330 likes | 421 Views
ZONEANDO O AMBIENTE. Legisla ç ão: CF - art. 225, § 1°, inciso III, art. 21, IX e XX, 182, 186 e 70. Estatuto da Cidade (Lei n º 10.257/2001) e Plano Diretor. Lei 6.938 - art. 2, inciso V, art. 9°, inciso II. LC 38/95 – art. 11, inciso II e art. 13 a 15. Decreto 4.297/2002. O que é?.
E N D
Legislação: CF - art. 225, § 1°, inciso III, art. 21, IX e XX, 182, 186 e 70. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e Plano Diretor. Lei 6.938 - art. 2, inciso V, art. 9°, inciso II. LC 38/95 – art. 11, inciso II e art. 13 a 15. Decreto 4.297/2002.
O que é? • Definição Geral: • É um instrumento de gestão, que dispõe o Governo, o setor produtivo e a sociedade e que tem como fim específico: delimitar geograficamente áreas territoriais com o objetivo de estabelecer regimes especiais de uso, gozo e fruição da propriedade, quer seja em uma região, estado ou município.
Definição pela Lei n.6.938/81 • Zoneamento ambiental é uma integração sistemática interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento do uso do solo, com o objetivo de definir a gestão dos recursos ambientais. • Trata-se de controle estatal capaz de ordenar o interesse privado e a evolução econômica com os interesses e direitos ambientais e sociais, possibilitando o alcance do tão almejado crescimento sustentável.
Definição pelo Decreto n 4.297/2002 • Definição: O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. • Objetivo geral: organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.
Natureza Jurídica • É instrumento administrativo, de natureza preventiva. • Medida não jurisdicional oriunda do poder de policia, com dois fundamentos: • Repartição do solo; • Designação de seu uso.
A partir desta transparência, vamos nos referir ao ZEE para evidenciar as particularidades de um zoneamento, mas, respeitadas as particularidades de cada tipo de zoneamento, todos têm, na sua essências, particularidades similares a estas que serão analisadas.
Particularidades do ZEE • O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas: • levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, • estabelecerá vedações, restrições e alternativas de exploração do território e ; • determinará, quando for o caso, a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.
Particularidades do ZEE • Os critérios a serem utilizados para o zoneamento são fixados pela Administração Pública porém isso não pode ocorrer de forma arbitrária, uma vez que os princípios inerentes a validade dos atos administrativos devem ser observados, como a legalidade, a publicidade e o interesse público.
Por que delimitar(zonear)? • Qualquer proprietário para usar sua terra da maneira que lhe convier, deve respeitar os interesses coletivos, a função social da propriedade e a conservação do meio ambiente. • Isso se coaduna com a limitação ao direito de propriedade relacionada nos artigos 5º, XXIII, 182, 183, 184, 186 § 2º (política urbana e rural) e 170 da CF/88.
Por que delimitar(zonear)? • Também obedece aos princípios (Art. 5o , Dec. 4.297/2002) : • Função sócio-ambiental da propriedade (desenvolvimento sustentável); • da prevenção; • da precaução; • do poluidor-pagador; • do usuário-pagador; • da participação informada; • do acesso eqüitativo; e, • da integração.
O ZEE expressa o resultado da análise dos atributos e da qualidade dos sistemas ambientais e compatibiliza • Os interesses de preservação da biodiversidade; • Desenvolvimento industrial; • Zonas de conservação da vida silvestre; • Qualidade de vida humana, etc
Trata-se de instrumento extremamente importante para dar efetividade às idéias oriundas da discussão do Ecodesenvolvimento – 1972 - Estocolmo e ECO 92 – RJ - que orientaram os Governos no sentido de buscar: Qualidade de vida + Qualidade Ambiental + Eficiência física e econômica ____________________________________ DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Desenvolvimento Sustentável Planejamento ambiental Zoneamento Ambiental [Instrumento utilizado no planejamento pois este inclui o exercício de identificação e a programação do processo de conciliação dos conflitos surgidos entre os objetivos sociais, econômicos, geopolíticos e a dinâmica e as limitações de ordem natural(Utria,1970)]
Atenção • Uma vez estabelecido o zoneamento, toda e qualquer atividade a ser exercida na região submetida a uma norma de zoneamento passa a ser vinculada, ou seja, não poderão ser admitidas atividades que contrariem as normas de zoneamento.
Questões polêmicas • Teoria do Fato consumado: Não se admite a argüição da teoria do fato consumadopara contrariar o zoneamento. • Direito Adquirido e pré ocupação do solo: Também não se admite a argüição de direito adquirido de pré-ocupação. • Ex. caso de mudança de zona, por ex. de industrial para residencial? • Não se renova licença quando incompatível com o zoneamento. • Protege-se: o meio ambiente e os agentes econômicos.
Questões polêmicas • Para evitar desgaste aos agentes afetados pelo zoneamento, a Lei 6803/80 (Lei de zoneamento industrial) – art. 1º, §3º prevê incentivos para a chamadarelocalização. • Além do que, em regra, mudanças no ZEE devem ocorrer nos termos do art. 19 do Decreto 4297/2002 – após 10 anos, salvo para restringir em favor do meio ambiente.
