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SPED CONTÁBIL Márcio Tonelli Realização: Apoio institucional:

SPED CONTÁBIL Márcio Tonelli Realização: Apoio institucional:. SPED. PREMISSAS. VALIDADE JURÍDICA DO DOCUMENTO DIGITAL PARA TODOS OS FINS Medida Provisória 2.200/01:

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SPED CONTÁBIL Márcio Tonelli Realização: Apoio institucional:

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Presentation Transcript


  1. SPED CONTÁBIL Márcio Tonelli Realização: Apoio institucional:

  2. SPED PREMISSAS • VALIDADE JURÍDICA DO DOCUMENTO DIGITAL PARA TODOS OS FINS • Medida Provisória 2.200/01: • Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica • Certificação Digital padrão ICP Brasil

  3. SPED PREMISSAS COMPARTILHAMENTO DA INFORMAÇÃO Antes do Sped

  4. SPED PREMISSAS COMPARTILHAMENTO DA INFORMAÇÃO Após Sped

  5. SPED PREMISSAS • CONSTRUÇÃO COLETIVA • Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT • Banco Central do Brasil – BACEN • Comissão de Valores Mobiliários – CVM • Conselho Federal de Contabilidade – CFC • Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC • Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB • Secretarias de Estado da Fazenda de todas as UF e do Distrito Federal • Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA • Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

  6. SPED PREMISSAS • CONSTRUÇÃO COLETIVA • Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA • Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços - ABECS • Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF • Associação Brasileira de Bancos - ABBC • Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro - ANDIMA • Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – ANFAVEA • Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN • Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON • Federação Nacional da Informática – FENAINFO

  7. SPED PREMISSAS CONSTRUÇÃO COLETIVA AMBEV BANCO DO BRASIL BB SEGUROS BOSCH CAIXA ECONÔMICA CERVEJARIAS KAISER CIA. ULTRAGAZ DISAL EUROFARMA FIAT FORD GENERAL MOTORS GERDAU PETROBRAS PIRELLI PNEUS REDECARD SADIA SERPRO SIEMENS SOUZA CRUZ TELEFÔNICA TOKIO SEGURADORA TOYOTA USIMINAS VARIGLOG VOLKSWAGEN WICKBOLD

  8. SPED INSTITUIÇÃO O Decreto nº 6.022, de 22.01.2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, o definindo como: instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

  9. SPED ABRANGÊNCIA Em produção: a Escrituração Contábil Digital - ECD; a Escrituração Fiscal Digital - EFD; a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e); a entrada de dados da Escrituração Contábil Fiscal – Fcont; a Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins Atualmente, outros projetos estão sendo desenvolvidos, tais como: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; e-Lalur; Folha de pagamento; Central de Balanços.

  10. SPED USUÁRIOS • Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; • administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil; • órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.

  11. SPED ACESSO ÀS INFORMAÇÕES O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário Acesso pelo titular da escrituração.

  12. SPED CONTÁBIL CONCEITO Sped Contábil Escrituração Contábil Digital – ECD Escrituração Contábil em Forma Digital Livro Digital

  13. SPED CONTÁBIL INSTITUIÇÃO Conselho Federal de Contabilidade O Conselho Federal de Contabilidade foi a primeira entidade a reconhecer essa forma de escrituração estabelecendo as formalidades da escrituração contábil em forma eletrônica pela Resolução CFC nº 1.020, de 18.02.2005, onde estão os requisitos mínimos que a ECD deve seguir. A Resolução CFC 1.020/05 foi revogada e substituída pela Resolução CFC 1.299/10. Secretaria da Receita Federal do Brasil A Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, foi instituída pela RFB pela Instrução Normativa nº 787, de 19.11.2007. Departamento Nacional de Registro do Comércio No âmbito comercial, o Livro Digital foi instituído pela Instrução Normativa DNRC nº 107, de 23.05.2008.

  14. SPED CONTÁBIL ABRANGÊNCIA Formas: G - Diário Geral; R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); A - Diário Auxiliar; Z - Razão Auxiliar; B - Livro de Balancetes Diários e Balanços.

