410 likes | 576 Views
INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTES DE TRABALHO. INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO - NTEP. ACIDENTES DE TRABALHO . Brasil: 4 o . colocado mundial em número de acidentes (1998 - OIT)
E N D
INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTES DE TRABALHO
INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA • FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP • NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO - NTEP
ACIDENTES DE TRABALHO • Brasil: 4o. colocado mundial em número de acidentes (1998 - OIT) • Despesas gerais: 4% da economia mundial
ACIDENTES COMUNICADOS NO RIO GRANDE NORTE – FONTE: CAT • 2003 – 2005 – 10.480 acidentes • Empresas que comunicaram: 2.035 • 41% dos acidentes concentram-se em 1% das empresas (19 empresas) • 37% das CAT referem-se a ferimentos de mão e punho
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP ÍNDICE DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO SAT • 0,5 a 2,00 sobre alíquotas básicas • Proporcional ao investimento em SST
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DA SOCIEDADE • INCENTIVAR INVESTIMENTOS EM SST - Dignidade da pessoa humana - Redução de custos sociais • DISTRIBUIÇÃO EQÜITATIVA DOS CUSTOS DOS RISCOS SOCIAIS – JUSTIÇA FISCAL
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DAS EMPRESAS QUE INVESTEM EM SST: • REDUÇÃO DE CUSTOS • VANTAGEM COMPETITIVA • RETORNO ECONÔMICO • IMAGEM MERCADOLÓGICA
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Art. 10 da Lei nº 10.666/2003 • Res. CNPS nº 1.236/2004, 1.269/2006, 232/2007 e 269/2007 • Decreto 6.042/2007 LEGISLAÇÃO PRECEDENTE • Art. 4º. da Lei n. 7.787/89 • Art. 22, §3º. da Lei n. 8.212/91 • Res. CNPS nº 1.101/1998
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP SAT (art. 22, II 8.212/91) 1% - RISCO LEVE 2% - RISCO MÉDIO 3% - RISCO GRAVE Enquadramento pela CNAE – anexo V do Decreto n. 3.048/99, com redação atribuída por meio do Decreto n. 6.042/2007.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP • Redução pela metade ou aumento pelo dobro: variação de 0,5% até 6% • Ficam mantidos os acréscimos relativos ao financiamento da aposentadoria especial CNAE grau leve 1% 0,5% a 2% CNAE grau médio 2% 1% a 4 % CNAE grau grave 3% 1,5% a 6 %
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP • DETERMINANTE DO FAP - Benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte). • ASPECTOS DA DETERMINANTE: • Gravidade • Freqüência (NTEP é elemento do cálculo) • Custo
EVENTOS FAP DIAS R$ PAGOS FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP Probabilística Freqüência (NTEP) Social Gravidade Econômica Custo.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP • ELEMENTOS UTILIZADOS: - Eventos previdenciários - Número de benefícios - Idade em dias - Valores - CID-10 - Massa salarial e quantidade de vínculos por empresa e CNAE • FONTES DE DADOS (2000 – 2004) • Sistema único de benefícios do INSS • Cadastro Nacional de Informações Sociais
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP • Método de cálculo dos coeficientes: - CF = razão entre número de benefícios e média de vínculos - CG = razão entre a idade dos benefícios e os dias potencialmente trabalhados - CC = razão entre os valores pagos e o valor médio potencialmente arrecadado
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP • MÉTODO DE DEFINIÇÃO DO FAP - Cálculo dos coeficientes do CNAE - Cálculo dos coeficientes da empresa - Os resultados dos coeficientes flutuam num intervalo entre -6 ou +6. - Atribuição de coeficiente 2 para empresas com resultado +6, e 0,5 para -6
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP • Revisão do enquadramento (1%, 2% ou 3%) pelo novo anexo V do Regulamento da Seguridade Social e a cada 3 anos • Cálculo do coeficiente anualmente; divulgação no DOU. • Novo FAP com início no 1º. dia do quarto mês subseqüente ao da divulgação
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO NEXO CAUSAL PRESUMIDO COM BASE EM ESTUDOS ESTATÍSTICOS BASEADOS NA OCORRÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO E CAUSAS DETERMINANTES DE AGRAVOS À SAÚDE DOS TRABALHADORES
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • NEXO – LIGAÇÃO • TÉCNICO – CONHECIMENTO; MÉTODO • EPIDEMIOLÓGICO – ESTUDO DA OCORRÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO E CAUSAS DETERMINANTES DE AGRAVOS À SAÚDE
