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POPULAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL. Por: Maíra Nogueira e Silva Nathália Lopes de Moraes Priscilla Moreira Rodrigues Samuel Alves de Oliveira Junior Tamiris Gonçalves Ferreira Thayane C. Araújo Orientado por: Prof. Dra. Marilurde Donato. HISTÓRICO. SISTEMA PRISIONAL NO MUNDO:.
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POPULAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL.
Por: Maíra Nogueira e Silva Nathália Lopes de Moraes Priscilla Moreira Rodrigues Samuel Alves de Oliveira Junior Tamiris Gonçalves Ferreira Thayane C. Araújo Orientado por: Prof. Dra. Marilurde Donato.
HISTÓRICO SISTEMA PRISIONAL NO MUNDO: • Em 1552 – fundação do primeiro estabelecimento prisional que era chamado HouseofCorrection de BridWell – Londres; • Em 1595 – criação do estabelecimento para homens ( Tuchthuis) e em 1596, para mulheres( Spinhuis) – Amsterdã (Holanda); • Em virtude da influência religiosa, foram criados estabelecimentos destinados a jovens delinqüentes e vagabundos – Itália • Início do Sistema Penitenciário americano – Atividade dos Quakers; • Em 1840 – surgimento do sistema progressivo introduzido por um velho capitão da marinha britânica; • Revolução Francesa de 1789 e queda da Bastilha - Código Penal de 6 de outubro de 1791;
SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL: • Brasil Colônia; • Império do Brasil – Vigência do Código Criminal; • Proclamação da República - Código Penal de 1890; • Em 1940 – criação do Código Penal Brasileiro (CPB); • Em 1984 – Lei da Execução Penal
O QUE É O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO? DIREITO PENAL: “É o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes em conseqüência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias à sua correta e justa aplicação.” (Capez, 2001)
SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: • Consiste na construção de unidades penitenciárias que visam abrigar os presos que possam comprometer a ordem e a segurança em âmbito estadual e federal, com a prima finalidade de reeducar e reintegrar estes indivíduos à sociedade.
LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP) Nº 7.210 DE 11 DE JULHO DE 1984: • Assistência material; • Assistência à saúde; • Assistência Jurídica; • Assistência educacional, • Assistência social; • Assistência religiosa.
SISTEMA PENITENCIÁRIO EQUIVALENDO À UMA • “ESCOLA DE APRIMORAMENTO DA CRUELDADE” • Ano de 2007, 558 presos foram assassinados enquanto cumpriam a sua pena; • Taxa geral de homicídios do apenado é de 24 para cada 100 mil presos; • Ano de 2006, carência de 170.000 vagas.
SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO • Direitos humanos básicos são desrespeitados; • O sistema encontra-se em crise, com os detentos vivendo em situações precárias e insalubres; • Superlotação das celas sendo em média 5 presos para cada vaga; • Descumprimento das suas metas: reprimir, prevenir e ressocializar.
SISTEMA PENITENCIÁRIO MUNDIAL • Nos Estados Unidos apesar da rigidez do sistema carcerário, o índice de reincidência é altíssimo; • No Japão o principal objetivo é levar os detentos ao arrependimento, deixando de lado a sua reinserção social; • Nos países europeus mais desenvolvidos a maior preocupação está voltado para o trabalho como meio de ressocialização do detento; • Na Áustria, por exemplo, foi adotado como slogan do sistema carcerário: “Punir, sim, mas sem humilhar.”
O CONTRASTE ENTRE OS DIFERENTES SISTEMAS EXISTENTES: VÍDEO ? Prisão de Luxo na Áustria Situação insalubre no Brasil
O SISTEMA PENITENCIÁRIO NO RIO DE JANEIRO SISTEMA PENITENCIÁRIO: Def.: É o conjunto de medidas administrativas e instalações, que se destinam à execução de penas privativas de liberdade. Sua essência surge ao nos depararmos com fato de que o indivíduo que praticou um determinado crime, pela natureza deste, deve ser segregado do convívio social, arcando simultaneamente com uma punição. Tem também como dever a ressocialização desse mesmo indivíduo.
Pena ou sanção penal: é a imposição de perda ou restrição de bens jurídicos, prevista em lei e aplicada pelo Estado, por meio do órgão judiciário. • Restritivas de direitos: São penas cuja aplicação limita, restringe ou reduz o exercício de certos direitos do condenado; • Pena de multa: é aquela que consistente em impor ao sentenciado a obrigação pecuniária de pagar determinado valor ao fundo penitenciário; • Privativa de liberdade: reclusão; detenção e prisão simples.
