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Promoção e Exigibilidade do DHAA e o papel dos Conseas. Flavio Luiz Schieck Valente MD MPH Relator Nacional para o Direito Humano à Alimentação, água e terra rural Plataforma DHESC/ ABRANDH 2006. A luta dos povos e os direitos humanos.
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Promoção eExigibilidade do DHAAe o papel dos Conseas Flavio Luiz Schieck Valente MD MPH Relator Nacional para o Direito Humano à Alimentação, água e terra rural Plataforma DHESC/ ABRANDH 2006
A luta dos povos e os direitos humanos • Luta de milênios pela equidade, dignidade, diversidade e liberdade. • Quatro liberdades: expressão; crença; medo e privação • A abordagem de DH reconhece: • O poder do Estado (financeiro, militar, político) • Que o Estado não é neutro • O acesso desigual dos seres humanos ao mesmo
A luta dos povos e os direitos humanos • Declaração Universal de Direitos Humanos • contra abusos dos Estados,genocídio e discriminação • políticas públicas a serviço da promoção dos DHs e da redução das desigualdades • Pacto Internacional DHESC • Congresso nacional ratifica em 1992 • Conferencia de Viena (1993) retoma princípios básicos
O direito humano à alimentação adequada • Duas dimensões indivisíveis do DHAA: • O direito de estar livre da fome e da má-nutrição • o direito à alimentação adequada • Cúpula Mundial da Alimentação • Operacionalização do DHAA • Comentário Geral 12(1999) • CMA - cinco anos depois • Diretrizes voluntárias (2004)
As múltiplas dimensões da alimentação e da nutrição • Fome, desnutrição e má alimentação são fenômenos sociais • Sua superação, portanto, exige Políticas públicas • O alimento é necessário mas não suficiente • Pessoas comem comida e não nutrientes.
As múltiplas dimensões da alimentação e da nutrição • Diversidade e riqueza étnica, regional, familiar de práticas alimentares • O alimento somente adquire uma dimensão humana quando transformado em gente bem nutrida e cidadã.
Incorporação do PIDESC/DV • CONSEA – 2003 • II Conferencia Nacional de SAN -2004 • Pilares de SAN: DHAA, Soberania alimentar • Proposta de instituição do SISAN • Criação de: • Comissão Permanente de DHAA/CONSEA -2004 • Comissão Monitoramento de violações/CDDPH - 2005 • Elaboração e promulgação da LOSAN • 15 de setembro de 2006
LOSAN • Reafirma obrigações do Estado • Estabelece SISAN para promover DHAA • Sistema aberto coordenado por Câmara • Institucionaliza: Conseas, Conferencia Nacional de SAN, Política e plano de SAN • Estabelece responsabilidades sobre: • Elaboração Política e Plano de SAN • Monitoramento • Exigibilidade
Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Direitos humanos • Participação social na elaboração, monitoramento e avaliação de todas as políticas. • Políticas de produção • Reforma Agrária • Agricultura Familiar • Métodos de produção • Sustentabilidade ambiental, social e economica • Política de geração de ocupação e renda; • Políticas de distribuição e abastecimento – preços • Alimentação institucional (merenda, hospitais, etc)
Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Direitos humanos • Políticas Sociais • Políticas de Saúde, Alimentação e Nutrição, Educação, Vigilância Sanitária, etc. • Política Assistencial • Programas para grupos vulneráveis • Mulher, criança, idoso, portador de necessidades especiais, negros, indígenas, etc. • Sistema de monitoramento: situação, implementação de políticas, orçamento e violações • Fortalecimento da dimensão de Direitos Humanos • Políticas Compensatórias • Um olhar diferente –quantos estão fora?
Diretrizes Voluntárias/LOSAN Politicas públicas e o DHAA • Estratégia de implementação • Articulação de políticas Públicas • Definição participativa de • Indicadores • Metas • Prazos • Recursos alocados • Monitoramento • Processo tão importante quanto resultado
Obrigações do Estado/LOSAN • Respeito • Estudo de impacto de políticas econômicas, comerciais, agrícolas, tecnológicas, ambientais, etc. • Proteção • ANVISA, IBAMA, contra grilagem, etc. • Promoção • Reforma Agrária ; Agroecologia; Geração de Ocupação e Renda; Saúde – Pré-natal, promoção aleitamento; Salário Mínimo; Alimentação Escolar; Bolsa Família, etc • Provimento • Bolsa Família; cestas básicas; etc.
Direitos Humanos e obrigações dos Estados • Políticas Públicas devem promover a justiça economica e social e respeitar, proteger, promover e prover DHAA • Não há direitos humanos sem a possibilidade do exercício da exigibilidade e da judiciabilidade, quando necessário; • Exigibilidade administrativa • Exigibilidade política e social • Exigibilidade quase-judicial • Judiciabilidade • Tudo isto compõe a justiciabilidade.
Direitos e exigibilidade • Identificação para cada dimensão do direito de: • Titulares de direito • Especificação de dimensões do direito • Responsáveis pelo cumprimento das • Obrigações do Estado • Responsabilidades de outros atores sociais • Mecanismos de recurso; • Instância responsável por • recebimento e investigação de denúncias; • reparação de violações confirmadas; • Possíveis sanções.
Principais obstáculos • Modelo concentrador de riqueza e poder • Cultura de autoritarismo, violência e paternalismo • Discriminação • Desinformação da população com um todo; • Falta de incorporação da dimensão de direitos humanos nas políticas públicas; • Falta de identificação clara de obrigações dos gestores;
Principais obstáculos • Falta de capacitação dos agentes públicos • Insuficiência dos instrumentos de controle social; • Pouco acesso a instrumentos de recurso: • Conselhos, MP e judiciário. • Falta de independência do judiciário em relação ao poder econômico e político.
Estratégias para a promoção da exigibilidade do DHAA • Informação para população • Construção de competências de: • Agentes públicos, conselhos, sociedade civil, setor privado e operadores de direitos. • Fortalecimento de instrumentos de exigibilidade • Administrativos • Conselhos – Políticas Públicas e direitos • Parceria com MP
Experiências positivas • Relatoria Nacional • Missões e seguimento, em parceria com MP • Audiências Públicas. • Ministério Público • GTDHAA • Comissão Nacional de Direitos Humanos/MP • Promotoria para a promoção da função social da terra • Audiências Públicas em parceria com PNAE– • Alagoas, Pará.
Experiências positivas • CONSEA Nacional • Comissão Permanente de DHAA • PNAE • Bolsa Família • Estratégia de Saúde da Família • Incorporação de dispositivos de DHAA • na LOSAN • Sistema de monitoramento
Comissão Especial para investigação de violações do DHAA • Parcerias: • CONSEA • CDDPH • Ministério Público • Coordenação a definir • Análise de casos exemplares • Encaminhamento das outras denúncias para instâncias parceiras • MP, MPE, CGU, Conselhos Tutelares, etc.
Expositor Flavio Luiz Schieck Valente Relator Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada, Água e Terra Rural. Plataforma DHESC- Brasil; UNVP Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos 61 99789822 61 33407032 E-mail flavio.valente@abrandh.org.br