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Direito Tributário Sergio Karkache http://sergiokarkache.blogspot.com. 1. (AARF.2009.1.ESAF.41) Errado. Impostos (CF, 145, §1º) Errado. ITCMD (CF, 1988, art. 155, §1º, IV). Errado. Certos impostos (IPI, ICMS) e contribuições (PIS, COFINS). Errado. Imposto de Renda (CF, 153, §2º).

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  1. Direito Tributário Sergio Karkache http://sergiokarkache.blogspot.com

  2. 1. (AARF.2009.1.ESAF.41) • Errado. Impostos (CF, 145, §1º) • Errado. ITCMD (CF, 1988, art. 155, §1º, IV). • Errado. Certos impostos (IPI, ICMS) e contribuições (PIS, COFINS). • Errado. Imposto de Renda (CF, 153, §2º). • Correto. CF, art. 145, §1º, CTN, art. 77, § único.

  3. Questão 2: A) Errado. Proventos também (CTN, art. 43) B) Errado. Generalidade, Universalidade e Progressividade (CF, art. 153, §2º). C) Correto. CTN, art. 44. D) Errado. Lei ordinária (ou MP). CTN, art. 45, §único. E) Errado. Só a anterioridade de exercício (CF, art. 150, §1º).

  4. 3. (Analista Com. Exterior – 2002) A) Errado. Não consta do CTN. B) Correto. CTN, art. 199. C) Errado. TCU não é do Judiciário, mas do Legislativo. No legislativo, a CPI tem poder de requisitar (CF, art. 58, §3º). D) Errado. Idem letra C. E) Errado. Precisa de ordem judicial. (CTN, art. 198/199).

  5. 4. (AARF.2009.1.ESAF.42) A) Errado. Lei complementar (CF, art. 148) B) Errado. Investimento público; exercício seguinte (anterioridade de exercício é aplicada) (CF, art. 148). C) Errado. Idem “a” e “b” D) Correto. CF, art. 148. E) Errado. Está no CTN, art. 15, mas não foi recepcionado pela CF/1988.

  6. 3. (AARF.2009.1.ESAF.43) (*) A) Errado. Suspensão do CT (CTN, art. 151) B) Errado. Obrigação acessória (CTN, art. 113). C) Errado. Depende de ato da PGFN. (CTN, art. 201). D) Correto. CTN, art. 113, §1º. E) Errado. Lançamento constitui e não suspende o crédito (CTN, art. 142/151).

  7. 4. (AARF.2009.1.ESAF.44) (*) Letra A, segundo CTN, art. 4º.

  8. Questão 5 (*) I. Errado. ICMS e ISS estão, em regra, no SIMPLES NACIONAL, independente de convênio (LC 123, art. 13). II. Errado. ICMS está no SIMPLES em regra, mas há exceções (LC 123, art. 13, §1º). III. Errado. Só transporte municipal pode aderir. Os outros casos estão vedados (LC 123, art. 17). IV. Errado. As alíquotas são progressivas (sg. Receita bruta) e dispostas em 5 tabelas por ramo.

  9. 6. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.31) (*) A) Errado. Incaducabilidade (CTN, art. 8º). B) Errado. Estados definem normas gerais de forma supletiva (CF, art. 24). C) Correto. CTN, art. 7º (capacidade ativa é delegável). D) Errado. Só União (CF, art. 154; CTN, art. 8º). E) Errado. Irrenunciabilidade (CTN, art. 7º caput).

  10. 7. (AARF.2009.1.ESAF.45) (*) Errado. Situação definida em Lei (CTN, art. 114). Errado. Situação de fato (CTN, art. 116). Errado. Definida na legislação tributária; ato que não configure obrigação principal. (CTN, art. 115). Errado. Situação jurídica (CTN, art. 116). Correto. CTN, art. 116, § único

  11. Questão 8 (*): Errado. Operação de seguros (CTN, art. 63). Errado. Também no resgate (CTN, art. 63). Errado. Inconstitucional (STF, Súmula 664). Correto. CTN, art. 64, I. Errado. ...dispuser a lei. (CTN, art. 66).

  12. 9. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.35) (*) RESPOSTA: RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO: CF, art. 155, § 2º, V, a, e CF, art. 155, § 1º, IV.

  13. 10. (AARF.2009.1.ESAF.46) (*) A) Correto. CTN, art. 127; B) Correto. CTN, art. 127; C) Errado. ...quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização do tributo... (CTN, art. 127, §2º). D) Correto. CTN, art. 127; E) Correto. CTN, art. 127.

  14. QUESTÃO 11 (*) A) Errado. 5 anos cf. CTN (STF, Súmula Vinculante n. 8) B) Errado. É legítima... (STF, Súmula 659). C) Correto. STF, Súmula 658. D) Errado. Constitucional (STF, Súmula 688). E) Errado. A Lei 9718/98, art. 3º, §1º é inconstitucional (STF RE 390840).

  15. 12. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.32) (*) A) Errado. Só noventena (CF, art. 150, §1º). B) Errado. Só noventena na redução e restabelecimento de alíquotas (CF, art. 177, §4º) C) Errado. Nenhuma anterioridade (CF, art. 150, §1º) D) Errado. Nenhuma anterioridade (CF, art. 148 e 150, §1º). E) Correto. Todas as anterioridades (CF, art. 148 e 150, §1º).

