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DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS

DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS. Aula 7 - Usucapião de Imóveis. Conteúdo Programático desta aula. Usucapião Conceito e natureza jurídica Requisitos gerais e específicos Espécies e respectivos prazos Direito intertemporal Alegação em defesa e seus efeitos.

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Presentation Transcript


  1. DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS Aula 7 - Usucapião de Imóveis

  2. Conteúdo Programático desta aula • Usucapião • Conceito e natureza jurídica • Requisitos gerais e específicos • Espécies e respectivos prazos • Direito intertemporal • Alegação em defesa e seus efeitos

  3. Modos de Aquisição da Propriedade Imobiliária Usucapião Etimologia da palavra: usus (do latim, uso) + capionem (do latim, aquisição), que significa aquisição pelo uso.

  4. A usucapião é entendida, assim, como a aquisição de direito real através do exercício da posse mansa, pacífica, continuada e duradoura. É sabido que não apenas a propriedade pode ser adquirida através da usucapião, mas outros direitos reais, tais quais a servidão e o uso (usucapião de uso de linha telefônica). Dessa forma, a usucapião transforma um estado de fato (posse) em um estado de direito (propriedade, servidão etc). A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade.

  5. Fundamento Corrente subjetivista: o fundamento da usucapião é a presunção de que o proprietário abandonou o bem, renunciando-o tacitamente. Corrente objetivista: A usucapião tem, como fundamento a consolidação da propriedade, dando juridicidade a uma situação de fato: a posse unida ao tempo. A posse é o fato objetivo, e o tempo, a força que opera a transformação do fato em direito

  6. PRESSUPOSTOS: 1) Posse contínua de alguma coisa: exercer poderes inerentes à propriedade, ininterruptamente.

  7. 2) Posse mansa e pacífica: não pode haver resistência do proprietário. Essa resistência não pode ser física nem jurídica (ação possessória em face do possuidor). Se tiver algum interdito possessório, o tempo anterior é descartado.

  8. 3) Lapso temporal: varia de 2 a 15 anos, dependendo da espécie de usucapião que será utilizada para aquisição da propriedade imóvel. Varia de 3 a 5 anos se tratar de bem móvel.

  9. 4)“Ânimus domini”: intenção de propriedade em relação àquela coisa.

  10. Requisitos gerais e específicos A) Pessoais: referem-se às características pessoais, para usucapir, é necessário que o adquirente tenha capacidade jurídica, na forma da lei civil. Por outro lado, há que serem observadas as causas obstativas, suspensivas e interruptivas da prescrição elencadas nos arts. 197 a 202, CC/2002.

  11. Requisitos gerais e específicos B) Reais: referem-se ao objeto da usucapião, é dizer, aos bens e direitos suscetíveis de usucapião. Assim é que podem ser usucapidos os bens apropriáveis, estando, pois, excluídos os bens fora do comércio, os bens públicos e bens que, pela natureza da relação jurídica que autoriza a posse do possuidor, não podem ser usucapidos.

  12. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (...) § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  13. Requisitos gerais e específicos C) Formais: os requisitos formais referem-se à posse (que deve ser exercida com animus domini), ao prazo e à sentença judicial (declaratória). A posse deve ser justa, não sendo condição essencial a boa-fé. Dessa forma, a posse há de ser: mansa, pacífica, pública, contínua e duradoura.

  14. STF Súmula nº 263 - 13/12/1963 - Possuidor - Citação - Ação de Usucapião     O possuidor deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião. STF Súmula nº 391 - 03/04/1964 - Confinante Certo - Citação - Ação de Usucapião     O confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.

  15. ESPÉCIES DE USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS 1) Usucapião Extraordinária (art. 1.238, CC): não precisa ter justo título nem boa-fé. Poderá adquirir por usucapião mesmo de má-fé Prazo: 15 anos. Art. 1.238, parágrafo único, CC se adquirida a posse, mesmo que de má-fé, houver função social, o prazo será menor: 10 anos.

  16. ESPÉCIES DE USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS 2)Usucapião Ordinária (art. 1.242, CC): possuidor de boa-fé Prazo: 10 anos. Art. 1.242, parágrafo único, CC quando houver o cancelamento no RGI. 3 requisitos: tem que ter sido adquirido onerosamente; quem transferiu a propriedade era quem tinha o registro no RGI; tem que ter a função social. Prazo cai para 5 anos.

  17. ESPÉCIES DE USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS 3) Usucapião Rural (art. 1.239, CC): morar e plantar em área rural, terreno de até 50 hectares. Não ter outra propriedade. Prazo: 5 anos. Se possuidor for proprietário de outro imóvel, poderá adquirir por outra usucapião, mas não a rural, e o prazo mudará, não será mais o de 5 anos.

  18. ESPÉCIES DE USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS 4) Usucapião Urbana (art. 1.240, CC): quando alguém, que não é proprietário de outro imóvel, e ocupa propriedade urbana de até 250m. Tem que morar. Prazo: 5 anos.

