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INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTES DE TRABALHO. INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO - NTEP. ACIDENTES DE TRABALHO . Brasil: 4 o . colocado mundial em número de acidentes (1998 - OIT)

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INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

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Presentation Transcript


  1. INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTES DE TRABALHO

  2. INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA • FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP • NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO - NTEP

  3. ACIDENTES DE TRABALHO • Brasil: 4o. colocado mundial em número de acidentes (1998 - OIT) • Despesas gerais: 4% da economia mundial

  4. ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS

  5. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS CONCEDIDOS

  6. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS – DESPESA ANUAL

  7. ACIDENTES COMUNICADOS NO RIO GRANDE NORTE – FONTE: CAT • 2003 – 2005 – 10.480 acidentes • Empresas que comunicaram: 2.035 • 41% dos acidentes concentram-se em 1% das empresas (19 empresas) • 37% das CAT referem-se a ferimentos de mão e punho

  8. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP ÍNDICE DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO SAT • 0,5 a 2,00 sobre alíquotas básicas • Proporcional ao investimento em SST

  9. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DA SOCIEDADE • INCENTIVAR INVESTIMENTOS EM SST - Dignidade da pessoa humana - Redução de custos sociais • DISTRIBUIÇÃO EQÜITATIVA DOS CUSTOS DOS RISCOS SOCIAIS – JUSTIÇA FISCAL

  10. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DAS EMPRESAS QUE INVESTEM EM SST: • REDUÇÃO DE CUSTOS • VANTAGEM COMPETITIVA • RETORNO ECONÔMICO • IMAGEM MERCADOLÓGICA

  11. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Art. 10 da Lei nº 10.666/2003 • Res. CNPS nº 1.236/2004, 1.269/2006, 232/2007 e 269/2007 • Decreto 6.042/2007 LEGISLAÇÃO PRECEDENTE • Art. 4º. da Lei n. 7.787/89 • Art. 22, §3º. da Lei n. 8.212/91 • Res. CNPS nº 1.101/1998

  12. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP SAT (art. 22, II 8.212/91) 1% - RISCO LEVE 2% - RISCO MÉDIO 3% - RISCO GRAVE Enquadramento pela CNAE – anexo V do Decreto n. 3.048/99, com redação atribuída por meio do Decreto n. 6.042/2007.

  13. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP • Redução pela metade ou aumento pelo dobro: variação de 0,5% até 6% • Ficam mantidos os acréscimos relativos ao financiamento da aposentadoria especial CNAE grau leve 1%  0,5% a 2% CNAE grau médio 2%  1% a 4 % CNAE grau grave 3%  1,5% a 6 %

  14. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP • DETERMINANTE DO FAP - Benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte). • ASPECTOS DA DETERMINANTE: • Gravidade • Freqüência (NTEP é elemento do cálculo) • Custo

  15. EVENTOS FAP DIAS R$ PAGOS FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP Probabilística  Freqüência (NTEP) Social Gravidade Econômica  Custo.

  16. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP • ELEMENTOS UTILIZADOS: - Eventos previdenciários - Número de benefícios - Idade em dias - Valores - CID-10 - Massa salarial e quantidade de vínculos por empresa e CNAE • FONTES DE DADOS (2000 – 2004) • Sistema único de benefícios do INSS • Cadastro Nacional de Informações Sociais

  17. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP • Método de cálculo dos coeficientes: - CF = razão entre número de benefícios e média de vínculos - CG = razão entre a idade dos benefícios e os dias potencialmente trabalhados - CC = razão entre os valores pagos e o valor médio potencialmente arrecadado

  18. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP • MÉTODO DE DEFINIÇÃO DO FAP - Cálculo dos coeficientes do CNAE - Cálculo dos coeficientes da empresa - Os resultados dos coeficientes flutuam num intervalo entre -6 ou +6. - Atribuição de coeficiente 2 para empresas com resultado +6, e 0,5 para -6

  19. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP • Revisão do enquadramento (1%, 2% ou 3%) pelo novo anexo V do Regulamento da Seguridade Social e a cada 3 anos • Cálculo do coeficiente anualmente; divulgação no DOU. • Novo FAP com início no 1º. dia do quarto mês subseqüente ao da divulgação

  20. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO NEXO CAUSAL PRESUMIDO COM BASE EM ESTUDOS ESTATÍSTICOS BASEADOS NA OCORRÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO E CAUSAS DETERMINANTES DE AGRAVOS À SAÚDE DOS TRABALHADORES

