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XVI Encontro Sul-Matogrossense de Contabilidade Pública . Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Perspectivas e Desafios do Processo de Convergência. Paulo Henrique Feijó - Agosto/2012. Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos. Você não sente nem vê
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XVI Encontro Sul-Matogrossense de Contabilidade Pública Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Perspectivas e Desafios do Processo de Convergência Paulo Henrique Feijó - Agosto/2012
Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos... Você não sente nem vê Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo Que uma nova mudança em breve vai acontecer E o que há algum tempo era jovem novo Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer Belchior
Lei 4.320 Alguns questionamentos que intrigam... • Não se pode registrar as despesas incorridas sem autorização orçamentária? • O setor público não pode depreciar, exaurir e amortizar? • Não se deve fazer provisões de férias e décimo terceiro? • É proibido aplicar o Regime de Competência no setor público? Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?
Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais Reg. comp. modificado NÃO SIM Incipiente NÃO SIM Sistema Contábil de Médio nível de Desenvolvimento, caminhando para alto. Alguns casos NÃO SIM E o Brasil? Incipiente NÃO SIM NÃO Incipiente SIM NÃO Incipiente SIM
Unindo Forças....... ASTNeoCFCjuntoscriaramasnovasNormasdeContabilidadeGovernamentalobservando-seopadrãodaIFAC. OCFCeosTCstambémjuntospodemcriarasnovasNormasdeAuditoriaContábilobservando-seopadrãodaINTOSAI/IFAC
Convergência às Normas Internacionais Fortalecimento Institucional Promover o Desenvolvimento Conceitual Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Institucionalização: Portaria MF 184 Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. • Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; • Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC; • Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil.
Institucionalização: Decreto 6.976/2009 Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências. • Art. 4º O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover: • I - a padronização e a consolidação das contas nacionais; • II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e • III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público.
Reordenamento da Contabilidade Pública Alinhamento – NBCASP Convergência para as IPSAS Implementação do PCASP Agenda para utilização obrigatória Auditorias iniciais da implement. das NBCASP Adoção Inicial Publicação Treinamento Disseminação das 10 primeiras IPSAS traduzidas (prioridade 1) Disseminação de mais 10 IPSAS traduzidas (prioridade 2) Disseminação de mais 10 IPSAS traduzidas (prioridade 3) Implant. do grupo de convergência Revisão das minutas para aplicação Tradução das IPSAS Tradução das IPSAS Fase de minutas Versão estendida (7º nível) para o GF Facultativo Obrigatório para a Federação Discussão GT Alinhado com a previdência (5º nível) Estruturação Básica (4º Nível) 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Decreto MF 184/2008 Decreto 6.976/2009
Mapa de Processo da Convergência Tradução Tradução (V1) Validada Tradução Revisada Tradução Reenviada Tradução (V2) Divulgada Publicação Formatação Aprovação Convergência NBCASP Convergida Análise Comparações Estudos Discussão
Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
MCASP x NBCASP x IPSAS Qual o Nível de Aderência?
IPSAS 1 – GRAU DE ADERÊNCIA NO BRASIL E DESAFIOS Alta aderência à IPSAS 1 nos conceitos gerais – Necessidade de aprofundamento. MCASP (STN) Alta aderência à IPSAS 1 nos conceitos gerais – Necessidade de ajustes e aprofundamento. Normas menos aprofundadas. NBC T 16 (CFC) • Desafios: • Traduzir e disseminar as IPSAS – Capacitação; • Mudar a cultura da gestão pública; • Adequar normas – refinamento NBC T 16 e MCASP; • Superar paradigmas • Ajustar sistemas e procedimentos.
