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SUPRIMENTO DE FUNDOS. Marta Maria dos Santos Wander Luiz Pinali Seção de Contabilidade – CEFET-M G. CONCEITO.
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SUPRIMENTO DE FUNDOS Marta Maria dos Santos Wander Luiz Pinali Seção de Contabilidade – CEFET-MG
CONCEITO Suprimento de fundos é o adiantamento de numerário colocado à disposição de uma repartição, a fim de dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processo normal de compras ou da contratação de serviços.
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DO CARTÃO Autorização do Gestor de sua Unidade e Ordenador de Despesas por escrito. Preenchimento do formulário de cadastro de portador do Cartão Corporativo. Cópias dos documentos: carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço atual. www.cefetmg.br/formularios/suprimento_de_fundos_atualizado.doc
RESPONSABILIDADE • É de responsabilidade do Portador (Suprido) a guarda e uso pessoal e intransferível do cartão.
CONCESSÃO No ato da concessão de Suprimento de Fundos constará, obrigatoriamente: • Identificação da motivação do ato esclarecendo as demandas da unidade (finalidade). • Definição dos valores compatíveis com a demanda. • Período de aplicação. • Prazo para prestação de contas. www.cefetmg.br/formularios/concessaodesuprimento.xls
IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS Aquisição de material de consumo. Prestação de serviços pessoa jurídica. Passagem terrestre e pedágios. Taxas públicas.
PRAZOS Utilização dos recursos: até 90 dias, contados a partir da data da concessão, e não ultrapassará o término do exercício financeiro. Prestação de Contas: até 30 dias, contados a partir do 1º dia após o prazo de utilização.
Gestor da Unidade Ordenador de Despesas Suprido COPLAN DAFC Banco Seção Contábil Prestação de Contas Utiliza o recurso Disponibiliza os recursos Suprido
RESTRIÇÕES AO SUPRIDO Não se concederá suprimentos de fundos a: • responsável por dois suprimentos; • servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; • responsável por suprimentos de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; • servidor que não prestou contas no prazo regulamentar ou que teve suas contas recusadas ou impugnadas.
CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Artº 60 da Lei 4.320). É vedada aquisição de material permanente. É vedado o fracionamento de despesas. Composição dos documentos. Recolhimento ISSQN nas faturas de serviços de Belo Horizonte.
Recolhimento do ISSQN
PRESTAÇÃO DE CONTAS O Suprido,depois de encerrado os prazos, deverá apresentar os comprovantes dos gastos devidamente atestados por outro servidor que tenha conhecimento das condições em que foram efetuados. O Servidor é obrigado a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos dentro do prazo. Se não o fizer, procederá automaticamente a tomada de contas. www.suprimento.cefetmg.br
EXCEPCIONALIDADESAQUE O detentor do cartão somente poderá utilizá-lo para saque mediante justificativa formal por cada ocorrência do fato, e autorizado pelo Ordenador de Despesas, sendo de inteira responsabilidade deste e do Suprido este tipo de concessão.
Portaria SE - MEC nº 653SAQUE Publicado no DOU nº 101 Seção 1, pág.25 de 29.05.2008, trata da autorização aos Órgãos e Entidades vinculadas ao MEC a realizar despesas com Suprimento de Fundos através do CPGF na modalidade de saque até o limite de 20% do total da despesa anual do Órgão efetuada com Suprimento de Fundos.
LEGISLAÇÃO • Base Legal - Art.68 e 69 da Lei 4.320 de 17 março de 1964, Decreto nº5.355 de 25 de janeiro de 2005. • Base Administrativa – Instrução Normativa nº 04 de 30 de agosto de 2004, Portaria 95 de abril de 2002. • Macro Função 02.11.21 Manual SIAFI.
DIFICULDADES Desconhecimento da Legislação. Realização de despesas sem prévio empenho. Identificação de Documento hábil. Ausência de consultas formais aos Setores do Almoxarifado e Patrimônio antes de adquirir materiais. Ausência de recolhimento do ISSQN.
CONTROLE INTERNO Marta Maria dos Santos Morais marta@adm.cefetmg.br Wander Luiz Pinali wpinali@adm.cefetmg.br Tel. (31) 3319-7038 – 3319-7040