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A mudança na estrutura do mercado. 5. Disciplina “Economia de Mercado”. UNIP Prof. Fauzi Timaco Jorge. Baseado na obra “A Formação da Sociedade Econômica”, de Robert L. Heilbroner. Estrutura de mercado, segundo Stakelberg, 1934. Monopólio. Oligopólio. Concorrência perfeita.
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A mudança na estrutura do mercado 5 Disciplina “Economia de Mercado” UNIP Prof. Fauzi Timaco Jorge Baseado na obra “A Formação da Sociedade Econômica”, de Robert L. Heilbroner
Estrutura de mercado, segundo Stakelberg, 1934 Monopólio Oligopólio Concorrência perfeita Muitos demandantes Quase-monopólio Oligopólio bilateral Oligopsônio Poucos demandantes Monopólio bilateral Quase-monopsônio Monopsônio Um único demandante Um único ofertante Poucos ofertantes Muitos ofertantes
Fatores que dimensionam e dão forma às estruturas de mercado • O número de empresas vendedoras que atuam neste mercado; • O tamanho destas empresas; • O grau de interdependência entre elas; • As similitudes ou diferenciações entre os produtos destas distintas empresas; • A natureza e o número de consumidores (empresas e indivíduos);
6. A extensão das informações que tanto os consumidores como as empresas vendedoras dispõem sobre os demais produtos transacionados neste mercado, notadamente aquelas referentes a preços e condições comerciais; 7. O grau de habilidade que as empresas individuais dispõem para influenciar a procura no mercado como um todo, pelas mais diversas formas, como a promoção do produto, aspectos qualitativos, facilidades de comercialização etc. 8. A facilidade com que as firmas entram e saem da indústria (aqui subentendido o setor – ou ramo – da produção).
Uma combinação de agressividade empresarial e de economias de escala, típica da tecnologia industrial, propiciou uma concentração de poder econômico em muitos mercados no final do século XIX e inícios do atual. O surgimento de grandes firmas com maciças estruturas de capital redundou na concorrência “desenfreada” que foi extremamente perigosa para as firmas envolvidas. Por conseguinte, houve muitas tentativas de estabilizar a luta competitiva por meio de pools, trustes, companhias holding e fusões. Concentração e fusão
Quando os grandes trustes e cartéis subiram ao poder, ocorreu um impulso “compensatório” de legislação política antitruste, culminando na Lei Antitruste Sherman (1890), mais tarde na Lei Antitruste Clayton (1914) e nas emendas subseqüentes destinadas a tornar as fusões mais difíceis. Legislação antitruste
Nenhuma dessas leis proibiu ou interferiu no crescimento interno. Por conseguinte, as grandes empresas continuaram a se expandir. Uma famosa pesquisa de Berle e Means, em 1933, previu que, se a taxa de crescimento das 200 maiores empresas não-financeiras continuasse elas não tardariam a ser virtualmente donas da economia inteira. Crescimento interno
Essa previsão foi parcialmente corroborada, sobretudo com a ascensão dos conglomerados ― enormes empresas diversificadas ― que aumentaram espetacularmente a concentração de toda a riqueza industrial detida pelas 100 maiores empresas durante a década de 1960. Ao mesmo tempo, a própria diversificação dessas empresas impediu qualquer mudança acentuada na concentração, dentro dos mercados industriais Conglomerados
Essa estabilidade dentro dos mercados pode ser atribuída a várias causas: Legislação antitruste mais efetiva; Difusão de crescimento empresarial em novos mercados competitivos; Burocratização da administração empresarial; Criação de estruturas de mercado mais estáveis. Monopólio
As novas estruturas de mercado foram chamadas de oligopólio, que significa poucos vendedores. A grande diferença entre oligopólio e concorrência tradicional é que as firmas oligopolísticas podem fixar os níveis de seus preços mais ou menos segundo seus próprios critérios, ao passo que as firmas competitivas não têm outra alternativa senão aceitar o preço “corrente” de mercado. Oligopólio
O efeito do oligopólio é duplo: em primeiro lugar, reduz substancialmente o papel da concorrência de preços. Em segundo lugar, expõe o consumidor à influência da publicidade. A transferência de poder do consumidor para o produtor não é total. Os gostos do consumidor, ainda que influenciados em maior ou menor grau, não podem ser modelados a bel-prazer ou ignorados. E a concorrência entre produtos ainda exerce importante limitação sobre as firmas.
Um sistema de mercado encontra importante fundamento lógico na idéia de soberania do consumidor, segundo a qual o poder está fragmentado entre as unidades familiares que constituem as fontes de demanda de produtos e serviços e de oferta de fatores de produção. Poder
Foi apresentado à época um certo número de propostas para assegurar a conduta social responsável das grandes companhias: Atenção estrita à realização de lucro, exclusivamente; Padrões profissionais de conduta e atenção consciente às necessidades sociais; Fragmentação das grandes empresas e Nacionalização. Responsabilidade empresarial
Cada uma dessas propostas tem suas fraquezas: A abdicação da responsabilidade social pela empresa pressupõe que os acionistas têm um “direito” aos lucros e que o Governo fiscalizará, de fato, e não protegerá a grande empresa; A profissionalização da administração empresarial ignora a ausência de quaisquer padrões profissionais para essa administração e a arbitrariedade essencial das decisões empresariais na área social
E ainda... 3. A fragmentação da grande empresa pressupõe que a empresa menor e mais competitiva também é socialmente mais responsável, o que é duvidoso; 4. A nacionalização ignora a lamentável história de muitas empresas estatais.
Resta, como um meio de melhorar o desempenho empresarial (ou sindical, ou governamental), o desenvolvimento de novas responsabilidades jurídicas para as empresas e sindicatos, novas áreas de obrigatoriedade de prestação de contas, representação pública em conselhos executivos e o importante poder da investigação privada e da publicidade.
Questões para reflexão • Você acredita que os gostos são sempre criados pela publicidade? Seu próprio gosto tem sido? • Você acha que as empresas devem ser socialmente mais responsáveis? • Você pensa que as grandes empresas têm o direito de apoiar grupos de direita? Ou de esquerda? Universidades? Grupos esportivos? Como justifica sua resposta?