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Contabilidade Empresarial. Prof. Jackson Luis Oshiro joshiro@ibest.com.br. Folha de Pagamento. Não existe um padrão quanto a folha de pagamento; O mínimo exigido são: Valor bruto da folha; Contribuição de previdência retida dos funcionários;
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Contabilidade Empresarial Prof. Jackson Luis Oshiro joshiro@ibest.com.br
Folha de Pagamento • Não existe um padrão quanto a folha de pagamento; • O mínimo exigido são: • Valor bruto da folha; • Contribuição de previdência retida dos funcionários; • Valor líquido que os empregados terão para receber. • Além disso a empresa tem os encargos com a contribuição patronal e FGTS de cada funcionário.
Folha de Pagamento • Suponhamos que o salário mensal do empregado “A” seja de R$ 1.000,00. No final do mês, tendo ele trabalhando sem faltas, teremos: • Salários • Caixa/Bancos (Salários a Pagar) --- 200,00
ADIANTAMENTO A EMPREGADOS: • Nada mais que empréstimos que a empresa faz ao empregado, onde o empregado devolve ao receber seu salário; • A conta adiantamento de funcionários é um direito e não uma despesa, visto que haverá a devolução a curto prazo; • Em maio o empregado recebe R$ 600,00 de adiantamento: • Adiantamento a empregados • Caixa/Bancos --- 600,00 • Salários --- 2.000,00 • Adiantamento a empregados --- 600,00 • Caixa/Bancos --- 1.400,00
ENCARGOS DOS EMPREGADOS: • Parte do custeio da previdência (INSS) é de responsabilidade do empregado; • É comum, conforme salário do empregado, existir também o desconto do IRRF. Sendo a empresa (fonte pagadora) responsável pela retenção; • A contribuição sindical é outro encargo que cabe ao empregado, ocorrendo obrigatoriamente uma vez por ano;
ENCARGOS DOS EMPREGADOS: • D – Salários 2.000,00 • C – Adiantamento a empregados 600,00 • C – Contribuição Sindical a recolher 50,00 • C – INSS a recolher 100,00 • C – IRRF a recolher 110,00 • C – Caixa/Bancos (Salários a Pagar) 1.140,00
ENCARGOS DA EMPRESA: • As empresas também são responsáveis por parte do custeio da previdência. Sendo denominados “encargos sociais”; • Parte destes encargos são ressarcidos pelo governo às empresas; • O salário família é um valor (cota) fixado pelo governo, sendo pago aos empregados, conforme uma tabela pré-definida por tantas cotas quantos forem os filhos com até 14 anos; • Embora quem pague, seja a empresa, não consideramos como despesa, pois este valor é deduzido do encargo seu ao INSS; • Vale ressaltar, que todas as empresas já pagam um percentual fixo referente ao salário família, porém somente quem efetivamente paga cotas a seus empregados é que deduzem do seu encargo social.
ENCARGOS DA EMPRESA: • Os encargos de responsabilidade exclusiva da empresa, além do INSS Patronal é o FGTS; • Usando como base a folha de pagamento do empregado “A”, tendo como INSS Patronal R$ 200,00 e FGTS de R$ 110,00 temos: • D – INSS • C – INSS a recolher --- 200,00 • D – FGTS • C – FGTS a recolher --- 110,00
CONTABILIZANDO • O funcionário “Ganho Pouco” está registrado com salário base de 724,00, supondo uma alíquota de 8% de FGTS e INSS e 20% de INSS patronal. Como ficará a contabilização da folha durante o mês de Maio? • E em Junho no momento do pagamento? • Existem formas diversas de contabilização da folha de pagamento, o fundamental é respeitar o regime de competência.
CONTABILIZANDO • Dados extraídos da folha de pagamento: • Valor bruto da folha: 30.000 (1) • INSS retido: 2.000 (2) • INSS patronal: 8.040 (4) • FGTS: 2.400 (3) • Salário Família 110 (5) • A seguir temos a contabilização, vale lembrar que o Salário Família é utilizado como dedução do INSS Patronal, e o mesmo já encontra-se embutido no Valor Bruto da folha.
FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO • Os empregados adquirem direito à férias a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho; • As férias devem ser pagas antes que ele inicie as férias, acrescidas de pelo menos 1/3 do valor que lhe cabe pelos dias que gozará; • Abono é a expressão técnica para a possibilidade do empregado negociar com o máximo de 1/3 do período de férias a que tem direito.
13º SALÁRIO • Corresponde a um salário extra por ano, pago aos empregados. • Percepção do 13º é proporcional aos meses trabalhados, à fração de 1/12 avos do salário mensal; • Por isso, mensalmente, a entidade deverá reconhecer a despesa incorrida e provisionar 1/12 avos de sua folha de pagamentos, acrescido dos encargos sociais respectivos (FGTS e INSS cota patronal).