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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-MA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-MA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. IMPORTÂNCIA DO TEMA. 1- As obras são a parte mais aparente das políticas públicas. 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados. 3- A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-MA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

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Presentation Transcript


  1. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-MA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

  2. IMPORTÂNCIA DO TEMA 1- As obras são a parte mais aparente das políticas públicas. 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados. 3- A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização. 4- Há um confronto constante entre a parte documental e as observações de trabalhos de campo. 5- Existe um estigma negativo por parte da sociedade. 6- O fator tempestividade é crucial. 7- Deve haver o respeito ao desenvolvimento sustentável.

  3. HISTÓRICO DAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS PELO TCU • 1995 - Obras inacabadas • 1996 - Auditoria nas obras prioritárias • 1997 a 2004 (previsão nas LDO’s)

  4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO • Valor liquidado no exercício anterior • Valor fixado para o exercício • Regionalização do gasto • Histórico de irregularidades pendentes • Denúncia ou representação

  5. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO BASE LEGAL DA COMPETÊNCIA DO TCU PARA FISCALIZAR RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS AOS MUNICÍPIOS Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: omissis; VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; omissis.

  6. MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO • Auditoria • Inspeção • Levantamento • Acompanhamento • Monitoramento

  7. ASPECTOS A FISCALIZAR • Legalidade • Eficácia • Eficiência • Economicidade • Efetividade

  8. CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OBRAS PÚBLICAS OBRA Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. SERVIÇO Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  9. CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OBRAS PÚBLICAS EXECUÇÃO DIRETA A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, por seus próprios meios. REGIMES DE EXECUÇÃO INDIRETA - Empreitada por preço global - Empreitada por preço unitário - Empreitada integral - Tarefa

  10. CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OBRAS PÚBLICAS PROJETO BÁSICO Conjunto de elementos com nível de precisão adequado para caracterizar a obra, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento ambiental, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

  11. CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OBRAS PÚBLICAS PROJETO EXECUTIVO Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Registro feito no CREA local, previamente à execução de quaisquer serviços de engenharia, que vincula o responsável técnico ao serviço por ele prestado.

  12. CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OBRAS PÚBLICAS EIA - ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (Resoluções CONAMA nº 01/86 e 237/97) - Diagnóstico ambiental da área de influência da obra; - Análise dos impactos ambientais; - Elaboração do RIMA.

  13. CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OBRAS PÚBLICAS RIMA - RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - Descrição, objetivos e justificativas do projeto; - Especificação das alternativas técnicas e locacionais; - Descrição dos prováveis impactos ambientais; - Definição das medidas mitigadoras; - Elaboração do programa de acompanhamento; - Soluções alternativas.

  14. CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OBRAS PÚBLICAS COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS É a relação dos insumos necessários para a execução de uma unidade de serviço, inclusive, os encargos sociais sobre a mão-de-obra. BDI - BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS É um percentual que, aplicado sobre o custo da obra, eleva-o ao seu preço final.

  15. CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OBRAS PÚBLICAS SINAPI Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. (acesso público: www.caixa.gov.br) SIASG Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais. (consulta pública: www.comprasnet.gov.br)

  16. ETAPAS SEQÜENCIAIS DAS OBRAS PÚBLICAS PROJETO BÁSICO LICITAÇÃO/CONTRATAÇÃO PROJETO EXECUTIVO EXECUÇÃO

  17. LIMITES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO E DISPENSA PARA OBRAS PÚBLICAS

  18. VEDAÇÕES NO PROCESSO LICITATÓRIO É VEDADO LICITAR SEM: - Projeto básico; - Orçamento detalhado de custos; - Previsão orçamentária; - Observância do PPA, quando for o caso; - EIA/RIMA, quando for o caso.

  19. VEDAÇÕES NA EXECUÇÃO DA OBRA • É VEDADO(A): • o retardamento injustificado da execução; • a participação, direta ou indireta, do autor do projeto básico ou do projeto executivo; • a participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  20. CONSTATAÇÕES • Irregularidades graves - IG/P - IG/C • Outras irregularidades • Sem indícios de irregularidades

  21. CARACTERÍSTICAS DAS IRREGULARIDADES GRAVES • Potencialidade para ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; • Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; • Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO/2004.

  22. EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NO PROJETO BÁSICO • Detalhamento técnico insuficiente; • Ausência de orçamento detalhado; • Ausência de EIA/RIMA, quando for o caso; • Ocorrência de sobrepreço.

  23. EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NA LICITAÇÃO • Inadequação da modalidade de licitação; • Burla ao caráter competitivo; • Ausência de critérios de reajustamento e de aceitabilidade de preços unitários; • Dispensa/inexigibilidade indevidas.

  24. EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NOS CONTRATOS E ADITIVOS • Acréscimo do valor contratual acima do limite de 25%; • Reajustamento irregular; • Descumprimento de deliberação do TCU; • Ausência de registro no SIASG; • Superfaturamento.

  25. EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NA EXECUÇÃO DA OBRA • Alteração indevida de projetos; • Aplicação de material de qualidade inferior ao previsto; • Execução em quantidade inferior ao previsto; • Execução de serviços não previstos no contrato; • Inobservância do cronograma físico-financeiro.

  26. IRREGULARIDADES GRAVES COMUMENTE DETECTADAS PELO TCU EM AUDITORIA DE OBRAS • Ausência ou deficiência de projeto básico e/ou executivo; • Superficialidade orçamentária ou sobrepreço; • Inexistência de ART; • Irregularidades na licitação; • Irregularidades nos contratos e aditivos; • Irregularidades na execução; • Irregularidades na prestação de contas.

  27. “...uma oportunidade de colocar um pouco de responsabilidade social nas auditorias de obras públicas; uma oportunidade de deixar sementes de efetividade para além dos quesitos de legalidade e aparente eficiência da execução das obras públicas...” NOVO ENFOQUE DAS FISCALIZAÇÕES DO TCU NA QUESTÃO AMBIENTAL

  28. MOTIVOS QUE ENSEJARAM UMA VISÃO AMBIENTAL MAIS AMPLA NAS FISCALIZAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS • Adiantado estado de degradação ambiental do planeta; • Ocorrência de diversas obras públicas que tiveram conseqüências danosas ao meio ambiente; • Nova visão do binômio desenvolvimento-preservação.

  29. Aumento do foco para além da questão documental de licenciamento; Conscientização que conduza ao meio ambiente como patrimônio público; Definição de critérios de contabilidade ambiental; Inclusão de quesitos ambientais em tomadas e prestações de contas e processos de fiscalização; OBJETIVOS

  30. Estudo do cenário socioeconômico da região (turístico, histórico, recursos naturais, paisagens e lazer). Estudo dos insumos e produtos da obra, inclusive indiretos, como ruídos e aspectos visuais, que possam causar impactos ambientais com reflexos na qualidade de vida. TÉCNICAS DE PLANEJAMENTO A INCLUIR NA AUDITORIA DE OBRAS

  31. Tribunal de Contas da UniãoSecretaria de Controle Externo no Maranhão – SECEX-MAAvenida Vitorino Freire nº 48 – AreinhaCEP: 65.010-650 São Luís-MAFone/fax: (98) 3232-9970 e-mail: secex-ma@tcu.gov.br

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