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Regulação para Entidades sem fins lucrativos: Uma proposta de metodologia. XVIII Exposição de Experiências Municipais – Trabalhos Técnicos 44ª Assembleia Nacional da ASSEMAE. 5 a 9 de maio de 2014. Samuel Barbi, Raphael Brandão, Vitor Lopes e Bruno Carrara. Introdução.
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Regulação para Entidades sem fins lucrativos: • Uma proposta de metodologia XVIII Exposição de Experiências Municipais – Trabalhos Técnicos 44ª Assembleia Nacional da ASSEMAE 5 a 9 de maio de 2014 Samuel Barbi, Raphael Brandão, Vitor Lopes e Bruno Carrara
Introdução Apresentação de modalidades de regulação adaptadas para entidades sem fins lucrativos do setor de saneamento. Abrange incentivos aos investimentos prudentes, à eficiência nos custos operacionais, a modicidade tarifária, além de garantia ao equilíbrio econômico financeiro das prestadoras. Mescla aspectos da regulação pelo custo do serviço e da regulação por preço-teto.
Introdução • Características do Setor de Saneamento: • Necessidade de altos investimentos (intensivo em capital); • Capital específico e custos afundados (sunkcosts); • Economias de escala (estrutura de rede); • Inexistência de Produtos Substitutos; • Elevado custo fixo; • Atuação de apenas uma empresa atende aos critérios de eficiência produtiva. • Características típicas do Monopólio Natural.
Introdução • Necessidade de Regulação: • Simulação da competição em setores não concorrenciais; • Controle do poder de mercado; • Estímulo a eficiência operacional. • Metodologias atendem a lógica do mercado privado (com finalidade lucrativa), contudo, a prestação dos serviços de saneamento na forma de autarquias sem fins lucrativos também deve ser regulada, sendo necessário um tratamento regulatório diferenciado.
Introdução • Regulação das Entidades sem fins lucrativos: • A Lei Federal nº 11.445 (2007) - Lei Nacional do Saneamento (LNS): • Exige que a regulação dos serviços seja efetuada por agências dotadas de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, - estabelece normas para a adequada prestação dos serviços e reprime o abuso do poder econômico dos prestadores. • A regulação é essencial para prestadores sem fins lucrativos, pela tecnicidade e independência decisória. • Justifica-se como forma de estimular a eficiência operacional, a prudência dos investimentos e a não intervenção política na definição de tarifas. • A regulação é um dos instrumentos da política de saneamento que visa àmaximização do bem-estar social em um ambiente de monopólio natural (“falha de mercado”).
Metodologia • Regulação pelo Custo de Serviço: • Define as tarifas com base nos custos incorridos pelo prestador; • Garante a recuperação de custos via remuneração sobre os investimentos (prestadores privados), ou, recursos necessários para investimentos (prestadores públicos); • Riscos de operação são minimizados; • Ausência de incentivos para a eficiência operacional pode gerar elevação dos custos da prestadora; • Incentivos para realização de investimentos desnecessários (“Banhar a ouro”) (Efeito Averch-Johnson); • Modelo é interessante pelo objetivo da universalização e ampliação da qualidade do serviço.
Metodologia • Regulação por Incentivos– Limites de Preço • (PriceCap) • Desvincula as tarifas dos custos do prestador; • Através de mecanismos de incentivos, permite apropriação pelo prestador do excedente de receita, estimulando a eficiência operacional; • Atribui maior risco operacional ao prestador; • São determinados ciclos de revisões tarifárias periódicos (3 a 6 anos) em que as tarifas são alteradas somente devido a efeitos inflacionários (reajustes).
Metodologia • Regulação por Incentivos: Revisão x Reajuste • O Fator X distribui os ganhos de produtividade estimados para o período entre revisões. • Para acumular maiores lucros, o prestador se vê obrigado a ganhar mais produtividade do que o previsto pelo ente regulador.