Normatização da Contabilidade do Setor Público NBCTSP: NormasdeContabilidadedoCFC IPSAS: NormasdeContabilidadePúblicadaIFAC
Histórico de Versões do MCASP – Mudanças Formais 1ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2008 Válida 2009 2ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2009 Válida 2010 3ª e 4ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2010 e 2011 Válida 2011 e 2012 5ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2012 Válida a partir de 2013 VOLUMES: I – Manual da Receita II – Manual da Despesa VOLUMES: I – P. Contábeis Orçamentários II – P. Contábeis Patrimoniais III – P. C. Específicos IV – Plano de Contas ASP V – Demonstrações CASP • VOLUMES: • I – Volume Principal • Parte 1 – PCO • Parte 2 – PCP • Parte 3 – PCE • Parte 4 – PCASP • Parte 5 – DCASP • Parte 6 – P&R • Parte 7 – Exercício Prático • Parte 8 – DEFPASP • II – Volume Anexos • VOLUMES: • I – Volume Principal • Parte 1 – PCO • Parte 2 – PCP • Parte 3 – PCE • Parte 4 – PCASP • Parte 5 – DCASP • Parte 6 – P&R • Parte 7 – Exercício Prático • Parte 8 – DEFPASP • II – Volume Anexos
Normas Brasileiras de CASP NBCASP, NBC T SP ou NBC T 16
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T SP) • NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação • A Contabilidade do Setor Público deve aplicar os Princípios de Contabilidade • O Objetivo da CASP é fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações • O Objeto da CASP é o Patrimônio Público • NBC T 16.1 - Patrimônio e Sistemas Contábeis • Conceitua Patrimônio Público e incorpora características da definição internacional quando estabelece que este deve ser portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos. • O Sistema Contábil controla e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público e está estruturado nos seguintes subsistemas de informações: Orçamentário; Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação.
Regime Orçamentário x Regime Contábil Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Regime Orçamentário • Pertencem ao exercício financeiro: • As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas • As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas • Regime Contábil • As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. • A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência.
Importância da Contabilidade por Competência • Nível Macrofiscal (Política Econômica) Competência: Evidenciaosativos e passivosquesãorelevantespara a orientação global da políticaeconômica e sustentabilidade fiscal. Revelatodososativos e passivos, taiscomovalores a pagarreferenteaorecebimento de bens e serviços, créditos a receber, e passivosprevidenciários e outrasobrigações com impactosfinanceiros no longoprazo. Caixa: Evidenciaapenas a dívidaconvencional, normalmentedecorrente da execuçãoorçamentária.
Importância da Contabilidade por Competência • Implantação de Sistema de Custos • A contabilidade por competência é essencial para determinar os custos totais das atividades do governo. • Informações de custo total das ações de governo (incluindo os custos não monetários, tais como depreciação e custos futuros das pensões do serviço público) é essencial para avaliar a eficiência dos serviços públicos. • Gestão de custos é um elemento fundamental governos e entidades públicas que realizam gestão com foco no desempenho.
Importância da Contabilidade por Competência • A contabilidade por competência permite: • confirmar a posse, exercercontroleefetivoe proteger o valor econômicodos bens públicos; • averiguarostipos, quantidades, prazos e grau de incerteza da dívidapública e outros passivos, e • avaliar a situaçãofinanceira e o desempenho das finançaspúblicas.
MCASP – Aderência pelos Entes da Federação • Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT • Resolução Normativa 11/2009: • Normatiza procedimentos contábeis que permitem o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação de elementos que integram o patrimônio do Estado e seus Municípios, especificamente no que tange às operações relativas às transferências intergovernamentais e intraorçamentárias e ao registro da dívida pública, sob o enfoque dos princípios da competência e oportunidade → convergência aos padrões internacionais e aderência ao PCASP.
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T SP) • NBC T 16.4 - Transações no Setor Público • As Transações no Setor Público devem registrar os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público em estrita observância aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade. • Existem duas Natureza de Transações no Setor Público: a) econômico-financeira - fatos que afetam o patrimônio público; b) administrativa - originadas de atos administrativos. Princípio da Universalidade do Registro • NBC T 16.5 - Registro Contábil • os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária. • os registros das transações das entidades devem ser efetuados considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos a essência sobre a forma.