  16. 13. (AARF.2009.1.ESAF.47) A) Correto. CTN, art. 149. B) Correto. CTN, art. 149, II. C) Errado. ...Quando se comprove... (CTN, art. 149). D) Correto. CTN, art. 149, IV E) Correto. CTN, art. 149, III.

  17. 14. (AARF.2009.1.ESAF.48) Correto. CTN, art. 177. Errado. ...A isenção pode...ser restrita a determinada região do território... (CTN, art. 176). Errado. ...quando não concedida em caráter geral... (CTN, art. 179). Errado. Não é extensiva (CTN, art. 177). Errado. ...salvo se concedida por prazo certo... (CTN, art. 178).

  18. 15. (AARF.2009.1.ESAF.49) RESPOSTA: TRANSAÇÃO (EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CTN, ART. 156).

  19. 16. (AARF.2009.1.ESAF.50) A) Errado. ...sempre que possível... (CTN, art. 202). B) Correto. CTN, art. 202. C) Errado. ...mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado... (CTN, art. 202). D) Errado. ...e a maneira de calcular... (CTN, art. 202). E) Errado. ...sendo o caso, o número do processo... (CTN, art. 202).

  20. 17. (AARF.2009.1.ESAF.55) Parte da doutrina chama as contribuições especiais (onde se incluem as de seguridade social) de “contribuições parafiscais”, (como: ALEXANDRINO e PAULO, 2002; AMARO, 2004; CARRAZA, 2007).

  21. 18. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.33.) (*) A) Correto. CTN, art. 77, § único e CF, art. 145, §1º. B) Errado. Os serviços são utilizados efetivamente pelo contribuinte, quando usufruídos por ele a qualquer título (CTN, art. 79, I, “a”). C) Correto. ...no âmbito de suas respectivas atribuições... (CTN, art. 77). D) Correto. CTN, art. 79. E) Correto. CTN, art. 79.

  22. Questão 19 (*) A) Errado. ...entrada... (CTN, art. 19). B) Errado. ...ad valorem... (CTN, art. 20). C) Errado. Só alíquotas (CF, 153, §1º). D) Correto. CTN, art. 22. E) Errado. Nenhuma anterioridade (CF, art. 150, §1º).

  23. Questão 20 (*) I. Correto. LC 123/128, art. 18-A; II. Correto. LC 123/128, art. 18-A; III. Correto. LC 123/128, art. 18-A; IV. Correto. LC 123/128, art. 56.

  24. Questão 21 (*) I. Errado. Universalidade (CF, art. 153, §2º). II. Errado. ...na forma da lei... (CF, art. 153, §3º, IV). III. Errado. ...não incidirá... (CF, art. 153, §4º).

  25. Questão 22 (*) Correto. CF, art. 154, II. Correto. CF, art. 147. Correto. CF, art. 154, I.

  26. Questão 23 (*) I. Errado. União, Estados, DF e Municípios (CF, art. 149, §1º). II. Errado. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões... (CF, art. 40, §18). III. Errado. ... que superem o dobro do limite máximo... (CF, art. 40, §21).

  27. Questão 24 (*) I. Correto. L. 7689/88. II. Correto. L. 7689/88 e IN SRF 390/2004. III. Errado. CF, art. 195, §7º, leis e IN SRF 390/2004 (STF RE 564413).

  28. Questão 25. I. Correto. STF, Súmula 658. II. Errado. ... SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO. (STF, Súmula 666). III. Correto. STF, Súmula 688.

  29. Questão 26. I. Errado. É constitucional... (STF, Súmula 732). II. Errado. ...exceto a arrecadação da contribuição social do salário-educação. (CF, ADCT, art. 76, caput e §2º). III. Errado. Ambas as anterioridades (STF diversos).

  30. Questão 27 (*): I. Correto. STJ, Súmula 353. II. Errado. A Súmula 276 foi cancelada pelo AR 3761.PR em 2008. III. Errado. A Lei 9718/98, art. 3º, §1º é inconstitucional (STF RE 390840).

  31. 28. (AFRF.2001.ESAF.22) Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (CF88, art. 145, §1º).

  32. 29. (AFRF.2001.ESAF.27) Tributo (CTN, art. 3º). Imposto (CTN, art. 16). Taxa (CTN, art. 77).

  33. 30. (AFRF.2001.ESAF.28) Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (CF/1988, art. 146, III, “b”).

  34. 31. (AFRF.2001.ESAF.30) Salvo disposição em contrário, entram em vigor: 1) Atos normativos das Autoridades Administrativas: na data da sua publicação; 2. Decisões administrativas com eficácia normativa: quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação; 3. Convênios: na data neles prevista. (CTN, art. 100 e 103).

  35. 32. (AFRF.2001.ESAF.31) O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: 1. Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. 2. Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. (CTN, art. 121, § único).

  36. 33. (AFRF.2001.ESAF.33) Sim. CTN, art. 130. Não. ... salvo quando conste do título a prova de sua quitação. (CTN, Art. 130). Sim. CTN, art. 131.

  37. 34. (AFRF.2001.ESAF.36) CTN, art. 162 e §§1º e 2º.

  38. 35. (AFRF.TI.2.2005.ESAF.50) A) Errado. ...na forma da Lei. (CF, art. 153, §3º, IV). B) Errado. Não poderá incidir (CF, art. 153, §3º, III). C) Errado. Será seletivo... (CF, art. 153, §3º, I). D) Correto. CF, art. 153, §1º. E) Errado. Será não cumulativo... (CF, art. 153, §3º, II).

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