Metodologia • Regulação por Incentivos: Exemplificação do Fator X Fator Qualidade aplicado na Revisão de Passos, em 2011 (incentivo à melhoria da qualidade)
Metodologia • Regulação por Incentivos: Definição de Tarifas • Alternativas de para avaliação dos custos operacionais, técnicas de benchmarking: • Comparação entre resultados de desempenho em relação aos seus pares ou a uma empresa de referência virtual; • Os resultados do benchmarking são aplicados em dois momentos: Determinação da Receita de Equilíbrio e do Fator X; • O ganho de margem (excedente) via incentivos à eficiência operacional e redução dos custos pode impactar negativamente na qualidade dos serviços, ou em baixos investimentos em expansão, elementos que devem ser acompanhados pelo regulador.
Metodologia • A construção de uma metodologia híbrida: • Mescla diferentes métodos de regulação: tentativa de maximizar potencialidades e minimizar problemas.
Regulação Híbrida: Metodologia proposta • Na Revisão Tarifária é estabelecido o nível de custos eficiente que garanta a sustentabilidade na prestação dos serviços, através do Reposicionamento Tarifário (RT): • RR: Receita Requerida / RV: Receita Verificada
Regulação Híbrida: Metodologia proposta • A Receita Requerida é a necessária e reconhecida pelo regulador para prestação do serviço, a partir de análises dos custos eficientes. • CO: Custos Operacionais; • CC: Custo de Capital; • MAN: Despesas com Manutenção de Ativos. • Valoração do Custo de Capital pela consideração de um plano de investimentos ao invés da remuneração sobre os investimentos; • Custos Operacionais são avaliados por técnicas de benchmarking e são incorporados mecanismos de melhoria de desempenho a serem aplicados durante os reajustes (Fator X).
Regulação Híbrida: Metodologia proposta Mescla características dos modelos de regulação de Custos de Serviços e PriceCap
Regulação Híbrida: Metodologia proposta • Resultados • Esta metodologia foi aplicada nas Revisões Tarifárias do Saae de Passos, em 2011, e do Saae de Itabira, em 2012; • Na avaliação dos custos de pessoal e serviços de terceiros do Saae de Itabira, foram identificados gastos acima da média de um grupo de prestadores semelhantes ao Saae, sendo estimado uma redução de 20% (aprox.) ao longo do 1º Ciclo de Revisão; • As revisões em ambos os Saae’s estipularam redutores de perdas, que possuem relação com os custos de energia elétrica e material de tratamento; • Mecanismos de incentivos >> Melhoria nos serviços • >> Maiores recursos para o prestador em caso de cumprimento de metas;
Regulação Híbrida: Metodologia proposta • Resultados • Incentivo a investimentos em expansão (universalização do serviço) e melhoria no serviço de tratamento de esgoto por mecanismos de incentivos sobre o desempenho dos Saae’s; • Para as duas revisões tarifárias, a necessidade de investimentos foi considerada nas tarifas após a análise pela entidade reguladora sobre sua pertinência e utilidade para os municípios; • Em suma: A realização das revisões tarifárias considerou um modelo de regulação híbrido, que considera elementos da regulação por limite de preços e regulação por custo de serviço.
Conclusão • Os procedimentos de Regulação visam ao bem estar da sociedade, beneficiam usuários - aplicação de preços justos e melhor qualidade dos serviços - e garantem o equilíbrio econômico dos prestadores. • É possível elaborar modalidades de Regulação adaptadas para atender às necessidades e características das entidades sem fins lucrativos. • Cada modelo possui vantagens e limitações. Buscar os benefícios de cada um dos métodos parece uma opção acertada para a regulação de entidades sem fins lucrativos.
Vitor Lopes • Analista de Fiscalização – Arsae-MG • vitor.conrado@arsae.mg.gov.br • Telefone: (31) 3915-8068 XVIII Exposição de Experiências Municipais – Trabalhos Técnicos 44ª Assembleia Nacional da ASSEMAE 5 a 9 de maio de 2014 Samuel Costa, Raphael Brandão e Bruno Carrara