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Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos Gerência Executiva de Outorga e Licença de Obras Hídricas – GEOL/AESA João Pessoa, 06 de maio de 2010. Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos. PROBLEMAS:. Recursos hídricos disponíveis são escassos
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Outorga de Direito de Uso de Recursos HídricosGerência Executiva de Outorga e Licença de Obras Hídricas – GEOL/AESAJoão Pessoa, 06 de maio de 2010 Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
PROBLEMAS: • Recursos hídricos disponíveis são escassos • A população precisa cada vez mais água • As atividades humanas sujam as águas • Há problemas no manejo das águas
DESAFIOS DO GERENCIAMENTO: • Assegurar água para as pessoas, a produção de alimentos, demais atividades econômicas. • Proteger o meio ambiente. • Administrar a quantidade e a qualidade das águas no tempo, no espaço e com as situações de risco. • Conciliar as políticas públicas e os meios para atuar.
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS • Lei nº. 9433/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos • A água: • É um bem de domínio público; • É um recurso natural limitado: • dotado de valor econômico • Em situação de escassez: • uso prioritário para consumo humano e dos animais. Fundamentos
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Fundamentos • Gestão descentralizada e participativa. Comitê de bacia do rio Limpo
O que são comitês de bacias hidrográficas? • São colegiados de entidades, considerados novos na realidade institucional brasileira, contando com a participação dos usuários, da sociedade civil e representantes de governos municipais, estaduais e federal. • Este colegiado é destinado a atuar como “parlamento das águas”, posto que é o fórum de decisões no âmbito de cada bacia hidrográfica.
O que faz um comitê?(art. 38, Lei nº. 9433/97) • Promove o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos e articula a atuação das entidades intervenientes; • Arbitra em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; • Aprova o Plano de Recursos Hídricos da bacia; • Acompanha a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugere as providências para o cumprimento de suas metas; • Propõe os usos dispensáveis de outorga ao CERH; • Estabelece os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugere valores a serem cobrados.
Composição dos ComitêsResolução nº. 01/2003 CERH Usuários de água 40% dos votos Poder Público Mínimo: 20% e Máximo: 40% Sociedade Civil mínimo: 20%
ABASTECIMENTO IRRIGAÇÃO LAZER INDÚSTRIA AQUICULTURA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Fundamentos • Deve proporcionar os usos múltiplos da água;
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Fundamentos • Bacia hidrográfica é a unidade de planejamento; • É toda a área cujas águas escorrem para um único ponto.
Bacias Hidrográficas do Estado da Paraíba • Por que a bacia hidrográfica como unidade de gerenciamento dos Recursos Hídricos? Porque a bacia integra a maior parte das relações de causa-e-efeito a serem consideradas na gestão dos recursos hídricos. Exemplo: atividades poluidoras como aquelas com a origem à montante do rio, causam efeito mais adiante, afetando a qualidade do rio e refletindo na saúde do ambiente e das comunidades.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA • O que é Outorga de Água?
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA • Significado de OUTORGA:anuência, consentimento, permissão, concessão, ato ou efeito de outorgar. Mas o que é Outorga de Água ?????
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA • O que é Outorga de Água? • Definição: Outorga é um instrumento que assegura ao interessado o direito de utilizar a água de uma determinada fonte hídrica, com uma vazão e finalidade determinadas e por um período definido. Poder público responsável pela emissão e controles das alocações, assim como pela instituição dos critérios de outorga.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA • Importância da Outorga de Água Garantir que a água seja controlada e utilizada em padrões de quantidade e qualidade satisfatórios.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA • Exige-se outorga: • I - derivação ou captação de parcela de recursos hídricos existentes em um corpo d'água, para consumo final ou para insumo de processo produtivo; • II - lançamento em um corpo d'água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos com o fim de sua diluição, transporte e assimilação de esgotos urbanos e industriais; • III - qualquer outro tipo de uso que altere o regime, a quantidade e a qualidade da água.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA • Usos de Água que Dependem de Outorga: • Abastecimento humano e animal; • Irrigação; • Aquicultura (criação de peixes, camarões, etc.); • Usos industriais e comerciais; • Lazer (balneário, piscinas); • Lançamento de esgotos em corpos d’água; • Outros tipos de uso que alterem o curso, a quantidade e a qualidade da água.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA • Prioridades para a outorga • I - abastecimento doméstico; • II - abastecimento coletivo especial (hospitais, quartéis, presídios, colégios, etc.); • III - outros abastecimentos coletivos de cidades (distritos, povoados e demais núcleos habitacionais, de caráter não residencial); • IV - o uso da água, mediante captação direta para fins industriais, comerciais e de prestação de serviços; • V - o uso da água, mediante captação direta ou por infra-estrutura de abastecimento para fins agrícolas, compreendendo irrigação, pecuária, piscicultura, etc.; • VI - outros usos permitidos pela legislação em vigor.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA • Critérios de outorga • I - disponibilidade hídrica; • II - observância das prioridades de uso; • III - comprovação de que o uso de água não cause poluição ou desperdício dos recursos hídricos; • Disponibilidade hídrica • água superficial: • a) a vazão mínima natural será nula; • b) o valor de referência será a descarga regularizada anual com garantia de 90%. • água subterrânea: • a) na vazão nominal de teste do poço, ou • b) na capacidade de recarga do aquífero.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA • Negativa de Outorga - não serão expedidas outorgas para: • Lançamento em corpos d’água de resíduos sólidos, radioativos, metais pesados e outros resíduos tóxicos; • Lançamento de poluentes em águas subterrâneas. • No caso da fonte hídrica não ter condições de atender a demanda de um uso não prioritário. • Não se exigirá outorga de direito de uso de água na hipótese de captação direta na fonte, superficial ou subterrânea, cujo consumo não exceda de 2.000 l/h (dois mil litros por hora).
EXTINÇÃO, LIMITAÇÃO OU SUSPENSÃO • A outorga se extingue por: • abandono e renúncia, de forma expressa ou tácita; • inadimplemento de condições legais, regulamentares ou contratuais; • caducidade; • uso prejudicial da água, inclusive poluição e salinização; • dissolução da pessoa jurídica; • morte do usuário, pessoa física; • E ainda: • Quando existe a necessidade de atender a usos prioritários; • O direito de uso pode ser temporariamente limitado ou suspenso, se a oferta da fonte hídrica for reduzida por fenômenos climáticos.
EXTINÇÃO, LIMITAÇÃO OU SUSPENSÃO • Prazos O Prazo máximo de vigência da outorga é de 10 anos, podendo ser renovada. Na prática, a outorga é renovada anualmente.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA • Documentação Necessária para Abertura do Processo: • Requerimento (modelo da AESA) devidamente preenchido; • Cópia xérox da escritura ou de documento que comprove a posse legal do imóvel; • Cópia do CPF e RG ou CNPJ; • Recolhimento da taxa; • Mapa de localização, com estradas de acesso; • Projeto técnico, firmado por profissional habilitado junto ao respectivo Conselho (CREA, CRQ, etc.); • Análise qualidade da água, dependendo do uso; • Outros documentos.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA • Taxa Referente ao Processo de Outorga: • Decreto nº. 29.143, de 03 de abril de 2008 • Refere-se aos custos de análise do processo e vistoria para fins de outorga de direito de uso de recursos hídricos. • Calculado com base nos volumes anuais e no tipo de uso; • Gerências Regionais da AESA • GRBH – Campina Grande (na UFCG) • GRBH – Patos • GRBH – Sousa
Mirella L. Motta e Costa Técnica em Recursos Hídricos / GEOL / AESA – PB mirella@aesa.pb.gov.br