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ACESSIBILIDADE EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO. ACESSIBILIDADE EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS. ACESSIBILIDADE NAS VIAS.

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ACESSIBILIDADE EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS

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  1. PREFEITURA DA CIDADE DESÃO PAULO ACESSIBILIDADE EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS

  2. ACESSIBILIDADE NAS VIAS Tornar o espaço público e as edificações acessíveis, dentro do conceito do Desenho Universal, é pensar a cidade futura, onde todos têm acesso à educação, esporte, lazer, trabalho e transporte. É promover a cidadania diminuindo a desigualdade social.

  3. VIAS PÚBLICAS - DEFINIÇÃO - espaço que compreende passeio, pista, acostamento, ilha e canteiro; - é destinada à circulação de pessoas e veículos.

  4. DESLOCAMENTOS

  5. OBJETIVO Padronizar, no âmbito do desenho urbano e na implantação de projetos de vias públicas, boas condições de trafegabilidade, tanto de pedestres como de veículos, manutenção e qualidade urbana. REFERÊNCIA • orientações e referências de Regulamentações, Normas, Códigos e Leis. • estudos de caso e análise pós-ocupação. • metodologias e Critérios de Intervenção. PARÂMETRO Os projetos devem ser compatíveis com o uso do entorno e com o desejo de seus habitantes, incentivando a utilização dos espaços públicos com conforto e segurança e promovendo o convívio social.

  6. acessibilidade • segurança • sinalização • fácil utilização • aspectos estéticos e harmônicos • diversidade de uso VIAS PÚBLICAS BARCELONA SÃO PAULO

  7. SISTEMA DE VIAS PÚBLICAS • passeio (calçada) • mobiliário urbano • estacionamento • vegetação SÃO PAULO-CORREDOR CULTURAL

  8. PASSEIOS Os passeios são parte da via pública e destinam-se a circulação dos pedestres, locação de mobiliário e equipamento urbano, vegetação, placas de sinalização e locação de áreas de estar. Podem ser divididos em três faixas distintas: faixa livre faixa de serviço faixa de acesso

  9. PASSEIOS DECRETO Nº 45.904, DE 19 DE MAIO DE 2005 Regulamenta o artigo 6º da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, no que se refere à padronização dos passeios públicos do Município de São Paulo.

  10. FAIXAS FAIXA LIVRE Área destinada exclusivamente à livre circulação dos pedestres.

  11. FAIXA LIVRE • piso regular, firme, de superfície contínua e antiderrapante • inclinação longitudinal acompanhando o greide da rua, não superior a 8,33% • deve ser confortável ao pedestre e completamente acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida • largura mínima admitida de 1,20m • altura livre de interferências (vegetação, marquises, toldos etc.) de no mínimo 2,10m

  12. FAIXA LIVRE 1,20 m SÃO PAULO – RUA HADDOCK LOBO

  13. FAIXA DE SERVIÇO Área destinada à localização de mobiliário e equipamentos urbanos e de infra-estrutura, vegetação, postes de sinalização, grelhas, rebaixamento de guias para veículos, lixeiras, postes de iluminação e eletricidade, tampas de inspeção etc.

  14. FAIXA DE SERVIÇO • é admitido o plantio de vegetação, desde que respeitada a faixa de circulação livre • nas esquinas, a faixa deve ser interrompida para não obstruir a circulação de pedestre • a largura mínima é de 0,70 m • as rampas de acesso aos estacionamentos devem estar situadas nesta faixa

  15. FAIXA DE SERVIÇO 0,70 m

  16. FAIXA DE SERVIÇO

  17. FAIXA DE ACESSO É a área limítrofe ao terreno. Pode ser utilizada pelo proprietário do imóvel para posicionar mesas, bancos e outros elementos autorizados pelos órgãos competentes. Esta área serve como transição da calçada ao lote.

