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Cidadania e Profissionalidade

Cidadania e Profissionalidade. Núcleo Gerador - Direitos e Deveres. Organização Política dos Estados Democráticos. Os princípios fundamentais de um Estado de direito assentam: - Na lei como expressão da vontade geral; - Na divisão de poderes:

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Cidadania e Profissionalidade

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Presentation Transcript


  1. Cidadania e Profissionalidade

  2. Núcleo Gerador - Direitos e Deveres Organização Política dos Estados Democráticos

  3. Os princípios fundamentais de um Estado de direito assentam: - Na lei como expressão da vontade geral; - Na divisão de poderes: - Legislativo (que compete à Assembleia da República); - Executivo (que compete ao Governo); - Judicial (que compete aos Tribunais). - Na legalidade de administração, ou seja, na submissão à lei; - Na garantia jurídica e efectiva realização dos direitos e liberdades fundamentais.

  4. O Estado de direito democrático, ou a Democracia, distingue-se de outros regimes políticos. A distinção decorre dos objectivos prosseguidos pelo Estado e em função de quem é soberano em termos de detenção do poder político.

  5. PORTUGAL é uma DEMOCRACIA REPRESENTATIVA, cuja organização do poder está explicitamente descrita e consagrada na Constituição da República Portuguesa de 1976 (artigos 108.º a 265.º). Sendo Portugal um estado de direito democrático, o PODER POLÍTICO PERTENCE AO POVO. Ao povo é conferido o direito primordial de participar directa e activamente na vida política, independentemente do sexo.

  6. Os Tribunais Estes órgãos devem prosseguir de forma separada as suas funções, ou seja, não podem ser delegadas as funções e competências de um órgão para outro, devendo, no entanto, observar-se entre si uma relação de interdependência. Estas duas qualidades, reconhecidas na Constituição (artigo 111.º), garantem o princípio da separação dos poderes.

  7. O que é o Governo? Um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. O órgão de condução da política geral do País e o órgão superior da administração pública.

  8. Quais são os outros órgãos de soberania? O Presidente da República, que representa a República Portuguesa, a Assembleia da República, que representa os cidadãos portugueses, e os Tribunais, que administram a justiça em nome do povo, estando apenas sujeitos à lei e sendo as suas decisões obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas. Com excepção dos Tribunais, estes órgãos de soberania são eleitos por sufrágio, directo, secreto e periódico, pelo povo.

  9. Existem órgãos do poder político que não são órgãos de soberania? Sim. As regiões autónomas e as autarquias locais. Qual a função dos órgãos de soberania? Exercer o poder em nome do povo, a quem devem prestar contas, designadamente nas eleições. Qual a relação entre os órgãos de soberania? São independentes uns dos outros, mas têm o dever de colaborar entre si.

  10. Quais as funções do Governo? O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum, de acordo com a lei.

  11. Como se forma o Governo? Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo. O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida as pessoas que entende. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República.

  12. O que é o Programa do Governo? É um documento do qual constam as principais orientações políticas e as medidas a adoptar ou a propor para governar Portugal. Como se concretiza o Programa do Governo? Nos Orçamentos de Estado e nas Grandes Opções do Plano que apresenta à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, e nas deliberações que toma, nomeadamente nas reuniões do Conselho de Ministros, e nas decisões dos membros do Governo.

  13. Quem garante que o Governo cumpre o seu programa? O Povo, nas eleições, o Presidente da República e os deputados, que podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura. O que é o Conselho de Ministros? É o órgão colegial do Governo, presidido pelo Primeiro-Ministro, em que têm assento todos os Ministros e também os Secretários de Estado que o Primeiro-Ministro entenda convocar.

  14. Quais as funções do Conselho de Ministros? Discute e aprova Propostas de Lei e pedidos de autorização legislativa (autorização para fazer leis) à Assembleia da República, Decretos-Lei e Resoluções (que definem a política do Governo para determinada área). Quais as funções do Primeiro-Ministro? Dirigir o Governo, coordenar a acção dos ministros, representar o Governo junto dos outros órgãos de soberania, prestar contas à Assembleia da República, manter o Presidente da República informado.

  15. Quantas vezes se pode ser Primeiro-Ministro? Não há limite para o número de mandatos como Primeiro-Ministro. Qual a função dos ministros? Ajudar a decidir a política geral do Governo e executar a política para a sua área. De quem dependem os ministros? Do Primeiro-Ministro.

  16. Quem pode demitir um ministro ou um Secretário de Estado? O Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro ou, em certos casos especiais, os Tribunais. De quem dependem os Secretários de Estado? Do respectivo Ministro e do Primeiro-Ministro. Quem nomeia os Ministros e Secretários de Estado? O Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.

  17. Quando termina o mandato de um Governo? Quatro anos após as eleições para a Assembleia da República, que terão dado origem a esse Governo, quando o novo Governo toma posse, mesmo que seja composto pelas mesmas pessoas que o Governo anterior. Quando apresenta um voto de confiança ao Parlamento e este o rejeita. Quando a maioria absoluta dos deputados aprova uma moção de censura ao Governo. Quando o seu programa não é aprovado pela Assembleia da República. Quando o Presidente da República entende dever demiti-lo para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas portuguesas. Quando o Primeiro-Ministro apresenta a demissão, falece ou se encontra em impossibilidade física duradoura.

