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POPULAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL.

POPULAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL. Por: Maíra Nogueira e Silva Nathália Lopes de Moraes Priscilla Moreira Rodrigues Samuel Alves de Oliveira Junior Tamiris Gonçalves Ferreira Thayane C. Araújo Orientado por: Prof. Dra. Marilurde Donato. HISTÓRICO. SISTEMA PRISIONAL NO MUNDO:.

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POPULAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL.

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Presentation Transcript


  1. POPULAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL.

  2. Por: Maíra Nogueira e Silva Nathália Lopes de Moraes Priscilla Moreira Rodrigues Samuel Alves de Oliveira Junior Tamiris Gonçalves Ferreira Thayane C. Araújo Orientado por: Prof. Dra. Marilurde Donato.

  3. HISTÓRICO SISTEMA PRISIONAL NO MUNDO: • Em 1552 – fundação do primeiro estabelecimento prisional que era chamado HouseofCorrection de BridWell – Londres; • Em 1595 – criação do estabelecimento para homens ( Tuchthuis) e em 1596, para mulheres( Spinhuis) – Amsterdã (Holanda); • Em virtude da influência religiosa, foram criados estabelecimentos destinados a jovens delinqüentes e vagabundos – Itália • Início do Sistema Penitenciário americano – Atividade dos Quakers; • Em 1840 – surgimento do sistema progressivo introduzido por um velho capitão da marinha britânica; • Revolução Francesa de 1789 e queda da Bastilha - Código Penal de 6 de outubro de 1791;

  4. SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL: • Brasil Colônia; • Império do Brasil – Vigência do Código Criminal; • Proclamação da República - Código Penal de 1890; • Em 1940 – criação do Código Penal Brasileiro (CPB); • Em 1984 – Lei da Execução Penal

  5. O QUE É O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO? DIREITO PENAL: “É o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes em conseqüência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias à sua correta e justa aplicação.” (Capez, 2001)

  6. SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: • Consiste na construção de unidades penitenciárias que visam abrigar os presos que possam comprometer a ordem e a segurança em âmbito estadual e federal, com a prima finalidade de reeducar e reintegrar estes indivíduos à sociedade.

  7. LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP) Nº 7.210 DE 11 DE JULHO DE 1984: • Assistência material; • Assistência à saúde; • Assistência Jurídica; • Assistência educacional, • Assistência social; • Assistência religiosa.

  8. SISTEMA PENITENCIÁRIO EQUIVALENDO À UMA • “ESCOLA DE APRIMORAMENTO DA CRUELDADE” • Ano de 2007, 558 presos foram assassinados enquanto cumpriam a sua pena; • Taxa geral de homicídios do apenado é de 24 para cada 100 mil presos; • Ano de 2006, carência de 170.000 vagas.

  9. SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO • Direitos humanos básicos são desrespeitados; • O sistema encontra-se em crise, com os detentos vivendo em situações precárias e insalubres; • Superlotação das celas sendo em média 5 presos para cada vaga; • Descumprimento das suas metas: reprimir, prevenir e ressocializar.

  10. SISTEMA PENITENCIÁRIO MUNDIAL • Nos Estados Unidos apesar da rigidez do sistema carcerário, o índice de reincidência é altíssimo; • No Japão o principal objetivo é levar os detentos ao arrependimento, deixando de lado a sua reinserção social; • Nos países europeus mais desenvolvidos a maior preocupação está voltado para o trabalho como meio de ressocialização do detento; • Na Áustria, por exemplo, foi adotado como slogan do sistema carcerário: “Punir, sim, mas sem humilhar.”