  18. FAIXA DE ACESSO • é admitido o plantio de vegetação, desde que não avance na faixa de circulação livre • não deve haver desníveis acentuados nesta área • na existência de equipamentos ou mobiliários estes devem estar devidamente sinalizados no piso • sugere-se a implantação de faixa de acesso em passeios maiores que 2m

  19. FAIXA DE ACESSO Mín. 2,0 m

  20. FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES As faixas de travessia orientam o pedestre quanto ao local adequado para a realização da travessia. • execução conforme o código de trânsito brasileiro • aplicação nas seções de via onde houver demanda, junto a semáforos • posicionamento de modo a não desviar o pedestre de seu caminho • possuir rebaixamento de calçadas e guias

  21. FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES • quando necessário, possuir ilhas, para acomodação dos pedestre com largura mínima de 1,50 m • possuir largura estabelecida a partir da seguinte fórmula: L = F/25 > 4 (maior ou igual a 4m) L = Largura da faixa em metros F = Fluxo de pedestres estimado ou medido nos horários de pico (pedestre por minuto por metro)

  22. FAIXAS ELEVADAS As faixas elevadas são indicadas para locais de travessia onde se deseja estimular a circulação de pedestres.

  23. FAIXAS ELEVADAS • devem ser sinalizadas com a faixa de travessia de pedestre • ser implantadas junto às esquinas ou meios de quadra • ter declividade transversal não superior a 3% • ter dimensionamento com base na fórmula para o cálculo da faixa de travessia

  24. 2. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DE PASSEIOS PISO A escolha do piso é fundamental para a criação de um passeio harmônico e apropriado ao tráfego de pessoas. • piso regular, firme, estável e antiderrapante • possuir inclinação transversal máxima de 2%, e longitudinal máxima de 8,33% acompanhando o greide da via • os materiais a serem utilizados devem apresentar características de durabilidade mínima de cinco anos e resistência suficiente para suportar o fluxo dos pedestres e veículos nos acessos a garagens e estacionamentos

  25. 2. MATERIAIS RECOMENDADOS A Prefeitura de São Paulo considera aprovados para o pavimento dos passeios os seguintes tipos de piso: Concreto Bloco intertravado Ladrilho hidráulico

  26. 2. MATERIAIS NÃO RECOMENDADOS Pisos de pedras naturais rústicas Miracema Goiás outras Mosaico português

  27. 2. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DE PASSEIOS • concreto pré-moldado ou moldado “in loco” com juntas ou em placas • bloco de concreto intertravado • ladrilho hidráulico • fora da faixa livre e mediante consulta à Prefeitura, outros tipos de piso podem ser utilizados em situações especiais

  28. PISOS TÁTEIS Por suas características diferenciadas de textura e coloração, servem para orientar as pessoas com deficiência visual permitindo identificar, pelo contato dos pés ou de bengalas, eventuais desníveis, mobiliários sobressalentes, rampas, degraus e rotas recomendáveis.

  29. possuircor contrastante com o piso do entorno • não estarem localizados junto a pisos com rugosidade similar • quando sobreposto ao piso existente, o desnível entre os pisos deve ser chanfrado e não poderá exceder 2mm de altura • quando integrado ao piso do entorno, não deve existir desnível PISOS TÁTEIS

  30. PISOS TÁTEIS 1. PISO TÁTIL DE ALERTA Deve ser utilizado para sinalizar locais ou situações que ofereçam ao pedestre algum tipo de risco. • sob obstáculos suspensos que tenham entre 0,60 e 2,10m de altura quando o volume superior for maior que a base

  31. PISOS TÁTEIS - QUANDO USAR? • no início e término de rampas, escadas fixas e passarelas • junto à plataforma de embarque e desembarque de transporte coletivo • nos rebaixamentos de calçada para pedestres

  32. PISOS TÁTEIS • largura entre 0,25 e 0,60 m • instalação em posição perpendicular ao sentido do deslocamento • altura do relevo entre 3mm e 5mm

  33. PISOS TÁTEIS 2. PISO TÁTIL DIRECIONAL O piso tátil direcional auxilia as pessoas com deficiência visual ou baixa visão no seu deslocamento, tendo como função direcionar e orientar o trajeto.

  34. textura trapezoidal, de acordo com o dimensionamento da figura ao lado • instalação no sentido do caminhamento • largura entre 0,20 e 0,60 m • altura do relevo entre 3mm e 5mm PISOS TÁTEIS

  35. PISOS TÁTEIS Vila Olímpica – Atenas 2004

  36. PISOS TÁTEIS Composição dos pisos táteis de alerta e direcional A composição dos dois pisos táteis – de alerta e direcional – oferece aos deficientes visuais ou pessoa com baixa visão uma leitura total do espaço. No caso de mudança de direção, a junção do piso tátil de alerta indica o ponto de alteração no trajeto.

