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Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica – Diversidade , Organicidade, Sequencialidade e Articulação.
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Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica – Diversidade , Organicidade, Sequencialidade e Articulação. Clélia Brandão Alvarenga Craveiro.Diretora de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania - DPEDHUCProfessora Titular da PUC-GoiásPresidente do CNE 2008 - 2010Reitora da PUC Goiás 1994-2001
Só a crítica profunda, radical, é transformadora da realidade. Só o compromisso com a transformação da sociedade pode revolucionar o conhecimento. Remy Fontana - A Educação e os Direitos Humanos.
Objetivo Parecer CNE/CP nº 8 e a Resolução CNE/CP nº 01/2012 que institui as Diretrizes Nacionais, o objetivo central da EDH é formar para a vida e a convivência.
Políticas Públicas: avanços, conquistas Disputas de Projetos E N C A M I N H A C O N T E X T O P RÁTICAS c C.F 1988/LDBEN 9.394/1996/PNE/DECRETO PARECERES
A existência de um direito,seja em sentido forte ou fraco, implica sempre a existência de um sistema normativo, Onde por ”existência” deve entender-se tanto o mero fator exterior de um direito histórico ou vigente quanto o reconhecimento de um conjunto de normas como guia da própria ação. A figura do direito tem como correlato a figura da obrigação
Construção da qualidade social da Educação: acesso universalizante, com permanência pertinente à idade/nível/etapas do aprendiz; conclusão qualidade social com relevância social
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO A concepção de educação deve orientar a institucionalização do regime de colaboração entre União, Estados, DF e Municípios.
MOBILIZAÇÃO MOBILIZAÇÃO P N E SISTEMA NACIONAL de EDUCAÇÃO AÇÃO AÇÃO CO N AE
Universalização da Educação Básica/Acesso Permanência Conclusão Construção da qualidade social da Educação Democratização do Acesso à Educação Superior
Sociedade do Conhecimento Revolução da Informática da Biotecnologia Projeto Plano Currículo Metodologias(NT) Avaliação Atividades Complementares Perfil de Cada nível: Infantil Fundamental Médio A Criança O Jovem O Adulto Acesso Conclusão Permanência O ContextoRegional, Nacional, Internacional
Educação das Relações Étnico-Raciais Parecer CNE/CP n.º 3, de 10 de março de 2004Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Resolução CNE/CP nº/ 2004Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Parecer CNE/CEB nº 2/ 2007Parecer quanto à abrangência das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Educação de Jovens e Adultos • Parecer CNE/CEB nº 6/2010, aprovado em 7 de abril de 2010 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA • Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.
Educação de Jovens e Adultos • Parecer CNE/CEB nº 29/2006, aprovado em 5 de abril de 2006 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 36/2004, que aprecia a Indicação CNE/CEB nº 3/2004, propondo a reformulação da Resolução CNE/CEB nº 1/2000, que definiu Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. • Parecer CNE/CEB nº 23/2008, aprovado em 8 de outubro de 2008 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA.
Educação do Campo • Parecer CNE/CEB nº 36/2001, aprovado em 4 de dezembro de 2001 Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. • Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. • Parecer CNE/CEB nº 23/2007, aprovado em 12 de setembro de 2007 Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo.
Educação Especial • Parecer CNE/CEB nº 17/2001, aprovado em 3 de julho de 2001 Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.Resolução CNE/CEB nº 2/2001, de 11 de setembro de 2001. • Parecer CNE/CEB nº 13/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009.
Educação de Jovens e Adultos • Parecer CNE/CEB nº 6/2010, aprovado em 7 de abril de 2010 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA • Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.
Educação Indígena Parecer CNE/CEB nº 13/2012, aprovado em 10 de maio de 2012 e Resolução - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena
Educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais Parecer CNE/CEB nº 4/2010, aprovado em 9 de março de 2010 - Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de maio de 2010 Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais.
Educação Escolar Quilombola • Parecer CNE/CEB nº 16/2012, aprovado em 5 de junho de 2012 e Resolução– Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola.
Educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de Itinerância • Parecer CNE/CEB nº 14/2011, aprovado em 7 de dezembro de 2011 e Resolução CNE/CEB nº 3, de 16 de maio de 2012 – Diretrizes para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de Itinerância.
DH são frutos da luta pelo reconhecimento, realização e universalização da dignidade humana. Histórica e socialmente construídos, dizem respeito a um processo em constante elaboração, ampliando o reconhecimento de direitos face às transformações ocorridas nos diferentes contextos sociais, históricos e políticos.
EDUCAÇÃO COMO DIREITOEDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Formular uma política emancipatória. Identificar as condições em que os direitos humanos podem ser colocados ao serviço de uma política progressista e emancipatória.
CONTEXTO • A mundialização da economia e o progresso das tecnologias aumentam cada dia, a interdependência entre as nações. • A crença que a mundialização beneficiaria a todos no entanto os contrastes são gritantes. • Ao lado das conquistas e avanços do desenvolvimento econômico, cresce e se agrava continuamente um quadro de miséria, desemprego, marginalização e desigualdades inadmissíveis.
