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DIVIS O DE DESENVOLVIMENTO EM SOLU ES DE ARQUIVO SINTEGRA

narcisse
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DIVIS O DE DESENVOLVIMENTO EM SOLU ES DE ARQUIVO SINTEGRA

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Presentation Transcript


    1. DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SOLUÇÕES DE ARQUIVO “SINTEGRA”

    2. PORTFÓLIO DADOS DA ESTRUTURA OPERACIONAL RAZZÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA. Inscrita no CNPJ sob o n.º 05.448.984/0001-91 Inscrição na Prefeitura Municipal: 165.215-00 CRC MG – 07118 / P Email: razzao@razzao.com.br Home Page: www.razzao.com.br ESCRITÓRIO SEDE: Nossa sede tem 350m2, divididos em 14 ambientes produção Contamos com 25 colaboradores diretos Av. Nicomedes Alves dos Santos n.º 399, Bairro Lídice CEP: 38.400-170 - Uberlândia – MG Fone/Fax: (34) 3223-0400 / 9131-8012

    3. CONTATOS: FRANCISMAR SOARES RIBEIRO (34) 3223-0400 / 9131-1844 E-mail: francismar@razzao.com.br MICHAEL HENRIQUE OLIVEIRA (34) 3223-0400 / 9131-4121 E-mail: michael@razzao.com.br ELICESIO COSTA DE ALMEIDA (34) 3223-0400 / 9131-7956 E-mail: elicesio@razzao.com.br RENI CRISTINA DOS SANTOS (34) 3223-0400 / 9131-8443 E-mail: reni@razzao.com.br

    4. NOSSA EMPRESA A RAZZÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA atua em alguns segmentos, entre eles, desenvolvimento em solução arquivo SINTEGRA. Na área de arquivo SINTEGRA, somos especialistas na avaliação das informações prestadas à Secretaria de Fazenda Estadual, com base no Convênio ICMS 57/95. Nossa empresa possui amplo conhecimento nas áreas em que atua, estando apta na customização do arquivo Sintegra a escritórios de contabilidade e de advocacia tributária, contabilistas, área fiscal de empresas, desenvolvedores de programa de informática para automação comercial, e empresas de consultoria.

    5. NOSSA PROPOSTA A solução dos problemas com arquivo SINTEGRA utilizando auditoria eletrônica sobre as informações apresentadas às Secretarias de Fazenda Estaduais. Nossa empresa desenvolveu um software voltado para tratamento das informações do arquivo SINTEGRA. Com ele realizamos completa auditoria eletrônica das informações, o que possibilita conhecer as repercussões tributárias, quanto às operações ou prestações realizadas pelo contribuinte declarante. Nosso software realiza diversos roteiros de auditoria contábil e fiscal, que vão desde a apuração do ICMS, até o roteiro de estoque. Onde detectamos as omissões de entrada e saídas, por exemplo. Roteiros de substituição tributária, antecipação tributária, notas fiscais, abatimento de crédito e débitos, créditos a recuperar, são exemplos das possibilidades do nosso software.

    6. NOSSOS SERVIÇOS Preparada para atender com qualidade a todos os seus credenciados, a empresa RAZZÃO dispõe de uma infra estrutura completa, formada por profissionais altamente qualificados, e oferece uma vasta linha de serviços nas mais diversas áreas. Confira: Auditoria nos Arquivos de SINTEGRA É uma de auditoria eletrônica nos arquivos eletrônicos criados em atendimento à Legislação Tributária com base no Convênio 57/95. Análise técnica: A análise técnica aponta os erros decorrentes da criação do arquivo, evitando a rejeição do mesmo pelo programa validador do Sintegra. Esta análise é baseada em normas não processadas no programa, mas que acarretam em inconsistências dos dados apresentados, podendo ser interpretada, pelo fisco estadual, como indício de sonegação. Ao final da análise elaboramos relatórios indicando correções necessárias nos registros.

