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O que é “serviço ambiental”?

SERVIÇOS AMBIENTAIS UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE DISCIPLINA: CIÊNCIAS DO AMBIENTE 1º PERÍODO – 08 / 05 / 2009 PALESTRANTE: REUBEN PALMER REZENDE DE SOUSA. O que é “serviço ambiental”?.

matthias
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O que é “serviço ambiental”?

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  1. SERVIÇOS AMBIENTAISUNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDEDISCIPLINA: CIÊNCIAS DO AMBIENTE1º PERÍODO – 08 / 05 / 2009PALESTRANTE: REUBEN PALMER REZENDE DE SOUSA

  2. O que é “serviço ambiental”? • Serviço ambiental é a capacidade da natureza de garantir que a vida exista para todos, ou seja, a natureza trabalha (presta serviços) para a manutenção da vida e de seus processos. • Os serviços ambientais prestados pela natureza fornecem produtos como alimentos, remédios naturais, fibras, combustíveis, água, oxigênio etc.; e garantem o bom funcionamento dos processos naturais como o controle do clima, a purificação da água, os ciclos de chuva, o equilíbrio climático e o oxigênio para respirarmos.

  3. Quanto trabalho custaria para o agricultor fazer o serviço de polinização (que as abelhas fazem “de graça”) ?

  4. Quanto esforço e tempo seriam necessários para transformar toda a matéria orgânica de organismos mortos em nutrientes disponíveis para as plantas, se não existissem os decompositores?

  5. Pagamento por serviços ambientais (PSA) • O pagamento ou a compensação por serviços ambientais consiste na transferência de recursos (monetários ou outros) a quem ajuda a manter ou a produzir os serviços ambientais. • Exemplos de pagamento por serviços ambientais são apresentados a seguir, um no Acre e outro no Amazonas.

  6. ACRE: LEI CHICO MENDES (nº 1.277/89) • Em janeiro de 1999, a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprovou a Lei Chico Mendes que estabeleceu um valor adicional de R$0,40 por quilo da borracha comercializada; hoje esse valor está em R$0,70. • Além de viabilizar melhores condições de vida, o projeto também estimula a organização dos seringueiros e fortalece o capital social local.Outro benefício é a contribuição no controle da migração rural-urbana.

  7. AMAZONAS: BOLSA-FLORESTA • O Programa Bolsa Floresta foi instituido pela Lei Estadual sobre Mudanças Climáticas. • É uma compensação financeira para os serviços prestados pelas populações tradicionais e indígenas do Amazonas: a conservação das florestas. • O Bolsa Floresta tem como ponto de partida o termo de compromisso assinado pela Fundação Amazonas Sustentável (FAS) e pelas populações que conservam as florestas do Amazonas.

  8. AMAZONAS: BOLSA-FLORESTA • As comunidades assumem o compromisso de desmatamento zero (para áreas de floresta primária) e a FAS assume o compromisso de implementar os quatro componentes do Programa Bolsa Floresta. São eles: • Bolsa Floresta Familiar (BFF); • Bolsa Floresta Associação (BFA); • Bolsa Floresta Renda (BFR); • Bolsa Floresta Social (BFS);

  9. Projetos de Lei (PL) sobre compensação por serviços ambientais • Atualmente, há quatro projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados com a finalidade de regulamentar a prestação de serviços ambientais no Brasil: • O projeto do Deputado Anselmo de Jesus (PT/RO), define os serviços ambientais e prevê a transferência de recursos aos que ajudam a produzir ou conservar esses serviços (PL 792/2007);

  10. Projetos de Lei (PL) sobre compensação por serviços ambientais • Na mesma linha, o projeto do Deputado Antônio Palocci (PT/SP) propõe a criação do Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais, denominado Programa Bolsa Verde, destinado à transferência de renda aos agricultores familiares, com condicionalidades ambientais (PL 1.190/2007); • O projeto do Deputado Fernando de Fabinho (DEM/BA) sugere a criação do Programa Bolsa Natureza, destinado ao pagamento ou à compensação às famílias pobres residentes na zona rural pelos serviços ambientais prestados (PL 1.667/2007);

  11. Projetos de Lei (PL) sobre compensação por serviços ambientais • O Projeto do Deputado Sebastião Bala Rocha (PDT/AP), institui o Programa de Assistência aos Povos da Floresta – Programa Renda Verde (PL 1.920/2007). • Os quatro projetos, que tramitam conjuntamente e contam com o apoio do Ministério do Meio Ambiente, já receberam parecer preliminar favorável do relator, Deputado Jorge Khoury (DEM/BA), na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

  12. Conclusão • Os serviços ambientais são muito valiosos para o bem-estar e a própria sobrevivência da humanidade. E o reconhecimento da importância desses serviços está ocasionando o surgimento de políticas que visam recompensar pela preservação dos recursos naturais.

  13. Bibliografia Pagamento por serviço ambiental. Disponível em: < http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/servicos-ambientais/pagamento-por-servico-ambiental >. Acesso em 02 de maio 2009. O que é serviço ambiental? Disponível em: < http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/servicos-ambientais/o-que-e-servico-ambiental >. Acesso em 02 de maio 2009. VIANA, Virgilio M.. Bolsa Floresta: um instrumento inovador para a promoção da saúde em comunidades tradicionais na Amazônia. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142008000300009 >. Acesso em 07 de maio de 2009. MACIEL, Raimundo Cláudio Gomes; SALES, Gardênia De Oliveira; COSTA, Jeísa Acióle da . Pagando Pelos Serviços Ambientais: Uma Proposta Para a Reserva Extrativista Chico Mendes. Disponível em: < www.sober.org.br/palestra/9/579.pdf >. Acesso em 07 de maio de 2009 OLIVEIRA, Luiz Rodrigues De; ALTAFIN, Iara Guimarães. Proambiente: Uma Política de Pagamento de Serviços Ambientais no Brasil. Disponível em: < www.sober.org.br/palestra/9/421.pdf >. Acesso em 07 de maio de 2009. ALLEGRETTI , Mary. Pagamento por serviços ambientais. Disponível em: < http://colunas.globoamazonia.com/maryallegretti/2009/04/12/pagamento-por-servicos-ambientais/ >. Acesso em 07 de maio de 2009.

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