  11. O CONTRASTE ENTRE OS DIFERENTES SISTEMAS EXISTENTES: VÍDEO ? Prisão de Luxo na Áustria Situação insalubre no Brasil

  12. O SISTEMA PENITENCIÁRIO NO RIO DE JANEIRO SISTEMA PENITENCIÁRIO: Def.: É o conjunto de medidas administrativas e instalações, que se destinam à execução de penas privativas de liberdade. Sua essência surge ao nos depararmos com fato de que o indivíduo que praticou um determinado crime, pela natureza deste, deve ser segregado do convívio social, arcando simultaneamente com uma punição. Tem também como dever a ressocialização desse mesmo indivíduo.

  13. Pena ou sanção penal: é a imposição de perda ou restrição de bens jurídicos, prevista em lei e aplicada pelo Estado, por meio do órgão judiciário. • Restritivas de direitos: São penas cuja aplicação limita, restringe ou reduz o exercício de certos direitos do condenado; • Pena de multa: é aquela que consistente em impor ao sentenciado a obrigação pecuniária de pagar determinado valor ao fundo penitenciário; • Privativa de liberdade: reclusão; detenção e prisão simples.

  14. Reclusão: regimes progressivos de cumprimento da pena. • Regime fechado: estabelecimento de segurança máxima ou média; • Regime semi-aberto: ocorre em colônia agrícola, industrial ou em estabelecimento similar; • Regime aberto: casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  15. Detenção: feita em modalidade aberta ou semi-aberta. Serve para crimes mais brandos. • Prisão simples: é a pena prevista para contravenções, ocorrendo nas modalidades semi-aberto ou aberto, ocorre em prisão comum. Esta pena vem sendo substituída pela restritiva de direitos e/ou pela multa. • Prisão processual: ela ocorre durante o curso do procedimento criminal, é natureza cautelar e provisória com o objetivo de manter a ordem pública. Suas modalidades são: preventiva, temporária e prisão em flagrante.

  16. Prisão preventiva: usada no caso do acusado poder atentar contra a ordem pública, a instrução criminal, testemunhas ou, ainda possa se furtar ao cumprimento de decisão judicial condenatória. • Prisão em flagrante: ocorre quando o agente é encontrado na prática do delito, quando acaba de cometê-lo, ou quando, logo após, é perseguido ou, ainda, se encontram com ele instrumentos indicadores de ser ele o autor do crime; • Prisão temporária: cabível no curso do inquérito policial, quando imprescindível para as investigações ou, em crimes graves, que hajam fundadas razões para sua decretação.

  17. SISTEMA PENITENCIÁRIO DO RJ: não deixa dúvidas de sua incapacidade de recuperação dos apenados. As superlotações dos presídios, penitenciária e delegacias não deixam margens de dúvidas, sobre a incompetência do Estado em buscar a resignação dos presos.

  18. O PERFIL DOS APENADOS De acordo com o núcleo de estatísticas do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen) do Departamento Penitenciário Nacional – Ministério da Justiça – 12/2010: A População carcerária no Brasil totaliza 496.251 apenados em todo território nacional composto de 191.480.630 habitantes, isto quer dizer que a cada 100.000 habitantes, 259,17 se encontram no sistema penitenciário.

  19. Quantidade de Presos por Grau de Instrução

  20. Quantidade de Presos por Faixa Etária

  21. Quantidade de Presos por Cor de Pele/Etnia

  22. A SITUAÇÃO ATUAL DOS PRESÍDIOS NO RIO DE JANEIRO • O antigo Departamento do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro (DESIPE), era o órgão responsável pelo sistema penitenciário e carcerário no Estado do RJ até 2003, quando tornou-se a então Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). • Objetivo:Dar um tratamento individualizado e específico ao Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro

  23. Missão:Planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, no que concerne à custódia, reeducação e reintegração do preso à comunidade em conformidade com as políticas estabelecidas. Atualmente (2011): Mais de 27 mil presos condenados duplamente. Sentenciados a cumprirem as penas determinadas pela justiça em condições absolutamente precárias, são novamente condenados à criminalização permanente, diante do funcionamento de um sistema penal que promove, nas prisões, o espaço da consolidação, da exclusão e não a punição ou a “ressocialização”.

