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DIREITO CIVIL. Prof.ª Vilma Maria de Lima. O atual Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde 11 de janeiro de 2003. PARTE GERAL. Livro I – Das Pessoas (arts 1º ao 78) Livro II – Dos Bens (arts. 79 a 103)
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DIREITO CIVIL Prof.ª Vilma Maria de Lima
O atual Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde 11 de janeiro de 2003.
PARTE GERAL Livro I – Das Pessoas (arts 1º ao 78) Livro II – Dos Bens (arts. 79 a 103) Livro III – Dos Fatos Jurídicos (Arts. 104 a 232)
PARTE ESPECIAL Livro I – Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 965) Livro II – Do Direito de Empresa (arts. 966 a 1195) Livro III – Do Direito das Coisas (arts. 1196 a 1510) Livro IV – Do Direito de Família (arts. 1511 a 1783) Livro V – Do Direito das Sucessões (arts. 1784 a 2027)
PARTE FINAL Livro Complementar Das Disposições Finais e Transitórias (arts. 2028 a 2046)
Livro II – Dos Bens (arts. 79 a 103) Bens são as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica.
Livro III – Dos Fatos Jurídicos (Arts. 104 a 232) É todo acontecimento, natural ou humano, capaz de criar, modificar ou extinguir relações ou situações jurídica.