  19. ESPÉCIES DE USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS 5)Usucapião Matrimonial: Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  20. V Jornada de Direito Civil STJ e CJF enunciados: 498. A fluência do prazo de 2 anos previsto pelo art. 1.240-A para a nova modalidade de usucapião nele contemplada tem início com a entrada em vigo da Lei n. 12.424/2011.

  21. 499. A aquisição da propriedade na modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Codigo Civil só pode ocorrer em virtude de implemento de seus pressupostos anteriormente ao divórcio. O requisito "abandono de lar" deve ser interpretado de maneira cautelosa, mediante a verificação de que o afastamento do lar conjugal representa descumprimento simultâneo de outros deveres conjugais, tais como assistência material e sustento do lar, onerando desigualmente aquele que se manteve na residência familiar e que se responsabiliza unilateralmente pelas despesas oriundas de manutenção da família e do próprio imóvel, o que justifica a perda da propriedade e a alteração do regime de bens quanto ao imóvel objeto de usucapião.

  22. 500. A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidaes familiares, inclusive homoafetivas. 501. As expressões "ex-cônjuge"  e "ex-companheiro", contidas no art. 1.240-A do Código Civil, correspondem à situação fática da separação, independentemente de divórcio. 502. O conceito de posse direta referido no art. 1.240-A do Código Civil não coincide com a acepção empregada no art. 1.197 do mesmo Código.

  23. CONFLITO INTERTEMPORAL DE NORMAS: Usucapião extraordinária (art. 1238, caput, CC): aplicação da regra contida no art. 2.028, CC: Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Usucapião extraordinária (art. 1.238, parágrafo único) e usucapião tabular: aplicação da regra contida no art. 2.029, CC: Art. 2.029. Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior

  24. STF Súmula nº 237 - 13/12/1963 -  Usucapião - Argüição em Defesa O usucapião pode ser argüido em defesa.

  25. Caso concreto 01 José ingressou mansa e pacificamente na posse de imóvel de propriedade de Emanuel em fevereiro de 1992, passando lá a morar com sua família. Em março de 2010, Emanuel ajuizou ação de reintegração de posse em face de José. E sua defesa, José alegou que já havia usucapido o referido bem, pois estava na posse mansa, pacífica, incontestada e exercida com animus domini há mais de 18 anos. O juiz, porém, aplicando a regra do art. 2.028, entendeu que a usucapião somente ocorreria em 2012, motivo pelo qual não acatou a tese de José e ainda determinou sua retirada do imóvel em prazo não superior a 30 dias.

  26. Considerando a disciplina da usucapião contida no Código Civil, responda JUSTIFICADA e FUNDAMENTADAMENTE: A) Qual a modalidade de usucapião alegada por José? B) Foi correta a decisão judicial?

  27. Questão objetiva 01 (TRF 1ª Região – Juiz Federal) Pedro, residente em Brasília e casado sob o regime de comunhão parcial de bens, alienou uma casa de 400 m2 situada no Rio Grande do Sul. Na ocasião, ocultou sua condição de casado. A escritura pública foi lavrada e registrada no cartório de registro de imóveis. Após doze anos, nos quais o comprador, de forma pacífica, residiu com sua família na casa, descobriu-se o estado de casado do alienante. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir. I- O comprador, para contar o tempo exigido para a usucapião, deve ter exercido pessoalmente a posse durante todo o período, pois não pode acrescentar à sua posse a de seus antecessores.

  28. II- O comprador pode adquirir a propriedade da casa pela usucapião urbana. III- No caso de aquisição da propriedade da casa pela usucapião ordinária, exige-se que o possuidor tenha exercido a posse de boa-fé. IV- O comprador pode adquirir a propriedade da casa pela usucapião ordinária. Estão certos apenas os itens A) I e II. B) I e IV. C) III e IV. D) I, II e III. E) II, III e IV. Resposta correta: alternativa C.

  29. Questão objetiva 02 (MPE 2010 – Promotor) Com relação à usucapião da propriedade imóvel, assinale a opção correta. A) Se um condômino ocupar área comum, como se sua fosse, e sem qualquer oposição, a duradoura inércia do condomínio, aliada ao prazo legal, poderá provocar a usucapião. B) Diferentemente do que ocorre com a usucapião ordinária, o prazo para a aquisição de propriedade por usucapião extraordinária é igual ao prazo para a posse simples e qualificada. C) O justo título que enseja a aquisição da propriedade por usucapião é aquele que foi levado a registro pelo possuidor. D) De acordo com a jurisprudência dominante, não é possível usucapião voluntária de bem de família. E) Se determinado condomínio for pro indiviso e a posse recair sobre a integralidade do imóvel, é possível que um dos condôminos usucape contra os demais comproprietários. Resposta correta: alternativa E.

  30. Até a Próxima Aula!

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