  24. BRASIL: mais da metade dos presos é condenada por roubo ou furto. RIO DE JANEIRO: a maior concentração das condenações é por tráfico de entorpecentes. População de empobrecidos PRESOS Modelos econômicos excludentes e privados de seus direitos. Produtos da segregação e do desajuste social, da miséria e das drogas, do egoísmo e da perda de valores humanitários.

  25. PROJETO DE RESSOCIALIZAÇÃO: existem projetos em fase de implantação e outros em pleno funcionamento no sistema prisional do Estado, visando à recuperação do detento, enquanto este estiver sob a guarda do Estado. Ex.: Fundações estaduais funcionam como responsável pela gestão do trabalho realizado pelos internos do sistema penitenciário, oferecendo postos de trabalhos aos presos e remunera com a redução da pena em um dia a cada três trabalhados.

  26. REFERÊNCIAS • SISTEMA PRISIONAL (site da internet). Disponível em: < http://www.webartigos.com/articles/4242/1/Sistema-Prisional/pagina1.html > Acesso em: 27/06/2011. • HOWSTUFFWORKS. A História do Sistema Prisional no Brasil ( site da internet). Disponível em: < http://pessoas.hsw.uol.com.br/prisoes2.htm> Acesso em: 28/06/2011. • CAPEZ, F. Curso de Direito Penal, Parte Geral. Editora Saraiva, vol. 1; 2ª edição; São Paulo, 2001. • PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil, Subchefia para assustos Jurídicos (site da internet). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7210.htm. > Acesso em 27/06/2011 • PENAL, M. T. J. R. O sistema Prisional brasileiro. Disponível em: < http://portal.estacio.br/media/1597224/artigo%20sistema%20prisional%20brasileiro%20pseudonimo%20mtjr%20penal.pdf.> Acesso em 27/06/2011. • INFOPEN. Sistema de Informações penitenciárias. Disponível em < http://www.infopen.gov.br/ > Acesso em: 29/06/2011. • GONÇALVES, L.C. O sistema prisional brasileiro. Disponível em < http://pt.shvoong.com/law-and-politics/politics/1908922-sistema-prisional-brasileiro > Acesso em: 29/06/2011. • SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP. Administração Penitenciária. Disponível em: < http://www.rj.gov.br/web/seap> Acesso em: 27/06/2011.

  27. GOMES, E. C. O preso e a comunicação ilegal: Uma questão de segurança pública. Curso de Gestão em Segurança Pública e Justiça Criminal. Rio de Janeiro, 2007. • ONOFRE, E. M. C. Escola da Prisão: Espaço de construção da identidade do homem aprisionado? In: ONOFRE, Elenice Maria Cammarosano (org.). Educação escolar entre as grades. São Carlos: EdUFSCAR, 2007. • SERRADO, J. V. J. Políticas públicas educacionais no âmbito do sistema penitenciário: aplicações e implicações no processo de (re)inserção social do apenado. Dissertação de mestrado de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Campus de Presidente Prudente-SP - FCT/UNESP, Ano 2009. • CALHAU, L. B. Resumo de Criminologia: Rio de Janeiro. Editora Impetus, 2005. • A Realidade do sistema penitenciário brasileiro. Disponível em: < http://jus.uol.com.br/revista/texto/1008/realidade-do-sistema-penitenciario-brasileiro > Acesso em: 28/06/2011. • Excesso de prisões causa superlotação. Disponível em: < http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI2962003-EI6578,00.html> Acesso em: 29/06/2011. • ASSIS, R. Direito Processual Penal – A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro; Revista CEJ, Brasília, Ano XI, n. 39, p. 74-78, out./dez. 2007. • BESSA, L. O sistema prisional brasileiro e os direitos fundamentais da mulher encarcerada: Propostas de Coexistência. Ano 2007. Disponível em: < http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={57DC54E2-2F79-4121-9A55-F51C56355C47 > Acesso em: 29/06/2011

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