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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA DESPESAS PÚBLICAS SUPRIMENTOS DE FUNDOS facebook.com/ ProfessorPauloLacerda. SUPRIMENTOS DE FUNDOS. 1) Conceito
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA DESPESAS PÚBLICAS SUPRIMENTOS DE FUNDOS facebook.com/ProfessorPauloLacerda
SUPRIMENTOS DE FUNDOS 1) Conceito Entrega de numerário a servidor para a realização de despesa precedida de empenho na dotação própria de despesa a realizar, que, por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira.
SUPRIMENTOS DE FUNDOS 1) Conceito Regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei; Consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho, para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação Ficará sob inteira responsabilidade do ordenador de despesa.
SUPRIMENTOS DE FUNDOS 2) Casos Para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie; Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; Para atender despesas de pequeno vulto.
SUPRIMENTOS DE FUNDOS 3) Limites
SUPRIMENTOS DE FUNDOS 3) Limites
SUPRIMENTOS DE FUNDOS 4) Vedações a) responsável por dois suprimentos; b) servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; c) servidor declarado em alcance; d) aquele que esteja respondendo a inquérito administrativo.
SUPRIMENTOS DE FUNDOS 4) Prazos 4.1) Aplicar o recurso: Prazo máximo para utilização dos recursos: até 90 dias, contados a partir da datado ato de concessão do suprimento;
SUPRIMENTOS DE FUNDOS 4) Prazos 4.2) Prestar contas: Prazo para prestação de contas: até 30 dias, contados a partir do 1º dia após o prazo de utilização do suprimento; A prestação de contas da importância aplicada até 31 de dezembro deverá ser apresentada até o dia 15 de janeiro do exercício subsequente;
SUPRIMENTOS DE FUNDOS 5) Informações gerais Os gastos com suprimento de fundos serão incluídos e contabilizados nas contas do ordenador de despesas como despesa realizada. As restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, quando recolhidas após o à encerramento do exercício. Não se pode adquirir material permanente
SUPRIMENTOS DE FUNDOS 5) Informações gerais As restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, quando recolhidas após o à encerramento do exercício. Não se pode adquirir material permanente. Deve ser precedido de empenho. Não pode dispensar a Nota de Empenho.
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