    7. Auditoria fiscal: Fazemos auditoria nos dados do arquivo, e comparamos com a base de dados da empresa. Em seguida, apresentamos relatórios dos dados dos arquivos Sintegra, contendo as possíveis divergências e indícios de incorreções fiscais, que possam acarretar em sanções pelo fisco. Analisamos os dados em busca de crédito fiscal por imposto pago a maior, decorrente de erro na determinação da base de cálculo em operações com antecipação ou substituição tributária do imposto. Nosso roteiro fiscal inclui ainda o serviço de auditoria em conta-corrente do ICMS, crédito fiscal, documentos e lançamentos fiscais, substituição e antecipação tributária e auditoria de estoque. Serviço de análise técnica em arquivo SINTEGRA. Solicite análise técnica sobre os arquivos enviados para a Secretaria de Fazenda. A análise técnica compreende a análise da estrutura, forma do arquivo, e a verificação de consistências das informações enviadas ao fisco.

    8. A empresa RAZZÃO apresentará os resultados na forma de relatório escrito, com informações que permitam ao interessado conhecer as discrepâncias observadas na estrutura e forma do arquivo gerado, em relação à legislação aplicada, e com as medidas corretivas sugeridas para saneamento das divergências. Quanto à verificação de consistência das informações do arquivo, a empresa RAZZÃO apresentará no relatório as discrepâncias fiscais e contábeis em relação aos arquivos analisados, considerando: notas fiscais registradas; ítens de mercadorias ou serviços; descrição dos ítens de mercadorias ou serviços; relacionamento entre os registros fiscais; existência de omissões em relação ao estoque de mercadorias; divergência de valor para uma mesma informação em diversos Registros Fiscais; divergências de Código de Operação Fiscal, em relação à Nota Fiscal e aos ítens de mercadorias ou serviços.

    9. Cupom Fiscal Relaciona todos os cupons fiscais; Comparação entre os valores das reduções Z e os valores dos itens dos cupons; Divergência entre os valores das reduções Z e os valores escriturados. Conhecimento de Transporte Compreende a identificação de documento informado em duplicidade; Análises de Produtos Identifica a variação entre o preço unitário mínimo e máximo, apontando possíveis divergências em relação a quantidade informada para o produto; da mesma forma, o valor de compra e de venda é analisado;

    10. Elaboração do Arquivo Sintegra do ponto inicial Para as empresas que por ventura foi solicitada ou pretende regularizar a não entrega do arquivo eletrônico junto a Secretaria da Fazenda e a mesma não possui a digitação das notas fiscais, cupom fiscal, conhecimento transporte, etc., em exercícios anteriores, a RAZZÃO dispõe de uma estrutura capacitada para atende-lo, nos seguintes aspectos: Colaboradores p/ digitação das notas fiscais de acordo com L. F.; Estrutura com espaço, computadores e softwares para execução; Análises dos créditos e débitos apurado no Livro Fiscal; Confecção dos inventários de acordo c/ o declarado à Secretária; Consultoria do arquivo Sintegra após a digitação dos documentos; Parecer por escrito dos pontos críticos que a devir.

    11. EXECUÇÃO DOS ROTEIROS DA AUDITORIA Conhecer as divergências encontradas entre as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte e que resultem em descumprimento de obrigação principal ou acessória. Análises de Notas Fiscais Compreende a identificação de possível omissão de registro de Nota Fiscal de saída; Ausência e Duplicidade de registro de Nota Fiscal; Conferência com Livro Fiscal já Elaborado apontando as diferenças; Ausência de item para registro de Nota Fiscal; Ausência de item de Nota Fiscal; Divergência entre o CFOP e/ou Alíquota do item com relação a nota fiscal; Divergência no valor total de Nota Fiscal ou de item e outros valores relacionados a respectiva Nota Fiscal; Divergência de CFOP em relação a operação interna, interestadual, importação ou exportação; Nota Fiscal cancelada;

    12. ALGUNS DOS BENEFÍCIOS DA CONSULTORIA DO ARQUIVO Minimizar os riscos de fiscalização, reduzindo as possibilidades de notificação ou eventual autuação por conta de erros ou irregularidades nas informações prestadas; Reduzir custos decorrentes de eventuais autuações ou defesas de autuações; Possibilitar significativa economia fiscal com busca ou recuperação de créditos; Orientar sobre aprimoramento dos controles fiscais e contábeis da empresa e recomendar estratégias de mudanças no comportamento fiscal e comercial; Indicar melhorias ou adequações nos sistemas e procedimentos internos para adequá-los aos padrões do Sintegra e para aumentar a produtividade operacional; Reduzir custo operacional: - Neutralizar retrabalho; otimizar execução e minimizar erros internos de processamento.

