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Parcelamento Federal –REFIS Lei 12.996/14 e Portaria Conjunta 13/14 Novas Regras Agosto 2014

Parcelamento Federal –REFIS Lei 12.996/14 e Portaria Conjunta 13/14 Novas Regras Agosto 2014. Informações Gerais. O prazo para adesão se encerra no dia 25 de agosto de 2014 (segunda-feira). Poderão ser parcelados quaisquer débitos federais vencidos até 31 de dezembro de 2013.

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Parcelamento Federal –REFIS Lei 12.996/14 e Portaria Conjunta 13/14 Novas Regras Agosto 2014

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Presentation Transcript


  1. Parcelamento Federal –REFIS Lei 12.996/14 e Portaria Conjunta 13/14 Novas Regras Agosto 2014

  2. Informações Gerais • O prazo para adesão se encerra no dia 25 de agosto de 2014 (segunda-feira). • Poderão ser parcelados quaisquer débitos federais vencidos até 31 de dezembro de 2013.

  3. Débitos Parceláveis • Inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU); • Que tenham sido ou não objeto de parcelamento anterior; • Decorrentes das contribuições sociais, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros; e • Demais débitos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

  4. Reduções Aplicáveis

  5. Antecipação • Corresponde à primeira prestação do parcelamento. • Poderá ser paga em até 5 (cinco) prestações.

  6. Prestações • Correspondem ao maior valor entre o montante do débito objeto do parcelamento, descontada a antecipação e dividido pelo número de prestações pretendidas eR$ 100,00 (cem reais) – Pessoa Jurídica. • Corrigidas pela taxa Selic.

  7. Desistência de parcelamentos anteriores • A desistência abrange todos os débitos consolidados da modalidade escolhida; • Implica imediata rescisão dos respectivos parcelamentos.

  8. Prejuízo Fiscal e Base Negativa da CSLL • Somente para pagamento/parcelamento de multa (de mora e de ofício) e juros moratórios - não aplicável ao valor do principal. • Podem ser utilizados créditos apurados até 20/06/2014. • O crédito será determinado pela aplicação da alíquota de: • 25% sobre o prejuízo fiscal • 9% sobre a base negativa de CSLL

  9. Desistência na esfera administrativa e judicial • Não serão devidos honorários advocatícios. • É permitida a desistência parcial. • Poderá ser feita: • no último dia útil do mês subsequente à ciência da consolidação da respectiva modalidade de parcelamento ou • ao término do prazo para pagamento à vista.

  10. Informações Complementares • Rescisão do parcelamento: • falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; • cobrança imediata e execução de garantia apresentada.

  11. Informações Complementares • No caso de exclusão do parcelamento, é cabível a apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias da data da ciência. • Pessoa física responsabilizada: possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento – necessária anuência da pessoa jurídica.

  12. Legislação aplicável • Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014: • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L12996.htm • Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 13, de 30 de julho de 2014: • http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2014/PortariaConjunta/portconjuntaPGFNRFB132014.htm • Passo a Passo de Adesão – Receita Federal: • http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/PassoAPasso/ParcelamentoLei12996/PassoapassodeAdesaoParcelamentoLei12996.pdf

  13. Muito Obrigado! Ricardo Oliveira Godoi ricardo.godoi@gazadvogados.com.br Alexander Gustavo Lopes de França alexander.franca@gazadvogados.com.br

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