CONTEXTOOs dados são estarrecedores • Mais de 1 bilhão de pessoas, isto é, uma quinta parte da população mundial passa fome e vive em condições de extrema pobreza. • No plano mundial, 30% de toda população em idade economicamente ativa estão desempregados. • Viver em paz de 1945 – 2000 = 280 guerras mais ou menos 540 milhões de crianças vivem hoje em cenários de conflitos. 5600 anos de história – 300 de paz. • Trânsito,tráfico de drogas –pessoal,escravidão
Os dados são estarrecedores Brasil • População de 0 A 15 Anos. 45% sem esgoto, 23% sem água encanada, 34% sem coleta de lixo. • População com mais de 60 anos. 37% sem esgoto, 18% sem água, 30% sem coleta de lixo. • Evasão,Repetência,Violência,Preconceito, • Discriminação,Desvalorização.
“Ousadia... é a capacidade humana de tirar algo de um futuro idealizado, para exibi-lo como possibilidade do presente. Quando abrimos mão de nossa ousadia, abdicamos de nossa condição ética, mais propriamente de nossa condição humana e política de construtores do mundo e da história. No entanto só ousa quem pode viver a liberdade individual de ser quem é porque a autonomia é o verdadeiro coração da ousadia”. Dulce Mara Critelli
Direitos Humanos e Práticas Inclusão na Escola Elementos constitutivos para a organização das DCNGerais para a Educação Básica
Qual é o papel da EDUCAÇÃO? • Concepção da pessoa humana como valor ético fundamental do desenvolvimento. • Reconhecer que a educação é um direito subjetivo. • Reconhecer a Aprendizagem como direito social.
O projeto político-pedagógico e o regimento escolar. • Avaliação e formação. • Gestão democrática e organização da escola. • O professor e a formação inicial e continuada. • Articulação com a comunidade.
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica • visam estabelecer bases comuns nacionais para a EI, EF, EM. e modalidades a partir das quais os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais, por suas competências próprias e complementares, formularão as suas orientações assegurando a integração curricular das três etapas sequentes desse nível da escolarização, essencialmente para compor um todo orgânico.
A EDUCAÇÃO uma das mediações fundamentais tanto para o acesso ao legado histórico dos Direitos Humanos quanto para a compreensão de que a cultura dos Direitos Humanos é um dos alicerces para a mudança social.
A EDUCAÇÃO é um processo de socialização da cultura da vida, no qual se constroem, se mantêm e se transformam conhecimentos e valores. Socializar a cultura inclui garantir a presença dos sujeitos das aprendizagens na escola.
QUALIDADE QUALIDADE SOCIAL NO SISTEMA NA ESCOLA
é uma conquista a ser construída de forma negociada, significa algo que se concretiza a partir da qualidade da relação entre todos os sujeitos que nela atuam direta e indiretamente. • supõe a sua permanência, com a redução da evasão,da repetência,da distorção idade/ano/série. • Universalização do acesso,permanência relevante,conclusão com pertinência.
Currículo e Metodologia política curricular é uma política cultural, pois o currículo é fruto da seleção e produção de saberes: campo conflituoso de produção de cultura, de embate entre pessoas concretas, concepções de conhecimento e aprendizagem, formas de imaginar e perceber o mundo.
O percurso formativo deve ser aberto e contextualizado, incluindo os componentes curriculares centrais obrigatórios e outros componentes flexíveis e variáveis que possibilitem o atendimento aos inúmeros interesses, necessidades e características dos educandos. • SUPERAR ESCOLA DO SIGA O MODELO
ABORDAGENS organização e gestão do currículo, as abordagens disciplinar, pluridisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar requerem a atenção criteriosa da IE, porque revelam a visão de mundo que orienta as práticas pedagógicas dos educadores e organizam o trabalho do estudante.
A transversalidade também uma forma de organizar o trabalho didático-pedagógico, em que temas, eixos temáticos são integrados às disciplinas, às áreas ditas convencionais, de forma a estarem presentes em todas elas.
DESAFIOCriar uma prática dos direitos humanos • Não basta ensinar direitos humanos. • Construir vivência que a partir de conhecimentos já estabelecidos, o jovem a criança possam compreender e assimilar a essencialidade dos direitos e deveres sociais, políticos e econômicos na promoção da política humana • superar a apartação que exclui o ser humano do benefício aos bens culturais e materiais, colocando-os a margem gênero humano.
· construir normas de disciplinas e de organização da escola, com a participação direta dos estudantes (Contrato Pedagógico); · discutir questões relacionadas à vida da comunidade, tais como problemas de saúde, saneamento básico, educação, moradia, poluição dos rios e defesa do meio ambiente, transporte, entre outros;
· planejar para a sala de aula exemplos de discriminações e preconceitos comuns na sociedade, a partir de situação-problema e discutir formas de resolvê-las; · pensar as datas comemorativas que permeiam o calendário escolar de forma articulada com os conteúdos dos Direitos Humanos de forma transversal, interdisciplinar e disciplinar.
A matriz curricular • deve ser entendida como algo que funciona assegurando movimento, dinamismo, vida curricular e educacional na sua multidimensionalidade, de tal modo que os diferentes campos do conhecimento possam se coadunar com o conjunto de atividades educativas e instigar, estimular o despertar de necessidades e desejos nos sujeitos que dão vida a escola como um todo.
Base para a gestão de determinado currículo escolar e para a gestão da escola (organização do tempo e espaço curricular;distribuição e controle da carga horária docente) passo importante para a conquista de outra forma de gestão do conhecimento pelos sujeitos que dão vida ao cotidiano escolar.
Os estudantes • Os estudantes devem ser estimulados para que sejam protagonistas da construção de sua educação, com o incentivo, por exemplo, do fortalecimento de sua organização estudantil em grêmios escolares e em outros espaços de participação coletiva.