    13. CAMINHO PARA O SUCESSO NA CONSULTORIA DO ARQUIVO

    14. TAMBÉM REALIZAMOS Treinamentos - Geração dos arquivos SINTEGRA em cumprimentos as exigências das Secretarias de Fazendas Estaduais. - Apuração do ICMS (crédito e débito, entradas e saídas e operações internas e externas, Livro de Apuração do ICMS). - Relação de documentos fiscais apresentados, com indicação de divergências. - Estoque (omissão de entrada e omissão de saída). - Inventário. - Antecipação tributária (produtos, roteiro completo, diferença entre devido e recolhido). - Substituição tributária (produtos, roteiro completo, diferença entre devido e recolhido, ressarcimento).

    16. ORIGENS E DIRETRIZES DO SINTEGRA Em maio de 1.997 na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada em Palmas - TO foi aprovada a constituição de um grupo de trabalho, composto por representantes dos Fiscos de todas Unidades da Federação, com o objetivo de estudar a adoção de um sistema de troca de informações. Logo após sua constituição, este grupo começou a trabalhar no sistema batizado com o nome de SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, que tem por metas principais os seguintes itens: Reduzir e simplificar as obrigações tributárias acessórias dos contribuintes na prestação de informações sobre operações com mercadorias e serviços; Consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimoramento dos controles do Fisco sobre as operações com mercadorias e serviços realizadas pelos contribuintes.

    17. LEGISLAÇÃO Disposições Gerais Convênio ICMS 57/95 - ATUALIZADO até o Convênio 15/05. Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais, e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Convênio S/N 15 Dez 1970 - Dispõe sobre os documentos fiscais dos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados, e do Imposto de Circulação de Mercadorias. Convênio ECF 85/01 - Estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências.

    18. Tabela CFOP comentada CONVÊNIO ECF 85/01 - Tabela do Código Fiscal de Operações de Mercadorias e Prestações - comentada. Obrigatoriedade do SINTEGRA. Minas Gerais Registros Obrigatórios: 10, 11, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 70, 74, 75, 76, 77, 85, 86, 88 e 90. * 60 ECF: 60A, 60M, 60R e 60I. * 60I - Os registros devem ser transmitidos para a SEFMG, mediante intimação específica do fisco. * 74 - Anualmente, no mês de março, juntamente com o arquivo referente à totalidade das operações e prestações de fevereiro. As informações a serem prestadas neste registro são aquelas existentes no último dia do exercício civil do ano anterior. Ex.: Um arquivo a ser transmitidos em 28/02/2009, conterá registros Tipo 74 que refletem a situação do estoque em 31/12/2008. * 85 e 86 – Quem gera são as empresas comerciais exportadoras e “trading companies” para informar dados relativos à exportação. Ambos os registros se prestam receber informações relativas à exportação, porém, o registro 86 é complementar do 85.

    19. * 88 - Qualquer contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico de dados autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Quando não houver movimento de entradas, informar o registro - 88SME . Quando não houver movimento de saídas, informar o registro - 88SMS . Caso não haja movimento de entrada e de saídas, informar ambos os registros. Prazo: Até o dia 15 de cada mês subseqüente. Penalidade: LEI Nº. 6.763, 26/12/75 – Art. 54. Art. 54. - As multas para as quais se adotará o critério a que se refere o inciso I do "caput" do art. 53 desta Lei são as seguintes: I - por falta de inscrição: 500 (quinhentas) UFEMGs; II - por falta de livros fiscais devidamente registrados na repartição fiscal ou de livros fiscais escriturados por processamento eletrônico de dados devidamente autenticados - 500 (quinhentas) UFEMGs por livro;