  21. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • NEXO – LIGAÇÃO • TÉCNICO – CONHECIMENTO; MÉTODO • EPIDEMIOLÓGICO – ESTUDO DA OCORRÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO E CAUSAS DETERMINANTES DE AGRAVOS À SAÚDE

  22. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DA SOCIEDADE • CONHECIMENTO DA REALIDADE, MASCARACA PELA SUBNOTIFICAÇÃO DE ACIDENTES • ESTABELECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EFICAZES  REDUÇÃO DOS RISCOS • GARANTIA DE ATENDIMENTO ADEQUADO AOS ACIDENTADOS DO TRABALHO • DISTRIBUIÇÃO EQÜITATIVA DOS CUSTOS DOS RISCOS SOCIAIS (JUSTIÇA FISCAL)  INFLUÊNCIA NO FAP

  23. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DO TRABALHADOR • INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA • RECONHECIMENTO DE DIREITOS - Benefícios acidentários - Depósito de FGTS - Estabilidade - Indenização

  24. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Artigo 21-A da Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Lei n. 11.430/2006 • Artigo 337 do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto n. 6.042/2007; • IN-INSS n. 16/2007

  25. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • METODOLOGIA - Estudo estatístico probabilístico baseado em razão de chances e razão de confiabilidade - CID-10 x CNAE - Fonte de dados: Sistema Único de Benefícios e CNIS - Anexo II Decreto n. 3048/99

  26. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO

  27. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • ASPECTOS IMPORTANTES • Aplicável às perícias iniciais realizadas a partir de 01/04/2007 • A CAT continua obrigatória, sujeitando o empregador a multas pela não emissão • Reconhecido o acidente a partir do NTEP, não incidirá multa pela não apresentação de CAT (§5º. do artigo 22 da Lei n. 8.213/91)

  28. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • ASPECTOS IMPORTANTES • O NTEP não dispensa o exame por parte da perícia médica do INSS, que pode confirmar ou descaracterizar o NTEP, havendo elementos. • A perícia médica pode estabelecer o nexo causal com base em outros elementos que não o NTEP e a CAT • O NTEP não garante automaticamente benefício acidentário, que depende da constatação de incapacidade por parte da perícia médica do INSS

  29. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: • A empresa pode requerer a não aplicação do NTEP: • CONHECE O DIAGNÓSTICO: 15 após entrega da GFIP do mês de competência do afastamento • NÃO CONHECE O DIAGNÓTICO: 15 após entrega da GFIP do mês de competência da perícia que aplicou o NTEP (acompanhamento pela internet ou recebimento do CRER)

  30. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: • Segurado será notificado da defesa e poderá apresentar contra-razões em 15 dias (notificação pela APS) • Perícia médica decide; APS comunica as partes; • Recurso com efeito suspensivo da decisão em 15 dias; contra-razões em 15 dias.

  31. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: • Benefício marcado – alteração após julgamento pelo CRPS • A modificação da decisão pode resultar em situações complexas ainda não disciplinadas

  32. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: • Empregador dispensa segurado, e a decisão é revertida a favor do segurado: • Obrigado a conferir estabilidade ou indenizar? • Recolhe FGTS com juros e multa? • NTEP revertido em sede recursal: • Empregado devolve FGTS depositado?

  33. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: • A perícia médica decide pela não confirmação do NTEP e o segurado deixa de ter direito ao recebimento do benefício comum por falta de carência.

  34. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO O NTEP É APENAS MAIS UM INSTRUMENTO À DISPOSIÇÃO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO

  35. AÇÃO REGRESSIVA

  36. AÇÃO REGRESSIVA PREVISÃO LEGAL: Art.120 da Lei 8.213/91: “Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”

  37. AÇÃO REGRESSIVA • OBJETIVOS 1º. Ressarcimento de despesas 2º. Prevenção 3º. Redução de despesas

  38. AÇÃO REGRESSIVA

  39. AÇÃO REGRESSIVA • AÇÕES AJUIZADAS EM MANAUS • 26 ações regressivas ajuizadas • 33 empresas acionadas • 6 condenações, envolvendo 8 empresas • Expectativa dos gastos: R$9.129.549,22

  40. AÇÃO REGRESSIVA • Convênio entre órgãos públicos – produção de prova e compartilhamento de dados estatísticos (MPS – MTE – MPT) • Banco de dados estatísticos atualizado • Alterações da Lei n. 8.213/91 • Principais aspectos: - Definir responsáveis e solidariedade - Forma de constituição e parcelamento do capital - Ônus da prova (nexo presumido e FAP) - Prescrição

  41. Bruno Júnior Bisinoto bruno.bisinoto@previdencia.gov.br (92) 36631804

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