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TRE - MT. Transparência e Controle das Contas de Campanha Prestação de Contas: Fundamento da Democracia e Exercício de Cidadania; Desafio de todos e não apenas da Justiça Eleitoral; Esforço conjunto no combate ao “caixa dois” de campanha; Estímulo à prestação de informações voluntárias;
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TRE-MT Transparência e Controle das Contas de Campanha Prestação de Contas: Fundamento da Democracia e Exercício de Cidadania; Desafio de todos e não apenas da Justiça Eleitoral; Esforço conjunto no combate ao “caixa dois” de campanha; Estímulo à prestação de informações voluntárias; Cruzamento de dados (RFB, BACEN, Prestadores de Contas, Circularizações, Rol de Fontes Vedadas).
TRE-MT TRANSPARÊNCIA CONSOLIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES – PRESTAÇÃO DE CONTAS http://www.tse.jus.br/eleicoes/repositorio-de-dados-eleitorais
Estado de MT ELEIÇÕES 2008 – Arrecadação de Campanha (DECLARADOS) Total = R$ 58.949.663,90
TRE-MT NOVIDADES - ELEIÇÕES 2012 Disponibilização de Informações de Doadores e Fornecedores no decorrer da campanha. Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011). Necessidade de Abertura de Conta Específica para movimentação de recursos de campanha pelos Partidos Políticos; Obrigatoriedade de Prestação de Contas pelos Diretórios dos Partidos nas Eleições Municipais, inclusive Estaduais e Nacionais; Limitação de gastos em espécie – conforme eleitorado; até 40.000 eleitores - até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); de 40.000 até 100.000 eleitores – até R$ 10.000,00 (dez mil reais); de 100.000 até 200.000 eleitores - de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais); de 200.000 até 500.000 eleitores - de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
TRE-MT DICAS IMPORTANTES Todos Leitura da cartilha “Instruções para Administração Financeira de Campanha e Prestação de Contas”, disponível na íntegra no site do TRE/MT; Candidato – Gastos sempre por meio de cheque nominal ou transferência bancária, ressalvadas as despesas de pequeno valor (até R$ 300,00). Guardar a documentação comprobatória de acordo com a legislação fiscal. Fornecedor - sempre emitir a nota fiscal em nome do contratante dos serviços ou produtos - do candidato, comitê ou partido, com o respectivo CNPJ da campanha; Doador - exija sempre o recibo eleitoral, que é seriado e emitido pelo próprio candidato/comitê/partido – responsáveis por lançar as informações no sistema da Justiça Eleitoral; Cidadão – Denuncie atos/condutas ilegais/antiéticos de que tome conhecimento.
TRE-MT INFORMAÇÕES VOLUNTÁRIAS A arrecadação de recursos, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2012 estão disciplinados na Resolução TSE nº 23.376/2012, que prevê em seu art. 60, §§ 1º e 2º, a possibilidade de que doadores e fornecedores prestem informações voluntárias durante a campanha.
TRE-MT DIVULGAÇÃO DE DOADORES DE CAMPANHA http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2012/abrirTelaReceitasCandidato.action
TRE-MT CONCLUSÃO Prazo para entrega das contas de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos – até 6 de novembro de 2012 Estimativa de mais de 10.000 processos de Prestação de Contas para análise e julgamento em todo o Estado; Sanções: Suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário; Contas Não Prestadas – Impede a diplomação dos eleitos. Impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral Julgadas Não Prestadas – Trânsito em julgado - Impossibilidade de Novo Julgamento; As informações obtidas ou sonegadas nesses processos podem ocasionar futuras sanções, pois são de suma importância para a verificação de fatos e composição probatória (condutas em desacordo com as normas relativas à arrecadação e gastos de recursos, captação ou gastos ilícitos de recursos) nas representações pelo art. 30-A da Lei n.º 9.504/1997. (NEGADO ou CASSADO o DIPLOMA )