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O HOMEM, A SOCIEDADE E O DIREITO. 1. A problemática da ordem social. A natureza social do Homem.
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1. A problemática da ordem social A natureza social do Homem O homem é, por natureza, um ser social. Por instinto e por necessidade, sempre procurou conviver, comunicar, trocar experiências, conjugar esforços para satisfazer as suas necessidades, e, assim, assegurar a sua subsistência e a da sua espécie, de modo a atingir a sua plena realização.
1. A problemática da ordem social A necessidade da existência do Direito A vida social só é possível porque os seres humanos acatam regras que visam instituir a ordem, a paz, a segurança, a justiça e dirimir conflitos de interesses que inevitavelmente surgem nas relações sociais. Tais regras devem ser dotadas de eficácia, isto é, devem ser cumpridas independentemente da vontade dos seus destinatários e constituem, afinal, o Direito.
1. A problemática da ordem social Conceito de Direito Direito – conjunto de normas de conduta social emanadas pelo Estado e garantidas pelo seu poder.
1. A problemática da ordem social Os vários sentidos do termo «direito» Direito objectivo – norma ou conjunto de normas. Direito subjectivo– poder ou faculdade, conferido ao titular de um direito objectivo, de agir ou não de acordo com o conteúdo daquele.
1. A problemática da ordem social Estrutura das normas jurídicas Previsão– toda a norma prevê um acontecimento. Estatuição– toda a norma estabelece as consequências jurídicas, caso a situação prevista se venha a verificar. Sanção –traduz-se numa consequência desfavorável que recai sobre quem viola a norma.
1. A problemática da ordem social Características das normas jurídicas Imperatividade –a norma jurídica contém um comando, porque impõe ou ordena um certo comportamento. Generalidade – a norma jurídica refere-se a toda uma categoria mais ou menos ampla de pessoas e não a destinatários individuais. Abstracção– a norma jurídica diz respeito a um número indeter- minado de casos ou a uma categoria mais ou menos ampla de situações. Coercibilidade– consiste na susceptibilidade de aplicação coactiva de sanções, se a norma for violada.
1. A problemática da ordem social Valores fundamentais do Direito • Justiça • Segurança • - com o sentido de ordem e paz social • - com o sentido de certeza jurídica • - em sentido amplo
Justiça Uma definição clássica atribuída a Ulpiano, refere a justiça como a vontade perpétua e constante de dar a cada um o seu direito. É na sua essência um valor, daí a dificuldade de ser racionalmente descrita.
Segurança Com o sentido de certeza jurídica–exprime a aspiração a regras certas, susceptíveis de serem conhecidas, de modo a garantir a previsibilidade e estabilidade da vida jurídica. No sentido mais amplo– na medida em que se pretende que o Direito proteja os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e que o Estado assegure condições materiais de vida digna. Com o sentido de ordem e paz social–o Direito destina-seagarantir e ordenar a convivência dos seres humanos, prevenindo e solucionando os conflitos que inevitavelmente surgem na vida social.