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1° Seminário Internacional TELECOM. - Relacionamento entre Backbones IP - Business Case: INTELIG vs EMBRATEL Interconexão ou Acesso ?. Agenda. Dificuldades da expansão da INTERNET no Brasil Regulamentação Representação no CADE Arbitragem na ANATEL Posição da INTELIG.
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1° Seminário Internacional TELECOM - Relacionamento entre Backbones IP - Business Case: INTELIG vs EMBRATEL Interconexão ou Acesso ?
Agenda • Dificuldades da expansão da INTERNET no Brasil • Regulamentação • Representação no CADE • Arbitragem na ANATEL • Posição da INTELIG
Dificuldades da expansão da INTERNET no Brasil • Alto custo dos computadores • Problemas estruturais da distribuição da renda e do acesso ao crédito • Remuneração do acesso local baseado em pulsos • “0i00” e “unbundling” poderiam melhorar o cenário • Pagamento integral pelos provedores nacionais da transmissão até os provedores Tier-1 nos Estados Unidos • Contestado internacionalmente • Existência de um backbone nacional dominante • Uma saída regulatória ou negocial ?
Regulamentação (1) • A regulamentação acolhe duas alternativas: • Tratar tudo relativo à Internet como Serviço de Valor Adicionado (SVA) - Nesse caso a EMBRATEL deveria prestar esse SVA através de uma subsidiária de acordo com o art.86 da LGT e determinação já expedida pela ANATEL • Tratar a troca de tráfego entre backbones como assunto de telecomunicações - Nesse caso a interconexão é obrigatória de acordo com o art.146 da LGT
Regulamentação (2) • A INTELIG abriu dois procedimentos administrativos: • Uma representação no CADE, via ANATEL, por abuso de posição dominante • Um pedido de arbitragem à Comissão de Arbitragem da ANATEL • Uma ação direta no CADE teria implicado um sério risco de conflito de competências
Representação no CADE • Ingresso em 24 de abril de 2000 • Duas hipóteses: • A ANATEL se declara incompetente e encaminha ao CADE para instrução e decisão • A ANATEL se declara competente e instrui o processo para decisão posterior do CADE • A ANATEL não se posicionou mas implicitamente optou pela segunda hipótese ao aceitar o pedido de arbitragem
Arbitragem na ANATEL (1) • Início da ação em 24 de fevereiro de 2000 • Prazos regimentais: • 10 dias para a EMBRATEL apresentar sua defesa • Instrução num prazo razoável • 5 dias para a INTELIG e a EMBRATEL apresentarem suas razões finais • Decisão da Comissão em 15 dias • Prazos reais: • 5 dias para INTELIG • 15 dias para EMBRATEL • 386 dias para ANATEL
Arbitragem na ANATEL (2) • Tramitação: • Sorteio do Presidente da Comissão em 31 de maio 2000 (96 dias) • Admissão do pedido de arbitragem em 7 de junho de 2000 (7 dias) • Defesa da EMBRATEL em 19 de junho de 2000 (10 dias após a notificação) • Notificação do encerramento da instrução recebida em 14 de setembro de 2000 (86 dias) • Razões finais em 19 de setembro de 2000 (5 dias) • Notificação de suspensão do processo recebida em 30 de outubro (41 dias) por um prazo de 60 dias para reínicio da negociação • Relato do impasse pela INTELIG e EMBRATEL em 2 de janeiro de 2001 (60 dias) • Correspondência da Comissão informado sobre a análise dos autos recebida em 24 de janeiro de 2001 (22 dias) • Notificação da suspensão do processo recebida em 9 de março (44 dias) por um prazo de 30 dias para apresentação do contrato de interconexão
Arbitragem na ANATEL (3) • A posição da Comissão de Arbitragem: • “No presente caso, os roteadores são considerados como elementos de uma rede de telecomunicação, podendo-se utilizar o protocolo IP ou outro protocolo, para prestação de serviços de telecomunicações” • A Comissão somente arbitrará as condições de interconexão caso “as partes não cheguem ao devido entendimento”
Posição da INTELIG (1) • A aplicabilidade ou não do conceito de “interconexão” não é uma questão essencial • O importante está na fiscalização pelo órgão regulador dos eventuais abusos de posição dominante nas redes de transporte • O abuso ocorre quando o custo do acesso à rede do backbone dominante por outro backbone inviabiliza a entrada, em condições de competição efetiva, desse novo backbone no mercado de transporte
Posição da INTELIG (2) • Princípios de um relacionamento justo entre dois backbones: • Objeto: acesso dos clientes do backbone A aos clientes do backbone B e reciprocamente (não inclui trânsito) • Forma: acordo bilateral • Remuneração: (i) os custos de comutação são desprezíveis; (ii) os custos de acesso são arcados pelos usuários finais; (iii) o modelo de remuneração deve basear-se nos custos incrementais de transmissão, incorrido por cada backbone
Posição da INTELIG (3) • Metodologia para cálculo da remuneração entre dois backbones A e B: • O backbone A solicita o acesso ao backbone B • O backbone B informa os pontos mínimos requeridos para a troca de tráfego • Caso o backbone A aceite a topologia proposta por B, ele será tratado como “peer” e a remuneração é nula em ambos os sentidos • Caso o backbone A opte por não se interligar nos pontos informados pelo backbone B e proponha pontos em menor número, ele pagará ao backbone B um preço baseado nos custos incrementais ocasionados por essa opção na rede de transmissão do backbone B
DISQUE 23 ! Alain Riviere alain.riviere@intelig.net.br