  15. SPED CONTÁBIL ABRANGÊNCIA • Escrituração descentralizada • Facultativa • Realizada individualmente para cada estabelecimento • Consolidação dos resultados

  16. SPED CONTÁBIL ABRANGÊNCIA • Demonstrações Contábeis • Obrigatoriedade • Código Civil • Balanço • Demonstração do Resultado Econômico • Conselho Federal de Contabilidade • O Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis de encerramento de exercício • Regulamento do Imposto de Renda • Balanço Patrimonial • Demonstração de Resultado do Período de Apuração • Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados

  17. SPED CONTÁBIL ABRANGÊNCIA • Demonstrações Contábeis • Obrigatoriedade • Lei das SA • I - balanço patrimonial; • II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • III - demonstração do resultado do exercício; e • IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) • V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) • A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

  18. SPED CONTÁBIL ABRANGÊNCIA • Demonstrações Contábeis • Obrigatoriedade Notas Explicativas. • Lei das SA (art. 176, § 4º): • As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

  19. SPED CONTÁBIL ABRANGÊNCIA • Demonstrações Contábeis • Resolução CFC 1262/09 (NBC - ITG 09) • As demonstrações que constituem o conjunto completo de demonstrações contábeis requerido pela NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis compreendem: • o balanço patrimonial; • a demonstração do resultado; • a demonstração do resultado abrangente; • a demonstração das mutações do patrimônio líquido; • a demonstração dos fluxos de caixa; • a demonstração do valor adicionado, esta última obrigatória se exigida legalmente ou por algum órgão regulador; e (as Pequenas e Médias Empresas não estão obrigadas a elaborar esta demonstração – Resolução CFC 1255/09) • as notas explicativas às demonstrações contábeis.

  20. SPED CONTÁBIL OBRIGATORIEDADE • em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2008, • + sociedades empresárias • + acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 07.11.2007 • + tributação do imposto de renda com base no lucro real; • em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2009, • + sociedades empresárias • + tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

  21. SPED CONTÁBIL OBRIGATORIEDADE • CASOS ESPECIAIS • Empresário individual • Sociedades Simples • Cooperativas • Entrega opcional

  22. SPED CONTÁBIL PRAZOS DE APRESENTAÇÃO • Último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente • Situações especiais • incorporação, cisão, fusão ou extinção • Incorporadora do mesmo grupo econômico

  23. SPED CONTÁBIL ELIMINAÇÃO DE OBRIGAÇÕES • Arquivos da Instrução Normativa SRF 86/01 • Instrução Normativa MPS/SRP nº 12/06 (Manad) • Livro Razão • Balanços/Balancetes de suspensão/redução • A Escrituração Fiscal Digital – IPI ICMS supre: • Autenticação do Registro de Inventário • Autenticação do Registro de Entradas • IN SRF 86/01 e Manad

  24. SPED CONTÁBIL VISÃO ESQUEMÁTICA

  25. SPED CONTÁBIL GERAÇÃO DO ARQUIVO • Formalidades da Escrituração Contábil em forma Digital • (Resolução CFC 1299/10 - Comunicado Técnico CTG 2001) • Pontos relevantes: • Base legal: • alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10 • deve ser executada em conformidade com os preceitos estabelecidos na Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG 2000) que trata sobre “Escrituração Contábil” • Preceitos • em idioma e em moeda corrente nacionais; • em forma contábil; • em ordem cronológica de dia, mês e ano; • com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens; • com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.

  26. SPED CONTÁBIL GERAÇÃO DO ARQUIVO • Formalidades da Escrituração Contábil em forma Digital • (Resolução CFC 1299/10 - Comunicado Técnico CTG 2001) • Conteúdo mínimo dos lançamentos: • data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu; • conta devedora; • conta credora; • histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio; • valor do registro contábil; • informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.