  37. PISOS TÁTEIS Composição dos pisos táteis de alerta e direcional

  38. REBAIXAMENTO DE CALÇADAS E GUIAS É um recurso que permite com que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida atravessem a via com conforto e segurança. COMPOSIÇÃO • acesso principal: rebaixamento de calçada junto à travessia de pedestre, que pode ser em rampa ou plataforma • área intermediária de acomodação: área que acomoda o acesso principal ao nível do passeio; pode ser em abas laterais, rampas ou plataformas

  39. REBAIXAMENTO DE CALÇADAS E GUIAS EXECUÇÃO • piso de superfície regular, firme, estável e antiderrapante, preferencialmente em concreto desempenado • ser executado com pavimento de resistência de 25 MPa • conter piso tátil de alerta • deve garantir o escoamento de água pluvial • construído na direção do fluxo • paralelo ao alinhamento da faixa de pedestres

  40. REBAIXAMENTO DE CALÇADAS E GUIAS Para determinação do comprimento da rampa utilizar a fórmula: C = H x 100 / I onde: C = comprimento da rampa (metro) I = inclinação da rampa (%) H = altura à ser vencida (metros) 1,80 m 15 cm 1,20 m IMPORTANTE:INCLINAÇÃO MÁXIMA 8,33% GUIA DE 15CM = RAMPA 1,80M

  41. REBAIXAMENTO DE CALÇADAS E GUIAS TIPO I: composto de rampa principal, abas laterais e largura remanescente de passeio mínima de 0,80m. • É composta por: • rampa principal • abas laterais

  42. REBAIXAMENTO DE CALÇADAS E GUIAS TIPO II: composto de rampa principal, abas laterais, plataforma intermediária com largura remanescente de 0,80m e rampas intermediárias de acomodação. • é composta por: • rampa principal • abas laterais • plataforma intermediária • rampas intermediárias

  43. REBAIXAMENTO DE CALÇADAS E GUIAS TIPO III: composto de plataforma com largura igual à do passeio e rampas laterais de acomodação. • é composta por: • plataforma principal • rampas laterais

  44. REBAIXAMENTO DE CALÇADAS E GUIAS APLICAÇÃO DO PISO TÁTIL EM REBAIXAMENTOS Tipos I e II b) acompanhando a rampa principal e as abas laterais, com largura entre 0,20 e 0,50m a) ao longo do acesso principal com largura de 0,40m e distando 0,50m do meio-fio

  45. REBAIXAMENTO DE CALÇADAS E GUIAS APLICAÇÃO DO PISO TÁTIL EM REBAIXAMENTOS Tipo III Ao longo do acesso principal com largura de 0,40m distando 0,50m do meio-fio e antes do início das rampas laterais com largura entre 0,20 e 0,50m.

  46. REBAIXAMENTO DE CALÇADAS E GUIAS APLICAÇÃO DO PISO TÁTIL EM TRAVESSIA a) faixa convencional (com rampa) b) faixa elevada (nível do passeio)

  47. REBAIXAMENTO DE CALÇADAS E GUIAS CRITÉRIOS É obrigatório o rebaixamento de calçada junto à faixa de travessia de pedestre, exceto quando as características do local comprometerem a segurança viária e forem locais onde os pedestres não possam fazer a travessia, devendo ser observados os seguintes critérios: • largura do passeio • largura da faixa de travessia de pedestre • critérios de locação • inclinações

  48. 3. SUBSOLO A constante necessidade de manutenção dos equipamentos de infra-estrutura danifica os passeios e prejudica o deslocamento dos pedestres. A organização do subsolo deve atender aos seguintes requisitos: • todos os equipamentos, tampas de acesso aos poços de visita e grelhas devem estar localizados nas faixa de serviço • a superfície das tampas e grelhas não deve apresentar desníveis em relação ao pavimento adjacente • eventuais frestas existentes nas tampas não devem possuir dimensão superior a 5mm

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