    20. III - por deixar de entregar ao Fisco documento informativo do movimento econômico ou fiscal, exceto o previsto no inciso VIII, na forma e no prazo definidos em regulamento: a) 100 (cem) UFEMGs por documento, quando se tratar de microempresa, microprodutor rural ou produtor rural de pequeno porte; b) 500 (quinhentas) UFEMGs por documento, nas hipóteses não previstas no item "a"; IV - por não comunicar à repartição fazendária as alterações contratuais e estatutárias de interesse do Fisco, a mudança de domicílio fiscal, a mudança de domicílio civil dos sócios, a venda ou transferência de estabelecimento e o encerramento ou a paralisação temporária de atividades, na forma e prazos estabelecidos em regulamento - 1.000 (mil) UFEMGs por infração; V - por imprimir ou mandar imprimir documento fiscal ou por utilizar formulário de segurança sem autorização da repartição competente ou em quantidade divergente da que foi autorizada - 1.000 (mil) UFEMGs por documento; VI - por emitir documento com falta de qualquer requisito ou indicação exigida em regulamento ou emiti-lo com indicações insuficientes ou incorretas, bem como imprimir ou mandar imprimir documento fiscal em desacordo com a autorização da repartição competente - de 01 (uma) a 100 (cem) UFEMGs por documento; VII - por deixar de manter, manter em desacordo com a legislação tributária, deixar de entregar ou exibir ao Fisco, em desacordo com a legislação tributária, nos prazos previstos em regulamento ou quando intimado: a) livros, documentos, arquivos eletrônicos, cópias-demonstração de programas aplicativos e outros elementos que lhe forem exigidos, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos III, VIII e XXXIV deste artigo - 1.000 (mil) UFEMGs por intimação; b) senha ou meio eletrônico que possibilite o acesso a equipamento, banco de dados, telas, funções e comandos de programa aplicativo fiscal, bem como a realização de leituras, consultas e gravação de conteúdo das memórias de ECF - 1.000 (mil) UFEMGs por equipamento; c) senha ou meio eletrônico que possibilite o acesso a equipamento ou banco de dados, bem como a documentação de sistema e de suas alterações, contendo as indicações previstas na legislação tributária relativamente ao sistema de processamento eletrônico para escrituração ou emissão de livros e documentos fiscais - 1.000 (mil) UFEMGs por infração; ‘

    21. VIII - por deixar de entregar documento destinado a informar ao Fisco a apuração do imposto, na forma e no prazo definidos em regulamento - por documento, cumulativamente: a) 500 (quinhentas) UFEMGs; b) 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido, ressalvada a hipótese em que o imposto tenha sido integral e tempestivamente recolhido; IX - por consignar, em documento destinado a informar ao Fisco a apuração do imposto, valores divergentes dos constantes nos livros ou nos documentos fiscais - por infração, cumulativamente: a) 500 (quinhentas) UFEMGs; b) 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido, ressalvada a hipótese em que o imposto tenha sido integral e tempestivamente recolhido XXXIV - por deixar de entregar, entregar em desacordo com a legislação tributária ou em desacordo com a intimação do Fisco ou por deixar de manter ou manter em desacordo com a legislação tributária arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais - 5.000 (cinco mil) UFEMGs por infração. Como se percebe pela legislação transcrita e através da constatação fiscal, até o dia 15 do mês subseqüente ao das operações, o Contribuinte não havendo cumprindo sua obrigação, acarreta-se a aplicação da penalidade prevista no inciso XXXIV, do art. 54 da lei 6.763 de 26/12/75. UFEMGs - Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais. UFEMGs – R$ 2,0349 (Dois reais, trezentos e quarenta nove décimos de milésimos) para exercício 2009. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/index.html

    22. VALIDADOR NACIONAL DO ARQUIVO SINTEGRA

    23. À disposição, para atendê-lo.

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