de outorga: • em todos os casos: a) identificação do requerente;b) localização geográfica, nome do corpo de água e da bacia hidrográfica principal;c) especificação da finalidade do uso da água; • quando se tratar de derivação ou captação de água oriunda de corpo de água superficial ou subterrâneo: a) vazão máxima instantânea e volume diário que se pretenda derivar;b) regime de variação, em termos de número de dias de captação, em cada mês, e de número de horas de captação, em cada dia; • quando se tratar de lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final: a) vazão máxima instantânea e volume diário a ser lançado no corpo de água receptor e regime de variação do lançamento;b) concentrações e cargas de poluentes físicos, químicos e biológicos.

  9. Outorga de direitos de uso e o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos O órgão gestor manterá cadastro dos usuários contendo: • registro das outorgas emitidas e dos usos que independem de outorga; • vazão máxima instantânea e volume diário outorgado no corpo de água e em todos os corpos de água localizados a montante e a jusante; • vazão máxima instantânea e volume diário disponibilizados no corpo de água e nos corpos de água localizados a montante e a jusante, para atendimento aos usos que independem de outorga, • vazão mínima do corpo de água necessária à prevenção da degradação ambiental, à manutenção dos ecossistemas aquáticos e à manutenção de condições adequadas ao transporte aqüaviário, quando couber.

  10. Procedimento da Tramitação e Análise

  11. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. • Dispõe sobre a emissão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos de domínio do Estado da Bahia, assim como a sua renovação, ampliação, alteração, transferência, revisão, suspensão e extinção, e dá outras providências. • Art. 2°. A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado o uso de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos de domínio do Estado da Bahia, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato, consideradas as legislações especificas vigentes.

  12. Os documentos solicitados aos usuários de recursos hídricos são (Instrução normativa 01/SRH/BA): • Art. 10. O requerente deverá, obrigatoriamente, no pedido de outorga de uso de recursos hídricos, atender aos seguintes requisitos: •  I – preencher os formulários específicos mediante orientação da SRH; • II – apresentar ao protocolo da SRH o requerimento de outorga acompanhado dos formulários devidamente preenchidos e da documentação necessária;

  13. Os documentos solicitados aos usuários de recursos hídricos são (Instrução normativa 01 SRH/BA): • Art. 11. O requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos será formulado por escrito e instruído com, no mínimo, as seguintes informações e documentos comprobatórios: • I – em todos os casos •   a) identificação do requerente. • b) título da propriedade onde a atividade ou empreendimento será instalado; • c) localização geográfica, obtida por GPS do(s) ponto(s) de captação objeto(s) do pleito de outorga, incluindo o nome do corpo de água; • d) especificação da finalidade do uso da água; • e) estudos e projetos necessários ao procedimento de outorga. • II – quando se tratar de derivação ou captação de água oriunda de corpo de água superficial ou subterrâneo • a) o volume diário que se pretenda derivar; • b) regime de variação, em termos de número de dias de captação e de número de horas de captação, em cada dia; • III – quando se tratar de lançamento de efluentes para diluição: • a) vazão máxima instantânea e volume diário a ser lançado no corpo de água receptor e regime de variação do lançamento; • b) concentrações e cargas de poluentes físicos, químicos e biológicos;

  14. Os documentos solicitados aos usuários de recursos hídricos são (Instrução normativa 01 SRH/BA): • § 1º - A SRH, a qualquer tempo, poderá solicitar a complementação dos documentos apresentados e informações adicionais, quando forem considerados insuficientes ou por precaução. • § 2º - O processo objeto do requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser arquivado quando o requerente deixar de apresentar as informações ou documentos solicitados pela SRH, após três meses contados da solicitação. • § 3º - Nos casos de estudos e projetos agronômicos, hidráulicos, geológicos, hidrológicos, hidrogeológicos, hidroquímicos e sanitários será exigida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

  15. Avaliação da documentação exigida (Parecer Jurídico) • Avaliação das demandas / projeto (Parecer Agronômico) • Avaliação das disponibilidades hídricas (Parecer Hidrológico, Geológico, Hidroquímico) • Avaliação: Disponibilidade X Demanda (Coordenação) • Parecer final (Diretor de Regulação) • Encaminhamento para Publicação no Diário Oficial (Diretor Geral)

  16. CONTATO: Yvonilde Medeiros Escola Politécnica – Depto. Engenharia Ambiental Email: ymedeiros@terra.com.br 71 3263 9786/ 9787

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