180 likes | 294 Views
Gestão de UANs. O que é o PAT? O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT foi criado pela Lei N.
E N D
Gestão de UANs O que é o PAT? O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT foi criado pela Lei N. 6321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas em Lei a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda devido, limite que é cumulativo com dois outros programas de incentivo fiscal. Este Programa está estruturado na parceria entre Governo, Empresa e Trabalhador, tendo como unidade gestora a Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador/ Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/ Secretaria de Inspeção do Trabalho/ Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Gestão de UANs • O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas na qualidade de vida, na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade
Gestão de UANs Qual a participação financeira do trabalhador no PAT? • A participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição (art. 2º, §1º, do Decreto nº. 349, de 21 de novembro de 1991, e o art. 4º da Portaria nº. 03/2002).
Gestão de UANs • Benefícios • Para Trabalhador- Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida; - Aumento de sua capacidade física; - Aumento de resistência à fadiga; - Aumento de resistência a doenças; - Redução de riscos de acidentes de trabalho. • Para Empresas- Aumento de produtividade; - Maior integração entre trabalhador e empresa; - Redução do absenteísmo (atrasos e faltas); - Redução da rotatividade; - Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida; - Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido). • Para o Governo- Redução de despesas e investimentos na área da saúde; - Crescimento da atividade econômica; - Bem-estar social.
Gestão de UANs • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 06, DE 13 DE MAIO DE 2005 • Dispõe sobre a Comissão Tripartite para acompanhar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Tripartite com a finalidade de acompanhar e avaliar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Gestão de UANs • Art. 3º Integram a CTPAT: • I – um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, que a presidirá; • II – um representante do Ministério da Fazenda; • III – um representante do Ministério da Saúde; • IV – um representante do Ministério da Previdência Social; • V – um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; • VI – cinco representantes dos trabalhadores; • VII – cinco representantes dos empregadores.
Gestão de UANs AVALIAÇÃO GERAL PONTOS FORTES • Não é um programa assistencialista tendo em vista que as partes interessadas participam do custeio; • É um programa de complementação alimentar na perspectiva do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas; • Contribui na melhoria da saúde e do estado nutricional dos trabalhadores; • O CONTROLE SOCIAL É EXERCIDO PELA COMISSÃO TRIPARTITE DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (CTPAT), COMPOSTA PELOSREPRESENTANTES DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES E DO GOVERNO; .......
Gestão de UANs LEGISLAÇÃO PONTOS FORTES • A adesão ao programa é voluntária e as empresas participam pela consciência de sua responsabilidade social; • A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO REGULAR DA CTPAT GARANTE O PROCESSO DEMOCRÁTICO NA GESTÃO DO PROGRAMA; • A concessão do benefício à faixa salarial prioritária como condição sine qua non para aprovação do programa; • Obrigatoriedade da empresa em seguir as exigências nutricionais e proporcionar educação alimentar e nutricional aos trabalhadores beneficiados.
Gestão de UANs GESTÃO PONTOS FORTES • COMISSÃO TRIPARTITE DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – CTPAT – AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO; • Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST – Coordenação do PAT: operacionalização, acompanhamento e fiscalização.
Gestão de UANs Quais os tipos de participação no PAT? As empresas podem participar do PAT de três formas: a) beneficiária; b) fornecedora; c) prestadora de serviços de alimentação coletiva. O que é uma empresa beneficiária? É a empresa que concede um benefício-alimentação ao trabalhador por ela contratado. O que é uma empresa fornecedora? É a empresa que prepara e comercializa a alimentação (refeição pronta ou cestas de alimentos) para outras empresas.
Gestão de UANs O que é uma empresa prestadora de serviços de alimentação coletiva? É a empresa que administra documentos de legitimação, sejam impressos ou na forma de cartões eletrônicos/magnéticos, para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados (alimentação-convênio) ou para refeições em restaurantes (refeição-convênio).
Gestão de UANs Quais as modalidades de execução do PAT? O PAT tem duas modalidades: a) Serviço Próprio (autogestão) – A empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela produção das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários. Ela mesma prepara a alimentação do trabalhador no próprio estabelecimento ou faz a distribuição de alimentos, inclusive não preparados (cestas de alimentos).
Gestão de UANs b) Terceirização (serviços terceirizados) : O fornecimento das refeições, cestas de alimentos ou documentos de legitimação (impressos, cartões eletrônicos ou magnéticos) é contratado pela empresa beneficiária junto às fornecedoras ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva. Nessa modalidade, a empresa beneficiária deverá certificar-se de que a fornecedora ou prestadora de serviços de alimentação coletiva está registrada no PAT, conforme o art. 8º da Portaria nº. 03/2002.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 66, DE 25 DE AGOSTO DE 2006. Altera os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação § 1º Entende-se por alimentação saudável, o direito humano a um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos, respeitando os princípios da variedade, da moderação e do equilíbrio, dando-se ênfase aos alimentos regionais e respeito ao seu significado socioeconômico e cultural, no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional. § 2º As pessoas jurídicas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, mediante prestação de serviços próprios ou de terceiros, deverão assegurar qualidade e quantidade da alimentação fornecida aos trabalhadores, de acordo com esta Portaria, cabendo-lhes a responsabilidade de fiscalizar o disposto neste artigo.
PARÂMETROS NUTRICIONAIS • § 3º Os parâmetros nutricionais para a alimentação do trabalhador estabelecidos nesta Portaria deverão ser calculados com base nos seguintes valores diários de referência para macro e micronutrientes:
EQUILÍBRIO NUTRICIONAL Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) VET = 2000 KCAL Almoço/jantar/ceia = 30 A 40% (600 a 800 kcal) Desjejum e lanche = 15 a 20% (300 a 400 kcal) Ndpcal% = 6 a 10%