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Comunidades remanescentes de quilombos. Dibe Salua Ayoub abril/2009. QUILOMBO. KILOMBO: palavra presente nos idiomas mbundos , utilizados por vários grupos étnicos da região central e sul de Angola e do vale do rio Kwanza.
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Comunidades remanescentes de quilombos Dibe Salua Ayoub abril/2009
QUILOMBO • KILOMBO: palavra presente nos idiomas mbundos, utilizados por vários grupos étnicos da região central e sul de Angola e do vale do rio Kwanza. • Feiras e mercados de Kassange, Matamba e do Reino do Congo eram designadas como kilombos. • Prevalece a designação de kilombo como junta, união. É a partir dela que surgiu a mais influente instituição política e militar da África Centro- Ocidental. Era uma organização guerreira cujo objetivo era resistir à dominação de Estados e Reinos mais poderosos.
Quilombos no Brasil • Conselho Ultramarino de 1740: “Toda habitação de negros fugidos, que passem de cinco, em parte despovoada, ainda que não tenham ranchos levantados nem se achem pilões nele”. • No período imperial, a única mudança constatada nessa definição foi a diminuição do número de escravos necessários para a existência de um quilombo (no caso, dois escravos). • A primeira Lei de Terras do Brasil, de 1850, classifica os africanos e seus descendentes como “libertos”, excluindo-os da categoria de brasileiros. O processo de fragmentação das plantations gerou diversas situações de acamponesamento, as quais não foram reconhecidas por completo e persistiram como foco de tensão social.
A Constituição de 1988 • Art. 68 do ADCT: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos qu estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
DECRETO Nº 4.887/2003 Art. 2º Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.§ 1° Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade. § 2º São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.
Além dessas definições, o Decreto nº. 4.887/2003 institui a desapropriação de propriedades em terras de quilombo quando necessário, e atribui ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), órgão federal vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. • Já a autodefinição de que trata o § 1o do art. 2o deste Decreto deverá ser inscrita no Cadastro Geral junto à Fundação Palmares, a qual deverá expedir a respectiva certidão na forma do regulamento (Art. 3º § 4º).
Cabe ao Ministério da Cultura, através da Fundação Cultural Palmares, acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA no processo de regularização fundiária, a fim de garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos (Art. 5º), aos quais é assegurada a participação em todas as fases do procedimento administrativo (Art. 6º), através de associações legalmente constituídas. • A titulação dos territórios será reconhecida e registrada mediante outorga de título pró-indiviso e coletivo às comunidades (Art. 17).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005/INCRA • Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e desintrusão das terras dos remanescentes de quilombos. • No que diz respeito à identificação do território, o Art. 9º desta Instrução prevê a utilização de estudos técnicos e científicos, dentre os quais relatórios antropológicos de caracterização histórica, econômica e sócio-cultural (Art. 10º). • Outras etapas: • II - planta e memorial descritivo do perímetro do território, bem como mapeamento e indicação das áreas e ocupações lindeiras de todo o entorno da área; • III - cadastramento das famílias remanescentes de comunidades de quilombos, utilizando-se formulários específicos do SIPRA; • IV - cadastramento dos demais ocupantes e presumíveis detentores de títulos de domínio relativos ao território pleiteado;
V - levantamento da cadeia dominial completa do título de domínio e de outros documentos similares inseridos no perímetro do território pleiteado; • VI - levantamento e especificação detalhada de situações em que as áreas pleiteadas estejam sobrepostas a unidades de conservação constituídas, a áreas de segurança nacional, a áreas de faixa de fronteira, ou situadas em terrenos de marinha, em terras públicas arrecadadas pelo INCRA ou SPU e em terras dos estados e municípios; • VII - Parecer conclusivo da área técnica sobre a legitimidade da proposta de território e a adequação dos estudos e documentos apresentados pelo interessado por ocasião do pedido de • abertura do processo.
Após a entrega do laudo, caso não haja contestação da proposta de delimitação territorial por parte da comunidade, o Superintendente Regional do INCRA publicará por duas vezes consecutivas no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Paraná um edital informando sobre a entrega dos relatórios e listando as coordenadas dos pontos que delimitam a comunidade (Decreto nº 4.887/2003, art. 7º). • Os interessados contam com 90 dias para fazer contestações. Se estas não existirem, o INCRA publicará em Diário Oficial, novamente por duas vezes consecutivas, uma Portaria, reconhecendo oficialmente o território quilombola. • Após esse momento de reconhecimento oficial dos territórios, deve ser realizada a regularização fundiária, com a desintrusão das áreas ocupadas por outros, e finalmente, a demarcação da área e sua titulação em nome da Associação de Moradores.
Comunidades remanescentes de quilombos: quadro atual • De acordo com dados da Coordenação Geral de Regularização Fundiária de Territórios Quilombolas, divisão da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do INCRA, existem atualmente 551 processos de regularização de territórios quilombolas abertos no Brasil. • Houve a conclusão de 42 processos de demarcação, cuja regularização fundiária ainda não foi feita. • Foram publicadas até agora 22 Portarias de reconhecimento de territórios quilombolas. • Já foram titulados 83 territórios.
Somando esses números, tem-se 698 processos, dos quais somente 11% (83) chegaram à titulação. A região Nordeste é a que concentra o maior número de territórios titulados: 34, dos quais 28 localizam-se no estado do Maranhão. A região Sul apresenta atualmente 41 processos abertos, 2 Portarias de reconhecimento publicadas e 4 processos de demarcação concluídos, mas nenhuma titulação.
REFERÊNCIAS • WWW.INCRA.GOV.BR. Acesso em 5 de setembro de 2008. • Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/2003/D4887.htm. Acesso em 22 de abril de 2009. • Instrução Normativa nº 20 de 19 de setembro de 2005. Disponível em: http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/legislacao/legislacaodocs/quilombola/instr_normativa_20.pdf. Acesso em 22 de abril de 2009. • ALMEIDA,Alfredo Wagner Berno de. “Os quilombos e as Novas etnias”. In: Eliane Cantarino O’ Dwyer (org). Quilombos: identidade étnica e territorialidade. Rio de Janeiro: FGV, 2002, p. 43-81. • CAMPOS, Fernando. “Modos de calendarização entre os povos de Angola”. In: MOURÃO, Fernando A. (org.). A dimensão atlântica da África. São Paulo: CEA-USP SDG – Marinha/ CAPES.1997. • LEITE, Ilka Boaventura. 2000. Os quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas.Disponível em <http://www.cfh.ufsc.br/~nuer/artigos/osquilombos.htm> Acesso em 2 de maio de 2007. • O’DWYER, Eliane Cantarino de. 2002. “Os quilombos e a prática profissional dos antropólogos” in: O’DWYER, Eliane Cantarino: Quilombos: identidade étnica e territorialidade, Rio de Janeiro: FGV, p.13-42.