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DA SOCIEDADE • CONHECIMENTO DA REALIDADE, MASCARACA PELA SUBNOTIFICAÇÃO DE ACIDENTES • ESTABELECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EFICAZES REDUÇÃO DOS RISCOS • GARANTIA DE ATENDIMENTO ADEQUADO AOS ACIDENTADOS DO TRABALHO • DISTRIBUIÇÃO EQÜITATIVA DOS CUSTOS DOS RISCOS SOCIAIS (JUSTIÇA FISCAL) INFLUÊNCIA NO FAP
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DO TRABALHADOR • INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA • RECONHECIMENTO DE DIREITOS - Benefícios acidentários - Depósito de FGTS - Estabilidade - Indenização
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Artigo 21-A da Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Lei n. 11.430/2006 • Artigo 337 do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto n. 6.042/2007; • IN-INSS n. 16/2007
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • METODOLOGIA - Estudo estatístico probabilístico baseado em razão de chances e razão de confiabilidade - CID-10 x CNAE - Fonte de dados: Sistema Único de Benefícios e CNIS - Anexo II Decreto n. 3048/99
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • ASPECTOS IMPORTANTES • Aplicável às perícias iniciais realizadas a partir de 01/04/2007 • A CAT continua obrigatória, sujeitando o empregador a multas pela não emissão • Reconhecido o acidente a partir do NTEP, não incidirá multa pela não apresentação de CAT (§5º. do artigo 22 da Lei n. 8.213/91)
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • ASPECTOS IMPORTANTES • O NTEP não dispensa o exame por parte da perícia médica do INSS, que pode confirmar ou descaracterizar o NTEP, havendo elementos. • A perícia médica pode estabelecer o nexo causal com base em outros elementos que não o NTEP e a CAT • O NTEP não garante automaticamente benefício acidentário, que depende da constatação de incapacidade por parte da perícia médica do INSS
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: • A empresa pode requerer a não aplicação do NTEP: • CONHECE O DIAGNÓSTICO: 15 após entrega da GFIP do mês de competência do afastamento • NÃO CONHECE O DIAGNÓTICO: 15 após entrega da GFIP do mês de competência da perícia que aplicou o NTEP (acompanhamento pela internet ou recebimento do CRER)
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: • Segurado será notificado da defesa e poderá apresentar contra-razões em 15 dias (notificação pela APS) • Perícia médica decide; APS comunica as partes; • Recurso com efeito suspensivo da decisão em 15 dias; contra-razões em 15 dias.
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: • Benefício marcado – alteração após julgamento pelo CRPS • A modificação da decisão pode resultar em situações complexas ainda não disciplinadas
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: • Empregador dispensa segurado, e a decisão é revertida a favor do segurado: • Obrigado a conferir estabilidade ou indenizar? • Recolhe FGTS com juros e multa? • NTEP revertido em sede recursal: • Empregado devolve FGTS depositado?
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO • QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: • A perícia médica decide pela não confirmação do NTEP e o segurado deixa de ter direito ao recebimento do benefício comum por falta de carência.
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO O NTEP É APENAS MAIS UM INSTRUMENTO À DISPOSIÇÃO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
AÇÃO REGRESSIVA PREVISÃO LEGAL: Art.120 da Lei 8.213/91: “Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”
AÇÃO REGRESSIVA • OBJETIVOS 1º. Ressarcimento de despesas 2º. Prevenção 3º. Redução de despesas
AÇÃO REGRESSIVA • AÇÕES AJUIZADAS EM MANAUS • 26 ações regressivas ajuizadas • 33 empresas acionadas • 6 condenações, envolvendo 8 empresas • Expectativa dos gastos: R$9.129.549,22
AÇÃO REGRESSIVA • Convênio entre órgãos públicos – produção de prova e compartilhamento de dados estatísticos (MPS – MTE – MPT) • Banco de dados estatísticos atualizado • Alterações da Lei n. 8.213/91 • Principais aspectos: - Definir responsáveis e solidariedade - Forma de constituição e parcelamento do capital - Ônus da prova (nexo presumido e FAP) - Prescrição
Bruno Júnior Bisinoto bruno.bisinoto@previdencia.gov.br (92) 36631804