Balanço Patrimonial – Sistema Contábil de Alto Nível ????? ????? ????? ????? ????? ????? ????? ????? ????? ????? ????? ????? (–) Ajuste a Valor Recuperável (–) Amortização Bens Imóveis (–) Depreciação Intangíveis Obrigação a Pagar não Empenhada (–) Depreciação Dívidas Judiciais Passivos Atuariais Provisões 13º Férias Desembolso Antecipado Tributos e Créditos a Receber
Para Reflexão “ O objetivo principal da Contabilidade é de gerar informações úteis para os seus usuários” Livro: Teoria da Contabilidade, Editora Atlas “ É muito caro para a sociedade investir recursos humanos e financeiros na geração de informações que cumprem a legislação, mas que ninguém utiliza para tomada de decisão” Paulo Henrique Feijó
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T SP) • NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis • As demonstrações contábeis são: • Balanço Patrimonial; • Balanço Orçamentário; • Balanço Financeiro; • Demonstração das Variações Patrimoniais; • Demonstração do Fluxo de Caixa; • Demonstração do Resultado Econômico. • NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis • considerar as relações de dependência entre as entidades do setor público; • abranger as transações contábeis de todas as unidades objeto da consolidação; • os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares; • devem ser levantadas na mesma data (Prazo máximo de diferença: 3 meses)
Demonstrações Contábeis – Portaria STN 749/2009 Lei 4.320 e NBCASP • Demonstrativo do Fluxo de Caixa • Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa) NBCASP • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido • (Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes) LRF • Balanço Orçamentário • Balanço Financeiro; • Balanço Patrimonial; • Demonstração das Variações Patrimoniais;
Grande parte da mudança é cultural..... EntidadesFederaisquefazem a Contabilidade Patrimonial segundo as Normas: Empenha, liquida, paga, provisiona, deprecia, registra o contas a receber, reconhecepassivosindependente da execuçãoorçamentária… E utiliza o Siafi no plano de contasantigo…
Institucionalização na Federação • Governo do Estado de Pernambuco • Decreto 35.114, de 8/06/2010 (DO-PE 09/06/2010): • “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis de Pernambuco – GTCON/PE, com o fim de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitem: • I - a adaptação da contabilidade publica estadual aos requerimentos das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Publico - NBCASP; e • II – a adoção do novo modelo de Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP.” • Governo do Estado do Acre • Decreto 5.524, de 29/07/2010 (DO-AC 30/07/2010): • “Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis do Estado do Acre - GTCON/AC, com o fim de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitem: [...]
Institucionalização na Federação • Governo do Estado do Espírito Santo. • DECRETO Nº 2577-R, de 03 de setembro de 2010. • Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis do Espírito Santo – GTCON/ES • Governo do Estado de Santa Catarina • Decreto 3.445, de 10/08/2010 (DO-SC 10/08/2010): • “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação do Diretor de Contabilidade Geral da Secretaria da Fazenda, o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado de Santa Catarina – GTCON/SC, com vistas a implementar medidas que possibilitem: [...]
Institucionalização na Federação • Prefeitura do Recife • Decreto 25.478, de 6/10/2010 (DO-PMR 07/10/2010): • Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT • Resolução Normativa 11/2009: • Normatiza procedimentos contábeis que permitem o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação de elementos que integram o patrimônio do Estado e seus Municípios, especificamente no que tange às operações relativas às transferências intergovernamentais e intraorçamentárias e ao registro da dívida pública, sob o enfoque dos princípios da competência e oportunidade → convergência aos padrões internacionais e aderência ao PCASP.
Capacitação Profissional • Discussões no Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis • Elaboração embasada em discussões constantes junto à Comunidade Contábil → Aprovação junto aos formadores de opinião; • Futuras alterações passam por chancela do Grupo Técnico; • Formação de Multiplicadores • Parceria com CFC/CRCs, Tribunais de Contas e outras Instituições para capacitação de multiplicadores regionais. • Disseminação de Material de Apoio à Federação • Manuais impressos (25.000 cópias) e em meio digital; • Distribuição de Material de apresentação; • Atendimento a demandas pontuais → ouvidorias.
A Contabilidade na Constituição Federal Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O Que é Fiscalização Contábil e Patrimonial ?
Algumas Características da Boa Informação Contábil • Exigência de demonstrações contábeis que proporcionem informações que reúna um número de características qualitativas, incluindo que a informação seja: • (a) Relevante às necessidades de tomada de decisão dos usuários; e • (b) Confiável, no sentido de que as demonstrações contábeis: • (i) representem fielmente a posição patrimonial, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da empresa; • (ii) reflitam a substância econômica das transações, outros acontecimentos e condições e não meramente a forma legal; • (iii) sejam neutras, isto é, livre de parcialidades; • (iv) sejam prudentes; e • (v) sejam completas em todos os aspectos relevantes
A Garantia da Boa Informação Contábil Contador INFORMAÇÃO
A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Interno Contador INFORMAÇÃO
A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Social Controle Externo Controle Interno Contador INFORMAÇÃO
NormatizaçãodaAuditoriaPública NAGs: NormasdeAuditoriaGovernamental ISSAIs: NormasdeAuditoriadaINTOSAI