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HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2013/2014. As incidências da crise de 1383-1385 na administração central. As cortes de 1385 Remodelação do Conselho Régio e do Desembargo Régio .

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HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

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Presentation Transcript


  1. HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2013/2014

  2. As incidências da crise de 1383-1385 na administração central • As cortes de 1385 • Remodelação do Conselho Régio e do Desembargo Régio. • Uma “Burocracia” com homens predominantemente novos e com acrescido peso de clérigos e ou legistas; mas com uma acentuada desorganização. • O Conselho apresenta uma diversificada representação social sendo intensamente ouvido pelo monarca. • Os integrantes são sobretudo burocratas «strictosensu», e menos frequente do que antes a acumulação das condições de desembargador e conselheiro na mesma pessoa 6ª AULA

  3. Inegável estagnação da instância politica na renovação dos seus membros que é limitada, e na diminuição do número de actos com intervenção dos conselheiros • Quase total perda de influência dos clérigos quanto aos oficiais do Desembargo • Perdida a ideia de representação dos diferentes estados no que respeita aos conselheiros : o Conselho é maioritariamente constituído por nobres • Fase de redobrada actividade do Conselho sobretudo no domínio da Diplomacia 6ª AULA

  4. A Fiscalidade como importante mecanismo de poder. • O lançamento de impostos gerais permanentes: as sisas gerais. • As Cortes, de Coimbra em 1387, autorizam as sisas gerais, alargando ao todo do território as sisas cobradas ao nível concelhio. • Autorizadas por um ano degeneram em impostopermanente com fundamento no bem comum da nação. • A inovação está na universalidade, e assim o de serem devidas por todos sem excepção, desde a nobreza aos membros do clero, até a qualquer estamento ou localidade • laços senhoriais entre o príncipe e os seus súbditos cedem lugar a uma relação de poder público • sinal do desenvolvimento progressivo de uma economia comercial 6ª AULA

  5. A LEI MENTAL • D. João I convoca para Coimbra as cortes em 1397/98 • Forte contestação da nobreza • Contra o pagamento das sisas • Rendas das terras que tinham arrendadas desactualizadas • Representantes da coroa nos concelhos obrigavam os fidalgos mais velhos à prestação de serviços em vez de lhes pagarem a prestação vitalícia a que tinham direito • Oposição do povo das cidades e lugares lhes movia na compra de herdades situadas nesses lugares • Terem vedado o acesso às funções de corregedores, meirinhos e juízes 6ª AULA

  6. Preocupação de D. João I • Recuperação das terras da coroa que havia doado aos nobres • Obrigação dos fidalgos de recuperarem as terras que haviam concedido aos seus criados e homens de armas. • Limitação de transmissão dos bens da coroa por parte dos fidalgos aos seus descendentes que não fosse de linha masculina e legitima. • Estas medidas apenas foram transformadas em lei por D. Duarte em 8 de Abril de 1434 (Lei Mental) • Com excepções a alguns fidalgos • Mantém-se em vigor até ao século XIX 6ª AULA

  7. O Período de expansão da Administração Pública • As ordenações do reino e a legislação extravagante • Expansão marítima e descobrimentos e o fomento da luta pela supremacia da Coroa. • As distâncias entre centro e periferia e o enquadramento administrativo das regiões descobertas e/ou conquistadas. • A Justiça e a organização institucional para o Estado • Unificação jurídica e centralismo administrativo da monarquia • As Ordenações Afonsinas e o inaugurar da  definitiva consolidação jurídica. A grande centralização do poder na autoridade régia. • O reformismo administrativo de D. Manuel I. Regimento dos Oficiais das Cidades, Vilas e Lugares destes Reinos. A reforma dos forais e as suas incidências na vida administrativa local. A reforma da Fazenda 7ª AULA

  8. As ordenações do reino e a legislação extravagante • O processo de codificação e arrumação de leis corresponde a uma fase de • unificação do poder régio • de organização dos regulamentos em vigor • consolidação da orgânica do Desembargo e dos organismos da Cortes • Interesse político na compilação: • Esclarecimento das funções e níveis de intervenção dos oficiais régios • Resposta às invectivas das Cortes • Tentar dirimir conflitos entre oficiais régios e delegados municipais • Plano administrativo: • Preocupação do monarca em assegurar a memória documental dos actos régios anteriores • Executação da transcrição e a compilação dos diplomas régios para novos livros 7ª AULA

  9. A Justiça e a organização institucional para o Estado • O rei topo da hierarquia de todos os senhores de Portugal • As funções e deveres do monarca • Chefia militar • Justiça • Proteção à Igreja • Expansão territorial • Enriquecimento do seu território • Progressiva ação dos juristas formados no estudo do Direito Romano Justiniano – elaboração de leis gerais – • A Justiça como principal atribuição régia • Grande influência da revolução de 1383 e das cortes de 1385 • Rei personificação do reino e baluarte do interesse geral 7ª AULA

  10. Primeira tentativa de formular a centralização do poder - Ordenações de D. Duarte • D. João II conseguiu submeter a nobreza ao seu poder real • D. Manuel e as descobertas e expansão ultramarina – as Ordenações Manuelinas • Mecanismos criados no âmbito da justiça • As corregedorias e ouvidorias magistraturas estritamente judiciárias • corregedores eram magistrados judiciais à frente de correições e comarcas • fiscalizando a atuação de Juízes e tabeliões • reprimindo abusos, despachando agravos • O rei podia, enviar magistrados especiais – • ouvidores de alçadas - dotados de poderes plenos para atuar sem apelo ou agravo 7ª AULA

  11. As Ordenações Afonsinas e o inaugurar da  definitiva consolidação jurídica. A grande centralização do poder na autoridade régia. • As Ordenações Afonsinas (1500-1514) • Sob os reinados de João I, D. Duarte e Afonso V • intenção de consolidar e reformar o direito vigente • divididas em cinco livros • divididos em títulos • divididos por parágrafos. • Livro I, (72 títulos), integra os regimentos dos cargos públicos; • Livro II, (123 títulos), é dedicado à estrutura social do reino, nele se tratando da Igreja, da nobreza, dos direitos do rei, do fisco, dos judeus e dos mouros; • Livro III, (128 títulos), respeita ao processo civil; • Livro IV, (112 títulos), regula matérias de direito civil; • Livro V, (121 títulos), trata matérias de direito penal e de direito processual penal. 7ª AULA

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