  27. SPED CONTÁBIL GERAÇÃO DO ARQUIVO • Formalidades da Escrituração Contábil em forma Digital • (Resolução CFC 1299/10 - Comunicado Técnico CTG 2001) • Formulas do lançamento: • 1ª. Um registro a débito e um registro a crédito • 2ª. Um registro a débito e vários registros a crédito • 3ª. Vários registros a débito e um registro a crédito • 4ª. Vários registros a débito e vários registros a crédito, desde que todas as partidas se refiram a um mesmo fato contábil. • Impossibilidade de utilização de lançamentos de partida simples • Plano de contas. • completo, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos arts. 177 a 182 da Lei n.º 6.404/76.

  28. SPED CONTÁBIL GERAÇÃO DO ARQUIVO • Formalidades da Escrituração Contábil em forma Digital • (Resolução CFC 1299/10 - Comunicado Técnico CTG 2001) • Livros Diário e Razão • O Livro Diário e o Livro Razão constituem registros permanentes da entidade e, quando escriturados em forma digital, são constituídos de um conjunto único de informações das quais eles se originam. • O Livro Diário, assinado digitalmente pela entidade e pelo contabilista legalmente habilitado, deve ser submetido ao registro público competente.

  29. SPED CONTÁBIL GERAÇÃO DO ARQUIVO • Quantidade de livros por arquivo e periodicidade: • Apenas 1 livro por arquivo • Periodicidade mensal (sem limite de tamanho) • Pode conter mais de um mês (tamanho limitado a 1GB) • Todos os meses dentro do mesmo ano (sem falha na seqüência) • Fração de mês somente nos casos de abertura, cisão, fusão, incorporação ou extinção. • Livros Auxiliares e o Principal devem corresponder ao mesmo período • Autenticação só será feita após a apresentação de todo o conjunto (principal + Auxiliares)

  30. SPED CONTÁBIL PROGRAMA VALIDADOR • Distribuição gratuita (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/download.htm) • Funcionalidades: • Validação • Requerimento de autenticação • Assinatura digital • Visualização • Transmissão • Consulta situação e obtenção de termos

  31. SPED CONTÁBIL PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR – VALIDAÇÃO DE LIVROS JÁ ASSINADOS

  32. SPED CONTÁBIL PROGRAMA VALIDADOR • Distribuição gratuita (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/download.htm) • Funcionalidades: • Validação • Requerimento de autenticação • Assinatura digital • Visualização • Transmissão • Consulta situação e obtenção de termos

  33. SPED CONTÁBIL DEMONSTRAÇÃO DO PVA

  34. SPED CONTÁBIL DEMONSTRAÇÃO DO PVA

  35. SPED CONTÁBIL DEMONSTRAÇÃO DO PVA

  36. SPED CONTÁBIL DEMONSTRAÇÃO DO PVA

  37. SPED CONTÁBIL PROGRAMA VALIDADOR • Distribuição gratuita (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/download.htm) • Funcionalidades: • Validação • Requerimento de autenticação • Assinatura digital • Visualização • Transmissão • Consulta situação e obtenção de termos

  38. SPED CONTÁBIL PROGRAMA VALIDADOR • Assinatura digital do Livro: • Certificados digitais: • Padrão ICP-Brasil • Pessoa Física (e-PF ou e-CPF) • Signatários: • Pessoa(s) que, conforme documentos registrados na Junta Comercial, tem poderes para assinar (não é, necessariamente, o representante legal perante a RFB) • Procurador • Contabilista • Quantidade de signatários

  39. SPED CONTÁBIL PROGRAMA VALIDADOR • Assinatura digital do Requerimento: • Certificados digitais: • Padrão ICP-Brasil • Pessoa Física (e-PF ou e-CPF) • Signatários: • Pessoa(s) que, conforme documentos registrados na JC, tem poderes para assinar • Procurador • Contabilista • Quantidade de signatários

  40. SPED CONTÁBIL PROGRAMA VALIDADOR • Distribuição gratuita (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/download.htm) • Funcionalidades: • Validação • Requerimento de autenticação • Assinatura digital • Visualização • Transmissão • Consulta situação e obtenção de termos