Competência: • União: • instituir normas gerais – art. 21, IX CF. • Eliminar desigualdades regionais – art. 43, caput, CF. • elaborar e executar o ZEE nacional ou regional, em especial quando tiver por objeto bioma considerado patrimônio nacional ou que não deva ser tratado de forma fragmentária. • Pode realizar termo de cooperação com os Estados.
Competência: • Estados: disciplinar o uso e ocupação do solo por Lei Complementar (MT, art. 13 a 15 LC 38/95). • Compete-lhe elaborar e executar ZEE regional. • Municípios: art. 30, VIII – disciplinar e executar planos de uso e ocupação do solo urbano – plano diretor, obedecidas as regras gerais do Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001). É o mais importante. • Também lhe compete a aplicação dos instrumentos previstos no plano diretor.
Processo • O processo de elaboração e implementação deve observar: • a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações; • contar com ampla participação democrática; • valorizar o conhecimento científico multidisciplinar. • Observar os pressupostos técnicos, institucionais e financeiros (arts. 7 a 10 do Dec. 4.297/2002). Ex. equipe técnica, proposta de divulgação, etc.
Conteúdo mínimo do Zoneamento • Definir o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável; • Potencialidade Natural – ex. aptidão agrícola, o potencial madeireiro e o potencial de produtos florestais; • Fragilidade Natural Potencial – ex. perda da biodiversidade • indicação de corredores ecológicos; • tendências de ocupação e articulação regional do solo; • condições de vida da população; • incompatibilidades legais – ex. áreas legalmente protegidas e ocupação indevida destas; • áreas institucionais – ex. terras indígenas, unidades de conservação e áreas de fronteira.
Diretrizes • O ZEE também deverá traçar diretrizes gerais e específicas. • Ex. • Critério para orientar atividades; • planos, programas e projetos dos governos federal, estadual e municipal, bem como suas respectivas fontes de recursos com vistas a viabilizar as atividades apontadas como adequadas a cada zona.
Publicidade • O Poder Público divulgará junto à sociedade, em linguagem e formato acessíveis, o conteúdo do ZEE e de sua implementação, inclusive na forma de ilustrações e textos explicativos, ressalvados os de interesse estratégico para o País e os indispensáveis à segurança e integridade do território nacional. • Ao Produto do ZEE aplica-se o Direito de Propriedade Industrial.
Atenção • A alteração do ZEE não poderá reduzir o percentual da reserva legal definido em legislação específica, nem as áreas protegidas, com unidades de conservação ou não.
Operacionalização • Fases do ZA: (Equipe multidisciplinar com abordagem interdisciplinar). 1ª- Diagnóstico espacial; 2ª- Prognose; previsão do que se quer da área 3ª- Busca de soluções; 4ª- Espacialização (cartografar/ fazer mapa) das alternativas apoiadas em diretrizes ambientais e na adesão da comunidade.
1 - Função do Diagnóstico Espacial • É identificar, analisar e sintetizar os tipos de relações entre NATUREZA e SOCIEDADE e, ao mesmo tempo, os aspectos conflitivos dessas relações e suas causas. • Partimos então para......
2 - Prognose ... Pois através e à partir do Diagnóstico avalia-se potencialidades e limitações ecológicas e sócio-econômicas e os impactos e patologias ambientais. Detectados potencializações, possíveis problemas e limitações, vamos agora para a etapa de ...
3 - Busca de Soluções • A seleção de alternativas de ações para a implementação, redirecionamento e gestão das unidades ambientais . • Considera, além do estado e as tendências de mudanças da qualidade ambiental, o potencial dos recursos naturais, as favorabilidades e limitações sócio-econômicas. • Tudo compatibilizado às diretrizes das políticas públicas, identificam as opções das ações e manejos adequados.
4 - Espacialização O diagnóstico ambiental conduz a um produto cartográfico que espacializa o nível de conhecimento disponível para compreender e integrar as variáveisecológicas e sócio-econômicas em porções de espaços produzidos, e para projetar no território as potencialidades e limitações e as ações recomendadas.
Conclusões • O zoneamento é um instrumento que permite que tanto o poder público, quanto os agentes econômicos possam antever quais atividades e como estas devem ser desenvolvidas em determinada região. • Respeitadas as diretrizes de um ZEE, pode-se alcançar pleno desenvolvimento e, ao mesmo tempo, preservar o meio ambiente.
Tipos de zoneamento: • 1) Zoneamento ambiental urbano: Zonas de uso Industrial, residencial. Etc... • 2) Zoneamento Costeiro. • 3) Zoneamento Agrícola - rural. • 4) ZEE – Zoneamento Ecológico Econômico: incorpora a idéia de desenvolvimento sustentável – art. 2º do Decreto 4297/2002.
Zoneamento Ambiental Zona Urbana Zona Rural art. 182, 1 CF 186 CF Plano Diretor Áreas Públicas Áreas Privadas Lei de Código Zoneamento Previsão Criação por atos Restrições Restrições Zoneamento Florestal Industrial Constitucional do poder público Individuais Regionais Art. 225 Floresta Amazônica Terras Parques Estações Área de Área de Área Mata Atlântica Devolutas Ecolólogicas Preservação Reserva de Proteção Pantanal Permanente Legal Ambiental Zona Costeira APP ARL APA Bens Reservas Dominicais e terras Indígenas Recursos Hídricos