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CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho. O DIREITO E A MORAL. ¨Non omne quod licet Honestum est¨ (Paulo). DIREITO E MORAL são instrumentos de CONTROLE SOCIAL e que não se excluem, mas se completam e mutuamente se influenciam. (Paulo Nader).
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CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho O DIREITO E A MORAL ¨Non omne quod licet Honestum est¨ (Paulo) DIREITO E MORAL são instrumentos de CONTROLE SOCIAL e que não se excluem, mas se completam e mutuamente se influenciam. (Paulo Nader)
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho O DIREITO E A MORAL Vt - Carimbaço
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho ÉTICA: ciência filosófica especulativa. • MORAL normativa • DIREITO coativo (Estado)
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho DIREITO E A MORAL • São normas qualitativas de comportamento obrigatório, visando a felicidade do indivíduo e ao bem estar amoroso e construtivo da sociedade
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho DIFERENÇAS ENTRE DIREITO E MORAL • O Direito é OBJETIVO. A Moral é SUBJETIVA. • O Direito é de FORO EXTERNO. A Moral é de FORO INTERNO. • O Direito é o que é JUSTO. A Moral é o que é BOM. • O Direito encerra idéia TEMPORAL. A Moral, a idéia de ETERNIDADE.
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho DIFERENÇAS FUNDAMENTAIS: MATERIAL (conteúdo): * MORAL: puríssimo valor * DIREITO: fato e valor. FORMAL: * MORAL: bilateral e autônomo * DIREITO: bilateral imperativo-atributivo – heterônomo (coativo)
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho CARNELUTTI: ¨Enquanto os homens não aprenderem a amar, necessitarão de juiz e de polícia para permanecer unidos. Enquanto os homens não souberem amar é preciso obrigá-los¨
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho ARISTÓSTELES: A Ética do Meio-Termo • A virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve o excesso e o outro a deficiência, e isso porque a sua natureza é visar mediania nas paixões e nos atos. • Exemplo: A CORAGEM, virtude situada entre a covardia e a temeridade.
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho IDADE MÉDIA: A Ética Cristã • Centrada na relação individual,pessoal,de cada um com Deus. • Fé, amor, caridade, boa vontade e piedade são com as virtudes recomendadas pela Ética Cristã.
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho IDADE MODERNA: Ética Antropocêntrica • Age secundo uma máxima (um princípio) tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal (imperativo categórico). • (Immanuel Kant)
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho IDADE CONTEMPORÂNEA: Ética do Homem Concreto • A Moral é uma relação dialética entre os indivíduos e a sociedade. Os códigos morais têm um caráter histórico-social que se manifesta na cultura e nos costumes de cada época. • (Hegel)
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho AS TEORIAS: Dos Círculos e do Mínimo Ético * Círculos Concêntricos • – o campo da Moral é mais amplo; • b) – o Direito se subordina à Moral; • c) – as correntes tomista e neotomistas seguem esta linha. Moral Direito Jeremy Bentham
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho AS TEORIAS: Dos Círculos e do Mínimo Ético * Círculos Secantes • – existência de uma faixa de competência comum; • b) – uma área particular e independente. Direito Moral Du Pasquier
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho AS TEORIAS: Dos Círculos e do Mínimo Ético * Teoria de Hans Kelsen Moral Direito A Norma é o único elemento essencial do Direito, cuja validade não depende de conteúdo moral.
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho AS TEORIAS: Dos Círculos e do Mínimo Ético * Teoria do Mínimo Ético O DIREITO representa o mínimo de preceitos morais necessários ao bem estar da coletividade. (Jellinek) MÁXIMO ÉTICO: o Direito deveria ampliar sua missão para reger, de forma direta e mais penetrante, a problemática social. (Schmoller) Moral Direito
CEAP – CURSO DE DIREITO – Prof. Milton Corrêa Filho O DIREITO E A MORAL Mensagem final VOCE SE CONSIDERA UM PROFISSIONAL ETICO?