Reclusão: regimes progressivos de cumprimento da pena. • Regime fechado: estabelecimento de segurança máxima ou média; • Regime semi-aberto: ocorre em colônia agrícola, industrial ou em estabelecimento similar; • Regime aberto: casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Detenção: feita em modalidade aberta ou semi-aberta. Serve para crimes mais brandos. • Prisão simples: é a pena prevista para contravenções, ocorrendo nas modalidades semi-aberto ou aberto, ocorre em prisão comum. Esta pena vem sendo substituída pela restritiva de direitos e/ou pela multa. • Prisão processual: ela ocorre durante o curso do procedimento criminal, é natureza cautelar e provisória com o objetivo de manter a ordem pública. Suas modalidades são: preventiva, temporária e prisão em flagrante.
Prisão preventiva: usada no caso do acusado poder atentar contra a ordem pública, a instrução criminal, testemunhas ou, ainda possa se furtar ao cumprimento de decisão judicial condenatória. • Prisão em flagrante: ocorre quando o agente é encontrado na prática do delito, quando acaba de cometê-lo, ou quando, logo após, é perseguido ou, ainda, se encontram com ele instrumentos indicadores de ser ele o autor do crime; • Prisão temporária: cabível no curso do inquérito policial, quando imprescindível para as investigações ou, em crimes graves, que hajam fundadas razões para sua decretação.
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO RJ: não deixa dúvidas de sua incapacidade de recuperação dos apenados. As superlotações dos presídios, penitenciária e delegacias não deixam margens de dúvidas, sobre a incompetência do Estado em buscar a resignação dos presos.
O PERFIL DOS APENADOS De acordo com o núcleo de estatísticas do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen) do Departamento Penitenciário Nacional – Ministério da Justiça – 12/2010: A População carcerária no Brasil totaliza 496.251 apenados em todo território nacional composto de 191.480.630 habitantes, isto quer dizer que a cada 100.000 habitantes, 259,17 se encontram no sistema penitenciário.
A SITUAÇÃO ATUAL DOS PRESÍDIOS NO RIO DE JANEIRO • O antigo Departamento do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro (DESIPE), era o órgão responsável pelo sistema penitenciário e carcerário no Estado do RJ até 2003, quando tornou-se a então Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). • Objetivo:Dar um tratamento individualizado e específico ao Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro
Missão:Planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, no que concerne à custódia, reeducação e reintegração do preso à comunidade em conformidade com as políticas estabelecidas. Atualmente (2011): Mais de 27 mil presos condenados duplamente. Sentenciados a cumprirem as penas determinadas pela justiça em condições absolutamente precárias, são novamente condenados à criminalização permanente, diante do funcionamento de um sistema penal que promove, nas prisões, o espaço da consolidação, da exclusão e não a punição ou a “ressocialização”.
BRASIL: mais da metade dos presos é condenada por roubo ou furto. RIO DE JANEIRO: a maior concentração das condenações é por tráfico de entorpecentes. População de empobrecidos PRESOS Modelos econômicos excludentes e privados de seus direitos. Produtos da segregação e do desajuste social, da miséria e das drogas, do egoísmo e da perda de valores humanitários.
PROJETO DE RESSOCIALIZAÇÃO: existem projetos em fase de implantação e outros em pleno funcionamento no sistema prisional do Estado, visando à recuperação do detento, enquanto este estiver sob a guarda do Estado. Ex.: Fundações estaduais funcionam como responsável pela gestão do trabalho realizado pelos internos do sistema penitenciário, oferecendo postos de trabalhos aos presos e remunera com a redução da pena em um dia a cada três trabalhados.
REFERÊNCIAS • SISTEMA PRISIONAL (site da internet). Disponível em: < http://www.webartigos.com/articles/4242/1/Sistema-Prisional/pagina1.html > Acesso em: 27/06/2011. • HOWSTUFFWORKS. A História do Sistema Prisional no Brasil ( site da internet). Disponível em: < http://pessoas.hsw.uol.com.br/prisoes2.htm> Acesso em: 28/06/2011. • CAPEZ, F. Curso de Direito Penal, Parte Geral. Editora Saraiva, vol. 1; 2ª edição; São Paulo, 2001. • PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil, Subchefia para assustos Jurídicos (site da internet). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7210.htm. > Acesso em 27/06/2011 • PENAL, M. T. J. R. O sistema Prisional brasileiro. Disponível em: < http://portal.estacio.br/media/1597224/artigo%20sistema%20prisional%20brasileiro%20pseudonimo%20mtjr%20penal.pdf.> Acesso em 27/06/2011. • INFOPEN. Sistema de Informações penitenciárias. Disponível em < http://www.infopen.gov.br/ > Acesso em: 29/06/2011. • GONÇALVES, L.C. O sistema prisional brasileiro. Disponível em < http://pt.shvoong.com/law-and-politics/politics/1908922-sistema-prisional-brasileiro > Acesso em: 29/06/2011. • SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP. Administração Penitenciária. Disponível em: < http://www.rj.gov.br/web/seap> Acesso em: 27/06/2011.
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