  18. Que faz então o Presidente da República? Nomeia um novo Primeiro-Ministro, depois de ouvir os partidos representados na Assembleia da República, ou convoca novas eleições legislativas para a Assembleia da República. O Presidente da República pode nomear de novo o mesmo Primeiro-Ministro? Pode. Que sucede então? O novo Primeiro-Ministro forma um novo Governo e apresenta um novo Programa à Assembleia da República.

  19. Qual a relação entre o Governo e o Presidente da República? É de responsabilidade institucional e política do Governo perante o Presidente da República. O Governo responde perante o Presidente da República através do Primeiro-Ministro. Qual a relação entre o Governo e a Assembleia da República? O Governo responde politicamente perante a Assembleia da República, através designadamente da prestação de contas da sua actuação política.

  20. Qual a diferença entre as leis da Assembleia da República e as do Governo? A Assembleia da República faz Leis, enquanto o Governo faz Decretos-Leis e outros diplomas. Mas há leis que só podem ser feitas pela Assembleia. Estas são, por exemplo: os regimes de eleições e referendo; cidadania e símbolos nacionais; regimes do estado de sítio e de emergência; organização e funcionamento da Defesa Nacional, das forças de segurança, e dos Serviços de Informação; restrições a direitos dos militares e agentes das forças de segurança; regime geral do orçamento do Estado, das regiões e das autarquias.

  21. O que são os debates mensais na Assembleia da República? São as sessões mensais da Assembleia da República nas quais o Primeiro-Ministro está presente para apresentar e discutir a política do Governo, respondendo às perguntas que os deputados queiram apresentar-lhe no momento.

  22. Como é que o Governo faz uma lei (cuja designação rigorosa é "Decreto-Lei")? Um ministro toma a iniciativa (redige-a ou pede a peritos para a redigirem). Envia-a à Presidência do Conselho de Ministros, que verifica se é adequada, oportuna e correcta, fazendo-se os acertos necessários entre o Ministro proponente e a Presidência do Conselho de Ministros. Depois, é enviada aos outros Ministros que a analisam, designadamente recorrendo aos seus auxiliares directos ou aos seus serviços. A opinião do Ministro é transmitida ao Secretário de Estado que representa o Ministério na reunião de Secretários de Estado. A iniciativa é analisada na Reunião de Secretários de Estado e, se se verificar acordo, aprova-se o projecto, que será agendado para Reunião do Conselho de Ministros. O Primeiro-Ministro e os Ministros recebem os documentos da agenda do Conselho de Ministros. O Conselho de Ministros pode aprovar a proposta como lhe é apresentada, emendá-la, adiá-la ou mesmo rejeitá-la. Depois de aprovado, o diploma é assinado pelos Ministros com competência em razão das diversas matérias e pelo Primeiro-Ministro e enviado ao Presidente da República para promulgação. Uma vez promulgado, é referendado pelo Primeiro-Ministro e enviado para publicação no Diário da República.

  23. A Assembleia da República pode impedir o Governo de legislar? Não. Tratando-se de assuntos reservados ao Governo, a Assembleia da República nada pode fazer; tratando-se de assuntos em que Assembleia da República ou Governo têm competência, também não, mas poderá, posteriormente, revogar essa lei, substituindo-a por outra, ou não. Os tribunais podem obrigar o Governo a revogar uma lei? Não. Mas o Tribunal Constitucional pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei, determinando a sua anulação. Além disto, qualquer tribunal deve desaplicar uma lei que considere contrária à Constituição, em decisão judicial que tenha de tomar.

  24. Qual a relação entre o Governo e os tribunais? Respeito pela independência e execução das decisões judiciais e disponibilização dos meios humanos e materiais para que os Tribunais exerçam a sua função. O Governo tem de ouvir alguém, antes de fazer as leis? Há entidades (como as Regiões Autónomas, as Autarquias, alguns Conselhos especializados, e outras) que o Governo tem obrigatoriamente de ouvir, embora não fique vinculado pelas opiniões destas entidades. Qual a relação entre o Governo e as Regiões Autónomas? Os órgãos de soberania cooperam com os órgãos de governo regional no sentido de garantir o desenvolvimento económico e social e a correcção das desigualdades derivadas da insularidade. Os órgãos de soberania devem ainda ouvir os órgãos de governo regional relativamente a questões que lhes digam respeito.

  25. Qual a relação entre o Governo e as Autarquias? Auscultação das suas opiniões, nos casos previstos na lei, tutela administrativa (isto é: verificação do cumprimento da lei), controlo da legalidade das suas acções, disponibilização dos meios financeiros. Qual a relação entre o Governo e a Administração Pública? Pode ser uma relação hierárquica na Administração directa do Estado, ou uma relação de tutela na Administração autónoma. O que é a Administração Pública? É, em sentido orgânico ou subjectivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas colectivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação de necessidades colectivas variadas, tais como a segurança, a cultura e o bem estar das populações.

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