  41. SPED CONTÁBIL PROGRAMA VALIDADOR

  42. SPED CONTÁBIL PROGRAMA VALIDADOR • Distribuição gratuita (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/download.htm) • Funcionalidades: • Validação • Requerimento de autenticação • Assinatura digital • Visualização • Transmissão • Consulta situação e obtenção de termos

  43. SPED CONTÁBIL PROGRAMA VALIDADOR • Requisitos • Livro e requerimento assinados • Receitanet • Validações na transmissão • validade dos certificados digitais utilizados nas assinaturas do livro e do requerimento; • sobreposição do período em relação a outra ECD já enviada; • integridade da transmissão • sobreposição de número do livro (exceto se o livro já presente no sítio do Sped estiver sendo substituído ou caso sua autenticação tenha sido indeferida).

  44. SPED CONTÁBIL PROGRAMA VALIDADOR • Distribuição gratuita (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/download.htm) • Funcionalidades: • Validação • Requerimento de autenticação • Assinatura digital • Visualização • Transmissão • Consulta situação e obtenção de termos

  45. SPED CONTÁBIL PROGRAMA VALIDADOR

  46. SPED CONTÁBIL AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS • Obrigatoriedade • Código Civil • Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis. • IN DNRC 107/08 • Art. 12. Lavrados os Termos de Abertura e de Encerramento, os instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias, de caráter obrigatório, salvo disposição especial de lei, deverão ser submetidos à autenticação pela Junta Comercial (art. 1.181 – CC/2002, excepcionadas as impossibilidades técnicas): • I - antes ou após efetuada a escrituração, quando se tratar de livros em papel, conjuntos de fichas ou folhas contínuas; • II - após efetuada a escrituração, quando se tratar de microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM) e de livros digitais.

  47. SPED CONTÁBIL AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS • Obrigatoriedade • Resolução CFC 1299/10 (CTG 2001) • O Livro Diário, assinado digitalmente pela entidade e pelo contabilista legalmente habilitado, deve ser submetido ao registro público competente. • Regulamento do Imposto de Renda (Art. 258) • § 4º Os livros ou fichas do Diário, bem como os livros auxiliares referidos no § 1º, deverão conter termos de abertura e de encerramento, e ser submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 3.470, de 1958, art. 71, e Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 5º, § 2º).

  48. SPED CONTÁBIL AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS • Pagamento do Preço • O pagamento do serviço (taxa de autenticação) deverá ser efetuado previamente à sua solicitação, mediante recolhimento por guia de arrecadação a ser disponibilizada pela Junta Comercial da unidade federada do interessado. • São Paulo • O recolhimento do emolumento da GARE deverá ser feito em qualquer rede bancária através do código de receita 370-0 ou através da geração do formulário da GARE eletrônica no site da Jucesp. O valor a ser pago é de R$ 13,00 por arquivo gerado. • Minas Gerais • Pagamento após o envio. Automatização do procedimento • Rio de Janeiro • Não há necessidade de requerer, previamente, a mudança da forma de escrituração e pagar a “taxa” correspondente à mudança • Recolher, também, a “taxa” para autenticação

  49. SPED CONTÁBIL AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS • Termo Exigências. • Lavrado pelo Autenticador sempre que houver erro sanável na escrituração. As exigências devem ser cumpridas no prazo de 30 dias. • Problemas mais comuns: • erro na numeração do livro; • imprecisões na grafia do nome empresarial (deve ser exatamente aquele que consta dos atos constitutivos ; • falta de pagamento do preço dos serviços; • denominação incorreta do livro; • assinatura por pessoa não autorizada; • falta de arquivamento de procuração na Junta Comercial; • informação errada da data de arquivamento (ou da transformação de sociedade simples em empresária) dos atos constitutivos. • Termo Autenticação. • Arquivo distinto da ECD, baixado automaticamente no quando utilizada a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA

  50. SPED CONTÁBIL AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS • Estados (situação) da escrituração • Recebido • Aguardando Processamento • Aguardando Pagamento • Em Análise (*) • Recebido Parcialmente • Sob Exigência • Autenticado (*) • Indeferido (*) • Substituído (*) • (*) não podem ser substituídos.

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